REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Ordem Executiva n.º 22/2026

BO N.º:

15/2026

Publicado em:

2026.4.16

Página:

23-25

  • Delega competências na secretária-geral do Conselho Permanente de Concertação Social.

Versão original em formato PDF

Ordem Executiva n.º 22/2026

Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 13/2025 (Regime geral de organização e estrutura orgânica dos serviços e entidades públicos), o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

1. São delegadas na secretária-geral do Conselho Permanente de Concertação Social (doravante designado por CPCS), Chan Weng Chi, as competências para praticar os seguintes actos, no âmbito do CPCS:

1) Assinar os diplomas de provimento;

2) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau (doravante designado por RAEM), em todos os contratos administrativos de provimento e contratos individuais de trabalho;

3) Autorizar a renovação dos contratos administrativos de provimento e contratos individuais de trabalho desde que não implique alteração das condições remuneratórias;

4) Conceder a exoneração e rescisão de contratos;

5) Conceder licença especial e licença sem vencimento de curta duração e decidir sobre pedidos de autorização e de acumulação de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;

6) Assinar documentos comprovativos de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelo pessoal do CPCS;

7) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias ou por turnos, até ao limite legalmente previsto;

8) Autorizar a apresentação do pessoal do CPCS às Juntas Médicas, que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde;

9) Autorizar a atribuição dos prémios de antiguidade e dos subsídios previstos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, e na Lei n.º 2/2011 (Regime do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência e de família), e a atribuição do prémio de tempo de contribuição previsto na Lei n.º 8/2006 (Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos), ao respectivo pessoal, nos termos legais;

10) Homologar a avaliação do desempenho do pessoal do CPCS, nos termos do artigo 22.º do Regulamento Administrativo n.º 31/2004 (Regime geral de avaliação do desempenho dos trabalhadores da Administração Pública);

11) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou à execução de contratos com o CPCS ou com a RAEM;

12) Autorizar os seguros de pessoal, material e equipamento, imóveis e viaturas;

13) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados no CPCS, com exclusão dos excepcionados por lei;

14) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesas do Orçamento da RAEM relativo ao CPCS, até ao montante de 250 000 patacas, sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido dispensada a consulta;

15) Autorizar, para além das despesas referidas na alínea anterior, as decorrentes de encargos mensais certos, necessários ao funcionamento do CPCS, como sejam os de arrendamento de instalações e aluguer de bens móveis, pagamento de electricidade e água, serviços de limpeza, despesas de condomínio ou outras da mesma natureza;

16) Autorizar despesas de representação até ao montante de 20 000 patacas;

17) Autorizar o abate à carga de bens patrimoniais afectos ao CPCS, que forem julgados incapazes para o serviço;

18) Outorgar, em nome da RAEM, em todos os instrumentos públicos relativos a contratos que devam ser lavrados no âmbito do CPCS;

19) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da RAEM e do exterior, no âmbito das atribuições do CPCS.

2. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas cabe recurso hierárquico necessário, salvo disposição legal em contrário.

3. A presente ordem executiva entra em vigor no dia da sua publicação.

16 de Abril de 2026.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Sam Hou Fai.


   

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