REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO
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Ordem Executiva n.º 22/2026
Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 13/2025 (Regime geral de organização e estrutura orgânica dos serviços e entidades públicos), o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
1. São delegadas na secretária-geral do Conselho Permanente de Concertação Social (doravante designado por CPCS), Chan Weng Chi, as competências para praticar os seguintes actos, no âmbito do CPCS:
1) Assinar os diplomas de provimento;
2) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau (doravante designado por RAEM), em todos os contratos administrativos de provimento e contratos individuais de trabalho;
3) Autorizar a renovação dos contratos administrativos de provimento e contratos individuais de trabalho desde que não implique alteração das condições remuneratórias;
4) Conceder a exoneração e rescisão de contratos;
5) Conceder licença especial e licença sem vencimento de curta duração e decidir sobre pedidos de autorização e de acumulação de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;
6) Assinar documentos comprovativos de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelo pessoal do CPCS;
7) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias ou por turnos, até ao limite legalmente previsto;
8) Autorizar a apresentação do pessoal do CPCS às Juntas Médicas, que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde;
9) Autorizar a atribuição dos prémios de antiguidade e dos subsídios previstos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, e na Lei n.º 2/2011 (Regime do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência e de família), e a atribuição do prémio de tempo de contribuição previsto na Lei n.º 8/2006 (Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos), ao respectivo pessoal, nos termos legais;
10) Homologar a avaliação do desempenho do pessoal do CPCS, nos termos do artigo 22.º do Regulamento Administrativo n.º 31/2004 (Regime geral de avaliação do desempenho dos trabalhadores da Administração Pública);
11) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou à execução de contratos com o CPCS ou com a RAEM;
12) Autorizar os seguros de pessoal, material e equipamento, imóveis e viaturas;
13) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados no CPCS, com exclusão dos excepcionados por lei;
14) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesas do Orçamento da RAEM relativo ao CPCS, até ao montante de 250 000 patacas, sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido dispensada a consulta;
15) Autorizar, para além das despesas referidas na alínea anterior, as decorrentes de encargos mensais certos, necessários ao funcionamento do CPCS, como sejam os de arrendamento de instalações e aluguer de bens móveis, pagamento de electricidade e água, serviços de limpeza, despesas de condomínio ou outras da mesma natureza;
16) Autorizar despesas de representação até ao montante de 20 000 patacas;
17) Autorizar o abate à carga de bens patrimoniais afectos ao CPCS, que forem julgados incapazes para o serviço;
18) Outorgar, em nome da RAEM, em todos os instrumentos públicos relativos a contratos que devam ser lavrados no âmbito do CPCS;
19) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da RAEM e do exterior, no âmbito das atribuições do CPCS.
2. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas cabe recurso hierárquico necessário, salvo disposição legal em contrário.
3. A presente ordem executiva entra em vigor no dia da sua publicação.
16 de Abril de 2026.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Sam Hou Fai.



