Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 50/88/M, de 20 de Junho, o Chefe do Executivo manda:
1. É aditado ao Despacho do Chefe do Executivo n.º 65/2018, alterado pelos Despachos do Chefe do Executivo n.º 82/2019 e n.º 122/2023, o n.º 9, com a seguinte redacção:
«9. Para efeitos do disposto no n.º 2, a produção dos cartões para estudantes, para idosos e para pessoas deficientes, emitidos pela primeira vez por instituições designadas pela Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego a pessoas elegíveis, é gratuita, sendo os respectivos encargos suportados pela Região Administrativa Especial de Macau.»
2. Os actuais n.os 9 e 10 do referido despacho passam, respectivamente, a n.os 10 e 11.
3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
28 de Abril de 2026.
O Chefe do Executivo, Sam Hou Fai.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 40.º da Lei n.º 7/2017 (Regime de previdência central não obrigatório) e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças, o Chefe do Executivo manda:
1. É atribuída no ano de 2026 uma verba de 7 000 patacas, a título de repartição extraordinária de saldos orçamentais, ao titular da conta individual do regime de previdência central não obrigatório que preencha os requisitos legais.
2. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.
28 de Abril de 2026.
O Chefe do Executivo, Sam Hou Fai.