REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 82/2026

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro, o Chefe do Executivo manda:

1. Considerando o proposto pela Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, é emitida e posta em circulação, a partir do dia 28 de Junho de 2026, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão extraordinária de selos designada «Arte Urbana de Macau», num total de 5 modelos, nas taxas e quantidades seguintes:

$ 2,50 100 000
$ 4,00 100 000
$ 4,50 100 000
$ 6,00 100 000
Bloco com selo de $ 14,00 100 000

2. Os selos são impressos em 25 000 folhas miniatura, das quais 6 250 serão mantidas completas para fins filatélicos.

3. O presente despacho entra em vigor no dia 28 de Junho de 2026.

29 de Abril de 2026.

O Chefe do Executivo, Sam Hou Fai.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 83/2026

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 122.º da Lei n.º 11/2025 (Lei dos fundos de investimento), o Chefe do Executivo manda:

1.  É autorizada a constituição na Região Administrativa Especial de Macau de uma sociedade gestora de fundos de investimento com a denominação de «HOPU (MACAU) SOCIEDADE GESTORA DE FUNDOS DE INVESTIMENTO, S.A.», em chinês «厚樸(澳門)投資基金管理股份有限公司» e em inglês «HOPU (MACAU) INVESTMENT FUND MANAGEMENT COMPANY LIMITED», para o exercício exclusivo da actividade de gestão de fundos privados.

2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

5 de Maio de 2026.

O Chefe do Executivo, Sam Hou Fai.