REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Ordem Executiva n.º 30/2026

BO N.º:

20/2026

Publicado em:

2026.5.18

Página:

70

  • Delega na Directora da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, na qualidade de outorgante, na escritura pública relativa à alteração ao contrato de concessão da exploração de lotarias instantâneas, a celebrar com a SLOT — Sociedade de Lotarias e Apostas Mútuas de Macau, Limitada.
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  • Regulamento Administrativo n.º 13/2025 - Regime geral de organização e estrutura orgânica dos serviços e entidades públicos.
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  • DIRECÇÃO DE INSPECÇÃO E COORDENAÇÃO DE JOGOS -
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  • SLOT - SOCIEDADE DE LOTARIAS E APOSTAS MÚTUAS DE MACAU, LDA. -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Ordem Executiva n.º 30/2026

    Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 13/2025 (Regime geral de organização e estrutura orgânica dos serviços e entidades públicos), o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

    Artigo 1.º

    Delegação de poderes

    São delegados na Directora da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, Ng Wai Han, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, na qualidade de outorgante, na escritura pública relativa à alteração ao contrato de concessão da exploração de lotarias instantâneas, a celebrar com a SLOT — Sociedade de Lotarias e Apostas Mútuas de Macau, Limitada.

    Artigo 2.º

    Entrada em vigor

    A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    11 de Maio de 2026.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Sam Hou Fai.


       

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