REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Ordem Executiva n.º 31/2026

BO N.º:

21/2026

Publicado em:

2026.5.26

Página:

35-36

  • Delega no director da Direcção dos Serviços da Protecção de Dados Pessoais todos os poderes necessários para celebrar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, com a Comissão Nacional de Protecção de Dados da República de Cabo Verde, o «Memorando de entendimento de cooperação entre as autoridades de protecção de dados pessoais da República de Cabo Verde e da Região Administrativa Especial de Macau».
Diplomas
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  • Regulamento Administrativo n.º 13/2025 - Regime geral de organização e estrutura orgânica dos serviços e entidades públicos.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DA PROTECÇÃO DE DADOS PESSOAIS -
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    Ordem Executiva n.º 31/2026

    Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 13/2025 (Regime geral de organização e estrutura orgânica dos serviços e entidades públicos), o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

    Artigo 1.º

    Delegação de poderes

    São delegados no director da Direcção dos Serviços da Protecção de Dados Pessoais, Yang Chongwei, todos os poderes necessários para celebrar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, com a Comissão Nacional de Protecção de Dados da República de Cabo Verde, o «Memorando de entendimento de cooperação entre as autoridades de protecção de dados pessoais da República de Cabo Verde e da Região Administrativa Especial de Macau».

    Artigo 2.º

    Entrada em vigor

    A presente ordem executiva entra em vigor no dia da sua publicação.

    18 de Maio de 2026.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Sam Hou Fai.


       

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