Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 13/2025 (Regime geral de organização e estrutura orgânica dos serviços e entidades públicos), o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
São delegados no director da Direcção dos Serviços da Protecção de Dados Pessoais, Yang Chongwei, todos os poderes necessários para celebrar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, com a Agência Nacional de Protecção de Dados Pessoais da República Democrática de São Tomé e Príncipe, o «Memorando de entendimento de cooperação entre as autoridades de protecção de dados pessoais da República Democrática de São Tomé e Príncipe e da Região Administrativa Especial de Macau».
A presente ordem executiva entra em vigor no dia da sua publicação.
18 de Maio de 2026.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Sam Hou Fai.