REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO
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Ordem Executiva n.º 34/2026
Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 9.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
Artigo 1.º
Logotipo da Direcção dos Serviços de Obras Públicas
1. É aprovado o logotipo da Direcção dos Serviços de Obras Públicas, cujos modelos constam do Anexo à presente ordem executiva, da qual faz parte integrante.
2. O logotipo é impresso com as cores e as características indicadas no Anexo referido no número anterior, podendo ser utilizado a preto e branco.
Artigo 2.º
Entrada em vigor
A presente ordem executiva entra em vigor no dia 1 de Junho de 2026.
22 de Maio de 2026.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Sam Hou Fai.
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ANEXO
(a que se refere o n.º 1 do artigo 1.º)
Modelo 1

Modelo 2

Modelo 3

Modelo 4

Descrição das cores:
A.
Impressão de cor directa: Pantone 300
Impressão a quatro cores: C100 M54 Y0 K3
Impressão de uma só cor: C0 M0 Y0 K100
Impressão de uma só cor: C0 M0 Y0 K0
Descrição das expressões:
Em língua chinesa: «公共建設局» com letra tipo «微軟正黑體粗體».
Em língua portuguesa: «Direcção dos Serviços de Obras Públicas» com letra tipo «Futura Medium».



