REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Ordem Executiva n.º 42/2026

Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 16.º da Lei n.º 21/2009 (Lei da contratação de trabalhadores não residentes), o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

Artigo 1.º

Delegação de competências

É delegada na Secretária para a Economia e Finanças, Ng Wai Han, a competência prevista no artigo 16.º da Lei n.º 21/2009 (Lei da contratação de trabalhadores não residentes).

Artigo 2.º

Revogação

É revogada a Ordem Executiva n.º 28/2026.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente ordem executiva entra em vigor no dia da sua publicação.

15 de Junho de 2026.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Sam Hou Fai.