REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Ordem Executiva n.º 43/2026

Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 2 do artigo 6.º do Regulamento Administrativo n.º 3/2005 (Regime de fixação de residência temporária de investidores, quadros dirigentes e técnicos especializados), o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

Artigo 1.º

Delegação e subdelegação de competências

1. São delegadas na Secretária para a Economia e Finanças, Ng Wai Han, as competências para decidir os seguintes pedidos formulados ao abrigo das normas aplicáveis do Regulamento Administrativo n.º 3/2005 (Regime de fixação de residência temporária de investidores, quadros dirigentes e técnicos especializados) ou do Decreto-Lei n.º 14/95/M, de 27 de Março:

1) A renovação de autorização de residência temporária;

2) A extensão da autorização de residência temporária aos membros do agregado familiar do interessado, quando o pedido seja apresentado posteriormente à concessão daquela autorização.

2. A Secretária para a Economia e Finanças pode subdelegar no presidente do Conselho Administrativo do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento, as competências para decidir os pedidos da renovação de autorização de residência temporária concedida por aquisição de bem imóvel.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente ordem executiva entra em vigor no dia da sua publicação.

15 de Junho de 2026.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Sam Hou Fai.