Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 2 do artigo 6.º do Regulamento Administrativo n.º 3/2005 (Regime de fixação de residência temporária de investidores, quadros dirigentes e técnicos especializados), o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
1. São delegadas na Secretária para a Economia e Finanças, Ng Wai Han, as competências para decidir os seguintes pedidos formulados ao abrigo das normas aplicáveis do Regulamento Administrativo n.º 3/2005 (Regime de fixação de residência temporária de investidores, quadros dirigentes e técnicos especializados) ou do Decreto-Lei n.º 14/95/M, de 27 de Março:
1) A renovação de autorização de residência temporária;
2) A extensão da autorização de residência temporária aos membros do agregado familiar do interessado, quando o pedido seja apresentado posteriormente à concessão daquela autorização.
2. A Secretária para a Economia e Finanças pode subdelegar no presidente do Conselho Administrativo do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento, as competências para decidir os pedidos da renovação de autorização de residência temporária concedida por aquisição de bem imóvel.
A presente ordem executiva entra em vigor no dia da sua publicação.
15 de Junho de 2026.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Sam Hou Fai.