Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
1. São delegadas na Secretária para a Economia e Finanças, Ng Wai Han, todos os poderes necessários, como representante do Chefe do Executivo para a prática dos seguintes actos na execução da «Convenção entre o Governo da Região Administrativa Especial de Macau e o Governo da República de Moçambique para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento», da «Convenção entre o Governo da Região Administrativa Especial de Macau e o Governo da República de Cabo Verde para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento», do «Acordo entre o Governo da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e o Governo da República Socialista do Vietname para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento», do «Acordo entre a Região Administrativa Especial de Macau e a Região Administrativa Especial de Hong Kong para Eliminar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento», e do «Acordo entre o Governo da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e o Governo do Reino do Camboja para Eliminar a Dupla Tributação em Matéria de Impostos sobre o Rendimento e Prevenir a Fraude e a Evasão Fiscal»:
1) Certificar a identidade de residente;
2) Certificar as informações sobre os rendimentos gerados ou auferidos na Região Administrativa Especial de Macau e os impostos pagos;
3) Receber e verificar os documentos emitidos pela autoridade competente do Interior da China;
4) Comunicar à autoridade competente do Interior da China as modificações importantes introduzidas na legislação fiscal da Região Administrativa Especial de Macau;
5) Executar o procedimento amigável.
2. É revogada a Ordem Executiva n.º 23/2026.
3. A presente ordem executiva entra em vigor no dia da sua publicação.
15 de Junho de 2026.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Sam Hou Fai.