REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Ordem Executiva n.º 44/2026

Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

1. São delegadas na Secretária para a Economia e Finanças, Ng Wai Han, todos os poderes necessários, como representante do Chefe do Executivo para a prática dos seguintes actos na execução da «Convenção entre o Governo da Região Administrativa Especial de Macau e o Governo da República de Moçambique para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento», da «Convenção entre o Governo da Região Administrativa Especial de Macau e o Governo da República de Cabo Verde para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento», do «Acordo entre o Governo da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e o Governo da República Socialista do Vietname para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento», do «Acordo entre a Região Administrativa Especial de Macau e a Região Administrativa Especial de Hong Kong para Eliminar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento», e do «Acordo entre o Governo da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e o Governo do Reino do Camboja para Eliminar a Dupla Tributação em Matéria de Impostos sobre o Rendimento e Prevenir a Fraude e a Evasão Fiscal»:

1) Certificar a identidade de residente;

2) Certificar as informações sobre os rendimentos gerados ou auferidos na Região Administrativa Especial de Macau e os impostos pagos;

3) Receber e verificar os documentos emitidos pela autoridade competente do Interior da China;

4) Comunicar à autoridade competente do Interior da China as modificações importantes introduzidas na legislação fiscal da Região Administrativa Especial de Macau;

5) Executar o procedimento amigável.

2. É revogada a Ordem Executiva n.º 23/2026.

3. A presente ordem executiva entra em vigor no dia da sua publicação.

15 de Junho de 2026.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Sam Hou Fai.