REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Ordem Executiva n.º 45/2026

BO N.º:

25/2026

Publicado em:

2026.6.22

Página:

6

  • Delega no Secretário para os Transportes e Obras Públicas todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, na qualidade de outorgante, na escritura pública do contrato de «Concessão da exploração do serviço público de estacionamento dos parques de estacionamento público do Jardim de Iao Hon, da Rua da Bacia Sul, do Centro Cultural de Macau, da Rotunda da Concórdia, do Hospital Macau Union e do Edifício Mong Son», a celebrar entre a Região Administrativa Especial de Macau e a Companhia de Gestão de Parques de Estacionamento Warrant, Limitada.
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  • Regulamento Administrativo n.º 13/2025 - Regime geral de organização e estrutura orgânica dos serviços e entidades públicos.
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  • ESTACIONAMENTO - AUTO-SILOS - TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS -
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    Ordem Executiva n.º 45/2026

    Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 13/2025 (Regime geral de organização e estrutura orgânica dos serviços e entidades públicos), o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

    Artigo 1.º

    Delegação de poderes

    1. São delegados no Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Tam Vai Man, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, na qualidade de outorgante, na escritura pública do contrato de «Concessão da exploração do serviço público de estacionamento dos parques de estacionamento público do Jardim de Iao Hon, da Rua da Bacia Sul, do Centro Cultural de Macau, da Rotunda da Concórdia, do Hospital Macau Union e do Edifício Mong Son», a celebrar entre a Região Administrativa Especial de Macau e a Companhia de Gestão de Parques de Estacionamento Warrant, Limitada.

    2. O Secretário para os Transportes e Obras Públicas pode subdelegar os poderes conferidos no número anterior.

    Artigo 2.º

    Entrada em vigor

    A presente ordem executiva entra em vigor no dia da sua publicação.

    16 de Junho de 2026.

    Publique-se. 

    O Chefe do Executivo, Sam Hou Fai.


       

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