REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Ordem Executiva n.º 46/2026

Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

Artigo 1.º

Delegação de poderes

1. São delegados na Secretária para a Economia e Finanças, Ng Wai Han, todos os poderes necessários para celebrar, em nome do Governo da Região Administrativa Especial de Macau, o «Acordo de Cooperação entre o Ministério da Indústria e Tecnologia da Informação da República Popular da China e o Governo da Região Administrativa Especial de Macau para o Desenvolvimento de Novas Forças Produtivas de Qualidade e a Promoção da Nova Industrialização».

2. A Secretária para a Economia e Finanças pode subdelegar os poderes conferidos no número anterior.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente ordem executiva entra em vigor no dia da sua publicação.

 29 de Junho de 2026.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Sam Hou Fai.