REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Ordem Executiva n.º 48/2026

Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 13/2025 (Regime geral de organização e estrutura orgânica dos serviços e entidades públicos), o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

Artigo 1.º

Delegação de poderes

São delegados no Secretário para a Administração e Justiça, Wong Sio Chak, todos os poderes necessários para celebrar, em nome do Governo da Região Administrativa Especial de Macau, com o Governo da República de Angola, o acordo sobre a dispensa mútua de visto.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente ordem executiva entra em vigor no dia da sua publicação.

2 de Julho de 2026.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Sam Hou Fai.