REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO
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Ordem Executiva n.º 55/2026
Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 13/2025 (Regime geral de organização e estrutura orgânica dos serviços e entidades públicos), o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
Artigo 1.º
Delegação de poderes
São delegados na Secretária para a Economia e Finanças, Ng Wai Han, todos os poderes necessários para representar o Governo da Região Administrativa Especial de Macau, na assinatura do «Reunião de Alto Nível e Memorando da 5.ª Reunião de Cooperação entre Fujian e Macau», a celebrar com o Governo Popular da Província de Fujian.
Artigo 2.º
Entrada em vigor
A presente ordem executiva entra em vigor no dia da sua publicação.
29 de Julho de 2026.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Sam Hou Fai.



