REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO
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Despacho do Chefe do Executivo n.º 188/2026
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 6.º e 16.º do Regulamento Administrativo n.º 5/2019 (Disposições concretas relativas à utilização das Bandeiras e Emblemas Nacionais e Regionais e à execução instrumental e vocal do Hino Nacional), o Chefe do Executivo manda:
1. Para expressar o pesar sentido pelo falecimento do Senhor Zhu Rongji, ex-Primeiro-Ministro do Conselho de Estado, as Bandeiras Nacionais e Regionais na Região Administrativa Especial de Macau vão ser colocadas a meia haste, no dia 18 de Agosto de 2026.
2. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.
16 de Agosto de 2026.
O Chefe do Executivo, Sam Hou Fai



