REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
GABINETE DA SECRETÁRIA PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA
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Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 57/2026
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto na alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), conjugado com o artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018 (Estatuto do ensino superior), a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É aprovado o ramo de conhecimento em que o Instituto Milénio de Macau confere o grau de doutor, constante do Anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.
2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
31 de Julho de 2026.
A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, O Lam.
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ANEXO
Ramo de conhecimento de doutoramento do Instituto Milénio de Macau
| Instituição de ensino superior | Ramo de conhecimento |
|---|---|
| Instituto Milénio de Macau | Tradutologia |
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Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 58/2026
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), conjugado com a alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É criado no Instituto Milénio de Macau o curso de mestrado em Serviços Linguísticos Inteligentes e Digitais.
2. São aprovados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos Anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.
3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
31 de Julho de 2026.
A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, O Lam.
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ANEXO I
Organização científico-pedagógica do curso de mestrado em Serviços Linguísticos Inteligentes e Digitais
1. Ramo de conhecimento: Tradutologia.
2. Duração normal do curso: 2 anos.
3. Línguas de ensino: Chinês / Inglês.
4. Modalidade de ensino: Presencial.
5. Condições de candidatura: Em conformidade com o disposto no n.º 8 do artigo 20.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior).
6. Requisitos de graduação:
1) O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 38 unidades de crédito;
2) A obtenção do grau de mestre está ainda condicionada à elaboração, entrega, discussão pública e aprovação de uma dissertação escrita original.
ANEXO II
Plano de estudos do curso de mestrado em Serviços Linguísticos Inteligentes e Digitais
Quadro I
| Unidades curriculares / Disciplinas | Tipo | Horas presenciais | Unidades de crédito |
|---|---|---|---|
| Introdução às Tecnologias Inteligentes e Digitais | Obrigatória | 45 | 3 |
| Introdução aos Serviços Linguísticos | Obrigatória | 45 | 3 |
| Teoria e Prática da Interpretação | Obrigatória | 45 | 3 |
| Teoria e Prática da Tradução | Obrigatória | 45 | 3 |
| Tradução Automática | Obrigatória | 45 | 3 |
| Python e Aplicações de Grandes Modelos de Linguagem | Obrigatória | 45 | 3 |
| Prática Profissional em Serviços Linguísticos | Obrigatória | 15 | 1 |
| Projecto Académico | Obrigatória | — | 1 |
Quadro II
| Unidades curriculares / Disciplinas | Tipo | Horas presenciais | Unidades de crédito |
|---|---|---|---|
| Introdução à Indústria de Localização | Optativa | 45 | 3 |
| Gestão de Projectos de Serviços Linguísticos | Optativa | 45 | 3 |
| Serviços Linguísticos Multimodais e Aplicações Sectoriais | Optativa | 45 | 3 |
| Normalização de Serviços Linguísticos | Optativa | 45 | 3 |
| Comunicação Técnica | Optativa | 45 | 3 |
| Introdução ao Comércio de Serviços | Optativa | 45 | 3 |
| Prática de Tradução Chinês-Língua Estrangeira para CATTI | Optativa | 45 | 3 |
| Português Elementar I | Optativa | 45 | 3 |
| Português Elementar II | Optativa | 45 | 3 |
Quadro III
| Unidades curriculares / Disciplinas | Tipo | Horas presenciais | Unidades de crédito |
|---|---|---|---|
| Dissertação | Obrigatória | — | 9 |
Nota: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 38 unidades de crédito, distribuídas da seguinte forma:
1) 20 unidades de crédito nas unidades curriculares / disciplinas obrigatórias do Quadro I;
2) 9 unidades de crédito em unidades curriculares / disciplinas optativas do Quadro II;
3) 9 unidades de crédito na dissertação do Quadro III.
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Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 60/2026
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto nos artigos 53.º a 55.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior) e na alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 94/2024, a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É reconhecido o interesse para a Região Administrativa Especial de Macau e autorizado o funcionamento do curso de mestrado em Gestão Educativa, ministrado pela South China Normal University, nos termos e nas condições constantes do Anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.
2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
31 de Julho de 2026.
A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, O Lam.
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ANEXO
| 1. | Denominação da instituição de ensino superior e respectiva sede no exterior: | South China Normal University, sita em Shipai, zona de Tianhe, cidade de Cantão, Província de Guangdong da República Popular da China. | |
| 2. | Denominação e sede da entidade colaboradora local: | Federação das Associações dos Operários de Macau - Centro de Estudos Permanentes Pós-Laboral, sito na Rua de Roma, n.º 85, Praça Kin Heng Long, 3.º andar, NAPE, Região Administrativa Especial de Macau. | |
| 3. | Local de ministração do curso: | Centro de Estudos Permanentes Pós-Laboral, sito na Rua de Roma, n.º 85, Praça Kin Heng Long, 3.º andar, NAPE, Região Administrativa Especial de Macau. | |
| 4. | Designação do curso de ensino superior e grau académico, diploma ou certificado que confere: |
Curso de Mestrado em Gestão Educativa |
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| 5. | Plano de estudos do curso: |
| Unidades curriculares / Disciplinas | Tipo | Horas |
Unidades de crédito |
|---|---|---|---|
| 1.º Ano Lectivo | |||
| Língua Estrangeira para Fins Académicos | Obrigatória | 48 | 3 |
| Redacção de Dissertação e Normas Académicas | Obrigatória | 16 | 1 |
| Fundamentos da Educação | Obrigatória | 32 | 2 |
| Teoria do Currículo e do Ensino | Obrigatória | 32 | 2 |
| Metodologia de Estudos em Educação | Obrigatória | 32 | 2 |
| Desenvolvimento Psicológico e Educação do Adolescente | Obrigatória | 32 | 2 |
| Fundamentos da Gestão Educativa | Obrigatória | 32 | 2 |
| 2.º Ano Lectivo | |||
| Tendências Actuais da Gestão Educativa | Obrigatória | 32 | 2 |
| Práticas Fundamentais de Legislação Educativa | Obrigatória | 32 | 2 |
| Práticas e Técnicas de Gestão de Estudantes | Obrigatória | 32 | 2 |
| Análise de Políticas de Educação Básica | Optativa | 32 | 2 |
| Avaliação da Reforma da Educação Básica na China e no Estrangeiro | Optativa | 32 | 2 |
| Inspecção Educativa e Avaliação de Qualidade | Optativa | 32 | 2 |
| Desenvolvimento e Construção da Cultura Escolar | Optativa | 32 | 2 |
| Tomada de Decisão em Educação | Optativa | 32 | 2 |
| 3.º Ano Lectivo | |||
| Exame Intermédio | Obrigatória | — | 1 |
| Dissertação | Obrigatória | — | — |
Notas:
1) Os estudantes devem escolher três unidades curriculares / disciplinas optativas de entre as cinco indicadas;
2) A obtenção de 27 unidades de crédito, bem como a elaboração e a defesa de uma dissertação original são necessárias à conclusão do curso;
3) O curso é leccionado na modalidade de ensino presencial;
4) O curso funciona em regime de tempo parcial.
6. Data prevista para o início das actividades académicas: Setembro de 2026.
7. O diploma obtido após a conclusão deste curso não exclui a necessidade de confirmação nos termos da legislação em vigor relativa à verificação de habilitações académicas.
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Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 61/2026
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto nos artigos 53.º a 55.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior) e na alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 94/2024, a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É reconhecido o interesse para a Região Administrativa Especial de Macau e autorizado o funcionamento do curso de doutoramento em Educação, ministrado pela South China Normal University, nos termos e nas condições constantes do Anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.
2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
31 de Julho de 2026.
A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, O Lam.
———
ANEXO
| 1. | Denominação da instituição de ensino superior e respectiva sede no exterior: | South China Normal University, sita em Shipai, zona de Tianhe, cidade de Cantão, Província de Guangdong da República Popular da China. | |
| 2. | Denominação e sede da entidade colaboradora local: | Federação das Associações dos Operários de Macau - Centro de Estudos Permanentes Pós-Laboral, sito na Rua de Roma, n.º 85, Praça Kin Heng Long, 3.º andar, NAPE, Região Administrativa Especial de Macau. | |
| 3. | Local de ministração do curso: | Centro de Estudos Permanentes Pós-Laboral, sito na Rua de Roma, n.º 85, Praça Kin Heng Long, 3.º andar, NAPE, Região Administrativa Especial de Macau. | |
| 4. | Designação do curso de ensino superior e grau académico, diploma ou certificado que confere: |
Curso de Doutoramento em Educação |
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| 5. | Plano de estudos do curso: |
| Unidades curriculares / Disciplinas | Tipo | Horas |
Unidades de crédito |
|---|---|---|---|
| 1.º Ano Lectivo | |||
| Línguas Estrangeiras Profissionais | Obrigatória | 32 | 2 |
| Estudo das Leis e Políticas Nacionais Relativas à Educação de Hong Kong e Macau | Obrigatória | 16 | 1 |
| Estudos Temáticos de Teoria Fundamental da Educação | Obrigatória | 48 | 3 |
| Métodos de Investigação em Educação (I) | Obrigatória | 32 | 2 |
| Métodos de Investigação em Educação (II) | Obrigatória | 32 | 2 |
| Os estudantes devem frequentar uma das unidades curriculares / disciplinas das seguintes áreas de especialização para obterem 3 unidades de crédito: | |||
| Estudos Temáticos de Teoria da Liderança e Gestão da Educação | Obrigatória | 48 | 3 |
| Estudos Temáticos de Teoria do Desenvolvimento dos Estudantes e da Educação | Obrigatória | 48 | 3 |
| Estudo da Teoria e Prática do Currículo e Ensino na Escola | Obrigatória | 48 | 3 |
| Os estudantes devem frequentar duas unidades curriculares / disciplinas optativas para obterem 6 unidades de crédito: | |||
| Tendências Actuais na Liderança e Gestão da Educação | Optativa | 48 | 3 |
| Análise de Casos em Política e Gestão da Educação | Optativa | 48 | 3 |
| Tendências Actuais no Desenvolvimento dos Estudantes e na Investigação Educativa | Optativa | 48 | 3 |
| Análise de Casos do Desenvolvimento dos Estudantes e da Educação | Optativa | 48 | 3 |
| Estudos Temáticos de Teoria e Prática do Desenvolvimento Curricular | Optativa | 48 | 3 |
| Estudos Temáticos de Teoria e Prática da Reforma Pedagógica na Escola | Optativa | 48 | 3 |
| 2.º Ano Lectivo | |||
| Leitura e Análise de Literatura Científica | Obrigatória | — | 1 |
| Relatórios Académicos | Obrigatória | — | 1 |
| Exame Intermédio | Obrigatória | — | 1 |
| Treino de Investigação Científica | Obrigatória | — | 1 |
| Prática Pedagógica e Social | Obrigatória | — | 1 |
| 3.º Ano Lectivo | |||
| Tese | Obrigatória | — | — |
Notas:
1) A obtenção de 24 unidades de crédito, bem como a elaboração e a defesa de uma tese original são necessárias à conclusão do curso;
2) O curso é leccionado na modalidade de ensino presencial;
3) O curso funciona em regime de tempo parcial.
6. Data prevista para o início das actividades académicas: Setembro de 2026.
7. O diploma obtido após a conclusão deste curso não exclui a necessidade de confirmação nos termos da legislação em vigor relativa à verificação de habilitações académicas.



