REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DA SECRETÁRIA PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA

Diploma:

Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 57/2026

BO N.º:

32/2026

Publicado em:

2026.8.10

Página:

3

  • Aprova o ramo de conhecimento em que o Instituto Milénio de Macau confere o grau de doutor.
Diplomas
relacionados
:
  • Regulamento Administrativo n.º 6/1999 - Determina a organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos.
  • Regulamento Administrativo n.º 18/2018 - Estatuto do ensino superior.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • DOUTORAMENTOS E MESTRADOS - ENSINO SUPERIOR -
  •  
    Ent. Privadas
    relacionadas
    :
  • INSTITUTO MILÉNIO DE MACAU -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 57/2026

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto na alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), conjugado com o artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018 (Estatuto do ensino superior), a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. É aprovado o ramo de conhecimento em que o Instituto Milénio de Macau confere o grau de doutor, constante do Anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

    2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    31 de Julho de 2026.

    A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, O Lam.

    ———

    ANEXO

    Ramo de conhecimento de doutoramento do Instituto Milénio de Macau

    Instituição de ensino superior Ramo de conhecimento
    Instituto Milénio de Macau Tradutologia

    Diploma:

    Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 58/2026

    BO N.º:

    32/2026

    Publicado em:

    2026.8.10

    Página:

    3-6

    • Cria no Instituto Milénio de Macau o curso de mestrado em Serviços Linguísticos Inteligentes e Digitais, bem como aprova a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do referido curso.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Lei n.º 10/2017 - Regime do ensino superior.
  • Regulamento Administrativo n.º 6/1999 - Determina a organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • DOUTORAMENTOS E MESTRADOS - ENSINO SUPERIOR -
  •  
    Ent. Privadas
    relacionadas
    :
  • INSTITUTO MILÉNIO DE MACAU -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 58/2026

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), conjugado com a alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. É criado no Instituto Milénio de Macau o curso de mestrado em Serviços Linguísticos Inteligentes e Digitais.

    2. São aprovados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos Anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.

    3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    31 de Julho de 2026.

    A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, O Lam.

    ———

    ANEXO I

    Organização científico-pedagógica do curso de mestrado em Serviços Linguísticos Inteligentes e Digitais

    1. Ramo de conhecimento: Tradutologia.

    2. Duração normal do curso: 2 anos.

    3. Línguas de ensino: Chinês / Inglês.

    4. Modalidade de ensino: Presencial.

    5. Condições de candidatura: Em conformidade com o disposto no n.º 8 do artigo 20.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior).

    6. Requisitos de graduação:

    1) O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 38 unidades de crédito;

    2) A obtenção do grau de mestre está ainda condicionada à elaboração, entrega, discussão pública e aprovação de uma dissertação escrita original.

    ANEXO II

    Plano de estudos do curso de mestrado em Serviços Linguísticos Inteligentes e Digitais

    Quadro I

    Unidades curriculares / Disciplinas Tipo Horas presenciais Unidades de crédito
    Introdução às Tecnologias Inteligentes e Digitais Obrigatória 45 3
    Introdução aos Serviços Linguísticos Obrigatória 45 3
    Teoria e Prática da Interpretação Obrigatória 45 3
    Teoria e Prática da Tradução Obrigatória 45 3
    Tradução Automática Obrigatória 45 3
    Python e Aplicações de Grandes Modelos de Linguagem Obrigatória 45 3
    Prática Profissional em Serviços Linguísticos Obrigatória 15 1
    Projecto Académico Obrigatória — 1

    Quadro II

    Unidades curriculares / Disciplinas Tipo Horas presenciais Unidades de crédito
    Introdução à Indústria de Localização Optativa 45 3
    Gestão de Projectos de Serviços Linguísticos Optativa 45 3
    Serviços Linguísticos Multimodais e Aplicações Sectoriais Optativa 45 3
    Normalização de Serviços Linguísticos Optativa 45 3
    Comunicação Técnica Optativa 45 3
    Introdução ao Comércio de Serviços Optativa 45 3
    Prática de Tradução Chinês-Língua Estrangeira para CATTI Optativa 45 3
    Português Elementar I Optativa 45 3
    Português Elementar II Optativa 45 3

    Quadro III

    Unidades curriculares / Disciplinas Tipo Horas presenciais Unidades de crédito
    Dissertação Obrigatória — 9

    Nota: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 38 unidades de crédito, distribuídas da seguinte forma:

    1) 20 unidades de crédito nas unidades curriculares / disciplinas obrigatórias do Quadro I;

    2) 9 unidades de crédito em unidades curriculares / disciplinas optativas do Quadro II;

    3) 9 unidades de crédito na dissertação do Quadro III.

    Diploma:

    Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 60/2026

    BO N.º:

    32/2026

    Publicado em:

    2026.8.10

    Página:

    6-8

    • Reconhece o interesse para a Região Administrativa Especial de Macau e autoriza o funcionamento do curso de mestrado em Gestão Educativa, ministrado pela South China Normal University, nos termos e nas condições constantes do Anexo ao mesmo despacho.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Lei n.º 10/2017 - Regime do ensino superior.
  • Regulamento Administrativo n.º 6/1999 - Determina a organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos.
  • Ordem Executiva n.º 94/2024 - Delega competências executivas do Chefe do Executivo na Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • DOUTORAMENTOS E MESTRADOS - ENSINO SUPERIOR -
  •  
    Ent. Privadas
    relacionadas
    :
  • UNIVERSIDADE NORMAL DO SUL DA CHINA -
  •  
    Associações
    relacionadas
    :
  • CENTRO DE ESTUDOS PERMANENTES PÓS-LABORAL -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 60/2026

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto nos artigos 53.º a 55.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior) e na alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 94/2024, a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. É reconhecido o interesse para a Região Administrativa Especial de Macau e autorizado o funcionamento do curso de mestrado em Gestão Educativa, ministrado pela South China Normal University, nos termos e nas condições constantes do Anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

    2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    31 de Julho de 2026.

    A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, O Lam.

    ———

    ANEXO

    1. Denominação da instituição de ensino superior e respectiva sede no exterior:   South China Normal University, sita em Shipai, zona de Tianhe, cidade de Cantão, Província de Guangdong da República Popular da China.
    2. Denominação e sede da entidade colaboradora local:   Federação das Associações dos Operários de Macau - Centro de Estudos Permanentes Pós-Laboral, sito na Rua de Roma, n.º 85, Praça Kin Heng Long, 3.º andar, NAPE, Região Administrativa Especial de Macau.
    3. Local de ministração do curso:   Centro de Estudos Permanentes Pós-Laboral, sito na Rua de Roma, n.º 85, Praça Kin Heng Long, 3.º andar, NAPE, Região Administrativa Especial de Macau.
    4. Designação do curso de ensino superior e grau académico, diploma ou certificado que confere:  

    Curso de Mestrado em Gestão Educativa
    Mestrado

    5. Plano de estudos do curso:    

    Unidades curriculares / Disciplinas Tipo Horas

    Unidades de crédito

    1.º Ano Lectivo      
    Língua Estrangeira para Fins Académicos Obrigatória 48 3
    Redacção de Dissertação e Normas Académicas Obrigatória 16 1
    Fundamentos da Educação Obrigatória 32 2
    Teoria do Currículo e do Ensino Obrigatória 32 2
    Metodologia de Estudos em Educação Obrigatória 32 2
    Desenvolvimento Psicológico e Educação do Adolescente Obrigatória 32 2
    Fundamentos da Gestão Educativa Obrigatória 32 2
           
    2.º Ano Lectivo      
    Tendências Actuais da Gestão Educativa Obrigatória 32 2
    Práticas Fundamentais de Legislação Educativa Obrigatória 32 2
    Práticas e Técnicas de Gestão de Estudantes Obrigatória 32 2
    Análise de Políticas de Educação Básica Optativa 32 2
    Avaliação da Reforma da Educação Básica na China e no Estrangeiro Optativa 32 2
    Inspecção Educativa e Avaliação de Qualidade Optativa 32 2
    Desenvolvimento e Construção da Cultura Escolar Optativa 32 2
    Tomada de Decisão em Educação Optativa 32 2
           
    3.º Ano Lectivo      
    Exame Intermédio Obrigatória — 1
    Dissertação Obrigatória — —

    Notas:

    1) Os estudantes devem escolher três unidades curriculares / disciplinas optativas de entre as cinco indicadas;

    2) A obtenção de 27 unidades de crédito, bem como a elaboração e a defesa de uma dissertação original são necessárias à conclusão do curso;

    3) O curso é leccionado na modalidade de ensino presencial;

    4) O curso funciona em regime de tempo parcial.

    6. Data prevista para o início das actividades académicas: Setembro de 2026.

    7. O diploma obtido após a conclusão deste curso não exclui a necessidade de confirmação nos termos da legislação em vigor relativa à verificação de habilitações académicas.

    Diploma:

    Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 61/2026

    BO N.º:

    32/2026

    Publicado em:

    2026.8.10

    Página:

    8-11

    • Reconhece o interesse para a Região Administrativa Especial de Macau e autoriza o funcionamento do curso de doutoramento em Educação, ministrado pela South China Normal University, nos termos e nas condições constantes do Anexo ao mesmo despacho.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Lei n.º 10/2017 - Regime do ensino superior.
  • Regulamento Administrativo n.º 6/1999 - Determina a organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos.
  • Ordem Executiva n.º 94/2024 - Delega competências executivas do Chefe do Executivo na Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • DOUTORAMENTOS E MESTRADOS - ENSINO SUPERIOR -
  •  
    Ent. Privadas
    relacionadas
    :
  • UNIVERSIDADE NORMAL DO SUL DA CHINA -
  •  
    Associações
    relacionadas
    :
  • CENTRO DE ESTUDOS PERMANENTES PÓS-LABORAL -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 61/2026

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto nos artigos 53.º a 55.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior) e na alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 94/2024, a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. É reconhecido o interesse para a Região Administrativa Especial de Macau e autorizado o funcionamento do curso de doutoramento em Educação, ministrado pela South China Normal University, nos termos e nas condições constantes do Anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

    2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    31 de Julho de 2026.

    A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, O Lam.

    ———

    ANEXO

    1. Denominação da instituição de ensino superior e respectiva sede no exterior:   South China Normal University, sita em Shipai, zona de Tianhe, cidade de Cantão, Província de Guangdong da República Popular da China.
    2. Denominação e sede da entidade colaboradora local:   Federação das Associações dos Operários de Macau - Centro de Estudos Permanentes Pós-Laboral, sito na Rua de Roma, n.º 85, Praça Kin Heng Long, 3.º andar, NAPE, Região Administrativa Especial de Macau.
    3. Local de ministração do curso:   Centro de Estudos Permanentes Pós-Laboral, sito na Rua de Roma, n.º 85, Praça Kin Heng Long, 3.º andar, NAPE, Região Administrativa Especial de Macau.
    4. Designação do curso de ensino superior e grau académico, diploma ou certificado que confere:  

    Curso de Doutoramento em Educação
    Doutoramento

    5. Plano de estudos do curso:    

    Unidades curriculares / Disciplinas Tipo Horas

    Unidades de crédito

    1.º Ano Lectivo      
    Línguas Estrangeiras Profissionais Obrigatória 32 2
    Estudo das Leis e Políticas Nacionais Relativas à Educação de Hong Kong e Macau Obrigatória 16 1
    Estudos Temáticos de Teoria Fundamental da Educação Obrigatória 48 3
    Métodos de Investigação em Educação (I) Obrigatória 32 2
    Métodos de Investigação em Educação (II) Obrigatória 32 2
           
    Os estudantes devem frequentar uma das unidades curriculares / disciplinas das seguintes áreas de especialização para obterem 3 unidades de crédito:      
    Estudos Temáticos de Teoria da Liderança e Gestão da Educação Obrigatória 48 3
    Estudos Temáticos de Teoria do Desenvolvimento dos Estudantes e da Educação Obrigatória 48 3
    Estudo da Teoria e Prática do Currículo e Ensino na Escola Obrigatória 48 3
           
    Os estudantes devem frequentar duas unidades curriculares / disciplinas optativas para obterem 6 unidades de crédito:      
    Tendências Actuais na Liderança e Gestão da Educação Optativa 48 3
    Análise de Casos em Política e Gestão da Educação Optativa 48 3
    Tendências Actuais no Desenvolvimento dos Estudantes e na Investigação Educativa Optativa 48 3
    Análise de Casos do Desenvolvimento dos Estudantes e da Educação Optativa 48 3
    Estudos Temáticos de Teoria e Prática do Desenvolvimento Curricular Optativa 48 3
    Estudos Temáticos de Teoria e Prática da Reforma Pedagógica na Escola Optativa 48 3
           
    2.º Ano Lectivo      
    Leitura e Análise de Literatura Científica Obrigatória — 1
    Relatórios Académicos Obrigatória — 1
    Exame Intermédio Obrigatória — 1
    Treino de Investigação Científica Obrigatória — 1
    Prática Pedagógica e Social Obrigatória — 1
           
    3.º Ano Lectivo      
    Tese Obrigatória — —

    Notas:

    1) A obtenção de 24 unidades de crédito, bem como a elaboração e a defesa de uma tese original são necessárias à conclusão do curso;

    2) O curso é leccionado na modalidade de ensino presencial;

    3) O curso funciona em regime de tempo parcial.

    6. Data prevista para o início das actividades académicas: Setembro de 2026.

    7. O diploma obtido após a conclusão deste curso não exclui a necessidade de confirmação nos termos da legislação em vigor relativa à verificação de habilitações académicas.


       

    Versão PDF optimizada paraAdobe Reader 7.0
    Get Adobe Reader