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Este diploma foi revogado por: Decreto-Lei n.º 6/83/M
Decreto-Lei n.º 24/76/M
de 19 de Junho
Artigo 1.º O artigo 11.º do Decreto n.º 48 277, de 16 de Março de 1968, passa a ter a seguinte redacção:
Art. 11.º Na Obra Social dos Serviços de Marinha são atribuídas as seguintes gratificações mensais, que constituirão encargo do orçamento privativo daquele organismo:
- Ao vogal representante dos Serviços de Finanças $ 125,00
 - Ao encarregado da contabilidade $ 114,00
 - Ao director da cantina $ 100,00
 - Ao fiel da cantina $ 60,00
 - Ao cantineiro $ 40,00
 
Art. 2.º Ao tesoureiro do Conselho de Administração é fixado o quantitativo mensal de $ 50,00 para abono de falhas.
Art. 3.º O presente diploma entra em vigor a partir de 1 de Junho de 1976.



