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Confirmação de não vigência: Lei n.º 11/2017
Decreto-Lei n.º 32/76/M
de 17 de Julho
Artigo único. Têm direito a fardamento por conta do Estado os enfermeiros, trabalhadores sociais, guardas do quadro de segurança e o pessoal assalariado permanente do Centro de Recuperação Social.



