|  | 
| | Diploma: | Decreto-Lei n.º 32/77/M |  | BO N.º: | 34/1977 |  | Publicado em: | 1977.8.20 |  | Página: | 995 |  |  |  | 
 | Manda transitar para o lugar de ajudante técnica de farmácia de 3ª classe dos Serviços de Saúde e Assistência de Macau a assalariada eventual que vinha desempenhando as funções de ajudante de farmácia do extinto Comando Territorial Independente de Macau.
 | 
|
|  | 
|  | 
Decreto-Lei n.º 32/77/M
de 20 de Agosto
Artigo único. Transita para o lugar de ajudante técnica de farmácia de
3.ª classe dos Serviços de Saúde e Assistência de Macau, independentemente
de quaisquer formalidades de nomeação, visto e posse, mas com anotação pelo
Tribunal Administrativo, a assalariada eventual que vinha desempenhando as
funções de ajudante de farmácia no extinto Comando Territorial Independente
de Macau.