|
| |||||||||||
| Confirmação de não vigência : | |||
| Categorias relacionadas : | |||
| Notas : | |||
| Notas em LegisMac | |||
Confirmação de não vigência: Lei n.º 11/2017
Decreto-Lei n.º 9/78/M
de 8 de Abril
Artigo único. É prorrogado o prazo estabelecido no artigo 10.º do Regulamento do Imposto Complementar vigente até ao dia 20 de Abril de 1978.



