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Confirmação de não vigência: Lei n.º 11/2017
Decreto-Lei n.º 17/79/M
de 9 de Junho
Artigo único. Nos quadros do pessoal aprovados por lei no Comando das F. S. M. são extintos 9 lugares de furriéis do Exército e criados, em sua substituição, 9 lugares de sargentos do Exército.



