Número 10
do Boletim Oficial de Macau
Sábado, 8 de Março de 1980
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SUMÁRIO
TRIBUNAL DE CONTAS
Acórdão proferido em sessão de 28 de Janeiro de 1980 no recurso
interposto pelo digno representante do Ministério Público, contra a decisão
proferida no processo n.º 1 139/79 (Exame e visto) pelo Tribunal Administrativo
de Macau.
GOVERNO DE MACAU
Decreto-Lei n.º 5/80/M:
  - Atribui à Direcção dos Serviços de Educação e Cultura a competência
    declaração de equivalência ao curso do magistério primário os
    professados em escolas chinesas.
 
Decreto-Lei n.º 6/80/M:
  - Cria, em substituição da Escola de Pilotagem criada pelo Decreto de 20
    de Junho de 1906, a Escola de Pilotagem de Macau. - Revoga os Decretos de 20
    e 16 de Novembro de 1906.
 
Versão, em chinês, da Portaria n.º 29/80/M, de 14 de Fevereiro, que
actualiza as tarifas do transporte em automóveis de praça e as taxas a cobrar
pela Direcção de Viação.
Portaria n.º 41/80/M:
  - Abre um crédito especial de $ 30 000,00 a adicionar à tabela de despesa
    ordinária do orçamento geral em vigor.
 
Portaria n.º 42/80/M:
  - Abre um crédito especial de $ 7 320,00, destinado a reforçar a verba
    inscrita no artigo 219.º, capítulo 6.º, da tabela de despesa ordinária
    do orçamento geral em vigor.
 
Portaria n.º 43/80/M:
  - Reforça, por transferência, várias verbas da tabela de despesa
    ordinária do orçamento geral para o ano económico de 1980.
 
Portaria n.º 44/80/M:
  - Atribui à Missão de Estudos Cartográficos de Macau, um fundo permanente
    de $ 40 000,00.
 
Portaria n.º 45/80/M:
  - Reforça, por transferência, a verba inscrita no n.º 9), artigo 296.º,
    capítulo 9.º, da tabela de despesa ordinária do orçamento geral para o
    ano económico de 1980.
 
Repartição do Gabinete:
  - Despacho n.º 12/80, determinando que os
    contribuintes referidos no n.º 1, artigo 4.º, do Regulamento do Imposto
    Complementar, possuam determinados livros.
 
Serviços de Planeamento e Coordenação de Empreendimentos:
Extractos de despachos
Avisos e anúncios oficiais
SUMÁRIO
Serviços de Administração Civil
DECLARAÇÃO
Tendo Sua Excelência o Governador de Macau sido autorizado a ausentar-se
deste território, por mensagem n.º 490, de 7 de Março corrente, da
Presidência da República, se declara, para os devidos efeitos e nos termos do
n.º 1 do artigo 9.º do Estatuto Orgânico de Macau, promulgado pela Lei
Constitucional n.º 1/76, de 17 de Fevereiro, que assume, em 10 do corrente mês,
as funções de Encarregado do Governo, o Excelentíssimo Comandante das Forças
de Segurança de Macau, Coronel José Carlos Moreira Campos.
Repartição dos Serviços de Administração Civil, em Macau, aos 8 de
Março de 1980.
O Chefe dos Serviços,
Augusto Pires Estrela
intendente administrativo
Publicado em: 08/03/1981
SUMÁRIO
Portaria n.º 46/80/M:
  - Mantém as delegações conferidas por S. Ex.ª o Governador.
 
Publicado em: 10/03/1981