Versão Chinesa
Decreto-Lei n.º 44/80/M
de 29 de Novembro
  Artigo único. O quadro do pessoal da Inspecção do Comércio Bancário é
  aumentado dos seguintes lugares:
  
    - Pessoal contratado:
 
    - 1 - perito-contabilista - "F"
 
    - 4 - terceiro-oficial - "Q"
 
    - Pessoal assalariado:
 
    - 1 - condutor de automóveis de 3.ª classe - "T"