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Confirmação de não vigência: Lei n.º 11/2017
Decreto-Lei n.º 37/83/M
de 27 de Agosto
Artigo 1.º Os quadros da Direcção dos Serviços de Saúde são aumentados das unidades a seguir discriminadas:
Pessoal dos quadros aprovados por lei:
- Quadro médico de clínica geral:
- 4 Médicos de clínica geral "F"
- Quadro farmacêutico:
- 1 Farmacêutico "F"
- Quadro técnico auxiliar:
- Outros técnicos:
- - Ramo mecânico-instrumentista:
- 1 Técnico auxiliar de 3.ª classe "N"
Art. 2.º É extinto um lugar de farmacêutico, letra "E", do quadro farmacêutico da Direcção dos Serviços de Saúde.
Art. 3.º A Direcção dos Serviços de Finanças abrirá os créditos necessários à execução deste diploma.
Art. 4.º Este diploma entra em vigor no dia 1 de Outubro de 1983.






