Artigo 1.º As tabelas de preços das assinaturas e venda avulsa do Boletim Oficial e bem assim dos anúncios, editais, avisos e outros escritos que nele devam ser insertos, passam a ser os seguintes:
| a) Assinatura: | ||
| Por ano .................................................................................. | $ | 400,00 |
| Por semestre .......................................................................... | $ | 250,00 |
| Por trimestre .......................................................................... | $ | 150,00 |
| b) Anúncio, por linha .................................................................. | $ | 3,00 |
| c) Anúncio, em chinês, por caracter ............................................ | $ | 0,50 |
| d) Número avulso, por cada página ............................................ | $ | 0,80 |
Art. 2.º As futuras revisões das tabelas a que se referem o artigo anterior poderão ser aprovadas por portaria.
Art. 3.º O presente decreto-lei entra em vigor em 1 de Janeiro de 1984, data a partir da qual é revogado o Decreto-Lei n.º 51/81/M, de 28 de Dezembro.