Versão Chinesa
Decreto-Lei n.º 68/84/M
de 30 de Junho
  Considerando que, pelo Decreto-Lei n.º
  62/83/M, de 30 de Dezembro, foi
  criada a Direcção Territorial dos Serviços de Identificação de Macau
  (SIM);
  Considerando haver toda a conveniência em dotar os Serviços de
  Identificação de Macau de meios financeiros para o seu regular
  funcionamento;
  Considerando que existem disponibilidades financeiras;
  Nestes termos;
  Ouvido o Conselho Consultivo;
  Usando da faculdade conferida pelo n.º 1 do artigo 13.º do Estatuto Orgânico de Macau, promulgado pela Lei Constitucional n.º 1/76, de 17 de
  Fevereiro, o Governador de Macau decreta, para valer como lei no território
  de Macau, o seguinte:
  Artigo 1.º É aberto, nos termos do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º
  41/83/M, de 21 de Novembro, um crédito especial de $ 3 341 560,00, que será
  adicionado à tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor, com
  as seguintes classificações e rubricas:
  CAPÍTULO 3.º-A
  Serviços de Identificação de Macau
  
    - Despesas correntes:
 
    - Artigo 101.º-A - Vencimentos e salários:
 
    - 1. Vencimentos $ 1 660 610,00
 
    - 2. Salários do pessoal dos quadros $ 74 970,00
 
    - 3. Salários do pessoal eventual $ 140 000,00
 
  
  
  $ 1 875 580,00
  
  
    - Artigo 101.º-B - Subsídio de residência $ 112 000,00
 
    - Artigo 101.º-C - Telefones individuais $ 6 000,00
 
    - Artigo 101.º-D - Vestuário e artigos pessoais - Compensação de encargos
  $ 11 000,00
 
    - Artigo 101.º-E - Subsídio de família $ 107 100,00
 
    - Artigo 101.º-F - Subsídio de Natal $ 267 940,00
 
    - Artigo 101.º-G - Subsídio de férias $ 267 940,00
 
    - Artigo 101.º-H - Remunerações por serviços auxiliares $ 50 000,00
 
    - Artigo 101.º-I - Bens duradouros:
 
    - 1. Material de educação, cultura e recreio $ 2 000,00
 
    - 2. Equipamento de secretaria $ 20 000,00
 
    - 3. Outros bens duradouros $ 15 000,00
 
  
  
  $ 37 000,00
  
  
    - Artigo 101.º-J - Bens não duradouros:
 
    - 1. Combustíveis e lubrificantes $ 10 500,00
 
    - 2. Consumos de secretaria $ 50 000,00
 
    - 3. Outros bens não duradouros $ 3 000,00
 
  
  
  $ 63 500,00
  
  
    - Artigo 101.º-L - Conservação e aproveitamento de bens $ 2 000,00
 
    - Artigo 101.º-M - Despesas gerais de funcionamento:
 
    - 1. Encargos próprios das instalações $ 80 000,00
 
    - 2. Comunicações $ 18 000,00
 
    - 3. Trabalhos especiais diversos $ 17 500,00
 
    - 4. Locação de bens $ 280 000,00
 
  
  
  $ 395 500,00
  
  
    - Artigo 101.º-N - Outras despesas correntes:
 
    - 1. Para pagamento de prémios de seguro das viaturas do Estado $ 2 000,00
 
  
  
  $ 2 000,00
  
  
    - Despesas de capital:
 
    - Artigo 101.º-O - Investimentos:
 
    - 1. Material de transporte $ 144 000,00
 
  
  
  $ 144 000,00
  $ 3 341 560,00
  
  Art. 2.º Para contrapartida do crédito referido no artigo anterior, são
  utilizadas, ao abrigo do n.º 1 do artigo 22.º do mencionado Decreto-Lei n.º
  41/83/M, de 21 de Novembro, disponibilidades de igual quantia a retirar da
  conta "Saldos das contas de anos findos".
  Art. 3.º É elevada em $ 3 341 560,00, a previsão da receita do capítulo
  13.º, artigo 121.º-A - "Outras receitas de capital - Saldos das contas
  de anos findos", do orçamento de receita ordinária para o corrente ano
  económico.
  Art. 4.º São dotados, a partir de 1 de Junho do corrente ano, os
  seguintes lugares dos quadros de pessoal:
  CATEGORIAS - LETRAS
  
    - Pessoal em comissão de serviço
 
    - Quadro de direcção e chefia:
 
    - 1 Director de Serviços C
 
    - 3 Chefes de Repartição D
 
    - Pessoal de nomeação
 
    - a) Quadro técnico:
 
    - Grupo I
 
    - 1 Técnico principal E
 
    - 1 Técnico de 1.ª classe F
 
    - 1 Técnico de 2.ª classe G
 
    - b) Quadro informático:
 
    - 1 Técnico de informática principal E
 
    - 1 Técnico de informática de 1.ª classe F
 
    - 1 Técnico de informática de 2.ª classe G
 
    - d) Quadro administrativo:
 
    - 1 Chefe de secretaria H
 
    - 4 Chefes de secção J
 
    - 5 Primeiros-oficiais L
 
    - 6 Segundos-oficiais N
 
    - 8 Terceiros-oficiais Q
 
    - 3 Escriturários-dactilógrafos de 1.ª classe S
 
    - 4 Escriturários- dactilógrafos de 2.ª classe T
 
    - 6 Escriturários- dactilógrafos de 3.ª classe U
 
    - Pessoal assalariado
 
    - Quadro de serviços gerais:
 
    - 1 Condutor de automóveis de 1.ª classe R
 
    - 1 Servente de 1.ª classe Y
 
    - 2 Serventes de 2.ª classe Z
 
  
  Assinado em 28 de Junho de 1984.
  Publique-se.
  O Governador, Vasco de Almeida e Costa.