Versão Chinesa
Decreto-Lei n.º 80/84/M
de 21 de Julho
  Artigo 1.º É aditada à tabela de despesa ordinária do orçamento geral
  do Território para o ano económico de 1984 a seguinte rubrica:
  CAPÍTULO 7.º
  Serviços de Estatística e Censos
  Despesas correntes:
  Artigo 198.º-A - Gratificações certas e permanentes
  Art. 2.º  É aberto, nos termos do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º
  41/83/M, de 21 de Novembro, um crédito especial de $ 4 411 271,00, destinado
  a reforçar e dotar com as quantias que se indicam, as seguintes verbas da
  tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor:
  CAPÍTULO 7.º
  Serviços de Estatística e Censos
  Despesas correntes:
  
    - Artigo 198.º - Vencimentos e salários:
 
    - 1) Vencimentos $ 2 646 000,00
 
    - 3) Salários do pessoal dos quadros $ 33 250,00
 
    - Artigo 198.º-A - Gratificações certas e permanentes $ 2 100,00
 
    - Artigo 200.º - Subsídio de residência $ 120 860,00
 
    - Artigo 205.º - Subsídio de Natal $ 440 000,00
 
    - Artigo 206.º - Subsídio de Férias $ 170 000,00
 
    - Artigo 207.º - Bens duradouros:
 
    - 1) Material de educação, cultura e recreio. $ 92 500,00
 
    - 4) Outros bens duradouros $ 17 210,00
 
    - Artigo 208.º - Bens não duradouros:
 
    - 2) Consumo de secretaria $ 183 430,00
 
    - Artigo 209.º - Conservação e aproveitamento de bens $ 123 721,00
 
    - Artigo 210.º - Despesas gerais de funcionamento:
 
    - 1) Encargos próprios das instalações $ 221 700,00
 
    - 2) Comunicações $ 80 500,00
 
    - Artigo 211.º - Outras despesas correntes:
 
    - 1) Para pagamento de prémios de seguro das viaturas do Estado $ 10 000,00
 
  
  Despesas de capital:
  
    - Artigo 212.º - Investimentos:
 
    - 1) Material de transporte $ 270 000,00
 
  
  
  $ 4 411 271,00
  
  Art. 3.º Para contrapartida do crédito de que trata o artigo anterior,
  são utilizadas, ao abrigo do n.º 1 do artigo 22.º do mencionado Decreto-Lei n.º
  41/83/M, de 21 de Novembro, disponibilidades de igual quantia a retirar
  da conta "Saldos das contas de anos findos".
  Art. 4.º É elevada em $ 4 411 271,00, a previsão da receita do capítulo
  13.º, artigo 121.º-A - "Outras receitas de capital - Saldos das contas
  de anos findos", do orçamento da receita ordinária para o corrente ano
  económico.