Versão Chinesa

Despacho n.º 6/GM/94

O Gabinete da Central de Incineração viu alargado o seu âmbito de actuação face à necessidade de assegurar a coordenação dos contratos de concessão de exploração da Central de Incineração de Resíduos Sólidos e da Remoção dos Lixos Urbanos de Macau, e o acompanhamento e fiscalização das Estações de Tratamento de Águas Residuais de Macau e da Taipa.

Passou assim, através do Despacho n.º 77/GM/92, de 25 de Julho, a designar-se por Gabinete da Central de Incineração e da Estação de Tratamento de Águas Residuais, abreviadamente GCIE.

Em face das responsabilidades acrescidas e da experiência entretanto colhida, constata-se a necessidade de dotar o GCIE de maior operacionalidade e flexibilidade de coordenação.

Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 16.º do Estatuto Orgânico de Macau, conjugada com o artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto, determino:

1. O ponto 5 do Despacho n.º 78/GM/87, de 12 de Setembro, reformulado pelo Despacho n.º 68/GM/89, de 26 de Maio, passa a ter a seguinte redacção:

5. O GCIE é orientado por um coordenador, coadjuvado por um coordenador-adjunto equiparado a subdirector, e por uma equipa constituída por um máximo de cinco elementos.

2. O presente despacho entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Gabinete do Governador, em Macau, aos 8 de Fevereiro de 1994.