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Portaria n.º 96/94/M
de 18 de Abril
Artigo único. A Universidade Aberta Internacional da Ásia (Macau) é autorizada a alterar a designação científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de licenciatura em Línguas e Literaturas Modernas na variante de Estudos Portugueses e Franceses, que passará a ter a designação de curso de licenciatura em Estudos Portugueses e Franceses, constando de anexo à presente portaria a sua nova organização científico-pedagógica e o plano de estudos respectivo.
Governo de Macau, aos 19 de Fevereiro de 1994.
Publique-se.
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ANEXO
Estudos Portugueses e Franceses
1. O plano de estudos do curso é o seguinte:
Quadro I Grau: Licenciatura
| Unidades lectivas obrigatórias | Duração | Créditos |
| Introdução aos Estudos Linguísticos | anual | 10 |
| Introdução aos Estudos Literários | anual | 10 |
| Fonética e Morfologia do Português | anual | 10 |
| Sintaxe e Semântica do Português | anual | 10 |
| História da Língua Portuguesa | anual | 10 |
| Teoria e Metodologia Literárias | anual | 10 |
| Literatura Portuguesa Medieval | anual | 10 |
| Literatura Portuguesa Clássica | anual | 10 |
| Literatura Portuguesa Moderna e Contemporânea | anual | 10 |
| Sociedade e Cultura Portuguesas | anual | 10 |
| Literatura Francesa Medieval | anual | 10 |
| Literatura Francesa Clássica | anual | 10 |
| Literatura Francesa Moderna e Contemporânea | anual | 10 |
| Sociedade e Cultura Francesas | anual | 10 |
| Língua Francesa I | anual | 5 |
| Língua Francesa II | anual | 5 |
| Língua Francesa III | anual | 5 |
| Língua Francesa IV | anual | 20 |
Quadro II
| Unidades lectivas opcionais | Duração | Créditos |
| Área de Língua | semestral | 5 |
| Área de Literatura | anual | 10 |
| Área de Linguística | anual | 10 |
| Área de História | anual | 10 |
| Área de Cultura | anual | 10 |
Opções na área de Ciências da Educação:
|
Comunicação Educacional |
anual | 10 |
| Psicologia Educacional | anual | 10 |
| Métodos e Técnicas da Educação | anual | 10 |
| Didáctica Específica do Português | semestral | 5 |
| Didáctica Específica do Francês | semestral | 5 |
2. Cada unidade de crédito corresponde a vinte e duas horas estimadas de ocupação do estudante em tarefas lectivas, designadamente estudo, recepção de programas mediatizados e realização de trabalhos obrigatórios.
3. O regime de valoração de créditos adoptado nos cursos é o da unidade de crédito (u.c.), definida de acordo com a Associação Europeia de Universidades de Ensino à Distância (EADTU), por 10 u.c. igual a duzentas e vinte horas estimadas de ocupação do estudante em tarefas lectivas.
4. O valor global de créditos, obtidos para aprovação final nas unidades lectivas constantes do plano de estudos do curso, é de 240 u.c.
Condições para a atribuição do grau de licenciado
A atribuição do grau de licenciado está dependente da obtenção de aprovação em provas de avaliação final ou de equivalência:
- a) Nas disciplinas obrigatórias constantes do quadro I, totalizando 175 créditos;
- b) Em disciplinas opcionais em áreas constantes do quadro II, totalizando 65 créditos.



