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Portaria n.º 121/95/M
de 15 de Maio
Artigo único. O Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau é autorizado a utilizar como logotipo o símbolo que se reproduz em anexo à presente portaria.
Governo de Macau, aos 9 de Maio de 1995.
Publique-se.
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