Número 37
I
SÉRIE
do Boletim Oficial de Macau,
constituído pelas séries I e II
Segunda-feira, 9 de Setembro de 1996
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SUMÁRIO
GOVERNO DE MACAU
Lei n.º 25/96/M: 
  - Aprova o regime jurídico de propriedade horizontal. — Revogações.
 
Decreto-Lei n.º 49/96/M:
  - Autoriza a cunhagem de novas moedas metálicas de valor facial de dez 
	patacas.
 
Decreto-Lei n.º 50/96/M:
  - Define a data do início da contagem do prazo de cinco anos do ónus de 
	inalienabilidade das habitações do Edifício Comandante Revés da Obra Social 
	da Polícia de Segurança Pública.
 
Portaria n.º 228/96/M:
  - Nomeia dois juízes dos tribunais de l.ª instancia de Macau.
 
Portaria n.º 229/96/M:
  - Nomeia um procurador junto dos tribunais de Macau.
 
Portaria n.º 230/96/M:
  - Nomeia uma delegada do procurador junto dos tribunais de l.ª instancia de 
	Macau.
 
Portaria n.º 231/96/M:
  - Aprova o 2.º orçamento suplementar do Leal Senado de Macau, relativo ao 
	ano económico de 1996.
 
Portaria n.º 232/96/M:
  - Aprova o 1.º orçamento suplementar do Instituto de Formação Turística, 
	relativo ao ano económico de 1996.
 
Assembleia Legislativa
Nota: - Foi publicado um suplemento
ao «Boletim Oficial» n.º 36, I Série em 2 de Setembro de 1996, inserindo o
seguinte:
GOVERNO DE MACAU
Decreto-Lei n.º 48/96/M: