Artigo único. - 1. A sociedade Cosmos Televisão por Satélite S.A.R.L. fica licenciada para prestar o serviço de telecomunicações de radiodifusão televisiva por satélite, nos termos e nas condições constantes da licença anexa à presente portaria e da qual faz parte integrante.
2. A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Governo de Macau, aos 16 de Janeiro de 1998.
Publique-se.
* Revogado - Consulte também: Despacho do Chefe do Executivo n.º 8/2026