Artigo único. — 1. A sociedade Telesat Comunicações por Satélite, Limitada, é licenciada para instalar e operar um sistema de radiodifusão televisiva por satélite e de, através dele, prestar serviços a outros operadores ou entidades, nos termos e nas condições constantes da licença anexa à presente portaria e da qual faz parte integrante.
2. A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
* Revogado - Consulte também: Despacho do Chefe do Executivo n.º 10/2026