ÍNDICE POR ARTIGO
- TÍTULO I - Da natureza e valor do registo
- CAPÍTULO I - Objecto do registo
- Artigo 1.º - (Fins do registo)
- Artigo 2.º - (Factos sujeitos a registo)
- Artigo 3.º - (Acções e decisões sujeitas a registo)
- CAPÍTULO II - Efeitos do registo
- Artigo 4.º - (Eficácia entre as partes)
- Artigo 5.º - (Oponibilidade a terceiros)
- Artigo 6.º - (Prioridade do registo)
- Artigo 7.º - (Presunções derivadas do registo)
- Artigo 8.º - (Impugnação dos factos registados)
- Artigo 9.º - (Legitimação de direitos sobre imóveis)
- Artigo 10.º - (Princípio do trato sucessivo)
- CAPÍTULO III - Cessação dos efeitos do registo
- Artigo 11.º - (Transferência e extinção)
- Artigo 12.º - (Caducidade)
- Artigo 13.º - (Prazos especiais de caducidade)
- Artigo 14.º - (Cancelamento)
- CAPÍTULO IV - Vícios do registo
- Artigo 15.º - (Causas de inexistência)
- Artigo 16.º - (Regime da inexistência)
- Artigo 17.º - (Causas de nulidade)
- Artigo 18.º - (Declaração de nulidade)
- Artigo 19.º - (Inexactidão do registo)
- TÍTULO II - Da organização do registo
- CAPÍTULO I - Competência
- Artigo 20.º - (Competência)
- CAPÍTULO II - Suportes, ficheiros e arquivos
- Artigo 21.º - (Suportes informáticos)
- Artigo 22.º - (Ficheiros real e pessoal)
- Artigo 23.º - (Arquivo de documentos)
- Artigo 24.º - (Documentos provisoriamente arquivados)
- CAPÍTULO III - Referências cadastrais, matriciais e toponímicas
- Artigo 25.º - (Harmonização com o cadastro)
- Artigo 26.º - (Harmonização com a matriz)
- Artigo 27.º - (Prédios omissos na matriz)
- Artigo 28.º - (Alterações toponímicas)
- TÍTULO III - Do processo de registo
- CAPÍTULO I - Legitimidade e representação
- Artigo 29.º - (Regra geral da legitimidade)
- Artigo 30.º - (Contitularidade de direitos)
- Artigo 31.º - (Averbamentos às descrições)
- Artigo 32.º - (Representação)
- Artigo 33.º - (Representação de incapazes)
- CAPÍTULO II - Pedido de registo
- Artigo 34.º - (Princípio da instância)
- Artigo 35.º - (Elementos da requisição de registo)
- Artigo 36.º - (Verificação da identidade, qualidade ou estatuto e poderes para o acto)
- CAPÍTULO III - Documentos e declarações para registo
- Artigo 37.º - (Prova documental)
- Artigo 38.º - (Menções obrigatórias dos títulos)
- Artigo 39.º - (Declarações complementares)
- Artigo 40.º - (Forma das declarações para registo)
- CAPÍTULO IV - Documentos especiais para registo
- Artigo 41.º - (Aquisição e hipoteca antes de titulado o negócio)
- Artigo 42.º - (Aquisição de bens de herança indivisa)
- Artigo 43.º - (Constituição da propriedade horizontal)
- Artigo 44.º - (Modificação do título constitutivo da propriedade horizontal)
- Artigo 45.º - (Hipoteca legal e judicial)
- Artigo 46.º - (Acções)
- Artigo 47.º - (Contrato para pessoa a nomear)
- Artigo 48.º - (Afectação de imóveis)
- Artigo 49.º - (Afectação de créditos hipotecários)
- Artigo 50.º - (Cancelamento de hipoteca)
- Artigo 51.º - (Cancelamento do registo de penhora e providências cautelares)
- Artigo 52.º - (Cancelamento dos registos provisórios)
- CAPÍTULO V - Apresentação
- Artigo 53.º - (Anotação da apresentação)
- Artigo 54.º - (Pluralidade de actos)
- Artigo 55.º - (Apresentações simultâneas)
- Artigo 56.º - (Senha de apresentação)
- Artigo 57.º - (Rejeição da apresentação)
- Artigo 58.º - (Período legal da apresentação)
- CAPÍTULO VI - Qualificação do pedido de registo
- Artigo 59.º - (Princípio da legalidade)
- Artigo 60.º - (Recusa do registo)
- Artigo 61.º - (Registo provisório por dúvidas)
- Artigo 62.º - (Despachos de recusa e provisoriedade)
- Artigo 63.º - (Obrigações fiscais)
- Artigo 64.º - (Suprimento das deficiências)
- Artigo 65.º - (Convolação)
- Artigo 66.º - (Desistência)
- TÍTULO IV - Dos actos de registo
- CAPÍTULO I - Disposições gerais
- Artigo 67.º - (Prazo e ordem dos registos)
- Artigo 68.º - (Forma e redacção)
- Artigo 69.º - (Data e validação)
- Artigo 70.º - (Suprimento da falta de validação)
- CAPÍTULO II - Descrição
- Artigo 71.º - (Finalidade)
- Artigo 72.º - (Abertura da descrição)
- Artigo 73.º - (Descrições subordinadas)
- Artigo 74.º - (Menções gerais das descrições)
- Artigo 75.º - (Menções das descrições genéricas)
- Artigo 76.º - (Menções das descrições subordinadas)
- Artigo 77.º - (Descrições duplicadas)
- Artigo 78.º - (Inutilização de descrições)
- CAPÍTULO III - Averbamentos à descrição
- Artigo 79.º - (Alteração da descrição)
- Artigo 80.º - (Requisitos gerais)
- Artigo 81.º - (Actualização oficiosa das descrições)
- Artigo 82.º - (Anexações e desanexações)
- Artigo 83.º - (Substituição das descrições anexadas)
- Artigo 84.º - (Parcelas de terreno para alinhamento ou arredondamento)
- CAPÍTULO IV - Inscrição
- Artigo 85.º - (Finalidade da inscrição)
- Artigo 86.º - (Provisoriedade por natureza)
- Artigo 87.º - (Manutenção e caducidade de inscrições provisórias por natureza)
- Artigo 88.º - (Requisitos gerais)
- Artigo 89.º - (Convenções e cláusulas acessórias)
- Artigo 90.º - (Requisitos especiais)
- Artigo 91.º - (Requisitos especiais da inscrição de hipoteca)
- Artigo 92.º - (Inscrição de factos constituídos simultaneamente com outros sujeitos a registo)
- Artigo 93.º - (Inscrição de propriedade limitada)
- Artigo 94.º - (Unidade da inscrição)
- CAPÍTULO V - Averbamentos à inscrição
- Artigo 95.º - (Alteração das inscrições)
- Artigo 96.º - (Averbamentos especiais)
- Artigo 97.º - (Requisitos gerais)
- Artigo 98.º - (Requisitos especiais)
- TÍTULO V - Da publicidade e prova do registo
- CAPÍTULO I - Publicidade
- Artigo 99.º - (Carácter público do registo)
- Artigo 100.º - (Meios de prova)
- CAPÍTULO II - Certidões
- Artigo 101.º - (Pedido)
- Artigo 102.º - (Conteúdo da certidão)
- Artigo 103.º - (Emissão ou recusa)
- TÍTULO VI - Do suprimento, rectificação e reconstituição do registo
- CAPÍTULO I - Meios de suprimento
- Artigo 104.º - (Justificação relativa ao trato sucessivo)
- Artigo 105.º - (Regularidade fiscal)
- Artigo 106.º - (Suprimento em caso de arresto, penhora ou apreensão)
- CAPÍTULO II - Justificação judicial
- Artigo 107.º - (Petição inicial)
- Artigo 108.º - (Citação)
- Artigo 109.º - (Meios de prova)
- Artigo 110.º - (Decisão)
- Artigo 111.º - (Recurso)
- Artigo 112.º - (Nova justificação)
- Artigo 113.º - (Outros casos de justificação)
- CAPÍTULO III - Rectificação do registo
- Artigo 114.º - (Iniciativa)
- Artigo 115.º - (Desconformidade com o título)
- Artigo 116.º - (Deficiência dos títulos)
- Artigo 117.º - (Registos indevidamente lavrados)
- Artigo 118.º - (Ressalva de direitos de terceiro)
- Artigo 119.º - (Formas de rectificação)
- Artigo 120.º - (Rectificação por acordo)
- Artigo 121.º - (Rectificação judicial)
- Artigo 122.º - (Petição e remessa ao tribunal)
- Artigo 123.º - (Citação)
- Artigo 124.º - (Execução da sentença)
- Artigo 125.º - (Recurso)
- Artigo 126.º - (Isenções)
- CAPÍTULO IV - Reconstituição do registo
- Artigo 127.º - (Métodos de reconstituição)
- Artigo 128.º - (Falta de arquivos de segurança)
- Artigo 129.º - (Reelaboração do registo)
- TÍTULO VII - Da impugnação das decisões do conservador
- CAPÍTULO I - Disposições gerais
- Artigo 130.º - (Decisões impugnáveis)
- Artigo 131.º - (Meios de impugnação)
- Artigo 132.º - (Legitimidade)
- CAPÍTULO II - Reclamação
- Artigo 133.º - (Formalidades e prazos da reclamação)
- Artigo 134.º - (Decisão)
- CAPÍTULO III - Recurso administrativo
- Artigo 135.º - (Interposição e prazos)
- Artigo 136.º - (Recurso sem reclamação prévia)
- Artigo 137.º - (Recurso com reclamação prévia)
- Artigo 138.º - (Tramitação posterior)
- Artigo 139.º - (Superveniência de decisão expressa)
- Artigo 140.º - (Decisão do recurso)
- Artigo 141.º - (Efeitos da decisão)
- CAPÍTULO IV - Recurso judicial
- Artigo 142.º - (Decisões de que cabe recurso)
- Artigo 143.º - (Prazos)
- Artigo 144.º - (Interposição do recurso)
- Artigo 145.º - (Remessa do processo a tribunal)
- Artigo 146.º - (Superveniência de decisão expressa)
- Artigo 147.º - (Julgamento do recurso)
- Artigo 148.º - (Recorribilidade da decisão)
- Artigo 149.º - (Cumprimento do julgado)
- Artigo 150.º - (Valor do recurso e isenção de custas)
- CAPÍTULO V - Efeitos da impugnação
- Artigo 151.º - (Interposição de impugnação)
- Artigo 152.º - (Decisão da impugnação)
- TÍTULO VIII - Disposições diversas
- Artigo 153.º - (Encargos)
- Artigo 154.º - (Conta e seu pagamento)
- Artigo 155.º - (Isenções)
- Artigo 156.º* - (Listagem)
- * Revogado - Lei n.º 18/2024
- Artigo 157.º - (Responsabilidade civil e criminal)
- Artigo 158.º - (Prazos)
- Artigo 159.º - (Incumprimento dos prazos)