CÓDIGO DO REGISTO PREDIAL

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ÍNDICE POR ARTIGO

TÍTULO I - Da natureza e valor do registo
CAPÍTULO I - Objecto do registo
Artigo 1.º - (Fins do registo)
Artigo 2.º - (Factos sujeitos a registo)
Artigo 3.º - (Acções e decisões sujeitas a registo)
CAPÍTULO II - Efeitos do registo
Artigo 4.º - (Eficácia entre as partes)
Artigo 5.º - (Oponibilidade a terceiros)
Artigo 6.º - (Prioridade do registo)
Artigo 7.º - (Presunções derivadas do registo)
Artigo 8.º - (Impugnação dos factos registados)
Artigo 9.º - (Legitimação de direitos sobre imóveis)
Artigo 10.º - (Princípio do trato sucessivo)
CAPÍTULO III - Cessação dos efeitos do registo
Artigo 11.º - (Transferência e extinção)
Artigo 12.º - (Caducidade)
Artigo 13.º - (Prazos especiais de caducidade)
Artigo 14.º - (Cancelamento)
CAPÍTULO IV - Vícios do registo
Artigo 15.º - (Causas de inexistência)
Artigo 16.º - (Regime da inexistência)
Artigo 17.º - (Causas de nulidade)
Artigo 18.º - (Declaração de nulidade)
Artigo 19.º - (Inexactidão do registo)
TÍTULO II - Da organização do registo
CAPÍTULO I - Competência
Artigo 20.º - (Competência)
CAPÍTULO II - Suportes, ficheiros e arquivos
Artigo 21.º - (Suportes informáticos)
Artigo 22.º - (Ficheiros real e pessoal)
Artigo 23.º - (Arquivo de documentos)
Artigo 24.º - (Documentos provisoriamente arquivados)
CAPÍTULO III - Referências cadastrais, matriciais e toponímicas
Artigo 25.º - (Harmonização com o cadastro)
Artigo 26.º - (Harmonização com a matriz)
Artigo 27.º - (Prédios omissos na matriz)
Artigo 28.º - (Alterações toponímicas)
TÍTULO III - Do processo de registo
CAPÍTULO I - Legitimidade e representação
Artigo 29.º - (Regra geral da legitimidade)
Artigo 30.º - (Contitularidade de direitos)
Artigo 31.º - (Averbamentos às descrições)
Artigo 32.º - (Representação)
Artigo 33.º - (Representação de incapazes)
CAPÍTULO II - Pedido de registo
Artigo 34.º - (Princípio da instância)
Artigo 35.º - (Elementos da requisição de registo)
Artigo 36.º - (Verificação da identidade, qualidade ou estatuto e poderes para o acto)
CAPÍTULO III - Documentos e declarações para registo
Artigo 37.º - (Prova documental)
Artigo 38.º - (Menções obrigatórias dos títulos)
Artigo 39.º - (Declarações complementares)
Artigo 40.º - (Forma das declarações para registo)
CAPÍTULO IV - Documentos especiais para registo
Artigo 41.º - (Aquisição e hipoteca antes de titulado o negócio)
Artigo 42.º - (Aquisição de bens de herança indivisa)
Artigo 43.º - (Constituição da propriedade horizontal)
Artigo 44.º - (Modificação do título constitutivo da propriedade horizontal)
Artigo 45.º - (Hipoteca legal e judicial)
Artigo 46.º - (Acções)
Artigo 47.º - (Contrato para pessoa a nomear)
Artigo 48.º - (Afectação de imóveis)
Artigo 49.º - (Afectação de créditos hipotecários)
Artigo 50.º - (Cancelamento de hipoteca)
Artigo 51.º - (Cancelamento do registo de penhora e providências cautelares)
Artigo 52.º - (Cancelamento dos registos provisórios)
CAPÍTULO V - Apresentação
Artigo 53.º - (Anotação da apresentação)
Artigo 54.º - (Pluralidade de actos)
Artigo 55.º - (Apresentações simultâneas)
Artigo 56.º - (Senha de apresentação)
Artigo 57.º - (Rejeição da apresentação)
Artigo 58.º - (Período legal da apresentação)
CAPÍTULO VI - Qualificação do pedido de registo
Artigo 59.º - (Princípio da legalidade)
Artigo 60.º - (Recusa do registo)
Artigo 61.º - (Registo provisório por dúvidas)
Artigo 62.º - (Despachos de recusa e provisoriedade)
Artigo 63.º - (Obrigações fiscais)
Artigo 64.º - (Suprimento das deficiências)
Artigo 65.º - (Convolação)
Artigo 66.º - (Desistência)
TÍTULO IV - Dos actos de registo
CAPÍTULO I - Disposições gerais
Artigo 67.º - (Prazo e ordem dos registos)
Artigo 68.º - (Forma e redacção)
Artigo 69.º - (Data e validação)
Artigo 70.º - (Suprimento da falta de validação)
CAPÍTULO II - Descrição
Artigo 71.º - (Finalidade)
Artigo 72.º - (Abertura da descrição)
Artigo 73.º - (Descrições subordinadas)
Artigo 74.º - (Menções gerais das descrições)
Artigo 75.º - (Menções das descrições genéricas)
Artigo 76.º - (Menções das descrições subordinadas)
Artigo 77.º - (Descrições duplicadas)
Artigo 78.º - (Inutilização de descrições)
CAPÍTULO III - Averbamentos à descrição
Artigo 79.º - (Alteração da descrição)
Artigo 80.º - (Requisitos gerais)
Artigo 81.º - (Actualização oficiosa das descrições)
Artigo 82.º - (Anexações e desanexações)
Artigo 83.º - (Substituição das descrições anexadas)
Artigo 84.º - (Parcelas de terreno para alinhamento ou arredondamento)
CAPÍTULO IV - Inscrição
Artigo 85.º - (Finalidade da inscrição)
Artigo 86.º - (Provisoriedade por natureza)
Artigo 87.º - (Manutenção e caducidade de inscrições provisórias por natureza)
Artigo 88.º - (Requisitos gerais)
Artigo 89.º - (Convenções e cláusulas acessórias)
Artigo 90.º - (Requisitos especiais)
Artigo 91.º - (Requisitos especiais da inscrição de hipoteca)
Artigo 92.º - (Inscrição de factos constituídos simultaneamente com outros sujeitos a registo)
Artigo 93.º - (Inscrição de propriedade limitada)
Artigo 94.º - (Unidade da inscrição)
CAPÍTULO V - Averbamentos à inscrição
Artigo 95.º - (Alteração das inscrições)
Artigo 96.º - (Averbamentos especiais)
Artigo 97.º - (Requisitos gerais)
Artigo 98.º - (Requisitos especiais)
TÍTULO V - Da publicidade e prova do registo
CAPÍTULO I - Publicidade
Artigo 99.º - (Carácter público do registo)
Artigo 100.º - (Meios de prova)
CAPÍTULO II - Certidões
Artigo 101.º - (Pedido)
Artigo 102.º - (Conteúdo da certidão)
Artigo 103.º - (Emissão ou recusa)
TÍTULO VI - Do suprimento, rectificação e reconstituição do registo
CAPÍTULO I - Meios de suprimento
Artigo 104.º - (Justificação relativa ao trato sucessivo)
Artigo 105.º - (Regularidade fiscal)
Artigo 106.º - (Suprimento em caso de arresto, penhora ou apreensão)
CAPÍTULO II - Justificação judicial
Artigo 107.º - (Petição inicial)
Artigo 108.º - (Citação)
Artigo 109.º - (Meios de prova)
Artigo 110.º - (Decisão)
Artigo 111.º - (Recurso)
Artigo 112.º - (Nova justificação)
Artigo 113.º - (Outros casos de justificação)
CAPÍTULO III - Rectificação do registo
Artigo 114.º - (Iniciativa)
Artigo 115.º - (Desconformidade com o título)
Artigo 116.º - (Deficiência dos títulos)
Artigo 117.º - (Registos indevidamente lavrados)
Artigo 118.º - (Ressalva de direitos de terceiro)
Artigo 119.º - (Formas de rectificação)
Artigo 120.º - (Rectificação por acordo)
Artigo 121.º - (Rectificação judicial)
Artigo 122.º - (Petição e remessa ao tribunal)
Artigo 123.º - (Citação)
Artigo 124.º - (Execução da sentença)
Artigo 125.º - (Recurso)
Artigo 126.º - (Isenções)
CAPÍTULO IV - Reconstituição do registo
Artigo 127.º - (Métodos de reconstituição)
Artigo 128.º - (Falta de arquivos de segurança)
Artigo 129.º - (Reelaboração do registo)
TÍTULO VII - Da impugnação das decisões do conservador
CAPÍTULO I - Disposições gerais
Artigo 130.º - (Decisões impugnáveis)
Artigo 131.º - (Meios de impugnação)
Artigo 132.º - (Legitimidade)
CAPÍTULO II - Reclamação
Artigo 133.º - (Formalidades e prazos da reclamação)
Artigo 134.º - (Decisão)
CAPÍTULO III - Recurso administrativo
Artigo 135.º - (Interposição e prazos)
Artigo 136.º - (Recurso sem reclamação prévia)
Artigo 137.º - (Recurso com reclamação prévia)
Artigo 138.º - (Tramitação posterior)
Artigo 139.º - (Superveniência de decisão expressa)
Artigo 140.º - (Decisão do recurso)
Artigo 141.º - (Efeitos da decisão)
CAPÍTULO IV - Recurso judicial
Artigo 142.º - (Decisões de que cabe recurso)
Artigo 143.º - (Prazos)
Artigo 144.º - (Interposição do recurso)
Artigo 145.º - (Remessa do processo a tribunal)
Artigo 146.º - (Superveniência de decisão expressa)
Artigo 147.º - (Julgamento do recurso)
Artigo 148.º - (Recorribilidade da decisão)
Artigo 149.º - (Cumprimento do julgado)
Artigo 150.º - (Valor do recurso e isenção de custas)
CAPÍTULO V - Efeitos da impugnação
Artigo 151.º - (Interposição de impugnação)
Artigo 152.º - (Decisão da impugnação)
TÍTULO VIII - Disposições diversas
Artigo 153.º - (Encargos)
Artigo 154.º - (Conta e seu pagamento)
Artigo 155.º - (Isenções)
Artigo 156.º* - (Listagem)
* Revogado - Lei n.º 18/2024
Artigo 157.º - (Responsabilidade civil e criminal)
Artigo 158.º - (Prazos)
Artigo 159.º - (Incumprimento dos prazos)


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