Gabinete do Governador
Versão Chinesa
Rectificação
  O Decreto-Lei
n.º 40/99/M, de 3 de Agosto, e o Código Comercial
  anexo a
  este diploma, publicados no  Boletim Oficial n.º 31, 2.º suplemento, I
  Série, contêm, nas versões em língua portuguesa e chinesa, inexactidões,
  que se rectificam nos seguintes termos:
  1.º Na alínea  z) do n.º 1 do artigo 3.º do referido decreto-lei,
  
    - 
  onde
  se lê: «O artigo 110.º do Decreto-Lei (...)»
 
    - 
  deve ler-se: «O artigo 110.º do Regime Jurídico do Sistema Financeiro
  aprovado pelo Decreto-Lei (...)».
 
  
  2.º No n.º 1 do artigo 200.º do Código Comercial,
  
    - 
  onde se lê: «(...)
  à sociedade as quantias que dela tenham recebido (...)»
 
    - 
  deve ler-se: «(...) à sociedade o que dela tenham recebido (...)».
 
  
  3.º No artigo 963.º do Código Comercial,
  
    - 
  onde se lê: «(...) pelas
  disposições do presente capítulo com elas compatíveis (...)»
 
    - 
  deve ler-se: «(...) pelas disposições do presente título com elas
  compatíveis (...)».
 
  
  Gabinete do Governador, em Macau, aos 18 de Novembro de 1999.  O
  Governador, Vasco Rocha Vieira.