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Diploma:  | Decreto do Presidente da República n.º 209/99  |  BO N.º:  | 50/1999  |  Publicado em:  | 1999.12.13  |  Página:  | 8076-(215)  |   |  |  
  | - Estende ao território de Macau, nos mesmos termos em que a ela está vinculado o Estado Português, a Convenção sobre o Reconhecimento e Execução de Decisões em Matéria de Prestação de Alimentos a Menores, de 15 de Abril de 1958.
 
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Diplomas relacionados :  | Resolução n.º 53/99/M - Dá parecer favorável à extensão a Macau da Convenção sobre o Reconhecimento e Execução das Decisões em Matéria de Prestação de Alimentos a Menores, Haia, 1958. Decreto do Presidente da República n.º 209/99 - Estende ao território de Macau, nos mesmos termos em que a ela está vinculado o Estado Português, a Convenção sobre o Reconhecimento e Execução de Decisões em Matéria de Prestação de Alimentos a Menores, de 15 de Abril de 1958.Decreto-Lei n.º 246/71 - Aprova, para ratificação, a Convenção Relativa ao Reconhecimento e Execução das Decisões em Matéria de Obrigações Alimentares para com os Menores, concluída na Haia em 24 de Outubro de 1956.Aviso do Chefe do Executivo n.º 38/2002 - Manda publicar a notificação da República Popular da China sobre a assunção das responsabilidades de parte em relação à RAEM da Convenção sobre o Reconhecimento e Execução de Decisões em Matéria de Prestação de Alimentos a Menores, concluída na Haia, em 15 de Abril de 1958.Aviso do Chefe do Executivo n.º 45/2004 - Manda publicar a tradução para a língua chinesa da Convenção sobre o Reconhecimento e Execução de Decisões em Matéria de Prestação de Alimentos a Menores, concluída na Haia, em 15 de Abril de 1958. | 
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Categorias relacionadas :  | DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO - OUTROS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS DE JUSTIÇA -  | 
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| Notas em LegisMac | 
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Decreto do Presidente da República n.º 209/99
de 9 de Novembro 
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 292.º, n.º 1, da Constituição 
e dos artigos 3.º, n.os 2 e 3, 69.º e 70.º do Estatuto Orgânico de Macau, o seguinte:
É estendida ao território de Macau, nos mesmos termos em que a ela está vinculado 
o Estado Português, a Convenção sobre o Reconhecimento e Execução de Decisões em 
Matéria de Prestação de Alimentos a Menores, de 15 de Abril de 1958, aprovada pelo 
Decreto-Lei n.º 246/71, de 3 de Junho, cujo texto foi publicado no Diário do Governo, 
1.ª série, de 3 de Junho de 1971. 
Foram ouvidos os órgãos de governo próprios do território de Macau. 
Assinado em 29 de Outubro de 1999. 
Publique-se no Boletim Oficial de Macau, em conjunto com os referidos decreto-lei 
de aprovação e texto da Convenção. 
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO. 
(D. R. n.º 261, I Série-A, de 9 de Novembro de 1999)