REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA OS TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS

Diploma:

Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 59/2005

BO N.º:

20/2005

Publicado em:

2005.5.18

Página:

3188-3191

  • Autoriza a revisão da concessão, por arrendamento, de um terreno, situado na ilha da Taipa, na Avenida Son On.
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  • Lei n.º 6/80/M - Aprova a Lei de Terras. — Revoga toda a legislação geral e especial que contrarie as disposições da presente lei.
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  • COMISSÃO DE TERRAS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE SOLOS E CONSTRUÇÃO URBANA -
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    Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 59/2005

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 107.º da Lei n.º 6/80/M, de 5 de Julho, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:

    1. É autorizada, nos termos e condições do contrato em anexo, que faz parte integrante do presente despacho, a revisão da concessão, por arrendamento, do terreno com a área de 2 142 m2, situado na ilha da Taipa, na Avenida Son On, designado por Bloco I do Lote «L», descrito na Conservatória do Registo Predial sob o n.º 22 072, que se rege pelo contrato que constitui o anexo II ao Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 98/2000.

    2. O presente despacho entra imediatamente em vigor.

    5 de Maio de 2005.

    O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Ao Man Long.

    ———

    ANEXO

    (Processo n.º 6 041.05 da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes e Processo n.º 7/2005 da Comissão de Terras)

    Contrato acordado entre:

    A Região Administrativa Especial de Macau, como primeiro outorgante; e

    A sociedade Sam Mok — Investimento e Propriedades, Limitada, como segundo outorgante.

    Considerando que:

    1. Pelo Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 98/2000, publicado no Boletim Oficial n.º 47/2000, II Série, de 22 de Novembro, foi titulado, nos termos e condições do seu anexo II, o contrato de revisão da concessão, por arrendamento, do terreno com a área de 2 142 m2, situado na ilha da Taipa, na Avenida Son On, designado por Bloco I do Lote «L», a favor da sociedade «Sam Mok — Investimento e Propriedades, Limitada», com sede em Macau, na Avenida da Praia Grande, n.º 594, Edifício Banco Comercial de Macau, 16.º andar, registada na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis sob o n.º 2 382 a fls. 25v do livro C7.

    2. O terreno encontra-se descrito na Conservatória do Registo Predial (CRP) sob o n.º 22 072 a fls. 121 do livro B108A e a concessão inscrita a favor da aludida sociedade sob o n.º 593 a fls. 118v do livro F2.

    3. De acordo com a cláusula terceira do referido contrato, o terreno destinava-se a ser aproveitado com a construção de um edifício, com 4 pisos, afectado à finalidade industrial, para uso próprio da concessionária.

    4. Por requerimento de 24 de Novembro de 2003, a concessionária, não tendo ainda procedido ao aproveitamento do terreno e alegando a necessidade da sua alteração, solicitou a fixação de um novo prazo de aproveitamento, de 12 meses, sem aplicação de multa, o que veio a ser autorizado até 28 de Fevereiro de 2005, por despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 1 de Março de 2004.

    5. Em 15 de Julho de 2004, foi submetido à Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes (DSSOPT) um novo projecto de arquitectura, de acordo com o qual o terreno passa a ser aproveitado com a construção de um edifício industrial de 1 piso, com estacionamento na área descoberta.

    6. O referido projecto foi considerado passível de aprovação, sujeito ao cumprimento de alguns requisitos técnicos, por despacho do subdirector da DSSOPT, de 1 de Setembro de 2004.

    7. Nestas circunstâncias, foi desencadeado o procedimento de revisão do contrato, no âmbito do qual a DSSOPT considerou não dever ser fixado qualquer prémio adicional, por se verificar uma redução da área bruta de construção estipulada no contrato.

    8. Instruído o procedimento, a DSSOPT elaborou a minuta do contrato de revisão da concessão, que foi aceite pela concessionária, por declaração de 1 de Fevereiro de 2005, tendo sido enviado à Comissão de Terras, a qual, reunida em sessão de 24 de Fevereiro de 2005, emitiu parecer favorável ao deferimento do pedido.

    9. O parecer da Comissão de Terras foi homologado por despacho de S. Ex.ª o Chefe do Executivo, de 7 de Março de 2005, exarado sobre parecer favorável do Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 2 de Março de 2005.

    10. O terreno em apreço encontra-se assinalado na planta cadastral n.º 959/1989, emitida pela Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro (DSCC), em 19 de Outubro de 2004.

    11. Nos termos e para os efeitos previstos no artigo 125.º da Lei n.º 6/80/M, de 5 de Julho, as condições do contrato titulado pelo presente despacho foram notificadas à sociedade requerente e por esta expressamente aceites, conforme declaração de 15 de Março de 2005, assinada por Ng Fok, casado, natural de Macau, residente em Macau, na Avenida Doutor Mário Soares, n.os 227-259, Edifício Va Iong, 22.º andar, na qualidade de presidente do Conselho de Administração e em representação da sociedade «Sam Mok — Investimento e Propriedades, Limitada», qualidade e poderes verificados pelo 1.º Cartório Notarial, conforme reconhecimento exarado naquela declaração.

    Artigo primeiro

    1. Constitui objecto do presente contrato a revisão da concessão, por arrendamento, do terreno com a área de 2 142 m2 (dois mil, cento e quarenta e dois metros quadrados), designado por Bloco I do Lote «L», sito na zona industrial do Pac On, na ilha da Taipa, descrito na Conservatória do Registo Predial (CRP) sob o n.º 22 072 e inscrito a favor do segundo outorgante sob o n.º 593, titulada pela escritura de 8 de Maio de 1991, de fls. 115 a 121 do livro n.º 283 da Direcção dos Serviços de Finanças, com as alterações introduzidas pelos contratos titulados pelo Despacho n.º 134/SATOP/94, publicado no Boletim Oficial de Macau n.º 46/1994, II Série, de 16 de Novembro, e pelo Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 98/2000, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 47/2000, II Série, de 22 de Novembro.

    2. Em consequência do referido no número anterior, as cláusulas terceira, quarta e nona do contrato que constitui o Anexo II do Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 98/2000 passam a ter a seguinte redacção:

    Cláusula terceira — Aproveitamento e finalidade do terreno

    O terreno destina-se a uso próprio do segundo outorgante e é aproveitado para construção de um edifício de 1 (um) piso afecto à finalidade industrial, com uma área bruta de construção de 2 142 m2 (dois mil, cento e quarenta e dois metros quadrados), a qual inclui a área de estacionamento descoberto e a área livre.

    Cláusula quarta — Renda

    1. De acordo com a Portaria n.º 50/81/M, de 21 de Março, o segundo outorgante paga uma renda anual no valor de $ 18 207,00 (dezoito mil, duzentas e sete patacas), correspondente a $ 8,50 (oito patacas e cinquenta avos) por metro quadrado do terreno concedido.

    2. As rendas são revistas de cinco em cinco anos, contados a partir da data da publicação no Boletim Oficial do despacho que titula o presente contrato, sem prejuízo da aplicação imediata de novos montantes de renda estabelecidos por legislação que, durante a vigência do contrato, venha a ser publicada.

    Cláusula nona — Caução

    1. Nos termos do disposto no artigo 126.º da Lei n.º 6/80/M, de 5 de Julho, o segundo outorgante presta uma caução no valor de $ 18 207,00 (dezoito mil, duzentas e sete patacas), por meio de depósito ou garantia bancária aceite pelo primeiro outorgante.

    2. O valor da caução, referido no número anterior, deve acompanhar sempre o valor da respectiva renda anual.

    Artigo segundo

    Por força da presente revisão, o prazo de aproveitamento do terreno é prorrogado até 28 de Fevereiro de 2006.

    Artigo terceiro

    Para efeitos de resolução de qualquer litígio emergente do presente contrato, o foro competente é o do Tribunal Judicial de Base da Região Administrativa Especial de Macau.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 60/2005

    BO N.º:

    20/2005

    Publicado em:

    2005.5.18

    Página:

    3192

    • Subdelega poderes no director da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, como outorgante, no contrato adicional ao contrato para a obra do «Edifício Museu na Praça do Centro Cultural».
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE SOLOS E CONSTRUÇÃO URBANA -
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    Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 60/2005

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 6.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 15/2000, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:

    São subdelegados no director da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, engenheiro Jaime Roberto Carion, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato adicional ao contrato para a obra do «Edifício Museu na Praça do Centro Cultural», a celebrar entre a Região Administrativa Especial de Macau e o consórcio «Companhia de Construção Civil Nam Kwong/Soi Kun, Limitada».

    5 de Maio de 2005.

    O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Ao Man Long.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 61/2005

    BO N.º:

    20/2005

    Publicado em:

    2005.5.18

    Página:

    3192-3194

    • Declara a desistência pelo Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais da concessão gratuita, de um terreno, situado em Macau, junto à Praça de Ponte e Horta.
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  • Lei n.º 6/80/M - Aprova a Lei de Terras. — Revoga toda a legislação geral e especial que contrarie as disposições da presente lei.
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    Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 61/2005

    Nos termos do alvará de concessão emitido pela, então, Repartição Provincial dos Serviços de Obras Públicas e Transportes, de 22 de Maio de 1961, foi concedido, gratuitamente, ao Leal Senado da Câmara de Macau, actualmente denominado Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais (IACM), um terreno com a área de 39,38 m2, rectificada por novas medições para 41 m2, situado na península de Macau, junto à Praça de Ponte e Horta, para construção de uma retrete pública.

    O referido terreno acha-se descrito na Conservatória do Registo Predial (CRP) sob o n.º 20 049 a fls.194 do livro B42, encontrando-se o seu domínio útil inscrito a favor do concessionário sob o n.º 6 735 a fls. 147V do livro F7 e o domínio directo a favor da Região Administrativa Especial de Macau sob o n.º 6 734 a fls. 147 do livro F7.

    O mesmo encontra-se assinalado com a letra «B» na planta cadastral n.º 5 678/1999, emitida pela Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro (DSCC), em 26 de Julho de 2004.

    Considerando que a referida instalação foi demolida, aquando da obra de arranjos exteriores da Praça de Ponte e Horta que, além de arborização, passou a dispor de diverso equipamento e mobiliário urbano, nomeadamente novas instalações sanitárias, cabendo a gestão do espaço ao Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, a concessão gratuita do terreno em causa deixou de prosseguir os seus fins.

    Nestas circunstâncias, o Conselho de Administração do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, mediante deliberação de 4 de Abril de 2005 e autorização da tutela, declarou que desiste da concessão do referido terreno, ao abrigo do artigo 108.º da Lei n.º 6/80/M, de 5 de Julho.

    Assim;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 108.º da Lei n.º 6/80/M, de 5 de Julho, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:

    1. É declarada a desistência pelo Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais da concessão gratuita do terreno com a área de 41 m2, descrito na CRP sob o n.º 6 735, situado em Macau, junto à Praça de Ponte e Horta, resultante da demolição de um sanitário público.

    2. Em consequência da desistência referida no número anterior, o terreno reverte à posse da Região Administrativa Especial de Macau, livre de ónus ou encargos, para integrar o seu domínio público.

    3. O presente despacho entra imediatamente em vigor.

    5 de Maio de 2005.

    O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Ao Man Long.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 62/2005

    BO N.º:

    20/2005

    Publicado em:

    2005.5.18

    Página:

    3195

    • Subdelega poderes no coordenador do Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, como outorgante, no contrato para a execução do «Projecto de Execução do Terminal de Autocarros de Turismo das Portas do Cerco — Fase 2».
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    Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 62/2005

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 6.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com a alínea 2) do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 30/2000, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:

    São subdelegados no coordenador do Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, engenheiro António José Castanheira Lourenço, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato para a execução do «Projecto de Execução do Terminal de Autocarros de Turismo das Portas do Cerco — Fase 2», a celebrar entre a Região Administrativa Especial de Macau e a «Profabril Ásia Consultores Limitada».

    9 de Maio de 2005.

    O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Ao Man Long.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 63/2005

    BO N.º:

    20/2005

    Publicado em:

    2005.5.18

    Página:

    3195

    • Subdelega poderes no coordenador do Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, como outorgante, no contrato para a «Coordenação e Fiscalização da Empreitada de Reformulação da Rotunda Ferreira do Amaral e Acessos».
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    Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 63/2005

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 6.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com a alínea 2) do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 30/2000, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:

    São subdelegados no coordenador do Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, engenheiro António José Castanheira Lourenço, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato para a «Coordenação e Fiscalização da Empreitada de Reformulação da Rotunda Ferreira do Amaral e Acessos», a celebrar entre a Região Administrativa Especial de Macau e o «Consórcio: Pengest Internacional — Planeamento, Engenharia e Gestão, Limitada/Profabril Ásia Consultores, Limitada».

    9 de Maio de 2005.

    O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Ao Man Long.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 64/2005

    BO N.º:

    20/2005

    Publicado em:

    2005.5.18

    Página:

    3195-3198

    • Autoriza a transmissão onerosa de um terreno, situado na Estrada Governador Albano de Oliveira.
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  • Lei n.º 6/80/M - Aprova a Lei de Terras. — Revoga toda a legislação geral e especial que contrarie as disposições da presente lei.
  • Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 95/2001 - Revê o contrato de concessão, por arrendamento, de um terreno designado por quarteirão 23 da Baixa da Taipa.
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    Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 64/2005

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 153.º e seguintes da Lei n.º 6/80/M, de 5 de Julho, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:

    1. É autorizada, nos termos e condições constantes do contrato em anexo, que faz parte integrante do presente despacho, a transmissão onerosa a favor da sociedade «Hotel Rossio da Taipa (Macau), Companhia Limitada», dos direitos resultantes da concessão, por arrendamento, do terreno com a área de 1 541 m2, situado na Estrada Governador Albano de Oliveira, designado por lote B do quarteirão 23 da Baixa da Taipa, descrito na Conservatória do Registo Predial sob o n.º 23 064, titulados por escritura pública de 11 de Maio de 1990, revista pelo Despacho n.º 75/SATOP/94, e pelo Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 95/2001.

    2. O presente despacho entra imediatamente em vigor.

    10 de Maio de 2005.

    O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Ao Man Long.

    ———

    ANEXO

    (Processo n.º 6 114.04 da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes e Processo n.º 36/2004 da Comissão de Terras)

    Contrato acordado entre:

    A Região Administrativa Especial de Macau, como primeiro outorgante;

    A Sociedade Construtora Sonnic, Limitada, representada pela sociedade «Importação e Exportação Ut Chong, Limitada», como segundo outorgante; e

    A sociedade «Hotel Rossio da Taipa (Macau), Companhia Limitada», como terceiro outorgante.

    Considerando que:

    1. A «Sociedade Construtora Sonnic, Limitada», com sede em Macau, na Avenida do Conselheiro Borja, n.º 515, 1.º andar, edifício Mayfair Garden, Fase II — Sunrise Court, registada na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis sob o n.º 1 390 (SO), a fls. 118 do livro C4, é titular dos direitos resultantes da concessão, por arrendamento, provisória, do terreno com a área de 1 541 m2, situado na ilha da Taipa, na Estrada Governador Albano de Oliveira, s/n, descrito na Conservatória do Registo Predial sob o n.º 23 064 e inscrito a seu favor sob o n.º 180 a fls. 95 do livro F1.

    2. O referido terreno faz parte do quarteirão 23 da Baixa da Taipa, composto de dois lotes, designados por lotes «A» e «B», com as áreas, respectivamente, de 4 035 m2 e 1 541 m2, cuja concessão se rege pelo contrato titulado por escritura de 11 de Maio de 1990, exarada de fls. 4 a 10 do Livro de Notas n.º 276 da Direcção dos Serviços de Finanças, com as alterações introduzidas pelos contratos titulados pelo Despacho n.º 75/SATOP/94, publicado no Boletim Oficial de Macau n.º 28/94, II Série, de 13 de Julho, e pelo Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 95/2001, publicado no Boletim Oficial n.º 39/2001, II Série, de 26 de Setembro.

    3. Por requerimento de 20 de Abril de 2004, a concessionária, representada pela sua procuradora, sociedade «Importação e Exportação Ut Chong, Limitada», com sede em Macau, na Avenida da Amizade, s/n, edifício Chong Yue, 6.º andar, A/B, registada na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis sob o n.º 3 235 (SO) a fls. 57v do livro C9, e a sociedade «Hotel Rossio da Taipa (Macau), Companhia Limitada», com sede em Macau, na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, n.º 600-E, edifício First International Commercial Center, 19.º andar, registada na mencionada conservatória sob o n.º 18 254(SO), solicitaram a transmissão dos direitos resultantes da concessão, por arrendamento, do aludido lote «B», com a área de 1 541 m2, a favor da última sociedade, alegando estar esta interessada em concluir o aproveitamento do terreno e cumprir todas as obrigações constantes do contrato de concessão.

    4. O pedido foi analisado pela Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes (DSSOPT) que, tendo em conta que as prestações de prémio vencidas se encontram integralmente pagas e que não existem razões que indiciem atitudes especulativas na transmissão, concluiu estarem reunidas as condições para poder ser autorizado o pedido.

    5. O procedimento seguiu a sua tramitação normal, tendo sido enviado à Comissão de Terras que, reunida em sessão de 4 de Novembro de 2004, emitiu parecer favorável ao deferimento do pedido.

    6. O parecer da Comissão de Terras foi homologado por despacho de S. Ex.ª o Chefe do Executivo, de 18 de Novembro de 2004, exarado sobre parecer favorável do Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 9 de Novembro de 2004.

    7. Nos termos e para os efeitos previstos no artigo 125.º da Lei n.º 6/80/M, de 5 de Julho, as condições do contrato de transmissão dos direitos resultantes da concessão foram notificadas às sociedades transmitente e transmissária, e por estas expressamente aceites, mediante declaração datada de 7 de Dezembro de 2004, assinada por Deng Guanming e Sun Jingxin, ambos solteiros, maiores, residentes na Avenida da Amizade, s/n, Edifício Chong Yue, 6.º andar, A/B, em Macau, na qualidade de gerentes e em representação da sociedade «Importação e Exportação Ut Chong, Limitada», sendo esta procuradora da sociedade transmitente, «Sociedade Construtora Sonnic, Limitada», e assinada por Hoi Man Pak, solteiro, maior, residente em Macau, na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, n.os 576 a 600-J, Edifício First International Commercial Center, 19.º andar, e Pedro Chiang, casado, residente em Macau, na Rua de Pequim, n.os 173 a 177, edifício Marina Plaza, r/c, «P» e «Q», na qualidade de administradores dos Grupos A e B, respectivamente, e em representação da sociedade «Hotel Rossio da Taipa (Macau), Companhia Limitada», qualidades e poderes que foram verificados pelo Cartório do Notário Privado Diamantino de Oliveira Ferreira, conforme reconhecimento exarado naquela declaração.

    Artigo primeiro

    Pelo presente contrato o segundo outorgante, com autorização do primeiro outorgante e pelo preço de $ 1 115 200,00 (um milhão, cento e quinze mil e duzentas patacas), transmite ao terceiro outorgante, que aceita, os direitos resultantes do contrato de concessão, por arrendamento, do terreno com a área de 1 541 m2 (mil quinhentos e quarenta e um metros quadrados), descrito na CRP sob o n.º 23 064, situado na Estrada Governador Albano de Oliveira, designado por lote B do quarteirão 23 da Baixa da Taipa, ao qual é atribuído o valor de $ 57 000 000,00 (cinquenta e sete milhões de patacas), titulados por escritura pública de 11 de Maio de 1990, revista pelo Despacho n.º 75/SATOP/94, publicado no Boletim Oficial n.º 28/94, II Série, de 13 de Julho, e pelo Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 95/2001, publicado no Boletim Oficial n.º 39/2001, II Série, de 26 de Setembro.

    Artigo segundo

    Para efeitos de resolução de qualquer litígio emergente do presente contrato, o foro competente é o do Tribunal Judicial de Base da Região Administrativa Especial de Macau.

    Artigo terceiro

    O presente contrato rege-se, nos casos omissos, pela Lei n.º 6/80/M, de 5 de Julho, e demais legislação aplicável.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 65/2005

    BO N.º:

    20/2005

    Publicado em:

    2005.5.18

    Página:

    3198

    • Subdelega poderes no director, substituto, da Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro (DSCC), como outorgante, no contrato de prestação de serviços de manutenção do equipamento informático dos mesmos Serviços.
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 65/2005

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 6.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 15/2000, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:

    São subdelegados no director, substituto, da Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro (DSCC), engenheiro Cheong Sio Kei, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de manutenção do equipamento informático da Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, a celebrar com a firma «Mega Tecnologia Informática, Limitada».

    10 de Maio de 2005.

    O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Ao Man Long.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 66/2005

    BO N.º:

    20/2005

    Publicado em:

    2005.5.18

    Página:

    3198-3202

    • Declara a caducidade da concessão, por arrendamento, de um terreno, situado na península de Macau, no lote 23 (A1/E) do NAPE.
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  • Lei n.º 6/80/M - Aprova a Lei de Terras. — Revoga toda a legislação geral e especial que contrarie as disposições da presente lei.
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  • COMISSÃO DE TERRAS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE SOLOS E CONSTRUÇÃO URBANA -
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    Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 66/2005

    (Processo n.º 1 415.01 da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes e Processo n.º 6/2005 da Comissão de Terras)

    1. No âmbito do programa de expansão da rede escolar traçado pela Direcção dos Serviços de Educação e Juventude (DSEJ) em face da necessidade de criação de vagas escolares nos diversos níveis de ensino, através do Despacho n.º 112/SATOP/99, publicado no Boletim Oficial n.º 48/99, II Série, de 2 de Dezembro, foi concedido por arrendamento e com dispensa de concurso público, a favor da Associação de Promoção Educacional Sino-Canadiana, o terreno com a área de 6 480 m2, situado na península de Macau, nos Novos Aterros do Porto Exterior (NAPE), lote 23 (A1/E), destinado à construção de uma escola secundária de cariz internacional.

    2. De acordo com o referido despacho, a concessionária logrou a concessão do terreno, em virtude do manifesto interesse público subjacente ao empreendimento, qual seja o da criação de uma escola capaz de contribuir para a fixação em Macau de investidores estrangeiros e, ainda, por ter demonstrado capacidade financeira para a realização desse projecto, razões estas que determinaram ainda a isenção do pagamento de prémio.

    3. Nos termos do n.º 1 da cláusula quinta, o aproveitamento do terreno deveria operar-se no prazo global de 36 meses, contados da publicação do citado Despacho n.º 112/SATOP/99, ficando ainda a concessionária obrigada a apresentar o projecto de arquitectura no prazo de 60 dias a contar daquela data, os projectos de especialidades (fundações, estruturas, águas, esgotos, electricidade e instalações especiais) no prazo de 90 dias a contar da notificação da aprovação do projecto de arquitectura e a iniciar a obra no prazo de 45 dias a contar da notificação da aprovação dos projectos de especialidades (cfr. n.º 2 da cláusula quinta).

    4. Em 9 de Fevereiro de 2000, a concessionária submete à Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes (DSSOPT) um estudo de aproveitamento, em que propõe, além do edifício escolar, a construção de um bloco residencial para internato de alunos, o qual foi indeferido por despacho do director destes Serviços, de 5 de Abril de 2000, por não cumprir as condicionantes urbanísticas definidas no regulamento do plano de intervenção urbanística dos NAPE (PIUNAPE), aprovado pela Portaria n.º 68/91/M, de 18 de Abril.

    5. Apenas em 19 de Dezembro de 2000 foi entregue um estudo prévio de aproveitamento com vista a dar cumprimento ao referido regulamento de plano e ao parecer da DSEJ, o qual foi mandado rectificar, por despacho do director da DSSOPT, de 9 de Março de 2001, em virtude de não cumprir algumas condicionantes urbanísticas e exigências técnicas.

    6. Neste sentido, em 7 de Maio de 2001 foi entregue o estudo prévio alterado, sobre o qual foi emitido parecer favorável, sujeito a condições, por despacho do director da DSSOPT, de 18 de Junho de 2001.

    7. A pedido da concessionária, por despacho de 27 de Junho de 2001, foi autorizada a execução de sondagens geotécnicas, cuja licença de obras n.º 141/2001, foi emitida em 3 de Julho de 2001. De acordo com o registado no livro de obras, essa obra foi concluída em 4 de Outubro de 2001.

    8. Entretanto, a fim de dar cumprimento às determinações da DSSOPT, em 27 de Julho de 2001, foi entregue a alteração ao estudo prévio, que mereceu parecer favorável, sujeito a condições, por despacho do subdirector da DSSOPT, de 29 de Agosto de 2001.

    9. Por outro lado, evidenciando dificuldades financeiras, a concessionária solicitou através da DSEJ, em 22 de Junho de 2001, apoio ao Governo, alegando que o custo estimado para a construção da escola internacional seria de 55 milhões de patacas e que o fundo, inicialmente de 25 a 30 milhões, só dispunha nesse momento de 5 milhões de patacas.

    10. O pedido foi indeferido por despacho do Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 28 de Agosto de 2001, com fundamento no facto de a concessionária ter obtido a concessão do terreno por haver demonstrado disponibilidade financeira para o projecto, a qual se deixar de existir deve determinar a revogação do despacho de concessão.

    11. Não obstante, na notificação da decisão de indeferimento, em 7 de Setembro de 2001, foi pedido à concessionária que confirmasse se tinha capacidade financeira para a realização do aproveitamento dentro do prazo estipulado, pedido este que não teve resposta.

    12. Em 16 de Setembro de 2002, a DSEJ remete à DSSOPT uma carta da concessionária, datada de 22 de Junho de 2002, através da qual propõe a construção de uma escola internacional tipo «all-in-one», destinada aos ensinos pré-escolar, primário e secundário, em lugar de uma simples escola secundária.

    13. Reafirmando a sua estratégia de construir uma escola deste tipo, em consonância com o resultado da investigação de mercado que levou a efeito desde a publicação do despacho de concessão, por requerimento apresentado na DSSOPT, em 18 de Setembro de 2002, veio a concessionária solicitar a prorrogação, por mais um ano, do prazo de aproveitamento do terreno, a fim de permitir a concretização da construção da escola, cujo projecto de arquitectura estava a ser reformulado.

    14. Todavia, só depois de expirado o prazo de aproveitamento, a concessionária submeteu à DSSOPT, em 24 de Junho de 2003, o estudo prévio sobre a concepção daquela escola.

    15. Pronunciando-se sobre o referido estudo em 1 de Agosto e 4 de Setembro de 2003, a DSEJ propôs a reversão do terreno a favor da Região Administrativa Especial de Macau, para utilização por outra entidade titular de estabelecimento de ensino, tendo em conta que a concessionária não cumpriu o contrato de concessão, visto o projecto não obedecer ao programa-base emitido pela DSEJ, em 7 de Janeiro de 2000 e o prazo de aproveitamento ter expirado.

    16. No seguimento deste parecer a DSSOPT comunicou à concessionária que deveria cumprir o disposto no n.º 2 da cláusula terceira do contrato de concessão, ou seja, o programa-base elaborado pela DSEJ.

    17. Até à presente data não foi, porém, apresentado o projecto de obra de construção elaborado de acordo com o referido programa-base.

    18. Ora, o interesse público subjacente a qualquer concessão de terreno exige a realização efectiva e em tempo oportuno do aproveitamento do terreno em ordem a preencher a sua função económico-social.

    19. No caso vertente, a relevância da finalidade e aproveitamento que a concessionária se propôs dar ao terreno — construção de uma escola secundária de cariz internacional, de acordo com o programa-base fornecido pela DSEJ —, bem como a capacidade financeira que então demonstrou e que constituiu uma garantia da sua efectiva concretização nos prazos estipulados, foram declaradamente determinantes da outorga da concessão a seu favor e da isenção do pagamento de prémio.

    20. Assim, considerando tais pressupostos, as vicissitudes que tem vindo a sofrer o cumprimento do contrato por parte da concessionária, desde a inobservância dos prazos para apresentação dos projectos, início e conclusão das obras, ao pedido de apoio financeiro e ao pedido de modificação do aproveitamento do terreno, justificam o interesse do Governo em proceder à reversão do mesmo à sua posse, operando a caducidade da concessão, em ordem a afectá-lo ao desenvolvimento da mesma actividade (ensino) ou de outra adequada à satisfação das necessidades socioeconómicas da Região Administrativa Especial de Macau.

    21. Com efeito, o incumprimento do contrato de concessão por arrendamento, em apreço, imputável à concessionária, sujeita-a às penalidades nele previstas.

    22. Ao abrigo da alínea b) do n.º 1 da cláusula décima do contrato titulado pelo Despacho n.º 112/SATOP/99, a não realização do aproveitamento no prazo fixado, por razões imputáveis à concessionária, determina a caducidade da concessão.

    23. A caducidade da concessão determina, por sua vez, a reversão do terreno à posse da Região Administrativa Especial de Macau, com todas as benfeitorias nele introduzidas, sem direito a qualquer indemnização por parte da concessionária.

    24. Nestas circunstâncias, de acordo com as propostas da DSEJ e da DSSOPT a Comissão de Terras, reunida em sessão de 10 de Março de 2005, emitiu parecer favorável à declaração de caducidade do aludido contrato de concessão, com fundamento na inexecução do aproveitamento definido na cláusula terceira, no prazo fixado no n.º 1 da cláusula quinta, ao abrigo da alínea b) do n.º 1 da cláusula décima do mesmo contrato.

    Assim,

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea b) do n.º 1 da cláusula décima do contrato de concessão titulado pelo Despacho n.º 112/SATOP/99 e dos artigos 166.º e 167.º da Lei n.º 6/80/M, de 5 de Julho, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:

    1. É declarada a caducidade da concessão, por arrendamento, do terreno com a área de 6 480 m2, situado na península de Macau, no lote 23 (A1/E) do NAPE, registado na Conservatória do Registo Predial sob o n.º 21 940 a fls. 36 do livro B104A, assinalado na planta em anexo com o n.º 4 653/94, emitida pela Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, em 6 de Outubro de 1999, titulada pelo Despacho n.º 112/SATOP/99, a favor da Associação de Promoção Educacional Sino-Canadiana.

    2. Em consequência da caducidade referida no número anterior, o terreno reverte, livre de ónus ou encargos, à posse da Região Administrativa Especial de Macau, para integrar o seu domínio privado, com perda da caução prestada nos termos da cláusula sétima do contrato e sem direito a qualquer indemnização.

    3. O presente contrato entra imediatamente em vigor.

    11 de Maio de 2005.

    O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Ao Man Long.

    ———

    Gabinete do Secretário para os Transportes e Obras Públicas, aos 11 de Maio de 2005. — O Chefe do Gabinete, Wong Chan Tong.


       

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