REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO
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Diploma: | Aviso do Chefe do Executivo n.º 11/2016 | BO N.º: | 10/2016 | Publicado em: | 2016.3.9 | Página: | 5175-5258 | | |
| - Manda publicar o Protocolo que Emenda o Acordo de Marraquexe que institui a Organização Mundial do Comércio, que contém o Acordo de Facilitação do Comércio.
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Diplomas relacionados : | Aviso do Chefe do Executivo n.º 9/2026 - Torna público que o Protocolo que emenda o Acordo de Marraquexe que institui a Organização Mundial do Comércio e seu anexo, Acordo sobre as Subvenções à Pesca, entraram em vigor na Região Administrativa Especial de Macau em 15 de Setembro de 2025.Aviso do Chefe do Executivo n.º 30/2023 - Manda publicar o Protocolo que Emenda o Acordo de Marraquexe que institui a Organização Mundial do Comércio, que inclui o Acordo sobre as Subvenções à Pesca como anexo do Acordo de Marraquexe que institui a Organização Mundial do Comércio.Aviso do Chefe do Executivo n.º 27/2017 - Torna público que o Acordo de Facilitação do Comércio entrou em vigor na Região Administrativa Especial de Macau em 22 de Fevereiro de 2017.Aviso do Chefe do Executivo n.º 16/2004 - Manda publicar a tradução para a língua chinesa do Acto Final que consagra os resultados das Negociações Comerciais Multilaterais do Uruguay Round e do Acordo que institui a Organização Mundial do Comércio, bem como as Declarações e Decisões Ministeriais e o Memorando de Entendimento sobre os Compromissos em Matéria de Serviços Financeiros na versão autêntica, em língua inglesa, e a respectiva tradução para as línguas chinesa e portuguesa.Despacho do Presidente da República - Ratifica o Quinto Protocolo do Acordo Geral de Comércio de Serviços da Organização Mundial de Comércio.Despacho do Presidente da República - Ratificando o Acordo que cria a Organização Mundial do Comércio e o Acto Final que consagra os resultados das negociações comerciais multilaterais do Uruguay Round, assinado em Marrequexe.Despacho n.º 9/GM/96 - Determina a publicação no Boletim Oficial do texto, em língua portuguesa, do Acordo que institui a Organização Mundial do Comércio e respectivos anexos, bem como do Acto Final que consagra os resultados das negociações comerciais do Uruguay Round. |
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Categorias relacionadas : | ECONOMIA E FINANÇAS - DIREITO INTERNACIONAL - OUTROS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ECONOMIA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS DE JUSTIÇA - |
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| Notas em LegisMac |
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Aviso do Chefe do Executivo n.º 11/2016
Considerando que a Região Administrativa Especial de Macau é membro de pleno direito da Organização Mundial do Comércio, adiante designada por OMC;
Considerando igualmente que a OMC adoptou, em Dezembro de 2013, na sua 9.ª Conferência Ministerial realizada em Genebra, o Acordo de Facilitação do Comércio;
Mais considerando que o Conselho Geral da OMC aprovou, em 27 de Novembro de 2014, o Protocolo que Emenda o Acordo de Marraquexe que institui a Organização Mundial do Comércio, adiante designado por Protocolo, e que inclui em anexo do Acordo de Marraquexe que institui a Organização Mundial do Comércio, o Acordo de Facilitação do Comércio;
Considerando ainda que, nos termos do n.º 3 do artigo X do Acordo de Marraquexe que institui a Organização Mundial do Comércio, o Protocolo produzirá efeitos, no que respeita aos membros que o tenham aceitado, a partir do momento em que tenha sido aceite por dois terços dos membros, pelo que o mesmo ainda não entrou em vigor;
O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 (Publicação e formulário dos diplomas), o Protocolo que contém o Acordo de Facilitação do Comércio, no seu texto autêntico em língua inglesa acompanhado da respectiva tradução em língua chinesa.
Promulgado em 29 de Fevereiro de 2016.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Gabinete do Chefe do Executivo, aos 3 de Março de 2016. — A Chefe do Gabinete, substituta, Lo Lai Heng.