REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A SEGURANÇA
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Despacho do Secretário para a Segurança n.º 40/2019
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 1.º da Ordem Executiva n.º 71/2019, o Secretário para a Segurança manda:
São subdelegados na coordenadora do Gabinete de Informação Financeira, Chu Un I, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau na celebração do memorando de entendimento para a troca de informação relativa ao combate ao branqueamento de capitais e financiamento ao terrorismo, com a Comissão de Acompanhamento Financeiro do Ministério das Finanças da República do Cazaquistão.
9 de Abril de 2019.
O Secretário para a Segurança, Wong Sio Chak.
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Despacho do Secretário para a Segurança n.º 41/2019
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 111/2014, do artigo 8.º, dos n.os 1, 4 e 6 do artigo 11.º da Lei n.º 2/2012 (Regime jurídico da videovigilância em espaços públicos) e ouvido o parecer vinculativo do Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais, o Secretário para a Segurança manda:
1. Autorizo o pedido de instalação e utilização de 19 câmaras de videovigilância nos espaços públicos mencionados em Anexo.
2. O Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP) é a entidade responsável pela gestão das câmaras referidas.
3. O prazo da autorização coincide com o prazo referido no Despacho do Secretário para a Segurança n.º 138/2018, podendo este ser renovável mediante comprovação da manutenção dos fundamentos invocados para a sua concessão.
4. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
5. Dê-se conhecimento do presente despacho ao CPSP.
9 de Abril de 2019.
O Secretário para a Segurança, Wong Sio Chak.
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Anexo:
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 N.º sequencial  | 
 N.º da  | 
 Localização  | 
 Área de vigilância  | 
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 1  | 
 T054A  | 
 Terminal subterrâneo de autocarros da Praça das Portas do Cerco  | 
 Terminal subterrâneo de autocarros da Praça das Portas do Cerco  | 
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 2  | 
 T055A  | 
 Terminal subterrâneo de autocarros da Praça das Portas do Cerco  | 
 Terminal subterrâneo de autocarros da Praça das Portas do Cerco  | 
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 3  | 
 T056A  | 
 Terminal subterrâneo de autocarros da Praça das Portas do Cerco  | 
 Terminal subterrâneo de autocarros da Praça das Portas do Cerco  | 
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 4  | 
 T057A  | 
 Terminal subterrâneo de autocarros da Praça das Portas do Cerco  | 
 Terminal subterrâneo de autocarros da Praça das Portas do Cerco  | 
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 5  | 
 T058A  | 
 Terminal subterrâneo de autocarros da Praça das Portas do Cerco  | 
 Terminal subterrâneo de autocarros da Praça das Portas do Cerco  | 
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 6  | 
 T059A  | 
 Terminal subterrâneo de autocarros da Praça das Portas do Cerco  | 
 Terminal subterrâneo de autocarros da Praça das Portas do Cerco  | 
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 7  | 
 T060A  | 
 Terminal subterrâneo de autocarros da Praça das Portas do Cerco  | 
 Terminal subterrâneo de autocarros da Praça das Portas do Cerco  | 
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 8  | 
 T061A  | 
 Terminal subterrâneo de autocarros da Praça das Portas do Cerco  | 
 Terminal subterrâneo de autocarros da Praça das Portas do Cerco  | 
| 
 9  | 
 T062A  | 
 Terminal subterrâneo de autocarros da Praça das Portas do Cerco  | 
 Terminal subterrâneo de autocarros da Praça das Portas do Cerco  | 
| 
 10  | 
 T063A  | 
 Terminal subterrâneo de autocarros da Praça das Portas do Cerco  | 
 Terminal subterrâneo de autocarros da Praça das Portas do Cerco  | 
| 
 11  | 
 T064A  | 
 Terminal subterrâneo de autocarros da Praça das Portas do Cerco  | 
 Terminal subterrâneo de autocarros da Praça das Portas do Cerco  | 
| 
 12  | 
 T065A  | 
 Terminal subterrâneo de autocarros da Praça das Portas do Cerco  | 
 Terminal subterrâneo de autocarros da Praça das Portas do Cerco  | 
| 
 13  | 
 T066A  | 
 Terminal subterrâneo de autocarros da Praça das Portas do Cerco  | 
 Terminal subterrâneo de autocarros da Praça das Portas do Cerco  | 
| 
 14  | 
 T067A  | 
 Terminal subterrâneo de autocarros da Praça das Portas do Cerco  | 
 Terminal subterrâneo de autocarros da Praça das Portas do Cerco  | 
| 
 15  | 
 T068A  | 
 Terminal subterrâneo de autocarros da Praça das Portas do Cerco  | 
 Terminal subterrâneo de autocarros da Praça das Portas do Cerco  | 
| 
 16  | 
 T069A  | 
 Terminal subterrâneo de autocarros da Praça das Portas do Cerco  | 
 Terminal subterrâneo de autocarros da Praça das Portas do Cerco  | 
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 17  | 
 T070A  | 
 Terminal subterrâneo de autocarros da Praça das Portas do Cerco  | 
 Terminal subterrâneo de autocarros da Praça das Portas do Cerco  | 
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 18  | 
 T071A  | 
 Terminal subterrâneo de autocarros da Praça das Portas do Cerco  | 
 Terminal subterrâneo de autocarros da Praça das Portas do Cerco  | 
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 19  | 
 T072A  | 
 Terminal subterrâneo de autocarros da Praça das Portas do Cerco  | 
 Terminal subterrâneo de autocarros da Praça das Portas do Cerco  | 
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Despacho do Secretário para a Segurança n.º 42/2019
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 111/2014, do artigo 8.º e dos n.os 1, 4 e 6 do artigo 11.º da Lei n.º 2/2012 (Regime jurídico da videovigilância em espaços públicos), e ouvido o parecer vinculativo do Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais, o Secretário para a Segurança manda:
1. Autorizo o pedido de instalação e utilização de 12 câmaras de videovigilância no Posto da Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau do Departamento de Trânsito.
2. O Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP) é a entidade responsável pela gestão das câmaras referidas.
3. O prazo da autorização é de dois anos, podendo este ser renovável mediante comprovação da manutenção dos fundamentos invocados para a sua concessão.
4. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
5. Dê-se conhecimento do presente despacho ao CPSP.
9 de Abril de 2019.
O Secretário para a Segurança, Wong Sio Chak.
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Despacho do Secretário para a Segurança n.º 44/2019
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 111/2014, do artigo 8.º e dos n.os 1, 4 e 6 do artigo 11.º da Lei n.º 2/2012 (Regime jurídico da videovigilância em espaços públicos), e ouvido o parecer vinculativo do Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais, o Secretário para a Segurança manda:
1. A autorização de instalação e utilização de 5 câmaras de videovigilância no Posto de Migração da Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau da Divisão de Controlo Fronteiriço Terrestre do Departamento de Controlo Fronteiriço do Corpo de Polícia de Segurança Pública.
2. O Corpo de Polícia de Segurança Pública é a entidade responsável pela gestão das câmaras referidas.
3. A autorização a que se refere o presente despacho produz efeitos pelo período de dois anos, renovável, mediante comprovação da manutenção dos fundamentos invocados para a sua concessão.
4. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
5. Dê-se conhecimento do presente despacho ao CPSP.
11 de Abril de 2019.
O Secretário para a Segurança, Wong Sio Chak.
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Gabinete do Secretário para a Segurança, aos 11 de Abril de 2019. — A Chefe do Gabinete, Cheong Ioc Ieng.



