REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A ECONOMIA E FINANÇAS

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 90/2025

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 92/2024 e da alínea c) do n.º 1 e dos n.os 2, 6 a 8 do artigo 30.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

1. É nomeado, em comissão eventual de serviço, Daniel Delgado de Sousa, trabalhador da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, para exercer funções no Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento, doravante designado por IPIM, pelo período de um ano.

2. A remuneração mensal do trabalhador referido no número anterior é fixada de acordo com o disposto no Estatuto Privativo do Pessoal do IPIM.

3. Cabe ao IPIM suportar a remuneração mensal referida no número anterior, e os encargos com os descontos, reportados ao vencimento de origem, para efeitos de assistência na doença, aposentação e sobrevivência, na parte respeitante à entidade patronal.

4. O presente despacho produz efeitos a partir de 20 de Dezembro de 2025.

31 de Outubro de 2025.

O Secretário para a Economia e Finanças, Tai Kin Ip.

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Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 91/2025

Pelo Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 3/2025, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 3, II Série, de 15 de Janeiro de 2025, foi atribuído um fundo permanente ao Gabinete do Secretário para a Administração e Justiça e definida a composição da respectiva comissão administrativa;

Considerando a alteração de funções de alguns elementos daquela comissão, torna-se necessário actualizar a composição da referida comissão administrativa;

Sob proposta do aludido Gabinete e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com a Ordem Executiva n.º 92/2024, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

A comissão administrativa do fundo permanente do Gabinete do Secretário para a Administração e Justiça, cuja constituição foi autorizada pelo Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 3/2025, passará a ter a seguinte composição:

Presidente: Chang Cheong e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;

Vogal: Leong Pui Ian;

Vogal: Tam Iek Pan;

Vogal suplente: Ieong Wai Fong;

Vogal suplente: Leung Chi Hung.

O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 16 de Outubro de 2025.

4 de Novembro de 2025.

O Secretário para a Economia e Finanças, Tai Kin Ip.

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Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 92/2025

Pelo Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 5/2025, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 3, II Série, de 15 de Janeiro de 2025, foi atribuído um fundo permanente ao Gabinete do Secretário para a Segurança e definida a composição da respectiva comissão administrativa;

Considerando a alteração de funções de alguns membros da comissão administrativa, torna-se necessário actualizar a sua composição;

Sob proposta do aludido Gabinete e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com a Ordem Executiva n.º 92/2024, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

A comissão administrativa do fundo permanente do Gabinete do Secretário para a Segurança, cuja constituição foi autorizada pelo Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 5/2025, passará a ter a seguinte composição:

Presidente: Lam In Sang e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;

Vogal: Hoi Chao Wan;

Vogal: Chao Tong Leong;

Vogal suplente: Lei Tat Hong;

Vogal suplente: Lei Ka I Madalena.

O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 16 de Outubro de 2025.

6 de Novembro de 2025.

O Secretário para a Economia e Finanças, Tai Kin Ip.

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Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 93/2025

Pelo Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 25/2025, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 4, II Série, de 22 de Janeiro de 2025, foi atribuído um fundo permanente à Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego e definida a composição da respectiva comissão administrativa;

Considerando que dois dos seus elementos deixaram de exercer funções naquela comissão, torna-se necessário actualizar a composição da referida comissão administrativa;

Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com a Ordem Executiva n.º 92/2024, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

A comissão administrativa do fundo permanente da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, cuja constituição foi autorizada pelo Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 25/2025, passará a ter a seguinte composição:

Presidente: Chiang Ngoc Vai e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;

Vogal: Lei Veng Hong e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;

Vogal: Iong Wai Chit e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 15 de Outubro de 2025.

6 de Novembro de 2025.

O Secretário para a Economia e Finanças, Tai Kin Ip.

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Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, aos 7 de Novembro de 2025.

O Chefe do Gabinete, Lo Chi Fai.