Nos termos dos n.os 1, 2 e da alínea 1) do n.º 4 do artigo 41.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, vem a Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública publicar o aviso relativo ao processo da sexta afectação dos candidatos aprovados no concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais especial para técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de informática (desenvolvimento de software), aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 21, II Série, de 22 de Maio de 2024, com vista ao preenchimento de 3 lugares vagos de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de informática (desenvolvimento de software):
1. Identificação dos serviços públicos onde existem vagas, número de lugares vagos e forma de provimento:
| Serviços Públicos | Número de lugares vagos a preencher |
| Contrato administrativo de provimento | |
| Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça | 1 |
| Direcção dos Serviços de Identificação | 1 |
| Instituto do Desporto | 1 |
| Total | 3 |
2. Data, hora e local da afectação
A afectação é realizada perante os candidatos, no dia 4 de Dezembro de 2025, às 10,00 horas, no Auditório, sito na Rua do Campo, n.º 162, Edifício Administração Pública, Cave 1, Macau.
3. Identificação dos candidatos
Devem comparecer à afectação os candidatos classificados do 21.º ao 23.º lugares na lista classificativa final do concurso, publicada na página electrónica dos concursos da função pública em 25 de Outubro de 2024:
| Ordem | Nome | N.º do BIR |
|---|---|---|
| 21.° | CHAN, LAP HOU | 5183XXXX |
| 22.° | NG, KA KIT | 5167XXXX |
| 23.° | YANG, ZHENWEI | 1605XXXX |
4. Realização da afectação
O candidato melhor classificado de entre os que compareçam à afectação opta pelo lugar pretendido, assinando a declaração para efeitos de ingresso no respectivo serviço público, seguindo-se o segundo melhor classificado e assim sucessivamente.
Caso o candidato não possa comparecer à afectação, pode fazer-se representar através de procuração, cujo modelo se encontra disponível para descarregamento na página electrónica dos concursos da função pública (https://concurso-uni.safp.gov.mo), devendo a assinatura ser conforme à do BIR. Não pode ser aceite a procuração que não confira os necessários poderes ou cuja assinatura não se conforme à do BIR, considerando-se, neste caso, que houve falta de comparência ao processo de afectação.
Os candidatos devem comparecer pontualmente à afectação na data, hora e local acima indicados, munidos de seus documentos de identificação válidos (em caso de representação, os representantes devem comparecer munidos de seus documentos de identificação válidos, assim como o original da procuração e a cópia do BIR do candidato válido), não sendo permitido qualquer atraso.
O candidato que não compareça ou desista da afectação será reposicionado no fim da lista classificativa final.
Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 7 de Novembro de 2025.
A Directora dos Serviços, Leong Weng In.
Faz-se público que, tendo Valdemar Fernando Antunes Esteves, viúvo de Leonor Maria do Rosário Antunes Esteves, que foi segundo-oficial de exploração ao postal aposentada da então Direcção dos Serviços de Correios, requerido a pensão de sobrevivência deixada pela mesma, devem todos os que se julgam com direito à percepção da mesma pensão, requerer a este Fundo de Pensões, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente édito no Boletim Oficial da RAEM, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação será resolvida a pretensão do requerente, findo que seja esse prazo.
Fundo de Pensões, aos 13 de Novembro de 2025.
A Presidente do Conselho de Administração, Diana Maria Vital Costa.
Faz-se público que, tendo Ma Lai Va, viúva de Kuong Wan Meng, que foi topógrafo especialista principal aposentado da Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, requerido a pensão de sobrevivência deixada pelo mesmo, devem todos os que se julgam com direito à percepção da mesma pensão, requerer a este Fundo de Pensões, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente édito no Boletim Oficial da RAEM, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação será resolvida a pretensão da requerente, findo que seja esse prazo.
Fundo de Pensões, aos 13 de Novembro de 2025.
A Presidente do Conselho de Administração, Diana Maria Vital Costa.
Protecção de propriedade industrial
Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico, aos 30 de Outubro de 2025.
O Director dos Serviços, Yau Yun Wah.
Nos termos do n.º 4 do Despacho da Directora, substituta, dos Serviços de Finanças n.º 029/DIR/2025, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 39, II Série, de 24 de Setembro de 2025, determino:
1. São subdelegadas na chefe da Divisão de Orçamento e Contas Públicas, Lam Sut Mui, as competências para a prática dos seguintes actos:
1) Autorizar a liquidação e o pagamento das despesas, bem como o pagamento dos encargos relativos a anos anteriores, que devam ser satisfeitos por conta das dotações inscritas no orçamento do Plano de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração (PIDDA), nos termos da lei, após a verificação da legalidade das respectivas despesas e havendo cabimentação e autorização da entidade competente.
2. A presente subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
3. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.
4. São ratificados os actos praticados pela subdelegada, no âmbito da presente subdelegação de competências, desde 1 de Julho de 2025.
5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.
Direcção dos Serviços de Finanças, aos 11 de Novembro de 2025.
A Chefe do Departamento de Contabilidade Pública, Tam Lai Ha.
Nos termos do n.º 4 do Despacho da Directora, substituta, dos Serviços de Finanças n.º 029/DIR/2025, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 39, II Série, de 24 de Setembro de 2025, determino:
1. São subdelegadas no chefe, substituto, da Divisão de Despesas Públicas, Lei Tin Sek, as competências para a prática dos seguintes actos:
1) Decidir sobre os pedidos das despesas com transporte, transporte de bagagem e seguros de viagem, nos termos da lei;
2) Autorizar a liquidação e o pagamento das despesas, bem como o pagamento dos encargos relativos a anos anteriores, que devam ser satisfeitos por conta das dotações inscritas no orçamento, nos termos da lei, após a verificação da legalidade das respectivas despesas e havendo cabimentação e autorização da entidade competente;
3) Autorizar a reemissão de títulos de pagamento não apresentados em tempo aos bancos agentes, ainda que a despesa se reporte a anos económicos anteriores.
2. A presente subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
3. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.
4. São ratificados os actos praticados, a que se refere o n.º 1, pelo ex-chefe da Divisão de Despesas Públicas, O Chio Hong, no âmbito daquela subunidade, de 1 de Julho a 30 de Setembro de 2025.
5. São ratificados os actos praticados pelo chefe, substituto, da Divisão de Despesas Públicas, Lei Tin Sek, no âmbito da presente subdelegação de competências, desde 1 de Outubro de 2025.
6. Sem prejuízo do disposto nos dois números anteriores, o presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.
Direcção dos Serviços de Finanças, aos 11 de Novembro de 2025.
A Chefe do Departamento de Contabilidade Pública, Tam Lai Ha.
Nos termos do n.º 4 do Despacho da Directora, substituta, dos Serviços de Finanças n.º 029/DIR/2025, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 39, II Série, de 24 de Setembro de 2025, determino:
1. São subdelegadas no chefe do Sector de Operações de Tesouraria, Wong Chan U, as competências para a prática dos seguintes actos:
1) Autorizar as transferências dos descontos efectuados nos vencimentos, em favor das entidades beneficiárias, com recurso às dotações adequadas do orçamento em vigor;
2) Autorizar a restituição de descontos indevidamente retidos;
3) Autorizar, nos termos da lei, a movimentação por operações de tesouraria, através de modelos aprovados.
2. A presente subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
3. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.
4. São ratificados os actos praticados pelo subdelegado, no âmbito da presente subdelegação de competências, desde 1 de Julho de 2025.
5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.
Direcção dos Serviços de Finanças, aos 11 de Novembro de 2025.
A Chefe do Departamento de Contabilidade Pública, Tam Lai Ha.
Nos termos do n.º 4 do Despacho da Directora, substituta, dos Serviços de Finanças n.º 030/DIR/2025, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 39, II Série, de 24 de Setembro de 2025, determino:
1. São subdelegadas na chefe da Divisão de Administração e Conservação de Edifícios, Lam Ka Lei, as competências para a prática dos seguintes actos:
1) Autorizar despesas com a realização de obras e aquisição de bens e serviços, suportadas pelas dotações inscritas nas “Despesas comuns” do capítulo autonomizado do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, doravante designada por RAEM, até ao montante de 50 000 patacas, sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido dispensada a consulta;
2) Autorizar a devolução de moradias da propriedade da RAEM e dos respectivos equipamentos;
3) Autorizar o pagamento antecipado de rendas de prédios urbanos.
2. A presente subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
3. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.
4. São ratificados os actos praticados pela subdelegada, no âmbito da presente subdelegação de competências, desde 1 de Julho de 2025.
5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.
Direcção dos Serviços de Finanças, aos 6 de Novembro de 2025.
A Chefe do Departamento de Gestão Patrimonial, Fong Sio Peng.
| ACTIVO | PASSIVO | |||||
| Reservas cambiais | 239,211,262,071.43 | Responsabilidades em patacas | 212,371,428,953.68 | |||
|
Ouro e prata |
0.00 |
Depósitos de instituições de crédito monetárias |
35,578,272,003.05 | |||
|
Depósitos e contas correntes |
138,271,254,518.15 |
Depósitos do Governo da RAEM |
54,200,084,942.63 | |||
|
Títulos de crédito |
100,940,007,553.28 |
Títulos de garantia da emissão fiduciária |
23,401,046,668.39 | |||
|
Investimentos sub-contratados |
0.00 |
Títulos de intervenção no mercado monetário |
67,986,073,138.37 | |||
|
Outras |
0.00 |
Outras responsabilidades |
31,205,952,201.24 | |||
| Crédito interno e outras aplicações | 30,200,845,703.35 | Responsabilidades em moeda externa | 0.00 | |||
|
Moeda de troco |
213,938,800.00 |
Para com residentes na RAEM |
0.00 | |||
|
Moeda metálica comemorativa |
2,303,845.64 |
Para com residentes no exterior |
0.00 | |||
|
Moeda de prata retirada da circulação |
0.00 | |||||
|
Conj. moedas circulação corrente |
0.00 | Outros valores passivos | 1,264,497,128.20 | |||
|
Outras aplicações em patacas |
103,174,390.69 | |||||
|
Aplicações em moeda externa |
29,881,428,667.02 |
Operações diversas a regularizar |
1,264,497,128.20 | |||
|
Outras contas |
0.00 | |||||
| Outros valores activos | 3,023,727,434.89 | Reservas patrimoniais | 58,799,909,127.79 | |||
|
Dotação patrimonial |
47,801,981,109.33 | |||||
|
Provisões para riscos gerais |
0.00 | |||||
|
Reservas para riscos gerais |
5,329,032,077.99 | |||||
|
Resultado do exercício |
5,668,895,940.47 | |||||
| Total do activo | 272,435,835,209.67 | Total do Passivo e Reservas Patrimoniais | 272,435,835,209.67 | |||
|
Departamento de Emissão Monetária e Financeiro Fong Vai Man |
Pel’O Conselho de Administração Vong Sin Man Lau Hang Kun Chan Kuan I |
Ao abrigo do previsto nos números 1 e 3 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 57/94/M, de 28 de Novembro, o Conselho Administrativo, na sua sessão de 7 de Novembro de 2025, mediante a Deliberação n.º 035/CA, deliberou o seguinte:
1) Delegar na administradora, Chan Kuan I e, nas suas ausências, faltas ou impedimentos, na administradora, Lau Hang Kun, os seguintes poderes:
a) Representar o Fundo de Garantia Automóvel e Marítimo (FGAM) em juízo ou fora dele, incluindo os poderes para desistir do pedido, transigir em quaisquer acções judiciais e comprometer-se em arbitragens;
b) Arrecadar as receitas do FGAM;
c) Autorizar a realização das despesas que devem ser suportadas por verbas do orçamento do FGAM, no valor máximo até MOP10,000.00 (dez mil patacas) e aprovar o respectivo pagamento; e
d) Tratar e decidir todos os assuntos correntes ou de mero expediente do FGAM.
2) A presente delegação de competências não prejudica os poderes de avocação e superintendência do Conselho Administrativo.
3) Dos actos praticados no uso dos poderes delegados, cabe recurso hierárquico necessário.
4) A presente deliberação produz efeitos a partir da data da publicação e são ratificados todos os actos praticados pelo delegado, no âmbito da presente delegação de competências, desde 20 de Outubro de 2025.
5) É revogada a Deliberação n.º 027/CA, de 17 de Julho de 2025.
Fundo de Garantia Automóvel e Marítimo, aos 7 de Novembro de 2025.
O Conselho Administrativo
Presidente, Vong Sin Man
Administradora, Chan Kuan I
Nos termos do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009, dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, da alínea 5) do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 35/2020 e do n.º 3 do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 133/2025, determino:
1. São delegadas e subdelegadas no subdirector, da Polícia Judiciária, Lai Man Vai, as seguintes minhas competências próprias e subdelegadas:
1) Dirigir e coordenar os trabalhadores que lhe estão afectos, o Departamento de Informações e Apoio e o Departamento de Segurança;
2) Exercer as seguintes competências no âmbito da alínea anterior:
(1) Aprovar o mapa de férias do pessoal;
(2) Autorizar o gozo de férias, a respectiva antecipação ou adiamento a pedido do pessoal, com excepção do pessoal de chefia;
(3) Decidir sobre pedidos de acumulação de férias, com excepção do pessoal de chefia;
(4) Justificar faltas do pessoal, com excepção do pessoal de chefia;
(5) Autorizar licença especial ou atribuir a compensação prevista no caso de renúncia à licença especial do pessoal, com excepção do pessoal de chefia;
(6) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau;
(7) Proceder à assinatura e encaminhamento de correspondência e expediente decorrente das competências das subunidades orgânicas sob sua direcção, que não careça de decisão e que, por natureza, não caiba especialmente ao director;
(8) Praticar os actos previstos nas alíneas 3), 4), 5), 11) e 19) do n.º 1 do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 133/2025.
3) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados, respeitante à área de investigação criminal, com exclusão dos excepcionados por lei.
2. As presentes delegações e subdelegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
3. Dos actos praticados no uso dos poderes delegados e subdelegados no presente despacho cabe recurso hierárquico necessário.
4. O presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
5. São ratificados todos os actos praticados pelo subdirector, Lai Man Vai, no âmbito das competências ora delegadas e subdelegadas, desde 16 de Outubro de 2025.
(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, em 5 de Novembro de 2025).
Nos termos do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009, dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, da alínea 5) do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 35/2020 e do n.º 3 do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 133/2025, determino:
1. São delegadas e subdelegadas no subdirector, da Polícia Judiciária, Sou Sio Keong, as seguintes minhas competências próprias e subdelegadas:
1) Dirigir e coordenar os trabalhadores que lhe estão afectos, o Departamento de Investigação Criminal, o Departamento de Investigação de Crimes relacionados com o Jogo e Económicos e o Departamento de Ciências Forenses;
2) Exercer as seguintes competências no âmbito da alínea anterior:
(1) Aprovar o mapa de férias do pessoal;
(2) Autorizar o gozo de férias, a respectiva antecipação ou adiamento a pedido do pessoal, com excepção do pessoal de chefia;
(3) Decidir sobre pedidos de acumulação de férias, com excepção do pessoal de chefia;
(4) Justificar faltas do pessoal, com excepção do pessoal de chefia;
(5) Autorizar licença especial ou atribuir a compensação prevista no caso de renúncia à licença especial do pessoal, com excepção do pessoal de chefia;
(6) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau;
(7) Proceder à assinatura e encaminhamento de correspondência e expediente decorrente das competências das subunidades orgânicas sob sua direcção, que não careça de decisão e que, por natureza, não caiba especialmente ao director;
(8) Praticar os actos previstos nas alíneas 3), 4), 5), 11) e 19) do n.º 1 do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 133/2025.
3) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados, respeitante à área de investigação criminal, com exclusão dos excepcionados por lei.
2. As presentes delegações e subdelegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
3. Dos actos praticados no uso dos poderes delegados e subdelegados no presente despacho cabe recurso hierárquico necessário.
4. O presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
5. São ratificados todos os actos praticados pelo subdirector, Sou Sio Keong, no âmbito das competências ora delegadas e subdelegadas, desde 16 de Outubro de 2025.
(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, em 5 de Novembro de 2025).
Nos termos do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009, dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, da alínea 5) do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 35/2020 e do n.º 3 do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 133/2025, determino:
1. São delegadas e subdelegadas no subdirector, da Polícia Judiciária, Sam Kam Weng, as seguintes minhas competências próprias e subdelegadas:
1) Dirigir e coordenar os trabalhadores que lhe estão afectos, o Departamento de Gestão e Planeamento e a Escola de Polícia Judiciária;
2) Exercer as seguintes competências no âmbito da alínea anterior:
(1) Aprovar o mapa de férias do pessoal;
(2) Autorizar o gozo de férias, a respectiva antecipação ou adiamento a pedido do pessoal, com excepção do pessoal de chefia;
(3) Decidir sobre pedidos de acumulação de férias, com excepção do pessoal de chefia;
(4) Justificar faltas do pessoal, com excepção do pessoal de chefia;
(5) Autorizar licença especial ou atribuir a compensação prevista no caso de renúncia à licença especial do pessoal, com excepção do pessoal de chefia;
(6) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau;
(7) Proceder à assinatura e encaminhamento de correspondência e expediente decorrente das competências das subunidades orgânicas sob sua direcção, que não careça de decisão e que, por natureza, não caiba especialmente ao director;
(8) Praticar os actos previstos nas alíneas 3), 4), 5), 11) e 19) do n.º 1 do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 133/2025.
2. As presentes delegações e subdelegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
3. Dos actos praticados no uso dos poderes delegados e subdelegados no presente despacho cabe recurso hierárquico necessário.
4. O presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
5. São ratificados todos os actos praticados pelo subdirector, Sam Kam Weng, no âmbito das competências ora delegadas e subdelegadas, desde 16 de Outubro de 2025.
(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, em 5 de Novembro de 2025).
Polícia Judiciária, aos 11 de Novembro de 2025.
O Director, Sit Chong Meng.
Nos termos do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009, dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 9/2002, na redacção dos Regulamentos Administrativos n.º 19/2005, n.º 3/2018 e n.º 29/2018, e do n.º 3 do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 136/2025, determino:
1. São delegadas e subdelegas nos subdirectores da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau (DSFSM), chefe-mor adjunto n.º 409981 Kong Iat Fu e superintendente n.º 102961 Chan Io, as competências para a prática dos seguintes actos:
1) Relativamente a todos os trabalhadores que prestam serviço na DSFSM:
(1) Autorizar os pedidos de gozo de férias dos trabalhadores, a respectiva antecipação ou sua alteração;
(2) Justificar e injustificar as faltas do pessoal, nos termos da lei;
(3) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau;
(4) Conceder licença especial ou atribuir a compensação prevista em caso de renúncia, e autorizar a transferência de férias por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;
(5) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias ou por turnos, até ao limite legalmente previsto;
(6) Presidir às reuniões de notadores.
2) No âmbito da DSFSM:
(1) Autorizar as deslocações de serviço do pessoal civil da DSFSM e dos agentes das Forças e Serviços de Segurança que prestam serviço na DSFSM, assinando as respectivas guias de marcha;
(2) Assinar o expediente dirigido às Forças de Segurança de Macau (FSM);
(3) Assinar os documentos para publicação na Ordem de Serviço da DSFSM;
(4) Visar os relatórios diariamente elaborados pelo graduado escalado e pelos oficiais em serviço de escala de diversos níveis, adoptando os procedimentos adequados, quando necessário, e informando superiormente.
3) No âmbito das FSM:
(1) Autorizar os seguros de pessoal, material e equipamentos, imóveis e viaturas;
(2) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesas do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo às FSM, até ao montante de $60 000,00 (sessenta mil patacas), sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido dispensada a consulta ou a celebração de contrato escrito;
(3) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados na DSFSM, com exclusão dos excepcionados por lei;
(4) Assinar o modelo M3/M4 e respectivo anexo A, bem como as guias de pagamento da receita eventual, na vertente de imposto profissional, enviando-os para a Direcção dos Serviços de Finanças;
(5) Assinar o boletim de inscrição de beneficiário e a declaração de movimento dos trabalhadores residentes, o mapa-guia de pagamento de contribuições do regime obrigatório, bem como o mapa-guia de pagamento de contribuições do regime facultativo dos trabalhadores da Administração Pública no activo, inscritos no regime de aposentação e sobrevivência, enviando-os para o Fundo de Segurança Social.
2. A presente delegação e subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
3. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas e subdelegadas, cabe recurso hierárquico necessário.
4. São ratificados os actos praticados pelos delegados e subdelegados, no âmbito da presente delegação e subdelegação de competências, desde 16 de Outubro de 2025.
5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 7 de Novembro de 2025).
Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 11 de Novembro de 2025.
A Directora dos Serviços, Lao Wan Seong, superintendente-geral.
Nos termos do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009, dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 9/2002, na redacção dos Regulamentos Administrativos n.º 19/2005, n.º 3/2018 e n.º 29/2018, e do n.º 3 do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 136/2025, determino:
1. São delegadas e subdelegadas na chefe do Departamento de Postos Fronteiriços Terrestres da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, intendente n.º 100970 Lao Sio Leng, as competências para a prática dos seguintes actos:
1) No âmbito de gestão das áreas comerciais do Edifício do Posto Fronteiriço de Macau da Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau:
(1) Visar os relatórios, adoptando os procedimentos adequados, quando necessário, e informando superiormente;
(2) Autorizar o conteúdo da publicidade e da propaganda afixada e divulgada no espaço publicitário e para divulgação do Edifício do Posto Fronteiriço de Macau da Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau, assinando os devidos ofícios, com exclusão dos excepcionados por lei;
(3) Autorizar os pedidos de afixação e de colocação dos artigos de propaganda no interior e exterior do local de exploração da actividade do espaço comercial e do espaço de exploração comercial do Edifício do Posto Fronteiriço de Macau da Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau, e assinar os devidos ofícios.
2) Assinar os ofícios sobre entrada e saída do Posto Fronteiriço de Macau da Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau, do Posto Fronteiriço das Portas do Cerco, do Posto Fronteiriço Qingmao, da Zona do Posto Fronteiriço da Parte de Macau do Posto Fronteiriço Hengqin, e do Parque Industrial Transfronteiriço Zhuhai-Macau, para execução de tarefas.
3) Assinar os ofícios sobre estacionamento de veículo no auto-silo do Edifício do Posto Fronteiriço de Macau da Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau.
2. A presente delegação e subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
3. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas e subdelegadas, cabe recurso hierárquico necessário.
4. São ratificados os actos praticados pela delegada e subdelegada, no âmbito da presente delegação e subdelegação de competências, desde 16 de Outubro de 2025.
5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 7 de Novembro de 2025).
Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 11 de Novembro de 2025.
A Directora dos Serviços, Lao Wan Seong, superintendente-geral.
Nos termos do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009, dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 9/2002, na redacção dos Regulamentos Administrativos n.º 19/2005, n.º 3/2018 e n.º 29/2018, e do n.º 3 do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 136/2025, determino:
1. São delegadas e subdelegadas no chefe do Departamento de Administração, substituto, da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau (DSFSM), Choi Wing Hing Kenny, as competências para a prática dos seguintes actos:
1) Autorizar as despesas mensais de água, de electricidade e de condomínio das Forças de Segurança de Macau.
2) Relativamente a todos os trabalhadores das Forças de Segurança de Macau, incluindo o pessoal civil e os agentes dos quadros do Corpo de Polícia de Segurança Pública e do Corpo de Bombeiros, e ainda os demais trabalhadores que prestam serviço na DSFSM:
(1) Autorizar a atribuição de vencimentos, outras remunerações, compensações, abonos e subsídios previstos para os trabalhadores, nos termos da lei;
(2) Assinar os cartões de acesso a cuidados de saúde;
(3) Assinar as guias de vencimento.
3) Autorizar a restituição de documentos arquivados no Departamento de Administração da DSFSM, que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou à execução de contratos celebrados com a DSFSM ou com a Região Administrativa Especial de Macau.
4) Autenticar fotocópias dos documentos originais dirigidos aos serviços públicos e particulares da Região Administrativa Especial de Macau, no âmbito das atribuições da DSFSM.
2. A presente delegação e subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
3. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas e subdelegadas, cabe recurso hierárquico necessário.
4. São ratificados os actos praticados pelo delegado e subdelegado, no âmbito da presente delegação e subdelegação de competências, desde 16 de Outubro de 2025.
5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 7 de Novembro de 2025).
Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 11 de Novembro de 2025.
A Directora dos Serviços, Lao Wan Seong, superintendente-geral.
Classificativa da prova de avaliação para o reconhecimento de equivalência total de formação em radiologia e imagiologia, nos termos do aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 37, II Série, de 10 de Setembro de 2025 e nos termos do n.º 1 do artigo 9.º e do n.º 1 do artigo 31.º do anexo 1 do Regulamento Administrativo n.º 45/2021, por deliberação do Conselho de Especialidades da Academia Médica de Macau, de 9 de Julho de 2025, homologada por despacho do Director dos Serviços de Saúde, de 10 de Novembro de 2025:
| Candidata aprovada: | Valores |
| Tou Chi Ieng | 77,0 |
Serviços de Saúde, aos 24 de Outubro de 2025.
O Júri terá a seguinte composição:
Presidente: Dr. Tam Man Pan, radiologia e imagiologia.
Vogais efectivos: Dr.ª Deng Xiaowen, radiologia e imagiologia; e
Dr. Kwok Kai Yan, representante da Academia Médica de Hong Kong.
Classificativa da prova de avaliação para o reconhecimento de equivalência total de formação em anestesiologia, nos termos do aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 34, II Série, de 20 de Agosto de 2025 e nos termos do n.º 1 do artigo 9.º e do n.º 1 do artigo 31.º do anexo 1 do Regulamento Administrativo n.º 45/2021, por deliberação do Conselho de Especialidades da Academia Médica de Macau, de 9 de Julho de 2025, homologada por despacho do Director dos Serviços de Saúde, de 7 de Novembro de 2025:
| Candidato aprovado: | Valores |
| Lai Lok Sin | 56,7 |
Serviços de Saúde, aos 28 de Outubro de 2025.
O Júri:
Presidente: Dr. Leong Fai, anestesiologia.
Vogais efectivas: Dr.ª Cheong Cheng Han, anestesiologia; e
Dr.ª Lui, Frances, representante da Academia Médica de Hong Kong.
O exame final de especialidade em Pneumologia foi realizado de acordo com o n.º 2 do artigo 16.º do Regulamento Administrativo n.º 45/2021 e o Decreto-Lei n.º 8/99/M, de 15 de Março, alterado pelos Regulamento Administrativo n.º 24/2018 e Despacho do Chefe do Executivo n.º 178/2019 e nos termos do aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 40, II Série, de 3 de Outubro de 2025, e a classificação final do internato complementar foi feita de acordo com o cálculo da classificação final do artigo 63.º do mesmo Decreto-Lei, homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 7 de Novembro de 2025:
| Candidata aprovada: | Valores |
| Kuok Ka Kei | 14,7 |
Serviços de Saúde, aos 14 de Outubro de 2025.
O Júri:
Presidente: Dr. Iam Lap Fong, médico consultor de Pneumologia.
Vogais efectivos: Dr. Chan Hong Tou, médico consultor de Pneumologia; e
Dr. Ng Chun Kong, representante da Academia Médica de Hong Kong.
Faz-se público que, por despacho de Sua Excelência, o Chefe do Executivo, de 12 de Setembro de 2025, se encontra aberto o Concurso Público para o «Fornecimento de Medicamentos do Formulário Hospitalar (Grupo 2) aos Serviços de Saúde», cujo Programa do Concurso e o Caderno de Encargos se encontram à disposição dos interessados desde o dia 19 de Novembro de 2025, todos os dias úteis, das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas, na Divisão de Aprovisionamento e Economato destes Serviços, sita no R/C, da Estrada de S. Francisco, n.º 5, Macau, onde serão prestados esclarecimentos relativos ao concurso, estando os interessados sujeitos ao pagamento de MOP92,00 (noventa e duas patacas), a título de custo das respectivas fotocópias (local de pagamento: Secção de Tesouraria dos Serviços de Saúde) ou ainda mediante a transferência gratuita de ficheiros pela internet na página electrónica dos S.S. (www.ssm.gov.mo).
As propostas serão entregues na Secção de Expediente Geral destes Serviços, situada no r/c do Centro Hospitalar Conde de São Januário e o respectivo prazo de entrega termina às 17,30 horas do dia 26 de Dezembro de 2025.
O acto público deste concurso terá lugar no dia 29 de Dezembro de 2025, pelas 10,00 horas, na “Sala de Reunião”, sita no R/C, da Estrada de S. Francisco, n.º 5, Macau.
A admissão a concurso depende da prestação de uma caução provisória no valor de MOP100.000,00 (cem mil patacas) a favor dos Serviços de Saúde, mediante depósito, em numerário ou em cheque, na Secção de Tesouraria destes Serviços ou através da Garantia Bancária/Seguro-Caução de valor equivalente.
Serviços de Saúde, aos 13 de Novembro de 2025.
O Director dos Serviços, Lo Iek Long.
Ao abrigo dos artigos 37.º e 38.º do Código do Procedimento Administrativo, do n.º 3 da delegação de competências referida na acta da 24.ª sessão ordinária do ano de 2025 da Comissão para o Desenvolvimento Estratégico, de 3 de Outubro de 2025 (extracto), publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 42, II Série, de 15 de Outubro de 2025, do n.º 4 da delegação de competências referida na acta da Comissão Financeira n.º 040/2025 (extracto), publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 46, II Série, de 12 de Novembro de 2025, do n.º 3 do artigo 3.º do Regulamento de Funcionamento do Complexo de Cuidados de Saúde das Ilhas – Centro Médico de Macau do Peking Union Medical College Hospital, aprovado pelo Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 88/2023, e do n.º 3 do Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 113/2025, o director do Complexo de Cuidados de Saúde das Ilhas – Centro Médico de Macau do Peking Union Medical College Hospital (doravante designado por “Centro Médico de Macau Union”) decidiu:
1. São delegadas e subdelegadas no subdirector do Centro Médico de Macau Union, Lei Wai Seng, as seguintes competências próprias e delegadas, no âmbito da respectiva área, para:
1) Autorizar a adopção do trabalho por turnos;
2) Autorizar a aquisição do seguro de responsabilidade civil para os profissionais de saúde do Centro Médico de Macau Union;
3) Homologar as avaliações do desempenho dos trabalhadores, com excepção do pessoal de chefia;
4) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau e do exterior, no âmbito das atribuições do Centro Médico de Macau Union;
5) Homologar os autos de recepção provisória e definitiva nos procedimentos de aquisição de bens e serviços;
6) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou à execução de contratos com o Centro Médico de Macau Union ou com a Região Administrativa Especial de Macau;
7) Assinar correspondência oficial e documentos necessários para executar as decisões tomadas pelas entidades competentes;
8) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços, por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesas do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo ao Centro Médico de Macau Union, e autorizar o respectivo pagamento, até ao montante de 200 000 patacas, sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido dispensada a consulta.
2. São delegadas e subdelegadas na subdirectora do Centro Médico de Macau Union, Li Li, as seguintes competências próprias e delegadas, no âmbito da respectiva área, para:
1) Outorgar contratos individuais de trabalho, em nome do Centro Médico de Macau Union, com profissionais de saúde, pessoal administrativo e de apoio a contratar, excepto aqueles que forem recrutados mediante processo especial;
2) Autorizar a renovação dos contratos individuais de trabalho dos trabalhadores previstos na alínea anterior, desde que não implique alteração das condições remuneratórias;
3) Aprovar, anualmente, o mapa de férias dos trabalhadores, com excepção do pessoal de direcção e chefia;
4) Autorizar o gozo de férias, a respectiva antecipação ou adiamento a pedido dos trabalhadores, bem como a justificação das faltas dos mesmos, com excepção do pessoal de direcção e chefia;
5) Assinar documentos comprovativos de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelos trabalhadores;
6) Autorizar a adopção do trabalho por turnos;
7) Autorizar a atribuição de prémios de antiguidade, subsídios e outros benefícios para os trabalhadores;
8) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados na área dos recursos humanos, com exclusão dos excepcionados por lei;
9) Homologar as avaliações do desempenho dos trabalhadores, com excepção do pessoal de chefia;
10) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau e do exterior, no âmbito das atribuições do Centro Médico de Macau Union;
11) Homologar os autos de recepção provisória e definitiva nos procedimentos de aquisição de bens e serviços;
12) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou à execução de contratos com o Centro Médico de Macau Union ou com a Região Administrativa Especial de Macau;
13) Assinar correspondência oficial e documentos necessários para executar as decisões tomadas pelas entidades competentes;
14) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços, por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesas do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo ao Centro Médico de Macau Union, e autorizar o respectivo pagamento, até ao montante de 50 000 patacas, sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido dispensada a consulta.
3. São delegadas e subdelegadas no subdirector do Centro Médico de Macau Union, Li Jun, as seguintes competências próprias e delegadas, no âmbito da respectiva área, para:
1) Autorizar a adopção do trabalho por turnos;
2) Autorizar despesas de representação até ao montante de 5 000 patacas;
3) Homologar as avaliações do desempenho dos trabalhadores, com excepção do pessoal de chefia;
4) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau e do exterior, no âmbito das atribuições do Centro Médico de Macau Union;
5) Homologar os autos de recepção provisória e definitiva nos procedimentos de aquisição de bens e serviços;
6) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou à execução de contratos com o Centro Médico de Macau Union ou com a Região Administrativa Especial de Macau;
7) Assinar correspondência oficial e documentos necessários para executar as decisões tomadas pelas entidades competentes;
8) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços, por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesas do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo ao Centro Médico de Macau Union, até ao montante de 100 000 patacas, sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido dispensada a consulta.
4. São também delegadas e subdelegadas no subdirector do Centro Médico de Macau Union, Li Jun, as seguintes competências próprias e delegadas para:
1) Aceitar e restituir os montantes depositados como caução, cancelar garantias bancárias e extinguir seguros-caução, bem como restituir quantias retidas como garantia ou a qualquer outro título apresentadas em processos de obras ou aquisição de bens e serviços;
2) Requisitar à Direcção dos Serviços de Finanças as importâncias das dotações orçamentais do Centro Médico de Macau Union inscritas no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau;
3) Arrecadar as receitas próprias do Centro Médico de Macau Union e proceder ao respectivo depósito nos bancos agentes da Caixa Geral do Tesouro;
4) Autorizar a emissão de ordens de pagamento, com vista à saída de fundos relativos às operações de tesouraria;
5) Autorizar a liquidação de todas as despesas que tiverem de ser satisfeitas por conta de dotações inscritas no orçamento privativo do Centro Médico de Macau Union, verificados os requisitos de conformidade legal, regularidade financeira e autorização pela entidade competente.
5. São delegadas e subdelegadas no pessoal com cargo equiparado à categoria de subdirector do Centro Médico de Macau Union, Lao Hio Fai, as seguintes competências próprias e delegadas, no âmbito da respectiva área, para:
1) Autorizar a adopção do trabalho por turnos;
2) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados na área dos serviços gerais, com exclusão dos excepcionados por lei;
3) Homologar as avaliações do desempenho dos trabalhadores, com excepção do pessoal de chefia;
4) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau e do exterior, no âmbito das atribuições do Centro Médico de Macau Union;
5) Homologar os autos de consignação, recepção provisória e definitiva nas empreitadas de obras públicas;
6) Homologar os autos de recepção provisória e definitiva nos procedimentos de aquisição de bens e serviços;
7) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou à execução de contratos com o Centro Médico de Macau Union ou com a Região Administrativa Especial de Macau;
8) Assinar correspondência oficial e documentos necessários para executar as decisões tomadas pelas entidades competentes;
9) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços, por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesas do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo ao Centro Médico de Macau Union, e autorizar o respectivo pagamento, até ao montante de 100 000 patacas, sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido dispensada a consulta.
6. São delegadas e subdelegadas no pessoal com cargo equiparado à categoria de subdirector do Centro Médico de Macau Union, Shen Ning, as seguintes competências próprias e delegadas, no âmbito da respectiva área, para:
1) Autorizar a adopção do trabalho por turnos;
2) Homologar as avaliações do desempenho dos trabalhadores, com excepção do pessoal de chefia;
3) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau e do exterior, no âmbito das atribuições do Centro Médico de Macau Union;
4) Homologar os autos de recepção provisória e definitiva nos procedimentos de aquisição de bens e serviços;
5) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou à execução de contratos com o Centro Médico de Macau Union ou com a Região Administrativa Especial de Macau;
6) Assinar correspondência oficial e documentos necessários para executar as decisões tomadas pelas entidades competentes;
7) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços, por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesas do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo ao Centro Médico de Macau Union, e autorizar o respectivo pagamento, até ao montante de 50 000 patacas, sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido dispensada a consulta.
7. São subdelegadas na administradora do Departamento de Gestão e Finanças do Centro Médico de Macau Union, Iun Pui I, as seguintes competências próprias e delegadas, no âmbito da respectiva área, para:
1) Assinar correspondência oficial e documentos necessários para executar as decisões tomadas pelas entidades competentes;
2) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços, por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesas do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo ao Centro Médico de Macau Union, e autorizar o respectivo pagamento, até ao montante de 30 000 patacas, sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido dispensada a consulta;
3) Autorizar a emissão de ordens de pagamento, com vista à restituição de fundos relativos às operações de tesouraria, resultantes da prestação de serviços médicos.
8. As presentes delegações e subdelegações de competências são exercidas, no caso de ausência ou impedimento dos delegados ou subdelegados, por quem os substituir legalmente.
9. Dos actos praticados no âmbito do exercício das delegações e subdelegações de competências constantes do presente despacho cabe recurso administrativo necessário.
10. Os delegados e subdelegados podem subdelegar no pessoal de chefia do Centro Médico de Macau Union as competências a que se refere o presente despacho.
11. As presentes delegações e subdelegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
12. São ratificados os actos praticados pelos delegados ou subdelegados, no âmbito das presentes delegações e subdelegações de competências, desde 1 de Outubro de 2025.
13. O presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
Centro Médico de Macau Union, aos 13 de Novembro de 2025.
O Director do Centro Médico de Macau Union, Liu Zhengyin.
1. Entidade que põe a obra a concurso: Região Administrativa Especial de Macau.
2. Serviço por onde corre o procedimento do concurso: Direcção dos Serviços de Obras Públicas.
3. Modalidade de concurso: concurso público.
4. Objecto da empreitada: construção da rampa do viaduto na via de acesso A1 e de passagem pedonal, melhoramento de muro de protecção contra ondas e diques.
5. Local de execução: na área compreendida entre o troço sul da via de acesso A1 e o lado leste da Avenida da Ponte Macau, bem como no dique norte da Zona A dos Novos Aterros Urbanos.
6. Obra dividida por partes: não.
7. Admissibilidade de apresentação de anteprojecto: não.
8. Tipo de empreitada: por preço global, com excepção das estacas moldadas com perfuração previstas nos itens A1.3.2, A1.3.3 e A1.3.4 da lista de preços unitários, que são por série de preços.
9. Prazo máximo de execução da obra: O prazo máximo global de execução é de 300 (trezentos) dias de trabalho (contados a partir da data de consignação da obra), com 2 (duas) metas obrigatórias de execução, sendo a:
- 1.ª meta obrigatória: conclusão das fundações por estacas da rampa do viaduto na via de acesso A1, com o prazo máximo de execução de 140 (cento e quarenta) dias de trabalho, contados a partir da data de consignação da obra;
- 2.ª meta obrigatória: conclusão da estrutura da viga caixão da rampa do viaduto na via de acesso A1 (inclusive tensionamento), com o prazo máximo de execução de 250 (duzentos e cinquenta) dias de trabalho, contados a partir da data de consignação da obra.
(Indicado pelo concorrente; deve consultar os pontos 8 e 9 do Preâmbulo do Programa de Concurso).
10. Preço base: não há.
11. Condições de admissão: pessoas, singulares ou colectivas, inscritas na Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana na modalidade de execução de obras, bem como aquelas que à data limite de apresentação de propostas tenham requerido ou renovado a referida inscrição, sendo que neste último caso a admissão é condicionada ao deferimento do pedido de inscrição ou renovação.
As pessoas, singulares ou colectivas, por si ou em agrupamento, só podem submeter uma única proposta.
12. Modalidade jurídica da associação a adoptar pelo concorrente em agrupamento a quem venha eventualmente a ser adjudicada a empreitada: consórcio externo nos termos previstos no Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 40/99/M, de 3 de Agosto.
13. Local e hora para consulta do processo do concurso e obtenção de cópias:
Local: sede da DSOP, sita na Av. do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 9.º andar.
Hora: todos os dias úteis, das 9:00 às 12:45 e das 14:30 às 17:00 horas.
Para além da obtenção das cópias (versão digital) do processo do concurso no local acima citado, sujeito às regras e aos termos de utilização do serviço de descarregamento online, podem as mesmas serem descarregadas da página electrónica da Direcção dos Serviços de Obras Públicas (www.dsop.gov.mo).
Cópias do processo do concurso: versão digital, mediante o pagamento de $1 000,00 (mil patacas).
14. Local, data e hora limite para a entrega das propostas:
Local: sede da DSOP, sita na Av. do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 9.º andar.
Data e hora limite: dia 10 de Dezembro de 2025 (Quarta-feira), até às 17:00 horas.
Em caso de encerramento do Serviço (DSOP) na hora limite para a entrega de propostas por motivo de força maior ou qualquer outro motivo impeditivo, o prazo para a entrega das propostas é adiado para o primeiro dia útil seguinte à mesma hora.
15. Língua a utilizar na redacção da proposta: a proposta e os documentos que a acompanham devem estar redigidos em qualquer uma das línguas oficiais da RAEM, chinês ou português. É permitida a utilização de língua não oficial da RAEM nos casos expressamente indicados no programa do presente concurso.
16. Prazo de validade das propostas: 90 (noventa) dias, a contar a partir da data de encerramento do acto público do concurso, prorrogável nos termos do artigo 93.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M, de 8 de Novembro.
17. Caução provisória: $1 200 000,00 (um milhão e duzentas mil patacas), a prestar mediante depósito em dinheiro, garantia bancária ou seguro-caução aprovado nos termos legais.
18. Caução definitiva: 5% do preço total da adjudicação (das importâncias que o empreiteiro tiver a receber, em cada um dos pagamentos parciais são deduzidos 5% para garantia do contrato, em reforço da caução definitiva prestada).
19. Data de realização do acto público do concurso:
Local: sede da DSOP, sita na Av. do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 10.º andar.
Dia e hora: 11 de Dezembro de 2025 (Quinta-feira), pelas 09:30 horas.
Em caso de encerramento do Serviço (DSOP) para o referido acto público, por motivo de força maior ou qualquer outro motivo impeditivo, a data de realização do acto público do concurso é adiada para o primeiro dia útil seguinte à mesma hora.
Os concorrentes ou os seus representantes devidamente mandatados devem estar presentes no acto público para os efeitos previstos no artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M, de 8 de Novembro, e para esclarecer eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados no concurso.
20. Critérios de apreciação das propostas:
21. Critério de adjudicação:
A adjudicação é efectuada ao concorrente com pontuação total mais elevada e, no caso de haver empate na pontuação total mais elevada, a adjudicação é efectuada ao concorrente com a proposta de preço mais baixo.
Direcção dos Serviços de Obras Públicas, aos 13 de Novembro de 2025.
O Director, Lam Wai Hou.
Faz-se saber que, em relação ao concurso público de Serviços de “Gestão e Manutenção das Zonas Ecológicas I e II do Cotai”, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 43, II Série, de 22 de Outubro de 2025, a entidade que realiza o processo de concurso já prestou esclarecimentos nos termos do ponto 2.2 do programa do concurso, assim como esclarecimentos complementares correspondentes à necessidade real, integrando-os no processo do concurso.
Os esclarecimentos, bem como os esclarecimentos complementares acima referidos, encontram-se disponíveis para consulta durante o horário de expediente na sede da Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, sita na Estrada de D. Maria II, n.os 32-36, Edifício CEM, 1.º andar, Macau.
Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, aos 13 de Novembro de 2025.
O Director, Ip Kuong Lam.
1. Entidade que dirige o concurso: Instituto de Habitação (IH) - Procurador designado nas assembleias gerais dos condomínios dos blocos 3, 4 e 5 do Edifício Hou Kong Garden.
2. Modalidade do concurso: Concurso público.
3. Designação do concurso: Prestação de serviços de administração dos blocos 3/ 4 / 5 do Edifício Hou Kong Garden 2025.
4. Objecto: Concurso para a prestação de serviços de administração dos blocos 3/ 4/ 5 do Edifício Hou Kong Garden, nomeadamente serviços de limpeza, vigilância, reparação e manutenção das partes comuns e dos equipamentos colectivos, sendo o período de prestação de serviços de 3 anos, desde 1 de Abril de 2026 até 31 de Março de 2029.
5. Condições especiais dos concorrentes:
5.1 Podem concorrer ao presente concurso as sociedades comerciais que se encontrem registadas na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis, cujo âmbito de actividade, total ou parcial, inclua a actividade comercial de administração de condomínios ou serviços de administração de propriedades e que não sejam titulares de licença de segurança nem exerçam a actividade de segurança privada; ou os empresários comerciais, pessoa singular, cujo âmbito da sua actividade, total ou parcial, inclua a actividade comercial de administração de condomínios ou serviços de administração de propriedades e que não sejam titulares de licença de segurança nem exerçam a actividade de segurança privada;
5.2 Os concorrentes devem estar registados na Direcção dos Serviços de Finanças para o início da actividade e não podem ser devedores dos cofres da Região Administrativa Especial de Macau;
5.3 Os concorrentes têm de ser titulares da licença de actividade comercial de administração de condomínios, estipulada na Lei n.º 12/2017 (Lei da actividade comercial de administração de condomínios);
5.4 Os concorrentes devem entregar as propostas de acordo com o estabelecido no Programa do Concurso e no Caderno de Encargos;
5.5 São proibidos todos os actos ou acordos susceptíveis de falsear as condições normais de concorrência, devendo ser rejeitadas as propostas e candidaturas apresentadas com base em tais actos ou acordos. Especialmente quando duas ou mais propostas apresentadas constem os mesmos sócios ou membros do órgão de administração, as propostas em causa serão rejeitadas;
5.6 Não é admitida a participação de consórcios no presente concurso.
6. Consulta ou obtenção do processo do concurso: Podem consultar e obter o processo do concurso, na recepção do IH, sito na Estrada do Canal dos Patos, n.º 220, Edifício Cheng Chong, r/c L, Macau, nas horas de expediente, a partir da data da publicação do presente anúncio. Caso pretendam obter fotocópia do documento acima referido, devem pagar, em numerário, o montante de 2 000,00 patacas (duas mil patacas), relativo ao custo das fotocópias ou podem proceder ao download gratuito na página electrónica do IH (http://www.ihm.gov.mo).
7. Visita aos locais e esclarecimentos por escrito: A visita aos locais será realizada no dia 24 de Novembro de 2025, às 10:30 horas. Os concorrentes interessados devem comparecer à porta do bloco 5 do Edifício Hou Kong Garden, na Rua Marginal do Canal das Hortas, Macau, à data e hora acima mencionadas e serão acompanhados por trabalhadores do IH. Os referidos concorrentes devem dirigir-se pessoalmente à recepção do IH, sito na Estrada do Canal dos Patos, n.º 220, Edifício Cheng Chong, R/C L, Macau ou ligar para o telefone n.º 2859 4875, nas horas de expediente, até ao dia 21 de Novembro de 2025, para proceder à marcação prévia para participação na visita aos locais.
Durante a visita não serão prestados esclarecimentos. Caso os concorrentes tenham dúvidas sobre o conteúdo do presente concurso, devem apresentá-las, por escrito, até ao dia 27 de Novembro de 2025.
8. Caução provisória: O valor da caução provisória é de 212 000,00 patacas (duzentas e doze mil patacas). A caução provisória pode ser prestada por garantia bancária legal ou por depósito em numerário através da conta em nome do IH, na sucursal do Banco da China em Macau.
9. Local, data e hora para entrega das propostas: As propostas devem ser entregues a partir da data da publicação do presente anúncio e até às 18 horas do dia 17 de Dezembro de 2025, na recepção do IH, sita na Estrada do Canal dos Patos, n.º 220, Edifício Cheng Chong, r/c L, Macau, durante as horas de expediente.
10. Data, hora e local do acto público do concurso: Na Estrada do Canal dos Patos, n.º 158, Edifício Cheng Chong, r/c H, Macau, às 10 horas do dia 18 de Dezembro de 2025.
11. Adiamento: Em caso de encerramento do IH por causa de tempestade ou outras causas de força maior, a data de realização da visita aos locais, o termo do prazo de entrega das propostas e a data estabelecida de abertura das propostas serão adiados para o primeiro dia útil imediatamente seguinte, à mesma hora.
12. Critérios de avaliação das propostas e de adjudicação:
12.1 A proporção para os itens de avaliação das propostas é a seguinte:
| Item de avaliação | Proporção |
|---|---|
| Preço | 65% |
| Experiência na prestação de serviços de administração e certificação profissional de administração | 23% |
|
Percentagem de trabalhadores residentes ao longo da prestação de serviços |
6% |
| Formação de profissionais de administração de propriedades | 6% |
12.2 Critérios de adjudicação:
12.2.1 A adjudicação será efectuada ao concorrente que obtiver a pontuação total mais elevada, calculada de acordo com os itens de avaliação acima referidos.
12.2.2 No caso de haver empate na pontuação total mais elevada, a ordem de prioridade na adjudicação é a seguinte:
a) Concorrente que obtiver a melhor pontuação, calculada de acordo com o item de avaliação do preço;
b) Concorrente que obtiver a melhor pontuação, calculada de acordo com os itens de avaliação da experiência na prestação de serviços de administração e certificação profissional de administração;
c) Concorrente que obtiver a melhor pontuação, calculada de acordo com a proporção de trabalhadores residentes, em serviço efectivo, previstos nos subpontos 14.1.1 a 14.1.4 do Caderno de Encargos, durante o período de prestação de serviços.
13. Outros assuntos: Os pormenores e quaisquer assuntos a observar sobre o respectivo concurso encontram-se disponíveis no processo do concurso. As informações actualizadas sobre o presente concurso serão publicadas na página electrónica do IH (http://www.ihm.gov.mo).
Instituto de Habitação, aos 10 de Novembro de 2025.
O Presidente, Iam Lei Leng.