Usando da faculdade que me é conferida pelo n.º 3 do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 130/2025 e nos termos dos artigos 37.º a 39.º do Código do Procedimento Administrativo, determino:
1. São delegadas e subdelegadas no adjunto do Comandante-geral dos Serviços de Polícia Unitários (SPU), Luís Leong, as competências para praticar os seguintes actos:
1) Decidir sobre o gozo e a antecipação do gozo de férias;
2) Justificar faltas e atrasos;
3) Autorizar o gozo da compensação por dedução no horário normal de trabalho pela prestação de trabalho extraordinário ou pela prestação de trabalho em períodos de dispensa de comparência ao serviço;
4) Autorizar a participação de trabalhadores dos SPU em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau (RAEM);
5) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados, com exclusão dos excepcionados por lei;
6) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da RAEM e do exterior.
2. A presente delegação e subdelegação de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
3. Dos actos praticados no exercício da delegação e subdelegação de competências constantes do presente despacho, cabe recurso hierárquico necessário.
4. São ratificados todos os actos praticados pelo adjunto do Comandante-geral, no âmbito da presente delegação e subdelegação de competências, desde 16 de Outubro de 2025.
5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 7 de Novembro de 2025).
12 de Novembro de 2025.
O Comandante-geral, Leong Man Cheong.
Serviços de Polícia Unitários, aos 13 de Novembro de 2025.
O Coordenador do Gabinete do Comandante-geral, Chio U Man.