REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

SERVIÇOS DE POLÍCIA UNITÁRIOS

Versão Chinesa

Despacho do Comandante-geral dos Serviços de Polícia Unitários n.º 34/2025

Usando da faculdade que me é conferida pelo n.º 3 do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 130/2025 e nos termos dos artigos 37.º a 39.º do Código do Procedimento Administrativo, determino:

1. São delegadas e subdelegadas no coordenador do Gabinete do Comandante-geral (GCG) dos Serviços de Polícia Unitários (SPU), Chio U Man, as competências para praticar os seguintes actos:

1) Passar certidões de processos individuais;

2) Assinar os diplomas de provimento, conferir posse e receber a prestação de juramento, bem como assegurar que o juramento satisfaça as exigências legais;

3) Autorizar a nomeação provisória, a recondução, a conversão de nomeação provisória em definitiva, a nomeação em regime de comissão de serviço do pessoal não inserido em carreira do mesmo grupo de pessoal e a sua nomeação definitiva;

4) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM), em todos os contratos administrativos de provimento;

5) Autorizar a renovação dos contratos administrativos de provimento desde que não implique alteração das condições remuneratórias;

6) Autorizar a mudança de escalão nas categorias das carreiras de pessoal do quadro e do pessoal em regime de contrato administrativo de provimento;

7) Determinar a exoneração e autorizar a rescisão de contratos administrativos de provimento;

8) Conceder licença especial, ou atribuir a compensação prevista em caso de renúncia, e licença sem vencimento de curta duração;

9) Decidir sobre o gozo, antecipação do gozo de férias e sobre pedidos de transferência de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;

10) Justificar faltas e atrasos;

11) Assinar documentos comprovativos de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelos trabalhadores dos SPU;

12) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias ou por turnos, até ao limite legalmente previsto;

13) Autorizar o gozo da compensação por dedução no horário normal de trabalho pela prestação de trabalho extraordinário ou pela prestação de trabalho em períodos de dispensa de comparência ao serviço;

14) Autorizar a apresentação dos trabalhadores dos SPU e dos seus familiares às Juntas Médicas, que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde;

15) Autorizar a atribuição de vencimentos, outras remunerações, compensações, abonos, subsídios, prémios de antiguidade e prémios de tempo de contribuição previstos para os trabalhadores dos SPU, nos termos legais;

16) Autorizar a missão oficial de serviço com duração não excedente a três dias, bem como a atribuição das respectivas ajudas de custo diárias, adiantamentos, ajudas de custo de embarque e despesas com transporte no local da missão oficial;

17) Autorizar a participação de trabalhadores dos SPU em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na RAEM ou quando realizados no exterior, nas condições referidas na alínea anterior;

18) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou à execução de contratos com os SPU ou com a RAEM;

19) Autorizar os pedidos de regresso ao serviço dos funcionários em situação de licença de longa duração e em situações de actividade fora do quadro do pessoal dos SPU;

20) Autorizar os seguros de pessoal, material e equipamento, imóveis e viaturas;

21) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados nos SPU, com exclusão dos excepcionados por lei;

22) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesas do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo aos SPU, até ao montante de 200 000,00 (duzentas mil) patacas, sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido dispensada a consulta;

23) Autorizar, para além das despesas referidas na alínea anterior, as decorrentes de encargos mensais certos, necessários ao funcionamento do serviço, como sejam os de arrendamento de instalações e aluguer de bens móveis, pagamento de electricidade, água, telefone, serviços de limpeza, despesas de condomínio ou outras da mesma natureza, dentro do limite do valor a que o Comandante-geral dos SPU tenha direito para autorizar;

24) Autorizar despesas de representação até ao montante de 20 000,00 (vinte mil) patacas;

25) Autorizar o abate à carga de bens patrimoniais afectos aos SPU que forem julgados incapazes para o serviço;

26) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os instrumentos públicos relativos a contratos que devam ser lavrados no âmbito dos SPU;

27) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da RAEM e do exterior no âmbito das atribuições dos SPU;

28) Assinar os cartões de acesso a cuidados de saúde do pessoal dos SPU.

2. A presente delegação e subdelegação de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

3. Dos actos praticados no exercício da delegação e subdelegação de competências constantes do presente despacho, cabe recurso hierárquico necessário.

4. São ratificados todos os actos praticados pelo coordenador do GCG, no âmbito da presente delegação e subdelegação de competências, desde 16 de Outubro de 2025.

5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 7 de Novembro de 2025).

12 de Novembro de 2025.

O Comandante-geral, Leong Man Cheong.

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Serviços de Polícia Unitários, aos 13 de Novembro de 2025.

O Coordenador do Gabinete do Comandante-geral, Chio U Man.