Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 11 de Novembro de 2025, e nos termos do disposto na Lei n.º 13/2021 (Estatuto dos agentes das Forças e Serviços de Segurança), Regulamento Administrativo n.º 21/2001 (Organização e Funcionamento dos Serviços de Alfândega), alterado e republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 2/2022, Regulamento Administrativo n.º 20/2022 (Regulamentação do Estatuto dos agentes das Forças e Serviços de Segurança), Despachos do Secretário para a Segurança n.os 57/2022, 58/2022, e 85/2022, alterado pelo Despacho do Secretário para a Segurança n.º 98/2023, vêm desenvolver os procedimentos de promoção por concurso normal e curso de promoção, para a admissão dos primeiros dezoito (18) candidatos melhor classificados à frequência do curso de promoção a subinspector alfandegário, para o preenchimento de dezoito (18) lugares de subinspector alfandegário, 1.º escalão, da classe de agentes dos SA.
O aviso de abertura do referido concurso encontra-se afixado na Divisão de Recursos Humanos do Departamento Administrativo e Financeiro do Edifício de Comando dos Serviços de Alfândega da RAEM, sito na Avenida do Cais de Pac On, Travessa Três do Cais de Pac On, Taipa, e disponibilizado no website destes Serviços em http://www.customs.gov.mo. O prazo para a apresentação de candidaturas é de oito dias úteis, contados da data da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Serviços de Alfândega, aos 26 de Novembro de 2025.
A Adjunta do Director-geral, substituta, Ung Ka Vai, intendente alfandegária.
Protecção de propriedade industrial
Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico, aos 13 de Novembro de 2025.
O Director dos Serviços, Yau Yun Wah.
Faz-se público que se vai realizar uma venda em hasta pública de sucata resultante de veículos e de sucata de bens, que reverteram a favor da Região Administrativa Especial de Macau nos termos da lei ou que foram abatidos à carga pelos serviços públicos. Os locais, dias e horas marcadas para visualização dos bens agora colocados à venda, para efeitos de prestação da caução e da hasta pública propriamente dita, são os seguintes:
Visualização dos bens
1. Sucata resultante de veículos e sucata de bens
Na tabela abaixo indicada encontram-se discriminados os lotes de sucata resultante de veículos e de sucata de bens colocados à venda, bem como, a respectiva data, hora e local para visualização dos mesmos na presença de trabalhadores da Direcção dos Serviços de Finanças:
| N.º de lote | Local de armazenamento | Data de identificação | Horário (1) | Local (2) |
|---|---|---|---|---|
|
VS01 (parte), VS02 |
Taipa, Coloane | 10/12/2025 | 10:00 |
Edf. Multifuncional do Governo - Pac On |
| VS01 (parte) | Macau | 10/12/2025 | 15:00 |
Armazém de Ilha Verde da DSF |
Notas:
(1) A visualização de sucata resultante de veículos e de sucata de bens inicia-se, impreterivelmente, quinze minutos após a hora marcada, não sendo disponibilizada uma outra oportunidade para o efeito. Os interessados devem providenciar meio de transporte para se deslocarem ao local de armazenamento de cada lote.
(2) Para se dirigirem aos locais de armazenamento de sucata resultante de veículos e de sucata de bens, devem os interessados concentrar-se nos locais acima indicados.
Não há lugar à visualização de sucata resultante de veículos e de sucata de bens no dia da realização da hasta pública, mas são projectadas fotografias dos mesmos através de computador.
2. As listas de bens podem ser consultadas na sobreloja do Edifício “Finanças”, ou na página electrónica desta Direcção dos Serviços (website: http://www.dsf.gov.mo).
Prestação de caução
| Período: | Desde a data do anúncio até ao dia 16 de Dezembro de 2025 |
| Montante: | $5,000.00 (cinco mil patacas) |
| Modo de prestação da caução: |
- Por depósito em numerário ou cheque, o qual será efectuado mediante a respectiva guia de depósito e paga em instituição bancária nela indicada. A referida guia de depósito será obtida na sala 803 do 8.º andar do Edifício “Finanças”, sito em Macau na Avenida da Praia Grande, n.os 575, 579 e 585; ou, |
Realização da Hasta Pública
| Data: | 17 de Dezembro de 2025 (quarta-feira) |
| Horário: |
às 09:00 horas – registo de presenças |
| Local: | Auditório, na Cave do Edifício “Finanças”, sito em Macau na Avenida da Praia Grande, n.os 575, 579 e 585. |
Consulta das Condições de Venda
As Condições de Venda podem ser:
- obtidas na sala 803 do 8.º andar do Edifício “Finanças”, sito em Macau na Avenida da Praia Grande, n.os 575, 579 e 585;
- consultadas na sobreloja do Edifício “Finanças”, ou na página electrónica da Direcção dos Serviços de Finanças (website: http://www.dsf.gov.mo).
A Directora dos Serviços, substituta, Ho In Mui.
Direcção dos Serviços de Finanças, aos 14 de Novembro de 2025.
A Directora dos Serviços, substituta, Ho In Mui.
Ao abrigo do disposto no artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), nos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia), na alínea 5) do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 20/2015 (Organização e funcionamento do Instituto Cultural) e no n.º 3 do Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 22/2025, determino:
1. São delegadas e subdelegadas na chefe do Departamento de Gestão de Bibliotecas Públicas do Instituto Cultural, substituta, Lam Weng Na, as seguintes competências:
1) Aprovar, anualmente, o mapa de férias dos respectivos trabalhadores;
2) Justificar ou injustificar as faltas dos respectivos trabalhadores;
3) Autorizar a alteração, antecipação e gozo de férias dos respectivos trabalhadores, e decidir sobre os pedidos de acumulação de férias por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;
4) Assinar o expediente no âmbito das competências das respectivas subunidades, que não careça de decisão superior.
2. Em caso de ausência ou impedimento da titular do cargo, as competências delegadas e subdelegadas previstas no presente despacho são exercidas por quem a substitua legalmente.
3. São ratificados os actos praticados pela chefe do Departamento de Gestão de Bibliotecas Públicas, substituta, Lam Weng Na, no âmbito do presente despacho, desde 4 de Novembro de 2025.
4. A presente delegação e subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
5. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas e subdelegadas, cabe recurso hierárquico necessário.
6. Sem prejuízo do disposto no número 3, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
Instituto Cultural, aos 27 de Novembro de 2025.
A Presidente do Instituto, Leong Wai Man.
Classificativa da prova de avaliação para o reconhecimento de equivalência total de formação em oncologia, nos termos do aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 42, II Série, de 15 de Outubro de 2025 e nos termos do n.º 1 do artigo 9.º e do n.º 1 do artigo 31.º do anexo 1 do Regulamento Administrativo n.º 45/2021, por deliberação do Conselho de Especialidades da Academia Médica de Macau, de 20 de Agosto de 2025, homologada por despacho do Director dos Serviços de Saúde, de 20 de Novembro de 2025:
| Candidato aprovado: | Valores |
| Chiang Keng Man | 71,1 |
Serviços de Saúde, aos 12 de Novembro de 2025.
O Júri:
Presidente: Dr. Wang Yuzhou, oncologia.
Vogais efectivos: Dr. Cao Yabing, oncologia; e
Dr. Lam Yim Kwan, representante da Academia Médica de Hong Kong.
Faz-se saber que no concurso público n.º 16/P/25 para o “Projeto de Ampliação da Sala de Hemodiálise ao Centro Hospitalar Conde de São Januário”, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 44, II Série, de 30 de Outubro de 2025, foram prestados esclarecimentos, nos termos do artigo 2.º do programa do concurso público pela entidade que o realiza e que foram juntos ao respectivo processo.
Os referidos esclarecimentos encontram-se disponíveis para consulta durante o horário de expediente na Divisão de Aprovisionamento e Economato dos Serviços de Saúde, sita no R/C, da Estrada de S. Francisco, n.º 5, Macau, e também estão disponíveis na página electrónica dos S.S. (www.ssm.gov.mo).
Serviços de Saúde, aos 26 de Novembro de 2025.
O Director dos Serviços, Lo Iek Long.
Nos termos do n.º 1 do artigo 9.º e do n.º 1 do artigo 31.º do anexo 1 do Regulamento Administrativo n.º 45/2021, por deliberação do Conselho de Especialidades da Academia Médica de Macau, de 17 de Setembro de 2025, são designados os membros do júri para a realização da prova de avaliação para o reconhecimento de equivalência total de formação em Patologia Clínica da Dr.ᵃ Marisa Emanuel Borralho Manaças Ferreira:
O Júri terá a seguinte composição:
Data da prova: 13 e 14 de Janeiro de 2026.
Local da prova: Sala de reunião do Centro de Telemedicina na C1 e Serviço de Patologia Clínica do Centro Hospitalar Conde de S. Januário dos Serviços de Saúde.
Hora de prova e observações: o horário de prova e as observações encontram-se afixados na secretaria da Academia Médica de Macau, situada no 2.º andar do Dynasty Plaza, na Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, n.os 411-417, Macau, e disponíveis no website destes Serviços (https://www.am.gov.mo).
Serviços de Saúde, aos 27 de Novembro de 2025.
O Director dos Serviços, Lo Iek Long.
Nos termos do n.º 1 do artigo 9.º e do n.º 1 do artigo 31.º do anexo 1 do Regulamento Administrativo n.º 45/2021, por deliberação do Conselho de Especialidades da Academia Médica de Macau, de 17 de Setembro de 2025, são designados os membros do júri para a realização da prova de avaliação para o reconhecimento de equivalência total de formação em gastroenterologia dos Dr. Lam Ieng Hou e Dr. Wu Kuo Cheng:
O Júri terá a seguinte composição:
Data da prova: 29 e 30 de Janeiro de 2026.
Local da prova: Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, n.os 411-417, Edifício Dynasty Plaza, 2.º andar, Macau (Academia Médica de Macau) e Serviço de Gastroenterologia do Centro Hospitalar Conde de S. Januário.
Hora de prova e observações: o horário de prova e as observações encontram-se afixados na secretaria da Academia Médica de Macau, situada no 2.º andar do Dynasty Plaza, na Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, n.os 411-417, Macau, e disponíveis no website destes Serviços (https://www.am.gov.mo).
Serviços de Saúde, aos 27 de Novembro de 2025.
O Director dos Serviços, Lo Iek Long.
Nos termos do n.º 1 do artigo 9.º e do n.º 1 do artigo 31.º do anexo 1 do Regulamento Administrativo n.º 45/2021, por deliberação do Conselho de Especialidades da Academia Médica de Macau, de 22 de Outubro de 2025, são designados os membros do júri para a realização da prova de avaliação para o reconhecimento de equivalência total de formação em medicina de reabilitação da Dr.ª Fang Zhen:
O Júri terá a seguinte composição:
Data da prova: 28 e 29 de Janeiro de 2026.
Local da prova: Sala de reunião do Centro de Telemedicina na C1 e Serviço de medicina de reabilitação do Centro Hospitalar Conde de S. Januário.
Hora de prova e observações: o horário de prova e as observações encontram-se afixados na secretaria da Academia Médica de Macau, situada no 2.º andar do Dynasty Plaza, na Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, n.os 411-417, Macau, e disponíveis no website destes Serviços (https://www.am.gov.mo).
Serviços de Saúde, aos 27 de Novembro de 2025.
O Director dos Serviços, Lo Iek Long.
Faz-se saber que no concurso público n.º 18/P/25 para o «Fornecimento de Medicamentos e Outros Produtos Farmacêuticos para a Convenção das Farmácias», publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 46, II Série, de 12 de Novembro de 2025, foram prestados esclarecimentos, nos termos do artigo 4.º do programa do concurso público pela entidade que o realiza e que foram juntos ao respectivo processo.
Os referidos esclarecimentos encontram-se disponíveis para consulta durante o horário de expediente na Divisão de Aprovisionamento e Economato dos Serviços de Saúde, sita no R/C, da Estrada de S. Francisco, n.º 5, Macau, e também estão disponíveis na página electrónica dos S.S. (www.ssm.gov.mo).
Serviços de Saúde, aos 27 de Novembro de 2025.
O Director dos Serviços, Lo Iek Long.
Torna-se público que se encontra afixado, no Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica, situado na Avenida do Comendador Ho Yin, Edifício de Escritórios do Governo (Qingmao), 19.º andar, Macau, e publicado na página electrónica deste Instituto, o aviso referente à abertura do concurso de acesso, de prestação de provas, condicionado aos trabalhadores deste Instituto, nos termos definidos na Lei n.º 6/2010 (Regime das carreiras de farmacêutico e de técnico superior de saúde), alterada pela Lei n.º 18/2020, na Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), em vigor, e no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, para o preenchimento de dois lugares de farmacêutico sénior, 1.º escalão, da carreira de farmacêutico, providos em regime de contrato administrativo de provimento do Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica, com cinco dias úteis de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica, aos 21 de Novembro de 2025.
O Presidente do Instituto, Choi Peng Cheong.
1. Entidade que põe a obra a concurso: Região Administrativa Especial de Macau.
2. Serviço por onde corre o procedimento do concurso: Direcção dos Serviços de Obras Públicas.
3. Modalidade de concurso: concurso público.
4. Objecto da empreitada: construção do edifício de escritórios para a Administração.
5. Local de execução: no lote Q-1d da ZAPE
6. Obra dividida por partes: não.
7. Admissibilidade de apresentação de anteprojecto: não.
8. Tipo de empreitada: por preço global.
9. Prazo máximo de execução da obra: O prazo máximo global de execução é de 650 (seiscentos e cinquenta) dias de trabalho, contados a partir da data de consignação da obra, com 1 (uma) meta obrigatória de execução, sendo a: 1.ª meta obrigatória: conclusão da cobertura da superestrutura do edifício, com o prazo máximo global de execução de 350 (trezentos e cinquenta) dias de trabalho, contados a partir da data de consignação da obra;
(Indicado pelo concorrente; deve consultar os pontos 9 e 10 do Preâmbulo do Programa de Concurso).
10. Preço base: não há.
11. Condições de admissão: pessoas, singulares ou colectivas, inscritas na Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana na modalidade de execução de obras, bem como aquelas que à data limite de apresentação de propostas tenham requerido ou renovado a referida inscrição, sendo que neste último caso a admissão é condicionada ao deferimento do pedido de inscrição ou renovação.
As pessoas, singulares ou colectivas, por si ou em agrupamento, só podem submeter uma única proposta.
12. Modalidade jurídica da associação a adoptar pelo concorrente em agrupamento a quem venha eventualmente a ser adjudicada a empreitada: consórcio externo nos termos previstos no Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 40/99/M, de 3 de Agosto.
13. Local e hora para consulta do processo do concurso e obtenção de cópias:
Local: sede da DSOP, sita na Av. do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 9.º andar.
Hora: todos os dias úteis, das 9:00 às 12:45 e das 14:30 às 17:00 horas.
Para além da obtenção das cópias (versão digital) do processo do concurso no local acima citado, sujeito às regras e aos termos de utilização do serviço de descarregamento online, podem as mesmas serem descarregadas da página electrónica da Direcção dos Serviços de Obras Públicas (www.dsop.gov.mo).
Cópias do processo do concurso: versão digital, mediante o pagamento de $2 000,00 (duas mil patacas).
14. Local, data e hora limite para a entrega das propostas:
Local: sede da DSOP, sita na Av. do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 9.º andar.
Data e hora limite: dia 14 de Janeiro de 2026 (quarta-feira), até às 17:00 horas.
Em caso de encerramento do Serviço (DSOP) na hora limite para a entrega de propostas por motivo de força maior ou qualquer outro motivo impeditivo, o prazo para a entrega das propostas é adiado para o primeiro dia útil seguinte à mesma hora.
15. Língua a utilizar na redacção da proposta: a proposta e os documentos que a acompanham devem estar redigidos em qualquer uma das línguas oficiais da RAEM, chinês ou português. É permitida a utilização de língua não oficial da RAEM nos casos expressamente indicados no programa do presente concurso.
16. Prazo de validade das propostas: 90 (noventa) dias, a contar a partir da data de encerramento do acto público do concurso, prorrogável nos termos do artigo 93.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M, de 8 de Novembro.
17. Caução provisória: $7 500 000,00 (sete milhões e quinhentas mil patacas), a prestar mediante depósito em dinheiro, garantia bancária ou seguro-caução aprovado nos termos legais.
18. Caução definitiva: 5% do preço total da adjudicação (das importâncias que o empreiteiro tiver a receber, em cada um dos pagamentos parciais são deduzidos 5% para garantia do contrato, em reforço da caução definitiva prestada).
19. Data de realização do acto público do concurso:
Local: sede da DSOP, sita na Av. do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 10.º andar.
Dia e hora: 15 de Janeiro de 2026 (quinta-feira), pelas 09:30 horas.
Em caso de encerramento do Serviço (DSOP) para o referido acto público, por motivo de força maior ou qualquer outro motivo impeditivo, a data de realização do acto público do concurso é adiada para o primeiro dia útil seguinte à mesma hora.
Os concorrentes ou os seus representantes devidamente mandatados devem estar presentes no acto público para os efeitos previstos no artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M, de 8 de Novembro, e para esclarecer eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados no concurso.
20. Critérios de apreciação das propostas:
21. Critério de adjudicação:
A adjudicação é efectuada ao concorrente com pontuação total mais elevada e, no caso de haver empate na pontuação total mais elevada, a adjudicação é efectuada ao concorrente com a proposta de preço mais baixo.
Direcção dos Serviços de Obras Públicas, aos 27 de Novembro de 2025.
O Director, Lam Wai Hou.
Faz-se saber que em relação ao concurso público para empreitada de obra pública designada por «Empreitada de Construção da Extensão da Rampa da Via de Acesso A1 e de uma Passagem Pedonal para Peões», publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 47, II Série, de 19 de Novembro de 2025, foram prestados esclarecimentos, nos termos do artigo 2.2 do programa do concurso, e foi feita aclaração complementar conforme necessidades, pela entidade que realiza o concurso e juntos ao processo do concurso.
Os referidos esclarecimentos e aclaração complementar encontram-se disponíveis para consulta, durante o horário de expediente, na Direcção dos Serviços de Obras Públicas, sita na Av. do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 9.º andar, Macau.
Direcção dos Serviços de Obras Públicas, aos 26 de Novembro de 2025.
O Director, Lam Wai Hou.
1. Entidade adjudicante: Secretário para os Transportes e Obras Públicas do Governo da Região Administrativa Especial de Macau.
2. Serviço por onde corre o procedimento do concurso: Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água (doravante designada por “DSAMA”).
3. Modalidade de concurso: Concurso público.
4. Objecto: Prestação do serviço de limpeza para a DSAMA.
5. Preço base: Não há.
6. Condições de admissão:
6.1 O concorrente deve ser sociedade ou empresário comercial, pessoa singular.
6.2 O concorrente está inscrito no Cadastro de contribuintes da Contribuição Industrial da Direcção dos Serviços de Finanças.
6.3 O concorrente efectuou o registo comercial na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis.
6.4 O concorrente não é devedor dos cofres da Região Administrativa Especial de Macau.
6.5 O objecto referido na certidão de registo comercial do concorrente ou a actividade referida no conhecimento de cobrança da contribuição industrial emitido ao concorrente (modelo M/8) inclui o serviço de limpeza.
6.6 Não é admitida a participação do concorrente mediante a forma de contrato de consórcio.
6.7 Qualquer sociedade ou empresário comercial, pessoa singular, só pode submeter uma única proposta.
7. Local, hora e preço para consulta do processo do concurso e obtenção de cópias:
Local: Divisão Financeira do Departamento de Administração e Finanças, sita no 1.º andar do Edifício da DSAMA, Calçada da Barra, Região Administrativa Especial de Macau.
Hora: horário de expediente.
Cópias do processo do concurso: mediante o pagamento de MOP$600,00 (seiscentas patacas)
8. Local, data e hora limite para a entrega das propostas:
Local: Centro de Prestação de Serviços ao Público da DSAMA, sito na Calçada da Barra, Região Administrativa Especial de Macau.
Data e hora limite: dia 6 de Janeiro de 2025 (terça-feira), até às 12:00 horas.
Em caso de encerramento da DSAMA na data e hora limite para a entrega de propostas por motivos de força maior, a data limite para a entrega das propostas é adiada para o primeiro dia útil seguinte, à mesma hora.
9. Língua a utilizar na redacção da proposta: A proposta e os documentos que a acompanham (excepto a descrição e a especificação de produtos) devem estar redigidos numa das línguas oficiais da RAEM. Quando redigidos noutra língua, devem ser acompanhados de tradução legalizada, a qual prevalece para todos e quaisquer efeitos.
10. Prazo de validade das propostas: 90 (noventa) dias, a contar a partir da data do acto público do concurso, prorrogável nos termos do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho.
11. Caução provisória: $190 000,00 (cento e noventa mil patacas), a prestar mediante depósito em dinheiro ou garantia bancária.
12. Caução definitiva: 4% (quatro por cento) do preço total da adjudicação, a prestar mediante depósito em dinheiro ou garantia bancária.
13. Visita ao local
Encontro às 10:00 horas do dia 11 de Dezembro de 2025 (quinta-feira), na Sala polivalente da DSAMA, sita na Calçada da Barra, Macau, e logo a seguir, realizam-se visitas ao complexo de edifícios da DSAMA e suas áreas circundantes, ao complexo do Museu Marítimo e suas áreas circundantes, à Escola de Pilotagem e suas áreas circundantes. Encontro às 15:00 horas do dia 11 de Dezembro de 2025 (quinta-feira), no Edifício Administrativo das Oficinas Navais, sito na Rua da Doca Seca, Macau, e logo a seguir, realizam-se visitas ao complexo das Oficinas Navais e suas áreas circundantes, ao complexo do Edifício Portuário e suas áreas circundantes, e ao complexo da Doca da Ilha Verde e suas áreas circundantes.
Em caso de número excessivo de inscritos na visita ao local, os inscritos serão divididos em grupos para efectuar as visitas, os quais serão notificados pela DSAMA sobre os pormenores.
14. Data de realização do acto público do concurso:
Local: Sala polivalente da DSAMA, sita na Calçada da Barra, Região Administrativa Especial de Macau.
Data e hora: dia 7 de Janeiro de 2025 (quarta-feira), pelas 10:00 horas.
Em caso de encerramento da DSAMA na data de realização do acto público por motivos de força maior, a data de realização do acto público do concurso é adiada para o primeiro dia útil seguinte, à mesma hora.
Os concorrentes ou os seus representantes devidamente mandatados devem estar presentes no acto público para os efeitos previstos no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho, e para esclarecer eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados no concurso.
15. Critérios de avaliação de propostas:
Preço proposto: 60%
Experiências no serviço: 25%
Proporção de trabalhadores residentes: 5%
Aprovisionamento de recursos humanos: 5%
Certificação de qualidade do serviço de limpeza: 5%
16. Critério de adjudicação:
A adjudicação é efectuada ao concorrente com pontuação total mais elevada e, em caso de empate na pontuação total mais elevada, a adjudicação é efectuada nos termos previstos no programa do concurso.
17. Actualização, rectificação e esclarecimento dos documentos do concurso:
Os concorrentes deverão comparecer diariamente na Divisão Financeira do Departamento de Administração e Finanças, sita no 1.º andar do Edifício da DSAMA, Calçada da Barra, Região Administrativa Especial de Macau, a partir de 3 de Dezembro de 2025 e até à data limite para a entrega das propostas, para obter informações sobre a actualização, rectificação e esclarecimento dos documentos do concurso.
Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, aos 27 de Novembro de 2025.
A Directora, Wong Soi Man.
Nos termos da alínea 5) do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 3/2008, do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009, alterada pela Lei n.º 9/2025, dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 e usando da faculdade conferida pelo n.º 3 do Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 43/2025, alterado pelo Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 46/2025, determino:
1. São subdelegadas no subdirector, Lei Veng Hong, as competências para a prática dos seguintes actos relativos à gestão técnico-administrativa do Departamento de Assuntos de Veículos e Condutores e da Divisão de Organização e Informática:
1) Visar os autos de situação de obras e as folhas de pagamento das obras, designar membros das comissões que conduzem a consignação e a recepção, bem como verificar se as facturas relativas a processos de aquisição de bens e serviços estão em condições de pagamento;
2) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesas do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo à Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, adiante designada por DSAT, até ao montante de $400 000,00 (quatrocentas mil patacas), sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido dispensada a consulta;
3) No âmbito da competência subdelegada na alínea anterior:
(1) Autorizar a realização de trabalhos a mais e autorizar trabalhos a menos, em empreitadas de obras públicas, decorrentes da legislação em vigor sobre a matéria;
(2) Aprovar os projectos de obras e cada uma das suas fases e autorizar os respectivos pagamentos;
(3) Homologar os autos de recepção provisória e definitiva nos procedimentos de aquisição de bens e serviços;
(4) Homologar os autos de consignação, recepção provisória e definitiva nas empreitadas de obras públicas;
(5) Aprovar os planos de trabalho nas empreitadas de obras públicas;
(6) Aprovar o caderno de encargos, o programa de concurso e outras peças procedimentais relevantes;
(7) Designar os membros das comissões que conduzem a abertura e a apreciação das propostas;
(8) Aprovar a minuta do contrato a celebrar.
2. São subdelegadas no subdirector, substituto, Mok Soi Tou, as competências para a prática dos seguintes actos relativos à gestão técnico-administrativa do Departamento de Gestão de Tráfego e da Divisão de Relações Públicas:
1) Visar os autos de situação de obras e as folhas de pagamento das obras, designar membros das comissões que conduzem a consignação e a recepção, bem como verificar se as facturas relativas a processos de aquisição de bens e serviços estão em condições de pagamento;
2) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesas do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo à DSAT, até ao montante de $ 400 000,00 (quatrocentas mil patacas), sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido dispensada a consulta;
3) No âmbito da competência subdelegada na alínea anterior:
(1) Autorizar a realização de trabalhos a mais e autorizar trabalhos a menos, em empreitadas de obras públicas, decorrentes da legislação em vigor sobre a matéria;
(2) Aprovar os projectos de obras e cada uma das suas fases e autorizar os respectivos pagamentos;
(3) Homologar os autos de recepção provisória e definitiva nos procedimentos de aquisição de bens e serviços;
(4) Homologar os autos de consignação, recepção provisória e definitiva nas empreitadas de obras públicas;
(5) Aprovar os planos de trabalho nas empreitadas de obras públicas;
(6) Aprovar o caderno de encargos, o programa de concurso e outras peças procedimentais relevantes;
(7) Designar os membros das comissões que conduzem a abertura e a apreciação das propostas;
(8) Aprovar a minuta do contrato a celebrar.
3. São subdelegadas no chefe do Departamento de Planeamento e Desenvolvimento de Tráfego, Lam Chi Kim, no chefe do Departamento de Gestão de Tráfego, Sio Iat Pang, e no chefe do Departamento de Assuntos de Veículos e Condutores, Ng Lok Lok, as competências para a prática dos seguintes actos referentes ao funcionamento das respectivas subunidades:
1) Emitir as certidões no âmbito dos procedimentos que decorrem pelas subunidades;
2) Visar os autos de situação de obras e as folhas de pagamento das obras, designar membros das comissões que conduzem a consignação e a recepção, bem como verificar se as facturas relativas a processos de aquisição de bens e serviços estão em condições de pagamento.
4. É subdelegada no chefe do Departamento de Planeamento e Desenvolvimento de Tráfego, Lam Chi Kim, no chefe do Departamento de Gestão de Tráfego, Sio Iat Pang, e no chefe do Departamento de Assuntos de Veículos e Condutores, Ng Lok Lok, a competência para autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesas do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo à DSAT, até ao montante de $60 000,00 (sessenta mil patacas), referentes ao funcionamento das respectivas subunidades.
5. São subdelegadas no chefe da Divisão de Planeamento de Tráfego, Un Chao Wa, no chefe da Divisão de Obras Viárias, Leung Iao Tat, no chefe da Divisão de Equipamentos de Tráfego, Lai Kin Hou, no chefe da Divisão de Gestão de Transportes, Ho Chan Tou, no chefe da Divisão de Coordenação, Mak Hou Kit, na chefe da Divisão de Fiscalização, Leong Pui Wan, no chefe da Divisão de Licenciamento de Condução, Wong Siu Kei, no chefe da Divisão de Veículos, Lo Ka Meng, no chefe da Divisão de Organização e Informática, Ma Chi Chong, no chefe da Divisão de Relações Públicas, Fong Man Cheng, na chefe da Divisão de Apoio Jurídico, Mok Sau Chan, na chefe da Divisão Administrativa e Financeira, Iong Wai Chit, as competências para visar os autos de situação de obras e as folhas de pagamento das obras, bem como verificar se as facturas relativas a processos de aquisição de bens e serviços estão em condições de pagamento.
6. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.
7. A presente subdelegação de competência é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
8. São ratificados os actos praticados pelos subdelegados, no âmbito da presente subdelegação de competências, desde 15 de Outubro de 2025.
9. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
(Homologada a presente subdelegação, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 20 de Novembro de 2025).
Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, aos 27 de Novembro de 2025.
O Director dos Serviços, Chiang Ngoc Vai.
Nos termos da alínea 5) do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 3/2008, do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009, alterada pela Lei n.º 9/2025, e dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, determino:
1. São delegadas no subdirector, Lei Veng Hong, as competências seguintes:
1) Dirigir e coordenar o Departamento de Assuntos de Veículos e Condutores e a Divisão de Organização e Informática;
2) Homologar as avaliações do desempenho dos trabalhadores das subunidades referidas na alínea anterior, com excepção do pessoal de chefia;
3) Representar-me nas reuniões da Comissão para Aprovação de Marcas e Modelos de Veículos Motorizados.
2. São delegadas no subdirector, substituto, Mok Soi Tou, as competências seguintes:
1) Dirigir e coordenar o Departamento de Gestão de Tráfego e a Divisão de Relações Públicas;
2) Homologar as avaliações do desempenho dos trabalhadores das subunidades referidas na alínea anterior, com excepção do pessoal de chefia;
3) Entregar à Direcção dos Serviços de Finanças, para venda em hasta pública, os veículos que, nos termos da lei, sejam considerados abandonados e adquiridos por ocupação pela Região Administrativa Especial de Macau, adiante designada por RAEM, ou cujo proprietário tenha declarado expressamente o abandono do veículo e o tenha entregado à DSAT;
4) Aplicar multas por infracções praticadas por titulares de licença de táxi, titulares de alvará de táxi ou condutores de táxi no exercício de actividades, bem como tratar de todos os actos relativos;
5) Aplicar multas por infracção ao Regulamento Administrativo n.º 15/2016 (Normas relativas à gasolina sem chumbo e ao gasóleo leve para veículos) e tratar de todos os actos relativos;
6) Autorizar todos os actos relativos à realização das provas específicas destinadas à emissão do cartão de identificação de condutor de táxi;
7) Tratar de todos os actos relativos ao bloqueamento, remoção e depósito de veículos.
3. É delegada no subdirector, Lei Veng Hong, e no subdirector, substituto, Mok Soi Tou, a competência para assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da RAEM, e do exterior; e é delegada no chefe do Departamento de Planeamento e Desenvolvimento de Tráfego, Lam Chi Kim, no chefe do Departamento de Gestão de Tráfego, Sio Iat Pang, no chefe do Departamento de Assuntos de Veículos e Condutores, Ng Lok Lok, no chefe da Divisão de Planeamento de Tráfego, Un Chao Wa, no chefe da Divisão de Obras Viárias, Leung Iao Tat, no chefe da Divisão de Equipamentos de Tráfego, Lai Kin Hou, no chefe da Divisão de Gestão de Transportes, Ho Chan Tou, no chefe da Divisão de Coordenação, Mak Hou Kit, na chefe da Divisão de Fiscalização, Leong Pui Wan, no chefe da Divisão de Licenciamento de Condução, Wong Siu Kei, no chefe da Divisão de Veículos, Lo Ka Meng, no chefe da Divisão de Organização e Informática, Ma Chi Chong, no chefe da Divisão de Relações Públicas, Fong Man Cheng, na chefe da Divisão de Apoio Jurídico, Mok Sau Chan, e na chefe da Divisão Administrativa e Financeira, Iong Wai Chit, a competência para assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da RAEM, e do exterior, que comunicam despachos superiores.
4. São delegadas no subdirector, Lei Veng Hong, no subdirector, substituto, Mok Soi Tou, no chefe do Departamento de Planeamento e Desenvolvimento de Tráfego, Lam Chi Kim, no chefe do Departamento de Gestão de Tráfego, Sio Iat Pang, no chefe do Departamento de Assuntos de Veículos e Condutores, Ng Lok Lok, no chefe da Divisão de Planeamento de Tráfego, Un Chao Wa, no chefe da Divisão de Obras Viárias, Leung Iao Tat, no chefe da Divisão de Equipamentos de Tráfego, Lai Kin Hou, no chefe da Divisão de Gestão de Transportes, Ho Chan Tou, no chefe da Divisão de Coordenação, Mak Hou Kit, na chefe da Divisão de Fiscalização, Leong Pui Wan, no chefe da Divisão de Licenciamento de Condução, Wong Siu Kei, no chefe da Divisão de Veículos, Lo Ka Meng, no chefe da Divisão de Organização e Informática, Ma Chi Chong, no chefe da Divisão de Relações Públicas, Fong Man Cheng, na chefe da Divisão de Apoio Jurídico, Mok Sau Chan, e na chefe da Divisão Administrativa e Financeira, Iong Wai Chit, as competências para a prática dos seguintes actos referentes ao funcionamento das respectivas subunidades:
1) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na RAEM, desde que não impliquem despesas e encargos;
2) Despachar as justificações de atrasos relativamente à hora do início dos períodos diários de trabalho;
3) Autorizar ausências temporárias do local de trabalho durante parte dos períodos diários de presença obrigatória no serviço;
4) Decidir sobre os pedidos de transferência de férias por motivos pessoais;
5) Autorizar o gozo de férias, a respectiva antecipação ou a alteração do mapa de férias a pedido do trabalhador, bem como a justificação de faltas;
6) Estabelecer as escalas de serviço e autorizar o gozo de dias de descanso compensatório dos trabalhadores por turnos;
7) Autorizar a substituição das chefias funcionais e do pessoal de secretariado, durante o gozo de férias ou o período de faltas.
5. São delegadas no chefe do Departamento de Gestão de Tráfego, Sio Iat Pang, as competências para a prática dos seguintes actos referentes ao funcionamento do próprio departamento:
1) Autorizar o desvio de tráfego ou a circulação condicionada e o encerramento temporário dos lugares de estacionamento nas vias públicas, e assinar os relativos avisos de notificação;
2) Assinar os avisos de notificação e autorizações que comunicam despachos superiores;
3) Instruir procedimentos sancionatórios, deduzir acusações e notificar os interessados, por infracções praticadas por titulares de licença de táxi, titulares de alvará de táxi ou condutores de táxi no exercício de actividades;
4) Instruir procedimentos sancionatórios, deduzir acusações e notificar os interessados, por infracção ao Regulamento Administrativo n.º 15/2016 (Normas relativas à gasolina sem chumbo e ao gasóleo leve para veículos).
6. São delegadas no chefe do Departamento de Assuntos de Veículos e Condutores, Ng Lok Lok, as competências para a prática dos seguintes actos referentes ao funcionamento do próprio departamento:
1) Aplicar multas por infracção ao Regulamento do Imposto de Circulação, aprovado pela Lei n.º 16/96/M, de 12 de Agosto (Imposto de circulação);
2) Instruir procedimentos sancionatórios, deduzir acusações e notificar os interessados, por infracção à Lei n.º 3/2007 (Lei do Trânsito Rodoviário) e ao Regulamento de Trânsito Rodoviário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 17/93/M, de 28 de Abril;
3) Licenciar a importação temporária de veículos cujo peso exceda os limites fixados, nos termos da alínea a) do n.º 5 do artigo 23.º do Regulamento de Trânsito Rodoviário, bem como licenciar, a título excepcional, a importação temporária de veículos que, pelo transporte de objectos indivisíveis, excedam os limites fixados, nos termos da alínea a) do n.º 6 do artigo 24.º do mesmo regulamento;
4) Instruir procedimentos sancionatórios, deduzir acusações e notificar os interessados, por infracção ao Regulamento Administrativo n.º 1/2016 (Regulamento de utilização do Centro de Aprendizagem e Exames de Condução);
5) Licenciar a importação das mercadorias mencionadas no Grupo F da Tabela B (tabela de importação) do Anexo II do Despacho do Chefe do Executivo n.º 209/2021, nos termos da alínea 7) do artigo 3.º-A do Regulamento Administrativo n.º 28/2003 (Regulamento das Operações de Comércio Externo).
7. São delegadas no chefe da Divisão de Veículos, Lo Ka Meng, as seguintes competências:
1) Justificar as faltas às inspecções periódicas ou extraordinárias de veículos motorizados;
2) Aprovar os pedidos de inspecção extraordinária e os de antecipação ou adiamento de inspecção, ordinária ou extraordinária;
3) Licenciar a importação das mercadorias mencionadas no Grupo F da Tabela B (tabela de importação) do Anexo II do Despacho do Chefe do Executivo n.º 209/2021, nos termos da alínea 7) do artigo 3.º-A do Regulamento das Operações de Comércio Externo, bem como designar pessoal para o acompanhamento dos trâmites relativos ao pedido, alteração e cancelamento das licenças;
4) Aprovar os modelos de capacetes de protecção, nos termos do Regulamento Administrativo n.º 16/2016 (Aprovação de modelos de capacetes de protecção para condutores e passageiros de ciclomotores e motociclos), bem como assinar os respectivos documentos comprovativos.
8. É delegada na chefe da Divisão de Fiscalização, Leong Pui Wan, a competência para designar pessoal para o exercício das funções de fiscalização nos estabelecimentos de armazenagem, tratamento industrial, abastecimento e venda de produtos combustíveis, nos termos do Regulamento Administrativo n.º 15/2016 (Normas relativas à gasolina sem chumbo e ao gasóleo leve para veículos).
9. É delegada no chefe da Divisão de Licenciamento de Condução, Wong Siu Kei, a competência para aprovar os pedidos de antecipação ou adiamento de quaisquer das provas do exame de condução.
10. São delegadas no chefe da Divisão de Coordenação, Mak Hou Kit, as seguintes competências:
1) Autorizar o desvio de tráfego ou a circulação condicionada e o encerramento temporário dos lugares de estacionamento nas vias públicas, até dois dias, devido a obras de escavação em pavimento, e assinar os relativos avisos de notificação;
2) Autorizar o desvio de tráfego ou a circulação condicionada e o encerramento temporário dos lugares de estacionamento nas vias públicas, que não se relacionem com as obras de escavação em pavimento, e assinar os relativos avisos de notificação, no âmbito das competências desta divisão;
3) Autorizar a circulação especial em zona exclusivamente reservada ao trânsito de peões, até dois dias, e assinar as relativas autorizações.
11. É delegada na chefia funcional do Departamento de Assuntos de Veículos e Condutores, Lio Chi Pan, a competência para autorizar a alteração das características de veículos, nos casos abaixo referidos e após parecer prévio favorável emitido pela Comissão para Aprovação de Marcas e Modelos de Veículos Motorizados:
1) Alteração da lotação aprovada;
2) Construção de superestrutura ou a modificação da estrutura, da superestrutura, de órgãos e de outros elementos existentes, desde que, por alguma forma, tenham de ser verificadas as condições de segurança;
3) Instalação de acessórios aerodinâmicos de fixação permanente, do próprio fabricante ou de outra origem, não apresentados na fase de homologação de marca e modelo de veículo;
4) Alteração ou construção de caixa;
5) Alteração das medidas de pneus ou jantes.
12. É delegada na chefia funcional da Área de Atendimento da DSAT (Estrada de D. Maria II), Wong Cheng Pan, a competência para emitir licenças internacionais de condução, no âmbito da respectiva área de atendimento.
13. A delegação de assinatura não abrange o expediente dirigido aos Gabinetes do Chefe do Executivo e Secretários, à Assembleia Legislativa, aos Gabinetes do Presidente do Tribunal de Última Instância e do Procurador, ao Comissariado contra a Corrupção, ao Comissariado da Auditoria, aos Serviços de Polícia Unitários e aos Serviços de Alfândega.
14. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas cabe recurso hierárquico necessário.
15. A presente delegação de competência é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
16. São ratificados todos os actos praticados pelos delegados, no âmbito das competências ora delegadas, desde 15 de Outubro de 2025, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
17. São ratificados os actos praticados pela chefe da Divisão Administrativa e Financeira, Iong Wai Chit, no âmbito da presente delegação de competências, desde 3 de Outubro de 2025.
18. É revogado o Despacho n.º 02/DIR/2025.
19. O presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, aos 27 de Novembro de 2025.
O Director dos Serviços, Chiang Ngoc Vai.
Considerando a necessidade de salvaguardar a segurança e o sucesso das actividades desportivas na Zona de Competição de Macau da 12.ª edição dos Jogos Nacionais para Pessoas Portadoras de Deficiência e da 9.ª edição dos Jogos Olímpicos Especiais Nacionais da República Popular da China, nos termos do Parágrafo 66 do Regulamento de Navegação Aérea de Macau, aprovado pela Ordem Executiva n.º 43/2021, de 5 de Outubro de 2021, são proibidas, entre 8 e 15 de Dezembro de 2025, todas as actividades de voo com aeronaves não tripuladas a menos de 50 metros da Nave Desportiva dos Jogos da Ásia Oriental de Macau, excepto as actividades oficiais expressamente autorizadas pela Autoridade de Aviação Civil.
Autoridade de Aviação Civil, aos 25 de Novembro de 2025.
O Presidente, Pun Wa Kin.