O Instituto de Habitação, doravante designado por IH, instituto público, dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa e financeira e património próprio, nos termos do Regulamento Administrativo n.º 17/2013 (Organização e funcionamento do Instituto de Habitação), é titular dos direitos resultantes da concessão gratuita, por arrendamento, do terreno com a área de 793 m², situado na península de Macau, na Avenida de Artur Tamagnini Barbosa n.os 123 a 183 e na Travessa de Artur Tamagnini Barbosa n.os 2 a 66, onde se encontrava implantado o edifício D. Julieta Nobre de Carvalho, bloco B, descrito na Conservatória do Registo Predial, doravante designada por CRP, sob o n.º 23 048, outrora concedido a favor do então Instituto de Habitação de Macau, conforme inscrição a seu favor sob o n.º 26 289F.
A concessão gratuita do terreno rege-se pelo contrato titulado pelo Despacho n.º 150/SATOP/96, publicado no Boletim Oficial de Macau n.º 45, II Série, de 6 de Novembro de 1996.
O referido terreno encontra-se demarcado e assinalado na planta n.º 3 629/1991, emitida pela Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, doravante designada por DSCC, em 28 de Novembro de 2025.
Considerando que o edifício foi demolido e que a Região Administrativa Especial de Macau pretende dar-lhe um aproveitamento mais racional, o IH submeteu ao respectivo Conselho Administrativo uma proposta de desistência da concessão gratuita, por arrendamento, do referido terreno, nos termos do disposto no artigo 107.º da Lei n.º 10/2013 (Lei de terras), a qual foi aprovada por aquele órgão por deliberação de 30 de Outubro de 2025, na reunião n.º 41/2025, e autorizada por despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas de 4 de Novembro de 2025.
Assim;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 107.º da Lei n.º 10/2013 (Lei de terras), o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:
1. Declarar a desistência pelo IH da concessão gratuita, por arrendamento, do terreno com a área de 793 m², demarcado e assinalado na planta n.º 3 629/1991, emitida pela DSCC em 28 de Novembro de 2025, anexa ao presente despacho e do qual faz parte integrante, situado na península de Macau, na Avenida de Artur Tamagnini Barbosa n.os 123 a 183 e na Travessa de Artur Tamagnini Barbosa n.os 2 a 66, onde se encontrava implantado o edifício D. Julieta Nobre de Carvalho, bloco B, descrito na CRP sob o n.º 23 048.
2. Em consequência da desistência referida no número anterior, o terreno aí identificado, com o valor atribuído de $ 2 220 400,00 (dois milhões, duzentas e vinte mil e quatrocentas patacas), reverte, livre de ónus ou encargos, para o Estado, para integrar o seu domínio privado.
3. O presente despacho entra imediatamente em vigor.
5 de Dezembro de 2025.
O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Tam Vai Man.
Por Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 69/2003, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 33, II Série, de 13 de Agosto de 2003, revisto por Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 41/2009, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 35, II Série, de 2 de Setembro de 2009, foi titulada a favor da Companhia de Desenvolvimento Arco do Triunfo, Limitada, com sede em Macau, registada na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis, doravante designada por CRCBM, sob o n.º 14 060 (SO), a concessão, por arrendamento, do terreno com a área de 7 128 m², situado na península de Macau, junto à Avenida Sir Anders Ljungstedt, designado por Lote A2/j dos Novos Aterros do Porto Exterior.
A concessão supramencionada foi registada na Conservatória do Registo Predial, doravante designada por CRP, ficando o terreno descrito sob o n.º 23 109 do livro B e o direito resultante da concessão inscrito a favor da concessionária sob o n.º 28 371F.
O terreno concedido foi aproveitado com a construção de um edifício, em regime de propriedade horizontal, de 62 pisos, incluindo 2 pisos de refúgio, 2 pisos de mezanine e 3 pisos em cave, destinado à habitação, comércio, hotel de 5 estrelas, estacionamento para habitação e estacionamento para hotel, em conformidade com o previsto na cláusula terceira do contrato.
Por requerimento de 11 de Novembro de 2025, a concessionária, em conjunto com a “SJM Resorts, S.A” e a “SJM – Investimentos Limitada”, apresentou o pedido de aprovação para a transmissão da fracção autónoma “AR/C” do referido edifício, da concessionária para a “SJM Resorts, S.A” e a sua filial “SJM – Investimentos Limitada”, nos termos do número dois da cláusula décima primeira do contrato de concessão, alegando que essa transmissão visa manter a exploração e operação contínuas do casino existente nessa fracção autónoma, que funciona como um casino satélite, transformando-o num casino pertencente à concessionária de jogos.
A referida fracção autónoma “AR/C” encontra-se descrita na CRP sob o n.º 23 109-AR/C, com a área registal de 86 097,917 m², constituída por cave 2, cave 1, rés-do-chão a 22.º andar, destinada ao hotel.
De acordo com o disposto no n.º 2 da cláusula décima primeira do contrato de concessão, a transmissão de situações decorrentes desta concessão, na parte respeitante ao hotel, dada a percentagem de lucro estimado (factor R) aplicada no cálculo do prémio, depende de prévia autorização do primeiro outorgante e sujeita o transmissário à reversão das condições do presente contrato.
Reunidos os pareceres da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos e da Direcção dos Serviços de Turismo, o pedido foi apreciado pela Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana, que se pronunciou favoravelmente por não estar em dívida prémios, foros, rendas, taxas ou impostos respeitantes à concessão e não haver indícios de que a transmissão é pedida para fins especulativos.
O processo seguiu a sua tramitação normal, tendo sido enviado à Comissão de Terras que, reunida de 4 de Dezembro de 2025, emitiu parecer favorável ao deferimento do pedido de transmissão.
Por despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 5 de Dezembro de 2025, proferido no uso das suas competências executivas delegadas pelo n.º 1 da Ordem Executiva n.º 95/2024, foi autorizada a transmissão da concessão, de acordo com o proposto no parecer da Comissão de Terras.
Assim:
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 3 do artigo 145.º e do artigo 163.º, ambos da Lei n.º 10/2013 (Lei de terras), o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:
1. É autorizada a transmissão onerosa dos direitos resultantes da concessão, incluindo a propriedade, da fracção autónoma “AR/C”, com a área registal de 86 097,917 m², constituída por cave 2, cave 1, rés-do-chão a 22.º andar, descrita na CRP sob o n.º 23 109 do livro B, da concessionária para a “SJM Resorts, S.A”, registada na CRCBM, sob o n.º 15 056 (SO), e a sua filial “SJM – Investimentos Limitada”, registada na CRCBM sob o n.º 17 682 (SO), ambos com sede em Macau, na Avenida de Lisboa, n.º 23, Hotel Grand Lisboa, 8.º andar.
2. O presente despacho entra imediatamente em vigor.
12 de Dezembro de 2025.
O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Tam Vai Man.
Gabinete do Secretário para os Transportes e Obras Públicas, aos 15 de Dezembro de 2025.
O Chefe do Gabinete, Lam Sio Un.