REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Aviso do Chefe do Executivo n.º 26/2025

Considerando que, em 11 de Junho de 2015, o Comité de Segurança Marítima da Organização Marítima Internacional (OMI), através da resolução MSC.395(95), adoptou emendas ao Protocolo de 1988 relativo à Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar de 1974, tal como emendado, e que tais emendas entraram em vigor na ordem jurídica internacional, incluindo a Região Administrativa Especial de Macau, em 1 de Janeiro de 2017;

O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos da alínea 1) do artigo 5.º e do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 (Publicação e formulário dos diplomas), as referidas emendas adoptadas pelo Comité de Segurança Marítima da OMI através da resolução MSC.395(95), nos seus textos autênticos em línguas chinesa e inglesa.

Promulgado em 26 de Dezembro de 2025.

O Chefe do Executivo, Sam Hou Fai.

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Gabinete do Chefe do Executivo, aos 2 de Janeiro de 2026.

A Chefe do Gabinete, Chan Kak.


Emendas ao Protocolo de 1988 relativo à Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar de 1974, tal como emendado, adoptadas pelo Comité de Segurança Marítima da Organização Marítima Internacional em 11 de Junho de 2015, no seu texto autêntico em língua chinesa


Emendas ao Protocolo de 1988 relativo à Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar de 1974, tal como emendado, adoptadas pelo Comité de Segurança Marítima da Organização Marítima Internacional em 11 de Junho de 2015, no seu texto autêntico em língua inglesa