Número 1
II
SÉRIE
Quarta-feira, 7 de Janeiro de 2026
REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
Avisos e anúncios oficiais
SERVIÇOS DE POLÍCIA UNITÁRIOS
Aviso
Despacho n.º 4/GIF/2025
Usando da faculdade que me é conferida pelo n.º 4 do Despacho do Comandante-geral dos Serviços de Polícia Unitários n.º 33/2025 e nos termos dos artigos 37.º a 39.º do Código do Procedimento Administrativo, determino:
1. São subdelegadas na coordenadora-adjunta do Gabinete de Informação Financeira (GIF), Fong Iun Kei, as competências para praticar os seguintes actos:
1) Justificar faltas e atrasos dos trabalhadores afectos ao GIF;
2) Autorizar o gozo da compensação por dedução no horário normal de trabalho pela prestação de trabalho extraordinário ou pela prestação de trabalho em períodos de dispensa de comparência ao serviço dos trabalhadores afectos ao GIF;
3) Autorizar a participação dos trabalhadores afectos ao GIF em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau.
2. A presente subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
3. Dos actos praticados no exercício da subdelegação de competências constantes do presente despacho, cabe recurso hierárquico necessário.
4. São ratificados todos os actos praticados pela coordenadora-adjunta do GIF, no âmbito da presente subdelegação de competências, desde 16 de Outubro de 2025.
5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 19 de Dezembro de 2025).
Serviços de Polícia Unitários, aos 31 de Dezembro de 2025.
A Coordenadora do Gabinete de Informação Financeira, Chu Un I.
DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE IDENTIFICAÇÃO
Avisos
Despacho n.º 23/DSI/2025
Nos termos do Despacho da Directora, substituta, da Direcção dos Serviços de Identificação n.º 18/DSI/2025, de 4 de Dezembro de 2025, homologado pelo Secretário para a Administração e Justiça, em 17 de Dezembro de 2025, determino:
1. São delegadas e subdelegadas no chefe do Departamento de Documentos de Viagem da Direcção dos Serviços de Identificação, substituto, Tong Wai Kit, as minhas competências próprias e subdelegadas seguintes:
1) Aprovar o mapa de férias dos seus subordinados;
2) Autorizar os pedidos de gozo de férias e decidir sobre justificação de faltas dos seus subordinados;
3) Autorizar a transferência de férias dos seus subordinados por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;
4) Autorizar o gozo da compensação por dedução no horário normal de trabalho dos seus subordinados pela prestação de trabalho extraordinário ou pela prestação de trabalho em períodos de dispensa de comparência ao serviço;
5) Apreciar e decidir sobre as requisições de material destinado ao uso corrente;
6) Apreciar, decidir e emitir Passaportes da Região Administrativa Especial de Macau, Títulos de Viagem da Região Administrativa Especial de Macau e Títulos de Visita de Residentes de Macau à Região Administrativa Especial de Hong Kong, bem como certificar fotocópias dos referidos documentos;
7) Emitir certificados de documentos arquivados no âmbito das atribuições do Departamento de Documentos de Viagem e certificar fotocópias extraídas dos documentos originais existentes no seu arquivo, excepto quando contenham matéria confidencial;
8) Assinar ofícios, comunicando despachos superiores, dirigidos a serviços públicos ou particulares da Região Administrativa Especial de Macau, no âmbito das atribuições do Departamento de Documentos de Viagem, com excepção dos que se dirijam aos Gabinetes dos titulares dos principais cargos do Governo, Assembleia Legislativa e órgãos judiciais;
9) Autorizar os pedidos de isenção de taxas e de taxas adicionais no âmbito das atribuições do Departamento de Documentos de Viagem.
2. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas e subdelegadas, cabe recurso hierárquico necessário.
3. As competências ora delegadas e subdelegadas são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
4. São ratificados os actos praticados pelo delegado e subdelegado, no âmbito da presente delegação e subdelegação de competências, desde 16 de Outubro de 2025.
5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
(Homologado por despacho da directora dos Serviços de Identificação, de 30 de Dezembro de 2025).
Direcção dos Serviços de Identificação, aos 29 de Dezembro de 2025.
O Subdirector dos Serviços, substituto, Fong Pak Ian.
Despacho n.º 24/DSI/2025
Nos termos do Despacho da Directora, substituta, da Direcção dos Serviços de Identificação n.º 18/DSI/2025, de 4 de Dezembro de 2025, homologado pelo Secretário para a Administração e Justiça, em 17 de Dezembro de 2025, determino:
1. São delegadas e subdelegadas na chefe da Divisão do Registo Criminal da Direcção dos Serviços de Identificação, Xu Xin, as minhas competências próprias e subdelegadas seguintes:
1) Aprovar o mapa de férias dos seus subordinados;
2) Autorizar os pedidos de gozo de férias e decidir sobre justificação de faltas dos seus subordinados;
3) Autorizar a transferência de férias dos seus subordinados por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;
4) Autorizar o gozo da compensação por dedução no horário normal de trabalho dos seus subordinados pela prestação de trabalho extraordinário ou pela prestação de trabalho em períodos de dispensa de comparência ao serviço;
5) Apreciar e decidir sobre as requisições de material destinado ao uso corrente;
6) Apreciar, decidir e emitir certificados de registo criminal e do registo especial de menores;
7) Apreciar, decidir e emitir outros documentos comprovativos relacionados com as áreas de registo criminal e do registo especial de menores;
8) Emitir certificados de documentos arquivados no âmbito das atribuições da Divisão do Registo Criminal e certificar fotocópias extraídas dos documentos originais existentes no seu arquivo, excepto quando contenham matéria confidencial;
9) Assinar ofícios, comunicando despachos superiores, dirigidos a serviços públicos ou particulares da Região Administrativa Especial de Macau, no âmbito das atribuições da Divisão do Registo Criminal, com excepção dos que se dirijam aos Gabinetes dos titulares dos principais cargos do Governo, Assembleia Legislativa e órgãos judiciais;
10) Autorizar os pedidos de isenção de taxas e de taxas adicionais no âmbito das atribuições da Divisão do Registo Criminal.
2. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas e subdelegadas, cabe recurso hierárquico necessário.
3. As competências ora delegadas e subdelegadas são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
4. São ratificados os actos praticados pela delegada e subdelegada, no âmbito da presente delegação e subdelegação de competências, desde 16 de Outubro de 2025.
5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
(Homologado por despacho da directora dos Serviços de Identificação, de 30 de Dezembro de 2025).
Direcção dos Serviços de Identificação, aos 30 de Dezembro de 2025.
O Subdirector dos Serviços, substituto, Fong Pak Ian.
Despacho n.º 25/DSI/2025
Nos termos do Despacho da Directora, substituta, da Direcção dos Serviços de Identificação n.º 17/DSI/2025, de 4 de Dezembro de 2025, homologado pelo Secretário para a Administração e Justiça, em 17 de Dezembro de 2025, determino:
1. São delegadas e subdelegadas no chefe da Divisão de Estudos da Exploração da Direcção dos Serviços de Identificação, substituto, U Ka Hou, as minhas competências próprias e subdelegadas seguintes:
1) Aprovar o mapa de férias dos seus subordinados;
2) Autorizar os pedidos de gozo de férias e decidir sobre justificação de faltas dos seus subordinados;
3) Autorizar a transferência de férias dos seus subordinados por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;
4) Autorizar o gozo da compensação por dedução no horário normal de trabalho dos seus subordinados pela prestação de trabalho extraordinário ou pela prestação de trabalho em períodos de dispensa de comparência ao serviço;
5) Apreciar e decidir sobre as requisições de material destinado ao uso corrente;
6) Emitir certificados de documentos arquivados no âmbito das atribuições da Divisão de Estudos da Exploração e certificar fotocópias extraídas dos documentos originais existentes no seu arquivo, excepto quando contenham matéria confidencial;
7) Assinar ofícios, comunicando despachos superiores, dirigidos a serviços públicos ou particulares da Região Administrativa Especial de Macau, no âmbito das atribuições da Divisão de Estudos da Exploração, com excepção dos que se dirijam aos Gabinetes dos titulares dos principais cargos do Governo, Assembleia Legislativa e órgãos judiciais.
2. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas e subdelegadas, cabe recurso hierárquico necessário.
3. As competências ora delegadas e subdelegadas são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
4. São ratificados os actos praticados pelo delegado e subdelegado, no âmbito da presente delegação e subdelegação de competências, desde 16 de Outubro de 2025.
5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
(Homologado por despacho da directora dos Serviços de Identificação, de 30 de Dezembro de 2025).
Direcção dos Serviços de Identificação, aos 30 de Dezembro de 2025.
A Subdirectora dos Serviços, Chan Un Lai.
Despacho n.º 26/DSI/2025
Nos termos do Despacho da Directora, substituta, da Direcção dos Serviços de Identificação n.º 17/DSI/2025, de 4 de Dezembro de 2025, homologado pelo Secretário para a Administração e Justiça, em 17 de Dezembro de 2025, determino:
1. São delegadas e subdelegadas na chefe da Divisão de Produção e Administração do Arquivo da Direcção dos Serviços de Identificação, Lou Im Fan, as minhas competências próprias e subdelegadas seguintes:
1) Aprovar o mapa de férias dos seus subordinados;
2) Autorizar os pedidos de gozo de férias e decidir sobre justificação de faltas dos seus subordinados;
3) Autorizar a transferência de férias dos seus subordinados por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;
4) Autorizar o gozo da compensação por dedução no horário normal de trabalho dos seus subordinados pela prestação de trabalho extraordinário ou pela prestação de trabalho em períodos de dispensa de comparência ao serviço;
5) Apreciar e decidir sobre as requisições de material destinado ao uso corrente;
6) Emitir certificados de documentos arquivados no âmbito das atribuições da Divisão de Produção e Administração do Arquivo e certificar fotocópias extraídas dos documentos originais existentes no seu arquivo, excepto quando contenham matéria confidencial;
7) Assinar ofícios, comunicando despachos superiores, dirigidos a serviços públicos ou particulares da Região Administrativa Especial de Macau, no âmbito das atribuições da Divisão de Produção e Administração do Arquivo, com excepção dos que se dirijam aos Gabinetes dos titulares dos principais cargos do Governo, Assembleia Legislativa e órgãos judiciais.
2. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas e subdelegadas, cabe recurso hierárquico necessário.
3. As competências ora delegadas e subdelegadas são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
4. São ratificados os actos praticados pela delegada e subdelegada, no âmbito da presente delegação e subdelegação de competências, desde 16 de Outubro de 2025.
5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
(Homologado por despacho da directora dos Serviços de Identificação, de 30 de Dezembro de 2025).
Direcção dos Serviços de Identificação, aos 30 de Dezembro de 2025.
A Subdirectora dos Serviços, Chan Un Lai.
Despacho n.º 27/DSI/2025
Nos termos do Despacho da Directora, substituta, da Direcção dos Serviços de Identificação n.º 17/DSI/2025, de 4 de Dezembro de 2025, homologado pelo Secretário para a Administração e Justiça, em 17 de Dezembro de 2025, determino:
1. São delegadas e subdelegadas na chefe da Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços de Identificação, Cheong Lai Heng, as minhas competências próprias e subdelegadas seguintes:
1) Aprovar o mapa de férias dos seus subordinados;
2) Autorizar os pedidos de gozo de férias e decidir sobre justificação de faltas dos seus subordinados;
3) Autorizar a transferência de férias dos seus subordinados por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;
4) Autorizar o gozo da compensação por dedução no horário normal de trabalho dos seus subordinados pela prestação de trabalho extraordinário ou pela prestação de trabalho em períodos de dispensa de comparência ao serviço;
5) Apreciar e decidir sobre as requisições de material destinado ao uso corrente;
6) Assinar as guias de apresentação aos Serviços Públicos da Região Administrativa Especial de Macau, os documentos comprovativos de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelos trabalhadores da Direcção dos Serviços de Identificação e, ainda, as declarações e quaisquer documentos similares, comprovativos da situação jurídico-funcional ou remuneratória dos mesmos trabalhadores;
7) Passar certidões de processos individuais;
8) Assinar os cartões de acesso a cuidados de saúde do pessoal da Direcção dos Serviços de Identificação e seus familiares;
9) Emitir certificados de documentos arquivados no âmbito das atribuições da Divisão Administrativa e Financeira e certificar fotocópias extraídas dos documentos originais existentes no seu arquivo, excepto quando contenham matéria confidencial;
10) Assinar ofícios, comunicando despachos superiores, dirigidos a serviços públicos ou particulares da Região Administrativa Especial de Macau, no âmbito das atribuições da Divisão Administrativa e Financeira, com excepção dos que se dirijam aos Gabinetes dos titulares dos principais cargos do Governo, Assembleia Legislativa e órgãos judiciais.
2. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas e subdelegadas, cabe recurso hierárquico necessário.
3. As competências ora delegadas e subdelegadas são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
4. São ratificados os actos praticados pela delegada e subdelegada, no âmbito da presente delegação e subdelegação de competências, desde 16 de Outubro de 2025.
5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
(Homologado por despacho da directora dos Serviços de Identificação, de 30 de Dezembro de 2025).
Direcção dos Serviços de Identificação, aos 30 de Dezembro de 2025.
A Subdirectora dos Serviços, Chan Un Lai.
Despacho n.º 2/DIR/DSI/2025
Nos termos do Despacho da Directora, substituta, da Direcção dos Serviços de Identificação n.º 19/DSI/2025, de 4 de Dezembro de 2025, homologado pelo Secretário para a Administração e Justiça, em 17 de Dezembro de 2025, determino:
1. São delegadas e subdelegadas na chefe da Divisão de Bilhete de Identidade da Direcção dos Serviços de Identificação, Chan Hoi Ian, as minhas competências próprias e subdelegadas seguintes:
1) Apreciar, decidir e emitir Bilhetes de Identidade de Residente da Região Administrativa Especial de Macau e atestados de residência, bem como certificar fotocópias dos referidos documentos comprovativos;
2) Apreciar e decidir sobre pedidos de actualização das informações presentes no circuito integrado dos Bilhetes de Identidade de Residente da Região Administrativa Especial de Macau;
3) Emitir documentos de confirmação da autenticidade dos Bilhetes de Identidade de Residente da Região Administrativa Especial de Macau;
4) Apreciar e decidir sobre pedidos de declaração de falecimento e cancelar os Bilhetes de Identidade de Residente da Região Administrativa Especial de Macau por falecimento do titular;
5) Emitir certificados sobre os factos que constem dos processos individuais e certificar fotocópias extraídas dos documentos originais existentes nos arquivos, excepto quando contenham matéria confidencial.
2. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas e subdelegadas, cabe recurso hierárquico necessário.
3. As competências ora delegadas e subdelegadas são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
4. São ratificados os actos praticados pela delegada e subdelegada, no âmbito do presente despacho de delegação e subdelegação de competências, desde 16 de Outubro de 2025.
5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
(Homologado por despacho da directora dos Serviços de Identificação, de 30 de Dezembro de 2025).
Direcção dos Serviços de Identificação, aos 30 de Dezembro de 2025.
O Chefe do Departamento de Identificação de Residentes, Lau David.
FUNDO DE PENSÕES
Édito de 30 dias
Faz-se público que, tendo Wong Lai Heng, viúva de Lou Cheong Yau, que foi pessoal marítimo de 1.ª classe aposentado da então Capitania dos Portos, requerido a pensão de sobrevivência deixada pelo mesmo, devem todos os que se julgam com direito à percepção da mesma pensão, requerer a este Fundo de Pensões, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente édito no Boletim Oficial da RAEM, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação será resolvida a pretensão da requerente, findo que seja esse prazo.
Fundo de Pensões, aos 30 de Dezembro de 2025.
O Presidente do Conselho de Administração, substituto, Ho Chi Leong.
DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ECONOMIA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO
Protecção de propriedade industrial
———
Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico, aos 11 de Dezembro de 2025.
O Director dos Serviços, Yau Yun Wah.
FUNDO DE TURISMO
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N.º 2/CON/DiPT/2025 – Concurso Público – Proposta para a Prestação dos Serviços de Montagem e Operação do Recinto Principal da “Festa Internacional das Cidades de Gastronomia, Macau 2026”
Faz público que, de acordo com o despacho do dia 26 de Dezembro de 2025 do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças e o artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho, encontra-se aberto, pelo Fundo de Turismo, o concurso público da prestação dos serviços de montagem e operação do recinto principal da “Festa Internacional das Cidades de Gastronomia, Macau 2026”.
1. Entidade adjudicante: Secretário para a Economia e Finanças
2. Entidade responsável pela realização do concurso: Fundo de Turismo
3. Modalidade do concurso: Concurso público
4. Objecto do concurso: Prestação dos Serviços de Montagem e Operação do Recinto Principal da “Festa Internacional das Cidades de Gastronomia, Macau 2026”
5. Limite máximo do valor global da prestação de serviços: MOP13.000.000,00 (treze milhões patacas)
6. Prazo de validade das propostas: Não inferior a noventa dias, a contar da data do acto público do concurso, podendo ser prorrogada nos termos do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho.
7. Caução provisória: A caução provisória no valor MOP260.000,00 (duzentas e sessenta mil patacas) poderá ser prestada por 1) depósito nesta Direcção dos Serviços em numerário, em ordem de caixa ou em cheque visado, emitidos à ordem do “Fundo de Turismo”; 2) garantia bancária; 3) depósito em numerário à ordem do “Fundo de Turismo”, na Sucursal de Macau do Banco da China e com designação do motivo de depósito ou 4) por transferência bancária para a conta do “Fundo de Turismo” na Sucursal de Macau do Banco da China.
8. Caução definitiva: Valor correspondente a 4% (quatro por cento) do preço global da adjudicação.
9. Local, data e horário para consulta e obtenção de cópia do processo: A partir da data da publicação do presente anúncio, nos dias úteis e durante o horário de expediente, os interessados podem dirigir-se ao balcão de atendimento na Direcção dos Serviços de Turismo, sita em Macau, na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 335-341, Edifício “Hot Line”, 12.º andar, para a consulta do Programa do Concurso e do Caderno de Encargos ou para a obtenção da cópia dos mesmos, mediante o pagamento de duzentas patacas (MOP200,00); ou ainda consultar a Página Electrónica da Direcção dos Serviços de Turismo (https://www.dst.gov.mo), para descarregar os mesmos.
10. Sessão de esclarecimento: Os concorrentes poderão assistir à sessão de esclarecimento deste concurso público, a realizar no dia 9 de Janeiro de 2026, às 10:00 horas, na sala de reuniões da Direcção dos Serviços de Turismo, sita no 5.º andar do Edifício “Hot Line”, Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 335-341, Macau.
11. Para quaisquer esclarecimentos, os interessados podem ser feitos por escrita e apresentados até ao dia 13 de Janeiro de 2026, pelas 17:45 na área de Informação Relativa às Aquisições na Página Electrónica da Direcção dos Serviços de Turismo de Macau (https://www.dst.gov.mo), as respectivas respostas também serão publicadas na mesma página.
12. Local, data e hora de entrega das propostas: Os concorrentes deverão entregar as propostas até às 17:00 do dia 22 de Janeiro de 2026, dentro do horário de expediente, na Direcção dos Serviços de Turismo, sita no 12.º andar do Edifício “Hot Line”, Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 335-341, Macau, pessoalmente ou por correio registado com aviso de recepção. As propostas deverão ser redigidas numa das línguas oficiais da RAEM.
13. Local, data e hora da sessão da abertura das propostas: A sessão de abertura das propostas, será realizada na sala de reunião da Direcção dos Serviços de Turismo, sita em Macau, na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 335-341, Edifício “Hot Line”, 5.º andar pelas 10:00 do dia 23 de Janeiro de 2026.
Os representantes legais dos concorrentes deverão estar presentes no acto público de abertura das propostas para efeitos de apresentação de eventuais reclamações e/ou para esclarecimento de eventuais dúvidas dos documentos apresentados a concurso, nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho.
Os concorrentes ou seus representantes legais poderão fazer-se representar por procurador devendo, neste caso, o procurador apresentar procuração notarial conferindo-lhe poderes para o acto público do concurso.
14. Adiamento: Em caso de encerramento destes Serviços por causa de tempestade ou por motivo de força maior, o termo do prazo de entrega das propostas, a data e hora de sessão de esclarecimento e de abertura das propostas serão adiados para o primeiro dia útil imediatamente seguinte, à mesma hora.
Critérios de adjudicação e factores de ponderação:
| Critérios de adjudicação | Factores de ponderação |
|---|---|
| Preço | 30% |
| Concepção, montagem, produção e disposição - Imagem principal, grandes decorações e imagens de efeito de design do evento - Informações dos equipamentos a utilizar em todas as áreas e respectiva disposição |
30% |
| Capacidade global de operação e coordenação - Plano de coordenação - Disposições para os expositores - Planos detalhados de execução para segurança, limpeza, fiscalização da segurança alimentar, medidas ambientais, resposta a condições meteorológicas adversas e controlo de multidões |
25% |
| Experiência do concorrente - Prestação do serviço de realização de actividades semelhantes de grande escala para os serviços públicos de Macau - Prestação do serviço de realização de actividades semelhantes de grande escala para o sector privado em Macau |
10% |
| Percentagem de contratação de trabalhadores residentes - Proporção do número do pessoal residente local que irá compor a equipa de trabalho nesta prestação de serviços |
5% |
Fundo de Turismo, aos 30 de Dezembro de 2025.
O Presidente do Conselho Administrativo, Si Tou Lam Lai.
INSTITUTO DO DESPORTO
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Concurso Público n.º 01/ID/2026
«Prestação de serviços de tratamento de relvados naturais das instalações desportivas sob responsabilidade do Instituto do Desporto»
1. Nos termos previstos no artigo 13.º do Decreto-Lei n.ᵒ 63/85/M, de 6 de Julho, e em conformidade com o despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 26 de Dezembro de 2025, o Instituto do Desporto vem, em representação da entidade adjudicante, proceder à abertura do concurso público para a adjudicação do serviço de tratamento de relvados naturais entre 1 de Junho de 2026 e 31 de Maio de 2028 nas seguintes instalações desportivas sob responsabilidade do Instituto do Desporto:
| Instalações desportivas | |
| 1 | Centro Desportivo Lin Fong - Campo de Futebol |
| 2 | Centro Desportivo Olímpico - Campo de Futebol do Estádio e Campo de Hóquei (zona de aquecimento e campo de futebol em miniatura) |
| 3 | Centro Desportivo Olímpico - Quintal Desportivo (zona de lançamento) |
| 4 | Estádio da Universidade de Macau - Campo de Futebol |
2. A partir da data da publicação do presente anúncio, o concorrente pode dirigir-se ao balcão de atendimento da sede do Instituto do Desporto, sito na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, n.º 818, em Macau, durante o horário de expediente, das 9,00 horas às 13,00 horas e das 14,30 horas às 17,30 horas, para consulta do Processo de Concurso ou para obtenção de cópia do processo, mediante o pagamento de $500,00 (quinhentas) patacas. Pode ainda ser feito o descarregamento gratuito dos ficheiros pela internet na área de “Informação relativa à aquisição” da página electrónica do Instituto do Desporto: www.sport.gov.mo.
3. A sessão de esclarecimentos do presente Concurso Público terá lugar no dia 12 de Janeiro de 2026, segunda-feira, às 9,30 horas, no auditório da sede do Instituto do Desporto, a que se segue a deslocação para visita às instalações desportivas. Em caso de encerramento do Instituto do Desporto na data e hora da sessão de esclarecimentos, por motivos de tufão ou por motivos de força maior, a data e hora estabelecidas para a sessão de esclarecimentos são adiadas para a mesma hora do primeiro dia útil seguinte.
4. O concorrente deve comparecer na sede do Instituto do Desporto até à data limite para a apresentação das propostas para tomar conhecimento sobre eventuais esclarecimentos adicionais.
5. O concorrente deve apresentar a sua proposta na sede do Instituto do Desporto, acompanhada de uma caução provisória no valor de $216 000,00 (duzentas e dezasseis mil) patacas, emitida à ordem do Fundo do Desporto a entregar na Divisão Financeira e Patrimonial do Instituto do Desporto.
6. O prazo para a apresentação das propostas termina às 12,00 horas do dia 28 de Janeiro de 2026, quarta-feira, não sendo admitidas propostas entregues fora do prazo. Em caso de encerramento do Instituto do Desporto na data e hora limites para a apresentação das propostas, por motivos de tufão ou por motivos de força maior, as propostas têm de ser apresentadas até às 12,00 horas do primeiro dia útil seguinte.
7. O acto público do concurso terá lugar no dia 29 de Janeiro de 2026, quinta-feira, às 9,30 horas, no auditório da sede do Instituto do Desporto. Em caso de encerramento do Instituto do Desporto na data e hora para o acto público do concurso, por motivos de tufão ou por motivos de força maior, ou em caso de adiamento na data e hora limites para a apresentação das propostas, por motivos de tufão ou por motivos de força maior, o acto público do concurso tem lugar às 9,30 horas do primeiro dia útil seguinte.
8. As propostas são válidas durante 90 (noventa) dias seguidos a contar da data da sua abertura.
Instituto do Desporto, aos 2 de Janeiro de 2026.
A Presidente, substituta, Lei Si Leng.
SERVIÇOS DE SAÚDE
Lista
(Ref. da Prova n.º: 01/PARETF/PED/2025)
Classificativa da prova de avaliação para o reconhecimento de equivalência total de formação em Pediatria, nos termos do aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 44, II Série, de 30 de Outubro de 2025 e nos termos do n.º 1 do artigo 9.º e do n.º 1 do artigo 31.º do anexo 1 do Regulamento Administrativo n.º 45/2021, por deliberação do Conselho de Especialidades da Academia Médica de Macau, de 20 de Agosto de 2025, homologada por despacho do Director dos Serviços de Saúde, de 16 de Dezembro de 2025:
| Candidatos aprovados: | Valores |
| Andy Prasetia | 68,5 |
| Fu Ruting | 64,6 |
Serviços de Saúde, aos 4 de Dezembro de 2025.
O Júri:
Presidente: Dr.ª Ao Hei, Pediatria.
Vogais efectivos: Dr.ª Ieong Weng San, Pediatria; e
Dr. So King Woon Alan, representante da Academia Médica de Hong Kong.
Anúncios
(Ref. da Prova n.º: 01/PARETF/MF/2025)
Nos termos do n.º 1 do artigo 9.º e do n.º 1 do artigo 31.º do anexo 1 do Regulamento Administrativo n.º 45/2021, por deliberação do Conselho de Especialidades da Academia Médica de Macau, de 20 de Novembro de 2025, são designados os membros do júri para a realização da prova de avaliação para o reconhecimento de equivalência total de formação em Medicina Familiar da Dr.ª Sara Voss Lima Évora:
O Júri terá a seguinte composição:
Presidente: Dr. Tse See Fai, Medicina Familiar.
Vogais efectivos: Dr. Ernesto Pintos Dos Santos, Medicina Familiar; e
Dr. Chao Vai Kiong David, representante da Academia Médica de Hong Kong.
Vogais suplentes: Dr. Chau Chi Hong, Medicina Familiar; e
Dr.ᵃ Lok Mei Kun, Medicina Familiar.
Data da prova: 13 de Março de 2026.
Local da prova: Centro de Saúde da Praia do Manduco.
Hora de prova e observações: o horário de prova e as observações encontram-se afixados na secretaria da Academia Médica de Macau, situada no 2.º andar do Dynasty Plaza, na Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, n.os 411-417, Macau, e disponíveis no website destes Serviços (https://www.am.gov.mo).
Serviços de Saúde, aos 29 de Dezembro de 2025.
O Director dos Serviços, substituto, Cheang Seng Ip.
(Ref. do concurso n.º A16/FAR/2025)
Torna-se público que se encontra afixado, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde (situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário), na Estrada do Visconde de S. Januário, e publicado na página electrónica destes Serviços, o aviso referente à abertura do concurso de acesso, de prestação de provas, condicionado aos trabalhadores dos Serviços de Saúde, nos termos definidos na Lei n.º 6/2010 (Regime das carreiras de farmacêutico e de técnico superior de saúde), alterada pela Lei n.º 18/2020, na Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), alterada pela Lei n.º 1/2023 e no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 10/2025, para o preenchimento de um lugar de farmacêutico sénior, 1.º escalão, da carreira de farmacêutico do quadro do pessoal dos Serviços de Saúde, com cinco dias úteis de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Serviços de Saúde, aos 30 de Dezembro de 2025.
O Director dos Serviços, substituto, Cheang Seng Ip.
Concurso Público n.º 1/P/26
Faz-se público que, por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 11 de Dezembro de 2025, se encontra aberto o Concurso Público para «Fornecimento de Reagentes Exclusivos de Patógenos de Vias Respiratórias para o Laboratório de Saúde Pública dos Serviços de Saúde», cujo Programa do Concurso e o Caderno de Encargos se encontram à disposição dos interessados desde o dia 7 de Janeiro de 2026, todos os dias úteis, das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas, na Divisão de Aprovisionamento e Economato destes Serviços, sita no r/c, da Estrada de S. Francisco, n.º 5, Macau, onde serão prestados esclarecimentos relativos ao concurso, estando os interessados sujeitos ao pagamento de MOP50,00 (cinquenta patacas), a título de custo das respectivas fotocópias (local de pagamento: Secção de Tesouraria dos Serviços de Saúde, que se situa no r/c do Edifício do Centro Hospitalar Conde de São Januário) ou ainda mediante a transferência gratuita de ficheiros pela internet na página electrónica dos S.S. (www.ssm.gov.mo).
As propostas serão entregues na Secção de Expediente Geral destes Serviços, situada no r/c do Centro Hospitalar Conde de São Januário e o respectivo prazo de entrega termina às 17,45 horas do dia 3 de Fevereiro de 2026.
O acto público deste concurso terá lugar no dia 4 de Fevereiro de 2026, pelas 10,00 horas, na “Sala de Reunião”, sita no r/c, da Estrada de S. Francisco, n.º 5, Macau.
A admissão a concurso depende da prestação de uma caução provisória no valor de MOP240.000,00 (duzentas e quarenta mil patacas) a favor dos Serviços de Saúde, mediante depósito, em numerário ou em cheque, na Secção de Tesouraria destes Serviços ou através da Garantia Bancária/Seguro-Caução de valor equivalente.
Serviços de Saúde, aos 30 de Dezembro de 2025.
O Director dos Serviços, substituto, Cheang Seng Ip.
Aviso
(Ref. da Prova n.º: 01/IC-PAF/PC/2025)
Por despacho do director dos Serviços, substituto, de 11 de Dezembro de 2025, são nomeados os membros do júri para a realização do exame de avaliação final de graduação em Patologia Clínica do Dr. Choi Kin Heng (conforme o n.º 2 do artigo 16.º do Regulamento Administrativo n.º 45/2021 e o Decreto-Lei n.º 8/99/M, de 15 de Março, alterado pelos Regulamento Administrativo n.º 24/2018 e Despacho do Chefe do Executivo n.º 178/2019):
O Júri terá a seguinte composição:
Presidente: Dr. Chin Wai, médico consultor de patologia clínica.
Vogais efectivos: Dr.ᵃ Koon Kin Veng, médica consultora de patologia clínica; e
Dr. Que Tak Lun, representante da Academia Médica de Hong Kong.
Vogais suplentes: Dr.ᵃ Wong Lai Cheng, médica consultora de patologia clínica; e
Dr.ᵃ Lam In Fong, médica assistente de Patologia Clínica.
Métodos de prova: a avaliação final consta de uma prova curricular, uma prova prática e uma prova teórica, as três provas previstas são eliminatórias.
Sistema de classificação: 1. Os resultados obtidos em cada uma das provas acima referidas são indicados sob a forma de classificação, na escala de 0 a 20 valores, se a classificação obtida for igual ou superior a 9,5 valores é considerado aprovado;
2. É aprovado na avaliação final o candidato que em cada uma das três provas obtenha uma classificação igual ou superior a 9,5 valores;
3. A classificação da avaliação final é o resultado da média aritmética das classificações obtidas nas provas curricular, prática e teórica, sendo este valor arredondado às décimas.
Data da prova: 11 e 12 de Fevereiro de 2026.
Local da prova: Serviço de Patologia Clínica do Centro Hospitalar Conde de S. Januário dos Serviços de Saúde.
Hora de prova e observações: o horário de prova e as observações encontram-se afixados na secretaria da Academia Médica de Macau, situada na Alameda Dr. Carlos D'Assumpção, n.os 411-417, Edifício Dynasty Plaza, 2.º andar, Macau, e disponíveis no website destes Serviços (https://www.am.gov.mo).
Serviços de Saúde, aos 29 de Dezembro de 2025.
O Director dos Serviços, substituto, Cheang Seng Ip.
COMPLEXO DE CUIDADOS DE SAÚDE DAS ILHAS – CENTRO MÉDICO DE MACAU DO PEKING UNION MEDICAL COLLEGE HOSPITAL
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CONCURSO PÚBLICO N.º 4/P/25
Faz-se público que, por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 18 de Dezembro de 2025, se encontra aberto o Concurso Público para a “Prestação de Serviços de Segurança ao Complexo de Cuidados de Saúde das Ilhas – Centro Médico de Macau do Peking Union Medical College Hospital”.
O Programa do Concurso e o Caderno de Encargos do presente concurso encontram-se à disposição dos interessados desde o dia 7 de Janeiro de 2026, todos os dias úteis, das 09:00 às 13:00 horas e das 14:00 às 17:30 horas, no Departamento de Serviços Gerais, localizado na Avenida do Hospital das Ilhas, Edifício de Administração e Multi-Serviços do Centro Médico de Macau do Peking Union Medical College Hospital, 8.º andar, Cotai, Macau, onde serão prestados esclarecimentos relativos ao concurso, estando os interessados sujeitos ao pagamento de quinhentas patacas (MOP500,00), a título de custo das respectivas fotocópias (local de pagamento: Departamento de Gestão e Finanças, que se situa no 8.º andar do Edifício de Administração e Multi-Serviços do Complexo de Cuidados de Saúde das Ilhas – Centro Médico de Macau do Peking Union Medical College Hospital) ou ainda mediante a transferência gratuita de ficheiros pela internet na página electrónica do Hospital (https://www.cmm-pumch.gov.mo/).
Os concorrentes têm de fazer prova de possuir o alvará previsto na Lei n.º 4/2007 (Lei da actividade de segurança privada).
Os concorrentes interessados deverão comparecer no rés-do-chão do Edifício de Administração e Multi-Serviços do Centro Médico de Macau do Peking Union Medical College Hospital, sito na Avenida do Hospital das Ilhas, Cotai, Macau, no dia 12 de Janeiro de 2026, pelas 10:00 horas, para visita ao local a que se destina o objecto deste concurso.
As propostas serão entregues no balcão de atendimento, sito na Avenida do Hospital das Ilhas, Edifício de Administração e Multi-Serviços do Centro Médico de Macau do Peking Union Medical College Hospital, 8.º andar, Cotai, Macau, e o respectivo prazo de entrega termina às 17:30 horas do dia 27 de Janeiro de 2026.
O acto público deste concurso terá lugar no dia 28 de Janeiro de 2026, pelas 10:00 horas, na Sala de Reunião, localizada na Avenida do Hospital das Ilhas, Edifício de Administração e Multi-Serviços do Centro Médico de Macau do Peking Union Medical College Hospital, 8.º andar, Cotai, Macau.
A admissão ao concurso depende da prestação de uma caução provisória no valor de quatrocentas e noventa e seis mil e seiscentas e noventa e duas patacas (MOP496.692,00) a favor do “Complexo de Cuidados de Saúde das Ilhas – Centro Médico de Macau do Peking Union Medical College Hospital”, mediante depósito, em numerário ou em cheque, no Departamento de Gestão e Finanças do Hospital ou através de garantia bancária/seguro-caução de valor equivalente.
Complexo de Cuidados de Saúde das Ilhas – Centro Médico de Macau do Peking Union Medical College Hospital, aos 30 de Dezembro de 2025.
O Director do Complexo de Cuidados de Saúde das Ilhas – Centro Médico de Macau do Peking Union Medical College Hospital, Liu Zhengyin.
DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS PARA OS ASSUNTOS DE TRÁFEGO
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Faz-se saber que em relação ao “Concurso público para a concessão da exploração do serviço público de estacionamento dos Parques de Estacionamento Público do Complexo Desportivo das Portas do Cerco, do Centro Desportivo Mong-Há, do Edifício Mong Tak, do Edifício Toi Fai, da Alameda da Harmonia e do Posto Fronteiriço Qingmao”, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 51, II Série, de 17 de Dezembro de 2025, foram prestados esclarecimentos adicionais, nos termos do n.º 9 do programa do concurso do processo do concurso pela entidade onde corre o procedimento do concurso público, e juntos ao processo do concurso.
Os referidos esclarecimentos encontram-se disponíveis para consulta nas horas de expediente na Divisão de Relações Públicas da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, sita na Estrada de D. Maria II, N.º 33, 6.º andar, Macau, ou também podem ser consultados ou descarregados no website da DSAT.
Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, aos 31 de Dezembro de 2025.
O Director dos Serviços, Chiang Ngoc Vai.



