REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A ECONOMIA E FINANÇAS
|
| |||||||||||
| Diplomas relacionados : | |||
| Categorias relacionadas : | |||
Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 104/2025
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos da alínea 1) do n.º 1 do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 92/2024, do n.º 2 do artigo 8.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2004 (Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia), bem como da alínea c) do n.º 1 e dos n.os 2, 6 a 8 do artigo 30.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
1. É renovada a nomeação, em comissão eventual de serviço, de Cheang Kam Yiu, trabalhador da Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico, para exercer funções no Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia, pelo período de um ano.
2. A remuneração mensal do trabalhador referido no número anterior é fixada nos termos do Regulamento Interno de Organização e Funcionamento do Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia.
3. Os descontos que o trabalhador referido no n.º 1 continua a proceder para efeitos de assistência na doença e do regime de previdência dos trabalhadores dos serviços públicos são calculados com base no vencimento do lugar em comissão eventual de serviço, sendo os encargos relativos à entidade patronal suportados pelo Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia.
4. O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Fevereiro de 2026.
19 de Dezembro de 2025.
O Secretário para a Economia e Finanças, Tai Kin Ip.
|
| |||||||||||
| Diplomas relacionados : | |||
| Categorias relacionadas : | |||
Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 105/2025
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea a) do n.º 1 e dos n.os 2, 7 e 8 do artigo 30.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 92/2024, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
1. É renovada a nomeação, em regime de comissão eventual de serviço, de Ho Chi Chong, trabalhador da Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico, para desempenhar funções na Organização Mundial da Propriedade Intelectual das Nações Unidas, pelo período de um ano.
2. Os descontos para efeitos de assistência na doença e do regime de previdência dos trabalhadores dos serviços públicos são calculados com base no vencimento do lugar em comissão eventual de serviço, sendo os encargos relativos à entidade patronal suportados pela Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico.
3. O presente despacho produz efeitos a partir do dia 1 de Dezembro de 2025.
30 de Dezembro de 2025.
O Secretário para a Economia e Finanças, Tai Kin Ip.
———
Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, aos 31 de Dezembro de 2025.
O Chefe do Gabinete, Lo Chi Fai.



