REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Aviso do Chefe do Executivo n.º 2/2026

Considerando que o Governo da República Popular da China efectuou, em 1 de Junho de 2021, junto do Governo do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, na sua qualidade de depositário, o depósito do seu instrumento de ratificação da Convenção para a Criação do Observatório Square Kilometre Array, doravante designada por Convenção, assinada em Roma, em 12 de Março de 2019, e declarou que a Convenção é aplicável à Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China;

Considerando igualmente que o Governo do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, por Nota de resposta datada de 2 de Junho de 2021, manifestou a sua confirmação. A Convenção entrou em vigor para a República Popular da China, incluindo a Região Administrativa Especial de Macau, a partir de 26 de Junho de 2021.

O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos da alínea 1) do artigo 5.º e do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 (Publicação e formulário dos diplomas), a Convenção para a Criação do Observatório Square Kilometre Array, no seu texto autêntico em língua inglesa, acompanhado da respectiva tradução em língua chinesa.

Promulgado em 2 de Janeiro de 2026.

O Chefe do Executivo, Sam Hou Fai.

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Gabinete do Chefe do Executivo, aos 9 de Janeiro de 2026.

A Chefe do Gabinete, Chan Kak.


Convenção para a Criação do Observatório Square Kilometre Array, no seu texto autêntico em língua inglesa

Convenção para a Criação do Observatório Square Kilometre Array, acompanhado da respectiva tradução em língua chinesa.