A Mesa delibera, nos termos dos artigo 9.º e na alínea 5) do n.º 1 do artigo 17.º da Lei n.º 11/2000 (Lei Orgânica da Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau), o seguinte:
1. É delegada no Secretário-Geral substituto dos Serviços de Apoio à Assembleia Legislativa, Lam Chi Long, a competência para a prática dos seguintes actos:
1) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou à execução de contratos com a Assembleia Legislativa;
2) Autorizar a informação, consulta e passagem de certidões de documentos arquivados nos Serviços de Apoio, com exclusão dos excepcionados por lei;
3) Autorizar o seguro de pessoal, material e equipamento, imóveis e viaturas;
4) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços por força das dotações inscritas na tabela de despesas do orçamento da Assembleia Legislativa, até ao valor definido pela Mesa da Assembleia Legislativa;
5) Autorizar ainda, para além das despesas referidas na alínea anterior, as despesas decorrentes de encargos mensais certos, necessários ao funcionamento dos Serviços, como sejam o arrendamento de instalações e aluguer de bens móveis, pagamento de electricidade e água, serviços de limpeza, despesas de condomínio ou outras da mesma natureza;
6) Autorizar despesas de representação até ao montante de 20 000 patacas;
7) Autorizar o abate à carga de bens patrimoniais da Assembleia Legislativa que forem julgados incapazes para o serviço;
8) Aceitar e restituir os montantes depositados como caução, cancelar garantias bancárias e extinguir seguros-caução, bem como restituir quantias retidas como garantia ou a qualquer outro título apresentadas em processos de obras ou aquisição de bens e serviços;
9) Aprovar os planos de trabalho nas empreitadas de obras públicas;
10) Autorizar a realização de despesas relativas a cursos de formação profissional e especial até ao valor definido pela Mesa da Assembleia Legislativa;
11) Homologar os autos de consignação, recepção provisória e definitiva nas empreitadas de obras públicas;
12) Homologar os autos de recepção provisória e definitiva nos procedimentos de aquisição de bens e serviços;
13) Outorgar, em nome da Assembleia Legislativa, em todos os instrumentos públicos relativos a contratos que devam ser lavrados no âmbito da Assembleia Legislativa.
2. A presente delegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
3. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas cabe recurso hierárquico necessário.
4. Por despacho a publicar no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, homologado pelo Presidente da Assembleia Legislativa, o delegado pode subdelegar no pessoal de direcção e chefia as competências que julgue adequadas ao bom funcionamento dos serviços.
5. São ratificados os actos praticados pelo Secretário-Geral substituto, no âmbito da presente delegação de competências, desde 2 de Janeiro de 2026.
6. Sem prejuízo do disposto no número anterior, a presente deliberação produz efeitos desde a data da sua publicação.
Aprovada em 7 de Janeiro de 2026.
A Mesa,
Cheong Weng Chon (Presidente)
Ho Ion Sang (Vice-Presidente)
Si Ka Lon (1.º Secretário)
Lei Cheng I (2.ª Secretária)
Nos termos do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009, dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, na alínea 5) do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 24/2011, determino:
1. São delegadas na chefe do Departamento de Planeamento e Recrutamento dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, Yolanda Lau Chan, no chefe do Departamento das Relações entre os Trabalhadores dos Serviços Públicos, Lo Chi Kin, no chefe da Divisão de Apoio Técnico-Eleitoral, Cheong Sek Lun, da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, as seguintes competências:
1) Aprovar, anualmente, o mapa de férias do pessoal subordinado;
2) Autorizar o requerimento do gozo de férias do pessoal subordinado.
2. São delegadas no chefe da Divisão de Apoio Social à Função Pública (DASFP) do Departamento das Relações entre os Trabalhadores dos Serviços Públicos da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, Leong Sio Fong, as seguintes competências:
1) Assinar notificações de apoio financeiro às actividades associativas;
2) Visto dos pedidos para aluguer de instalações físicas da DASFP.
3. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas cabe recurso hierárquico necessário.
4. As competências ora delegadas são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
5. São ratificados os actos praticados pelos delegados, no âmbito da presente delegação de competências, desde 5 de Janeiro de 2026.
6. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 6 de Janeiro de 2026.
A Directora, Leong Weng In.
Faz-se público que, tendo Kuan Lai Wa, viúva de Leong Kok Kuan, que foi guarda-ajudante aposentado do então Corpo de Polícia de Segurança Pública, requerido a pensão de sobrevivência deixada pelo mesmo, devem todos os que se julgam com direito à percepção da mesma pensão, requerer a este Fundo de Pensões, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente édito no Boletim Oficial da RAEM, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação será resolvida a pretensão da requerente, findo que seja esse prazo.
Fundo de Pensões, aos 8 de Janeiro de 2026.
A Presidente do Conselho de Administração, Diana Maria Vital Costa.
Faz-se público que, tendo Sio Chung Yin, viúva de Chu Cheok Ieng, que foi subchefe aposentado do Corpo de Polícia de Segurança Pública, requerido a pensão de sobrevivência deixada pelo mesmo, devem todos os que se julgam com direito à percepção da mesma pensão, requerer a este Fundo de Pensões, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente édito no Boletim Oficial da RAEM, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação será resolvida a pretensão da requerente, findo que seja esse prazo.
Fundo de Pensões, aos 8 de Janeiro de 2026.
A Presidente do Conselho de Administração, Diana Maria Vital Costa.
Ao abrigo do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), alterada pela Lei n.º 9/2025, dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 10/2025 e do disposto no n.º 4 do Despacho n.º 041/DIR/2025, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 53, II Série, de 31 de Dezembro de 2025, determino:
1. São subdelegadas na chefe, substituta, do Departamento de Contabilidade Pública, Lam Sut Mui, as competências para praticar os seguintes actos no âmbito da sua subunidade:
1) Autorizar o gozo de férias;
2) Autorizar as requisições de material destinado à prossecução das suas competências;
3) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados na sua subunidade, com exclusão dos excepcionados por lei;
4) Assinar o expediente dirigido a entidades públicas e privadas da Região Administrativa Especial de Macau e as comunicações referentes à tramitação processual, com excepção do dirigido ao Gabinete do Chefe do Executivo, aos Gabinetes dos titulares dos principais cargos, à Assembleia Legislativa, ao Gabinete do Procurador e ao Gabinete do Presidente do Tribunal da Última Instância;
5) Justificar ou injustificar faltas do pessoal da sua subunidade;
6) Decidir sobre os pedidos das despesas com transporte, transporte de bagagem e seguros de viagem, nos termos da lei;
7) Autorizar a liquidação e o pagamento das despesas, bem como o pagamento dos encargos relativos a anos anteriores, que devam ser satisfeitos por conta das dotações inscritas no orçamento, nos termos da lei, após a verificação da legalidade das respectivas despesas e havendo cabimentação e autorização da entidade competente;
8) Autorizar as transferências dos descontos efectuados nos vencimentos, em favor das entidades beneficiárias, com recurso às dotações adequadas do orçamento em vigor;
9) Autorizar a reemissão de títulos de pagamento não apresentados em tempo aos bancos agentes, ainda que a despesa se reporte a anos económicos anteriores;
10) Autorizar a restituição de descontos indevidamente retidos;
11) Autorizar, nos termos da lei, a movimentação por operações de tesouraria, através de modelos aprovados;
12) Autorizar as despesas do orçamento inscritas nas “despesas com o funcionamento” das “Despesas comuns” do capítulo autonomizado do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, necessárias à prossecução das suas competências, até ao montante de 100 000 patacas.
2. A presente subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
3. As competências ora subdelegadas, referidas no presente despacho, podem, quando razões de bom funcionamento do serviço assim o justifiquem, ser subdelegadas no pessoal de chefia das subunidades compreendidas no Departamento de Contabilidade Pública.
4. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.
5. São ratificados os actos praticados pela chefe, substituta, do Departamento de Contabilidade Pública, Lam Sut Mui, no âmbito da presente subdelegação de competências, desde 17 de Novembro de 2025.
6. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.
Direcção dos Serviços de Finanças, aos 31 de Dezembro de 2025.
A Subdirectora, substituta, dos Serviços, Tam Lai Ha.
Ao abrigo do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), alterada pela Lei n.º 9/2025, dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 10/2025 e do disposto no n.º 4 do Despacho n.º 041/DIR/2025, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 53, II Série, de 31 de Dezembro de 2025, determino:
1. São subdelegadas no chefe, substituto, da Divisão de Orçamento e Contas Públicas, Kuok Chong Hon, as competências para a prática dos seguintes actos:
1) Autorizar a liquidação e o pagamento das despesas, bem como o pagamento dos encargos relativos a anos anteriores, que devam ser satisfeitos por conta das dotações inscritas no orçamento do Plano de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração (PIDDA), nos termos da lei, após a verificação da legalidade das respectivas despesas e havendo cabimentação e autorização da entidade competente.
2. A presente subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
3. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.
4. São ratificados os actos praticados, a que se refere o n.º 1, pela ex-chefe da Divisão de Orçamento e Contas Públicas, Lam Sut Mui, no âmbito daquela subunidade, de 14 de Novembro a 16 de Novembro de 2025.
5. São ratificados os actos praticados pelo chefe, substituto, da Divisão de Orçamento e Contas Públicas, Kuok Chong Hon, no âmbito da presente subdelegação de competências, desde 26 de Novembro de 2025.
6. Sem prejuízo do disposto nos dois números anteriores, o presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.
Direcção dos Serviços de Finanças, aos 31 de Dezembro de 2025.
A Subdirectora, substituta, dos Serviços, Tam Lai Ha.
Ao abrigo do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), alterada pela Lei n.º 9/2025, dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 10/2025 e do disposto no n.º 4 do Despacho n.º 041/DIR/2025, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 53, II Série, de 31 de Dezembro de 2025, determino:
1. São subdelegadas no chefe, substituto, da Divisão de Despesas Públicas, Lei Tin Sek, as competências para a prática dos seguintes actos:
1) Decidir sobre os pedidos das despesas com transporte, transporte de bagagem e seguros de viagem, nos termos da lei;
2) Autorizar a liquidação e o pagamento das despesas, bem como o pagamento dos encargos relativos a anos anteriores, que devam ser satisfeitos por conta das dotações inscritas no orçamento, nos termos da lei, após a verificação da legalidade das respectivas despesas e havendo cabimentação e autorização da entidade competente;
3) Autorizar a reemissão de títulos de pagamento não apresentados em tempo aos bancos agentes, ainda que a despesa se reporte a anos económicos anteriores.
2. A presente subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
3. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.
4. São ratificados os actos praticados pelo chefe, substituto, da Divisão de Despesas Públicas, Lei Tin Sek, no âmbito da presente subdelegação de competências, desde 14 de Novembro de 2025.
5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.
Direcção dos Serviços de Finanças, aos 31 de Dezembro de 2025.
A Subdirectora, substituta, dos Serviços, Tam Lai Ha.
Ao abrigo do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), alterada pela Lei n.º 9/2025, dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 10/2025 e do disposto no n.º 4 do Despacho n.º 041/DIR/2025, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 53, II Série, de 31 de Dezembro de 2025, determino:
1. São subdelegadas no chefe do Sector de Operações de Tesouraria, Wong Chan U, as competências para a prática dos seguintes actos:
1) Autorizar as transferências dos descontos efectuados nos vencimentos, em favor das entidades beneficiárias, com recurso às dotações adequadas do orçamento em vigor;
2) Autorizar a restituição de descontos indevidamente retidos;
3) Autorizar, nos termos da lei, a movimentação por operações de tesouraria, através de modelos aprovados.
2. A presente subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
3. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.
4. São ratificados os actos praticados pelo chefe do Sector de Operações de Tesouraria, Wong Chan U, no âmbito da presente subdelegação de competências, desde 14 de Novembro de 2025.
5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.
Direcção dos Serviços de Finanças, aos 31 de Dezembro de 2025.
A Subdirectora, substituta, dos Serviços, Tam Lai Ha.
Direcção dos Serviços de Finanças, aos 18 de Dezembro de 2025.
A Directora dos Serviços, substituta, Ho In Mui.
Por despacho do director substituto destes Serviços, de 16 de Dezembro de 2025:
É cancelada, nos termos da alínea 3) do n.° 1 do artigo 19.° da Lei n.° 16/2020 (Lei da actividade de agências de emprego), a licença de actividade da agência de emprego n.° 2019002, a pedido da “Entrust Human Resources Service”, titular da licença da agência “Entrust Recursos Humanos Limitada”, a partir de 1 de Janeiro de 2026.
Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, aos 2 de Janeiro de 2026.
O Director, Chan Un Tong.
A Autoridade Monetária de Macau, em conformidade com o artigo 14.º do Regime Jurídico do Sistema Financeiro, aprovado pela Lei n.º 13/2023, o artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 27/97/M, de 30 de Junho (Regime jurídico da actividade seguradora), alterada pela Lei n.º 21/2020, e no artigo 49.º do Decreto-Lei n.º 6/99/M, de 8 de Fevereiro, torna pública a lista das instituições financeiras autorizadas a operar na Região Administrativa Especial de Macau:
1. INSTITUIÇÕES DE CRÉDITO
1.1 BANCOS
1.1.1 BANCOS COM SEDE EM MACAU
Banco Tai Fung, S.A.
Banco OCBC (Macau), S.A.
Banco Delta Ásia, S.A.
Banco Industrial e Comercial da China (Macau), S.A.
Banco Luso Internacional, S.A.
Banco Comercial de Macau, S.A.
Banco Chinês de Macau, S.A.
Banco Well Link, S.A.
Banco Nacional Ultramarino, S.A.
Banco de Formiga (Macau) Sociedade Anónima
Banco de Desenvolvimento de Macau, S.A.
Banco da China (Macau), S.A.
1.1.2 SUCURSAIS EM MACAU DOS BANCOS COM SEDE NO EXTERIOR
The Hongkong and Shanghai Banking Corporation Limited
DBS Bank (Hong Kong) Limited
Banco da China, Limitada
Standard Chartered Bank
Banco de Guangfa da China, S.A.
Bank SinoPac Company Limited
Chong Hing Bank Limited
Banco da East Asia, Limitada
Hang Seng Bank Limited
Banco CITIC Internacional (China) Limitada
Bank of Communications Co., Ltd.
Banco Comercial Português, S.A.
Banco Comercial Primeiro, S.A.
Banco CMB Wing Lung, Limitada
Banco Comercial Hua Nan, S.A.
Banco de Construção da China, S.A.
Agricultural Bank of China Limited
Industrial and Commercial Bank of China Limited
Banco de Everbright da China, S.A.
1.2 BANCO COM ÂMBITO DE ACTIVIDADE RESTRINGIDA
1.2.1 BANCO COM SEDE NO EXTERIOR
Haitong Bank
1.3 CAIXA ECONÓMICA POSTAL
2. SOCIEDADES FINANCEIRAS
2.1 SOCIEDADES FINANCEIRAS COM SEDE EM MACAU
Sociedade Financeira ICBC (Macau) Capital, S.A.
3. SOCIEDADES DE ENTREGA RÁPIDA DE VALORES EM NUMERÁRIO
3.1 SOCIEDADES DE ENTREGA RÁPIDA DE VALORES EM NUMERÁRIO COM SEDE EM MACAU
Sociedade de Entrega de Valores BDO (Macau), Limitada
Pacific Ace (Macau) – Entrega de Valores, Limitada
Companhia de Transferências Global Limitada
Sociedade de Entrega de Valores Sun Fu Lon, Limitada
4. CASAS DE CÂMBIO
4.1 CASAS DE CÂMBIO COM SEDE EM MACAU
Casa de Câmbio Soi Cheong, Limitada
Casa de Câmbio Lisboa, Limitada
International Express (Casa de Câmbio), Limitada
P & W, Casa de Câmbio, Limitada
Casa de Câmbios Ásia, Limitada
Sun Fu Lon, Casa de Câmbio, Limitada
Casa de Câmbio Chong Wa (Macau), Limitada
Casa de Câmbio First Internacional Resources (Macau), Limitada
Casa de Câmbio Mundo Limitada
Casa de Câmbio Wa Iong, Limitada
4.2 INSTITUIÇÕES LOCAIS AUTORIZADAS PARA OPERAR BALCÕES DE CÂMBIO NOS CASINOS
SJM Resorts, S.A.
Venetian Macau, S.A.
Wynn Resorts (Macau), S.A.
Galaxy Casino, S.A.
Melco Resorts (Macau), S.A.
MGM Grand Paradise, S.A.
5. SOCIEDADES GESTORAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO
5.1 SOCIEDADES GESTORAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO COM SEDE EM MACAU
A&P Sociedade Gestora de Fundos de Investimento, S.A.
WI Harper(Macau)Sociedade Gestora de Fundos de Investimento, S.A. (Com autorização concedida, mas ainda não iniciaram as actividades.)
Macau Funway Sociedade Gestora de Fundos de Investimento, S.A. (Com autorização concedida, mas ainda não iniciaram as actividades.)
6. SOCIEDADES DE LOCAÇÃO FINANCEIRA
6.1 SOCIEDADES DE LOCAÇÃO FINANCEIRA COM SEDE EM MACAU
Companhia de Locação Financeira Zhu Kuan (Macau), S.A.
Companhia de Locação Financeira Macau ICBC, S.A.
Companhia de Locação Financeira (Macau) Namyue S.A.
Companhia de Locação Financeira Internacional Macau Jinqin, S.A.
Companhia de Locação Financeira Sino-Macau, S.A.
Sociedade de Locação Financeira Internacional Huafa (Macau) Limitada
Companhia de Locação Financeira Internacional Aoxiang S.A.
7. SEGURADORAS
7.1 SEGURADORAS DO RAMO VIDA
7.1.1 SEGURADORAS DO RAMO VIDA CONSTITUÍDAS NA RAEM
Companhia de Seguros de Vida Tahoe (Macau) S.A.
Seguradora Vida FWD (Macau), S.A.
Companhia de Seguros Luen Fung Hang – Vida, S.A.
Companhia de Seguros Vida China Taiping (Macau) S.A.
Fidelidade Macau Vida – Companhia de Seguros, S.A.
7.1.2 SUCURSAIS EM MACAU DAS SEGURADORAS DO RAMO VIDA SEDIADAS NO EXTERIOR
AIA International Limited
The Canada Life Assurance Company
China Life Insurance (Overseas) Company Limited
AXA China Region Insurance Company (Bermuda) Limited
Manulife (International) Limited
YF Life Insurance International Limited
HSBC Life (International) Limited
Prudential Hong Kong Limitada
7.2 SEGURADORAS DOS RAMOS GERAIS
7.2.1 SEGURADORAS DOS RAMOS GERAIS CONSTITUÍDAS NA RAEM
Companhia de Seguros Luen Fung Hang, S.A.R.L.
Companhia de Seguros de Macau, S.A.
Companhia de Seguros Delta Ásia, S.A.
Chubb Seguradora Macau, S.A.
Companhia de Seguros da China Taiping (Macau), S.A.
Fidelidade Macau - Companhia de Seguros, S.A.
7.2.2 SUCURSAIS EM MACAU DAS SEGURADORAS DOS RAMOS GERAIS SEDIADAS NO EXTERIOR
AIG Insurance Hong Kong Limited
Asia Insurance Company Limited
MSIG Insurance (Hong Kong) Limited
Min Xin Insurance Company Limited
Berkshire Hathaway Specialty Insurance Company
AXA Seguros Gerais Hong Kong Limitada
Companhia de Seguros Popular da China (Hong Kong) Limitada
QBE Hongkong & Shanghai Seguros Limitada
8. ESCRITÓRIOS DE REPRESENTAÇÃO EM MACAU DAS COMPANHIAS DE SEGUROS / RESSEGURADORAS SEDIADAS NO EXTERIOR
Companhia de Resseguros Taiping Limitada
9. SOCIEDADES GESTORAS DE FUNDOS DE PENSÕES
9.1 SOCIEDADES GESTORAS DE FUNDOS DE PENSÕES CONSTITUÍDAS NA RAEM
Sociedade Gestora de Fundos de Pensões ICBC (Macau), S.A.
Sociedade Gestora de Fundos de Pensões Macau, S.A.
10. OUTRAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS
10.1 TRANSACÇÃO DE BENS FINANCEIROS
10.1.1 INSTITUIÇÕES COM SEDE EM MACAU
Transacção de Bens Financeiros de Chongwa (Macau), S.A.
Transacção de Bens Financeiros de Micro Connect (Macau), S.A.
10.2 SERVIÇOS DE PAGAMENTO
10.2.1 INSTITUIÇÕES COM SEDE EM MACAU
Macau Pass, S.A.
Global Pagamentos Ásia – Pacífico Macau, S.A.
Uepay Macau Sociedade Anónima
10.3 INTERMEDIÁRIA DE VALORES MOBILIÁRIOS
10.3.1 INSTITUIÇÕES COM SEDE EM MACAU
Guotai Junan Valores Mobiliários (Macau) Sociedade Unipessoal Limitada
10.3.2 INSTITUIÇÕES COM SEDE NO EXTERIOR
Haitong – Companhia de Valores Internacional, Limitada
Everbright Securities Investment Services (HK) Limited
10.4 OUTRAS INSTITUIÇÕES
10.4.1 INSTITUIÇÕES COM SEDE NO EXTERIOR
BOC Credit Card (International) Limited
Autoridade Monetária de Macau, aos 5 de Janeiro de 2026.
Pel’O Conselho de Administração:
O Presidente, substituto, Vong Sin Man.
| ACTIVO | PASSIVO | |||||
| Reservas cambiais | 240,766,176,428.16 | Responsabilidades em patacas | 219,735,044,464.67 | |||
| Ouro e prata | 0.00 | Depósitos de instituições de crédito monetárias | 31,868,379,960.04 | |||
| Depósitos e contas correntes | 136,611,147,809.72 | Depósitos do Governo da RAEM | 54,200,269,687.63 | |||
| Títulos de crédito | 104,155,028,618.44 | Títulos de garantia da emissão fiduciária | 23,706,272,549.36 | |||
| Investimentos sub-contratados | 0.00 | Títulos de intervenção no mercado monetário | 72,048,226,079.03 | |||
| Outras | 0.00 | Outras responsabilidades | 37,911,896,188.61 | |||
| Crédito interno e outras aplicações | 36,942,797,594.91 | Responsabilidades em moeda externa | 193,915.31 | |||
| Moeda de troco | 213,545,900.00 | Para com residentes na RAEM | 0.00 | |||
| Moeda metálica comemorativa | 4,985,539.00 | Para com residentes no exterior | 193,915.31 | |||
| Moeda de prata retirada da circulação | 0.00 | |||||
| Conj. moedas circulação corrente | 0.00 | Outros valores passivos | 1,172,718,284.90 | |||
| Outras aplicações em patacas | 90,311,005.63 | |||||
| Aplicações em moeda externa | 36,633,955,150.28 | Operações diversas a regularizar | 1,172,718,284.90 | |||
| Outras contas | 0.00 | |||||
| Outros valores activos | 3,230,374,557.80 | Reservas patrimoniais | 60,031,391,915.99 | |||
| Dotação patrimonial | 47,801,981,109.33 | |||||
| Provisões para riscos gerais | 0.00 | |||||
| Reservas para riscos gerais | 5,329,032,077.99 | |||||
| Resultado do exercício | 6,900,378,728.67 | |||||
| Total do activo | 280,939,348,580.87 | Total do Passivo e Reservas Patrimoniais | 280,939,348,580.87 | |||
| Departamento de Emissão Monetária e Financeiro Fong Vai Man |
Pel’O Conselho de Administração Vong Sin Man Lau Hang Kun Chan Kuan I |
O Fundo de Garantia de Depósitos, em conformidade com o n.º 1 do artigo 11.º da Lei n.º 9/2012, torna pública a lista de entidades participantes:
1. Entidades participantes com sede em Macau
Banco Tai Fung, S.A.
Banco OCBC (Macau), S.A.
Banco Delta Ásia, S.A.
Banco Industrial e Comercial da China (Macau), S.A.
Banco Luso Internacional, S.A.
Banco Comercial de Macau, S.A.
Banco Chinês de Macau, S.A.
Banco Well Link, S.A.
Banco Nacional Ultramarino, S.A.
Banco de Formiga (Macau) Sociedade Anónima
Banco de Desenvolvimento de Macau, S.A.
Banco da China (Macau), S.A.
Caixa Económica Postal
2. Entidades participantes com sede no exterior
The Hongkong and Shanghai Banking Corporation Limited
DBS Bank (Hong Kong) Limited
Banco da China, Limitada
Standard Chartered Bank
Banco de Guangfa da China, S.A.
Bank SinoPac Company Limited
Chong Hing Bank Limited
Banco da East Asia, Limitada
Hang Seng Bank Limited
Banco CITIC Internacional (China) Limitada
Bank of Communications Co., Ltd.
Banco Comercial Português, S.A.
Banco Comercial Primeiro, S.A.
Banco CMB Wing Lung, Limitada
Banco Comercial Hua Nan, S.A.
Banco de Construção da China, S.A.
Banco Agrícola da China Limitada
Banco Industrial e Comercial da China S.A.
Haitong Bank
Banco de Everbright da China, S.A.
Fundo de Garantia de Depósitos, aos 15 de Dezembro de 2025.
Pel’O Conselho de Administração:
O Presidente, Vong Sin Man.
A Administradora, Chan Kuan I.
Torna-se público que se encontra afixado, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde (situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário), na Estrada do Visconde de S. Januário, e publicado na página electrónica destes Serviços, o aviso referente à abertura do concurso de acesso, de prestação de provas, condicionado aos trabalhadores dos Serviços de Saúde, nos termos definidos na Lei n.º 6/2010 (Regime das carreiras de farmacêutico e de técnico superior de saúde), alterada pela Lei n.º 18/2020, na Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), alterada pela Lei n.º 1/2023 e no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 10/2025, para o preenchimento de um lugar de técnico superior de saúde principal, 1.º escalão, área funcional radiológica, da carreira de técnico superior de saúde, provido em regime de contrato administrativo de provimento dos Serviços de Saúde, com cinco dias úteis de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Serviços de Saúde, aos 8 de Janeiro de 2026.
O Director dos Serviços, Lo Iek Long.
Torna-se público que se encontra afixado, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde (situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário), na Estrada do Visconde de S. Januário, e publicado na página electrónica destes Serviços, o aviso referente à abertura do concurso de acesso, de prestação de provas, condicionado aos trabalhadores dos Serviços de Saúde, nos termos definidos na Lei n.º 7/2010 (Regime da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica), alterada pela Lei n.º 18/2020, na Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), alterada pela Lei n.º 1/2023 e no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 10/2025, para o preenchimento de um lugar de técnico de diagnóstico e terapêutica assessor, 1.º escalão, área funcional laboratorial, da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica do quadro do pessoal dos Serviços de Saúde, com cinco dias úteis de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Serviços de Saúde, aos 8 de Janeiro de 2026.
O Director dos Serviços, Lo Iek Long.
Ao abrigo do n.º 7 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 84/90/M, de 31 de Dezembro, a Comissão de apreciação dos processos de reconhecimento da habilitação de mestre de medicina tradicional chinesa, passa a ter a seguinte composição:
Presidente: Leong Hon Weng, mestre de medicina tradicional chinesa, indicado pelo director dos Serviços de Saúde.
Vogais: Kong Su Kan, mestre de medicina tradicional chinesa, indicado pela Associação de Farmácia de Medicina Chinesa de Macau (AFMCM);
Do Lago Comandante, Paulo, médico de medicina tradicional chinesa, indicado pela Associação dos Investigadores, Praticantes e Promotores da Medicina Chinesa de Macau (AIPPMCM);
Lam Heng Wan, médico de medicina tradicional chinesa, indicado pela Associação de Medicina Chinesa de Macau (AMCM); e
Wong U Meng, mestre de medicina tradicional chinesa, indicado pela Associação dos Mestres da Medicina Tradicional Chinesa de Macau (AMMTCM).
Serviços de Saúde, aos 16 de Dezembro de 2025.
O Director dos Serviços, Lo Iek Long.
Por despacho do signatário, de 5 de Janeiro de 2026, são nomeados os membros do júri para a realização do exame de avaliação final de graduação em Neurocirurgia do Dr. Chan Kin Ip (conforme o n.º 2 do artigo 16.º do Regulamento Administrativo n.º 45/2021 e o Decreto-Lei n.º 8/99/M, de 15 de Março, alterado pelos Regulamento Administrativo n.º 24/2018 e Despacho do Chefe do Executivo n.º 178/2019):
O Júri terá a seguinte composição:
Presidente: Dr. Chan Ka Ming, médico consultor de Neurocirurgia.
Vogais efectivos: Dr. Iao Kin Sang, médico assistente de Neurocirurgia; e
Prof. Poon Wai Sang, representante da Academia Médica de Hong Kong.
Vogais suplentes: Dr. Ho In Chao, médico consultor de Neurocirurgia; e
Dr. Huang Hantian, chefe de serviço de Neurocirurgia.
Métodos de prova: A avaliação final consta de uma prova curricular, uma prova prática e uma prova teórica, as três provas previstas são eliminatórias.
Sistema de classificação: 1. Os resultados obtidos em cada uma das provas acima referidas são indicados sob a forma de classificação, na escala de 0 a 20 valores, se a classificação obtida for igual ou superior a 9,5 valores é considerado aprovado;
2. É aprovado na avaliação final o candidato que em cada uma das três provas obtenha uma classificação igual ou superior a 9,5 valores;
3. A classificação da avaliação final é o resultado da média aritmética das classificações obtidas nas provas curricular, prática e teórica, sendo este valor arredondado às décimas.
Data da prova: 10 e 11 de Fevereiro de 2026.
Local da prova: Alameda Dr. Carlos D'Assumpção, n.os 411-417, Edifício Dynasty Plaza, 2.º andar, Macau (Academia Médica de Macau) e Serviço de Neurocirurgia do Centro Hospitalar Conde de S. Januário.
Hora de prova e observações: o horário de prova e as observações encontram-se afixados na secretaria da Academia Médica de Macau, situada na Alameda Dr. Carlos D'Assumpção, n.os 411-417, Edifício Dynasty Plaza, 2.º andar, Macau, e disponíveis no website destes Serviços (https://www.am.gov.mo).
Serviços de Saúde, aos 8 de Janeiro de 2026.
O Director dos Serviços, Lo Iek Long.
Por ter saído inexacto, novamente se publica:
Faz-se público que, por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 18 de Dezembro de 2025, se encontra aberto o Concurso Público para a “Prestação de Serviços de Segurança ao Complexo de Cuidados de Saúde das Ilhas – Centro Médico de Macau do Peking Union Medical College Hospital”.
O Programa do Concurso e o Caderno de Encargos do presente concurso encontram-se à disposição dos interessados desde o dia 7 de Janeiro de 2026, todos os dias úteis, das 09:00 às 13:00 horas e das 14:00 às 17:30 horas, no Departamento de Serviços Gerais, localizado na Avenida do Hospital das Ilhas, Edifício de Administração e Multi-Serviços do Centro Médico de Macau do Peking Union Medical College Hospital, 8.º andar, Cotai, Macau, onde serão prestados esclarecimentos relativos ao concurso, estando os interessados sujeitos ao pagamento de quinhentas patacas (MOP500,00), a título de custo das respectivas fotocópias (local de pagamento: Departamento de Gestão e Finanças, que se situa no 8.º andar do Edifício de Administração e Multi-Serviços do Complexo de Cuidados de Saúde das Ilhas – Centro Médico de Macau do Peking Union Medical College Hospital) ou ainda mediante a transferência gratuita de ficheiros pela internet na página electrónica do Hospital (https://www.cmm-pumch.gov.mo/).
Os concorrentes têm de fazer prova de possuir o alvará previsto na Lei n.º 4/2007 (Lei da actividade de segurança privada).
Os concorrentes interessados deverão comparecer no rés-do-chão do Edifício de Administração e Multi-Serviços do Centro Médico de Macau do Peking Union Medical College Hospital, sito na Avenida do Hospital das Ilhas, Cotai, Macau, no dia 12 de Janeiro de 2026, pelas 10:00 horas, para visita ao local a que se destina o objecto deste concurso.
As propostas serão entregues no balcão de atendimento, sito na Avenida do Hospital das Ilhas, Edifício de Administração e Multi-Serviços do Centro Médico de Macau do Peking Union Medical College Hospital, 8.º andar, Cotai, Macau, e o respectivo prazo de entrega termina às 17:30 horas do dia 27 de Janeiro de 2026.
O acto público deste concurso terá lugar no dia 28 de Janeiro de 2026, pelas 10:00 horas, na Sala de Reunião, localizada na Avenida do Hospital das Ilhas, Edifício de Administração e Multi-Serviços do Centro Médico de Macau do Peking Union Medical College Hospital, 8.º andar, Cotai, Macau.
A admissão ao concurso depende da prestação de uma caução provisória no valor de quatrocentas e noventa e seis mil e seiscentas e noventa e duas patacas (MOP496.692,00) a favor do “Complexo de Cuidados de Saúde das Ilhas – Centro Médico de Macau do Peking Union Medical College Hospital”, mediante depósito, em numerário ou em cheque, no Departamento de Gestão e Finanças do Hospital ou através de garantia bancária/seguro-caução de valor equivalente.
Complexo de Cuidados de Saúde das Ilhas – Centro Médico de Macau do Peking Union Medical College Hospital, aos 30 de Dezembro de 2025.
O Director do Complexo de Cuidados de Saúde das Ilhas – Centro Médico de Macau do Peking Union Medical College Hospital, Liu Zhengyin.
Ao abrigo dos artigos 37.º e 38.º do Código do Procedimento Administrativo, do n.º 3 da delegação de competências referida na acta da 24.ª sessão ordinária do ano de 2025 da Comissão para o Desenvolvimento Estratégico, de 3 de Outubro de 2025 (extracto), publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 42, II Série, de 15 de Outubro de 2025, do n.º 4 da delegação de competências referida na acta da Comissão Financeira n.º 040/2025 (extracto), publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 46, II Série, de 12 de Novembro de 2025, do n.º 3 do artigo 3.º do Regulamento de Funcionamento do Complexo de Cuidados de Saúde das Ilhas – Centro Médico de Macau do Peking Union Medical College Hospital, aprovado pelo Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 88/2023, e do n.º 3 do Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 113/2025, o director do Complexo de Cuidados de Saúde das Ilhas – Centro Médico de Macau do Peking Union Medical College Hospital (doravante designado por “Centro Médico de Macau Union”) decidiu:
1. São delegadas e subdelegadas no subdirector do Centro Médico de Macau Union, Sun Guoqiang, as seguintes competências próprias e delegadas, no âmbito da respectiva área, para:
1) Autorizar a adopção do trabalho por turnos;
2) Autorizar despesas de representação até ao montante de 5 000 patacas;
3) Homologar as avaliações do desempenho dos trabalhadores, com excepção do pessoal de chefia;
4) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau e do exterior, no âmbito das atribuições do Centro Médico de Macau Union;
5) Homologar os autos de recepção provisória e definitiva nos procedimentos de aquisição de bens e serviços;
6) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou à execução de contratos com o Centro Médico de Macau Union ou com a Região Administrativa Especial de Macau;
7) Assinar correspondência oficial e documentos necessários para executar as decisões tomadas pelas entidades competentes;
8) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços, por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesas do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo ao Centro Médico de Macau Union, até ao montante de 100 000 patacas, sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido dispensada a consulta.
2. São também delegadas e subdelegadas no subdirector do Centro Médico de Macau Union, Sun Guoqiang, as seguintes competências próprias e delegadas para:
1) Aceitar e restituir os montantes depositados como caução, cancelar garantias bancárias e extinguir seguros-caução, bem como restituir quantias retidas como garantia ou a qualquer outro título apresentadas em processos de obras ou aquisição de bens e serviços;
2) Requisitar à Direcção dos Serviços de Finanças as importâncias das dotações orçamentais do Centro Médico de Macau Union inscritas no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau;
3) Arrecadar as receitas próprias do Centro Médico de Macau Union e proceder ao respectivo depósito nos bancos agentes da Caixa Geral do Tesouro;
4) Autorizar a emissão de ordens de pagamento, com vista à saída de fundos relativos às operações de tesouraria;
5) Autorizar a liquidação de todas as despesas que tiverem de ser satisfeitas por conta de dotações inscritas no orçamento privativo do Centro Médico de Macau Union, verificados os requisitos de conformidade legal, regularidade financeira e autorização pela entidade competente.
3. As presentes delegações e subdelegações de competências são exercidas, no caso de ausência ou impedimento do delegado ou subdelegado, por quem o substituir legalmente.
4. Dos actos praticados no âmbito do exercício das delegações e subdelegações de competências constantes do presente despacho cabe recurso administrativo necessário.
5. O delegado e subdelegado pode subdelegar no pessoal de chefia do Centro Médico de Macau Union as competências a que se refere o presente despacho.
6. As presentes delegações e subdelegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
7. São ratificados os actos praticados pelo delegado ou subdelegado, no âmbito das presentes delegações e subdelegações de competências, desde 1 de Janeiro de 2026.
8. O presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
Centro Médico de Macau Union, aos 6 de Janeiro de 2026.
O Director do Centro Médico de Macau Union, Liu Zhengyin.
Ao abrigo dos artigos 37.º e 38.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 10 do Aviso sobre o Despacho n.º 2/CMM-PUMCH/2025 do Complexo de Cuidados de Saúde das Ilhas — Centro Médico de Macau do Peking Union Medical College Hospital (doravante designado por “Centro Médico de Macau Union”), publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 47, II Série, de 19 de Novembro de 2025, determino:
1. São subdelegadas no administrador (Área de Apoio Logístico e Coordenação Geral) do Centro Médico de Macau Union, Lao Iao Kei, as seguintes competências, no âmbito da respectiva área, para:
1) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados na área dos serviços gerais, com exclusão dos excepcionados por lei;
2) Assinar correspondência oficial e documentos necessários para executar as decisões tomadas pelas entidades competentes;
3) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços, por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesas do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo ao Centro Médico de Macau Union, e autorizar o respectivo pagamento, até ao montante de 30 000 patacas, sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido dispensada a consulta.
2. São subdelegadas no administrador (Área de Aquisição) do Centro Médico de Macau Union, Cheong Chi Keong, as seguintes competências, no âmbito da respectiva área, para:
1) Assinar correspondência oficial e documentos necessários para executar as decisões tomadas pelas entidades competentes;
2) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços, por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesas do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo ao Centro Médico de Macau Union, e autorizar o respectivo pagamento, até ao montante de 30 000 patacas, sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido dispensada a consulta.
3. As presentes subdelegações de competências são exercidas, no caso de ausência ou impedimento dos subdelegados, por quem os substituir legalmente.
4. Dos actos praticados no âmbito do exercício das subdelegações de competências constantes do presente despacho cabe recurso administrativo necessário.
5. As presentes subdelegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
6. O presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
Centro Médico de Macau Union, aos 8 de Janeiro de 2026.
O Pessoal com Cargo Equiparado à Categoria de Subdirector do Centro Médico de Macau Union, Lao Hio Fai.
1. Entidade adjudicante: Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura.
2. Entidade que realiza o concurso: Fundo Educativo.
3. Modalidade do concurso: Concurso Público.
4. Objecto do concurso: aquisição de seguro escolar para os alunos do ensino não superior que frequentam as escolas na RAEM e os que frequentam as escolas destinadas aos educandos da RAEM na Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin.
5. Período da prestação de serviços: 1 de Setembro de 2026 a 31 de Agosto de 2028.
6. Prazo de validade das propostas: noventa dias, a contar da data do acto público do concurso, prorrogável, nos termos previstos no programa do concurso.
7. Caução provisória: $385 259,00 (trezentas e oitenta e cinco mil, duzentas e cinquenta e nove patacas), a prestar mediante garantia bancária aprovada nos termos legais ou depósito em numerário à ordem do Fundo Educativo, no Banco Nacional Ultramarino (n.º da conta: 9003857873).
8. Caução definitiva: 4% do preço total da adjudicação.
9. Preço base: não há.
10. Condições de admissão: podem candidatar-se as seguradoras registadas na Autoridade Monetária de Macau, autorizadas a operar o Ramo 1. “Acidentes (pessoais e de trabalho)” e o Ramo 13. “Responsabilidade Civil Geral”, previstos na Secção III da Tabela de Ramos de Seguro, nos termos do Decreto-Lei n.° 27/97/M (Regime jurídico da actividade seguradora), de 30 de Junho.
11. Local, dia e hora para a entrega das propostas
Local: Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude (DSEDJ), Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.° andar, Macau.
Dia e hora limite (Nota 1): 12:00 horas (meio-dia) do dia 4 de Fevereiro de 2026.
(Nota 1): Em caso de suspensão dos serviços da DSEDJ no dia e na hora originalmente determinados para a entrega das propostas, devido à ocorrência de tufão ou por motivos de força maior, o dia e a hora limite para a entrega das propostas serão adiados para a mesma hora do primeiro dia útil seguinte. O dia e a hora do acto público do concurso originalmente estabelecidos no ponto 12 serão adiados para a mesma hora do primeiro dia útil seguinte ao dia limite originalmente determinado para a entrega das propostas.
12. Local, dia e hora do acto público do concurso
Local: DSEDJ, Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.° andar, Macau.
Dia e hora (Nota 2): 10:00 horas (da manhã) do dia 5 de Fevereiro de 2026.
(Nota 2): Em caso de suspensão dos serviços da DSEDJ no dia e na hora originalmente determinados para o acto público do concurso, devido à ocorrência de tufão ou por motivos de força maior, o dia e a hora estabelecidos para o acto público do concurso serão adiados para a mesma hora do primeiro dia útil seguinte.
Em conformidade com o disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho, os concorrentes ou os seus representantes legais devem estar presentes no acto público do concurso para esclarecerem dúvidas relativas aos documentos constantes das suas propostas que eventualmente surjam.
13. Local, dia e hora e outras observações para a consulta e obtenção da cópia do processo
Local: DSEDJ, Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.° andar, Macau.
Dia: a partir da data de publicação do presente anúncio e até à data e hora limite para a entrega das propostas do concurso público.
Hora: dentro das horas de expediente.
Outras observações: os interessados podem obter, a título gratuito, uma cópia do processo do concurso mediante apresentação de cópia do modelo M/8 (Contribuição Industrial - Conhecimento de Cobrança), cópia do modelo M/1 (Contribuição Industrial - Declaração de Início de Actividade / Alterações) ou do carimbo da empresa e o devido registo. Para além disso, o processo do concurso pode também ser descarregado através da página electrónica da DSEDJ (http://www.dsedj.gov.mo). Os concorrentes devem consultar as informações mais actualizadas ou revistas da referida página antes do termo do prazo para a entrega das propostas.
14. Modalidades de apreciação e respectivos factores de ponderação
- Prémio de seguro: 55%
- Qualidade dos serviços: 25%
• Conteúdos relativos à cobertura da garantia: 12%
• Processo de indemnização: 10%
• Descontos/Reembolso do prémio: 3%
- Proporção de trabalhadores residentes de Macau: 15%
- Experiência semelhante 5%
15. Junção de esclarecimentos: Para tomarem conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais, os concorrentes devem comparecer na sede da DSEDJ (Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau) ou consultar a página electrónica da DSEDJ (http://www.dsedj.gov.mo) a partir da data de publicação do presente anúncio e até à data e hora limite para a entrega das propostas do concurso público.
Fundo Educativo, aos 5 de Janeiro de 2026.
O Presidente do Conselho Administrativo do Fundo Educativo, Kong Chi Meng, Director da DSEDJ.
O Membro do Conselho Administrativo, Iun Pui Iun, Subdirectora da DSEDJ.
Em conformidade com o aviso de avaliação final e repetição de avaliação final do estágio dos profissionais de saúde e a lista dos estagiários admitidos para a avaliação final e a repetição da avaliação final, publicados respectivamente na página electrónica do Conselho dos Profissionais de Saúde, em 3 e 12 de Dezembro de 2025, é publicada a seguinte lista de classificação final do estágio, homologada pelo Conselho dos Profissionais de Saúde, na 24.ª sessão ordinária, de 7 de Janeiro de 2026, nos termos do artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 32/2021 (Regulamento geral do estágio para os profissionais de saúde):
1. Estagiários aprovados na classificação final:
| N.ᵒ | Nome | N.º de registo provisório |
|---|---|---|
| 1 | CHAN WENG CHI | P-ST24005 |
2. Falta de aproveitamento do estagiário na classificação final:
| N.ᵒ | Nome | N.º de registo provisório | Notas |
|---|---|---|---|
| 1 | LAO KAI IOI | P-ST24016 | a) |
Notas
Motivos de falta de aproveitamento:
| a) | A prova de avaliação de conhecimentos na repetição de avaliação final é inferior a 50 valores. |
| Nos termos do n.º 3 do artigo 21.º do Regulamento Administrativo n.º 32/2021 (Regulamento geral do estágio para os profissionais de saúde) e das disposições do n.º 9.9 do programa de estágio (Terapeuta da fala) para o ano de 2024/2025, aquele que obtenha uma classificação inferior a 50 valores na prova de avaliação final de conhecimentos, é considerada falta de aproveitamento na avaliação final, o que determina a cessação do contrato de estágio, bem como o cancelamento do registo provisório de acreditação. |
Nos termos do artigo 145.° e artigo 149.° do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro, o estagiário pode apresentar reclamação ao Conselho dos Profissionais de Saúde, no prazo de quinze (15) dias, contados a partir do dia seguinte à data da publicação da presente lista no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau. Esta reclamação não tem efeito suspensivo. Ainda, nos termos do artigo 25.° do Código de Processo Administrativo Contencioso, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 110/99/M, de 13 de Dezembro, e do n.° 3 do artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 32/2021 (Regulamento geral do estágio para os profissionais de saúde), pode apresentar recurso contencioso para o Tribunal Administrativo, no prazo de trinta (30) dias, contados a partir do dia seguinte à data da publicação da presente lista no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau. Este recurso contencioso não tem efeito suspensivo.
Conselho dos Profissionais de Saúde, aos 7 de Janeiro de 2026.
O Presidente, Kuok Cheong U.
De acordo com o n.º 3 do artigo 2.º do Regulamento Administrativo n.º 32/2021 (Regulamento geral do estágio para os profissionais de saúde) e a deliberação tomada na 24.ª sessão ordinária do Conselho dos Profissionais de Saúde realizada em 7 de Janeiro de 2026, é divulgada a lista de colocação dos estagiários nas instituições ou estabelecimentos do 2.º ciclo para 2025/2026 da seguinte forma:
| Fase de estágio | Instituições ou estabelecimentos reconhecidos como idóneos para a realização de estágios | Duração |
|---|---|---|
| 1 | SERVIÇOS DE SAÚDE | 52 semanas |
| N.º | Nome | N.º de registo provisório | Estabelecimento |
|---|---|---|---|
| 1 | CAI LINGYI | P-MD25131 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 2 | CHAN CHEOK I | P-MD25132 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 3 | CHAN CHI FONG | P-MD25133 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 4 | CHAN CHO I | P-MD25134 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 5 | CHAN CHON | P-MD25135 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 6 | CHAN WENG TONG | P-MD25136 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 7 | CHAO I MAN | P-MD25137 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 8 | CHAO POU KEI | P-MD25138 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 9 | CHEUNG JEFFREY | P-MD25139 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 10 | CHIM CHAK MENG | P-MD25141 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 11 | CHIO IEK CHENG | P-MD25142 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 12 | FUNG PUI MAN | P-MD25143 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 13 | HON CHI CHENG | P-MD25144 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 14 | HU HAOMING | P-MD25145 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 15 | IAO CHAK HONG | P-MD25146 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 16 | KOU CHON KIT | P-MD25147 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 17 | KUOK CHAK LON | P-MD25148 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 18 | LAM CHI WA | P-MD25149 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 19 | LEI WAI TENG | P-MD25150 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 20 | LO WING YEE KIAN | P-MD25151 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 21 | LUO ANGELA SIN | P-MD25152 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 22 | MAK LAI FEI | P-MD25153 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 23 | SI MAN WAI | P-MD25154 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 24 | SIN KIT IENG | P-MD25155 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 25 | SY WENG IAN | P-MD25156 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 26 | UN HIO CHENG | P-MD25157 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 27 | UN SAO IENG | P-MD25158 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 28 | WAN POU LAM | P-MD25159 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 29 | WONG KA SENG | P-MD25160 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 30 | WU XUXU | P-MD25161 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 31 | YU ZHENHAO | P-MD25162 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 32 | ZHANG LIWEN | P-MD25163 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| Fase de estágio | Instituições ou estabelecimentos reconhecidos como idóneos para a realização de estágios | Duração |
|---|---|---|
| 1 | SERVIÇOS DE SAÚDE | 26 semanas |
| N.º | Nome | N.º de registo provisório | Estabelecimento |
|---|---|---|---|
| 1 | CAO CHU WEN | P-D25025 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 2 | CHAN CHI CHONG | P-D25026 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 3 | CHAO CHON IN | P-D25027 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 4 | FONG IN TENG | P-D25028 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 5 | IEONG KAI I | P-D25029 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 6 | KONG KUAN NOK | P-D25030 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 7 | KWAN HEI TSUN | P-D25031 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 8 | LAM CHI HOU | P-D25032 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 9 | LAO KIN CHEONG | P-D25033 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 10 | LEI LOK I | P-D25034 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 11 | LEONG KAI WAI | P-D25035 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 12 | LIANG KA CHENG | P-D25036 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 13 | LO KA TONG | P-D25037 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 14 | PAN YANYAN | P-D25038 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 15 | SAN LAI CHENG | P-D25039 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 16 | SO HOU WAI | P-D25040 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 17 | ZHANG SHI YUN | P-D25041 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| Fase de estágio | Instituições ou estabelecimentos reconhecidos como idóneos para a realização de estágios | Duração |
|---|---|---|
| 1 | SERVIÇOS DE SAÚDE | 26 semanas |
| N.º | Nome | N.º de registo provisório | Estabelecimento |
|---|---|---|---|
| 1 | CHAN ANGELA | P-CM25027 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 2 | CHAN IOK TONG | P-CM25028 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 3 | CHAN KAM TENG | P-CM25029 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 4 | CHAO SOK IENG | P-CM25031 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 5 | CHEONG LAI IAN | P-CM25032 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 6 | CHONG KA MAN | P-CM25033 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 7 | CHOW WING MEI | P-CM25034 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 8 | KUOK KA WAI | P-CM25035 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 9 | LAM HIN TAK | P-CM25036 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 10 | LIN CHANGYUN | P-CM25037 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 11 | LOK U TONG | P-CM25038 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 12 | NG CHON IN | P-CM25039 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 13 | NG WAI HAN | P-CM25040 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 14 | NIP RADDIE WAI CHI | P-CM25041 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 15 | TAM WENG FAI | P-CM25042 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 16 | TSANG PUI YAN | P-CM25043 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 17 | UN WAI CHENG | P-CM25044 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 18 | WONG SIN CHI | P-CM25045 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 19 | XIN HANYU | P-CM25046 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 20 | YANG ZIQING | P-CM25047 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 21 | ZHANG BOSHI | P-CM25048 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 22 | ZHENG LIBIN | P-CM25049 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 23 | ZHU SI KEI | P-CM25050 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| Fase de estágio | Instituições ou estabelecimentos reconhecidos como idóneos para a realização de estágios | Duração |
|---|---|---|
| 1 | SERVIÇOS DE SAÚDE | 13 semanas |
| HOSPITAL UNIVERSITÁRIO | ||
| 2 | SERVIÇOS DE SAÚDE | 9 semanas |
| 3 | INSTITUTO PARA A SUPERVISÃO E ADMINISTRAÇÃO FARMACÊUTICA | 4 semanas |
| N.º | Nome | N.º de registo provisório | Estabelecimento |
|---|---|---|---|
| 1 | CHAN HEI IO | P-PH25030 | SERVIÇOS DE SAÚDE, INSTITUTO PARA A SUPERVISÃO E ADMINISTRAÇÃO FARMACÊUTICA |
| 2 | CHEANG HIO IENG | P-PH25031 | SERVIÇOS DE SAÚDE, INSTITUTO PARA A SUPERVISÃO E ADMINISTRAÇÃO FARMACÊUTICA |
| 3 | FU PUI IAN | P-PH25032 | SERVIÇOS DE SAÚDE, INSTITUTO PARA A SUPERVISÃO E ADMINISTRAÇÃO FARMACÊUTICA |
| 4 | KUAN HOU IN | P-PH25033 | SERVIÇOS DE SAÚDE, INSTITUTO PARA A SUPERVISÃO E ADMINISTRAÇÃO FARMACÊUTICA |
| 5 | LAM WENG TIM | P-PH25034 | SERVIÇOS DE SAÚDE, INSTITUTO PARA A SUPERVISÃO E ADMINISTRAÇÃO FARMACÊUTICA |
| 6 | LEI KUAI IAN | P-PH25035 | SERVIÇOS DE SAÚDE, INSTITUTO PARA A SUPERVISÃO E ADMINISTRAÇÃO FARMACÊUTICA |
| 7 | LEI SIN IENG | P-PH25036 | SERVIÇOS DE SAÚDE, INSTITUTO PARA A SUPERVISÃO E ADMINISTRAÇÃO FARMACÊUTICA |
| 8 | LOI KA IN | P-PH25037 | SERVIÇOS DE SAÚDE, INSTITUTO PARA A SUPERVISÃO E ADMINISTRAÇÃO FARMACÊUTICA |
| 9 | MAK SIN LAM | P-PH25038 | SERVIÇOS DE SAÚDE, INSTITUTO PARA A SUPERVISÃO E ADMINISTRAÇÃO FARMACÊUTICA |
| 10 | PANG POU CHEOK | P-PH25039 | SERVIÇOS DE SAÚDE, INSTITUTO PARA A SUPERVISÃO E ADMINISTRAÇÃO FARMACÊUTICA |
| 11 | VICENTE CARVALHO MELISSA FÁTIMA | P-PH25040 | SERVIÇOS DE SAÚDE, INSTITUTO PARA A SUPERVISÃO E ADMINISTRAÇÃO FARMACÊUTICA, HOSPITAL UNIVERSITÁRIO |
| 12 | WEI JU YING | P-PH25041 | SERVIÇOS DE SAÚDE, INSTITUTO PARA A SUPERVISÃO E ADMINISTRAÇÃO FARMACÊUTICA |
| 13 | WONG CHENG IN | P-PH25042 | SERVIÇOS DE SAÚDE, INSTITUTO PARA A SUPERVISÃO E ADMINISTRAÇÃO FARMACÊUTICA |
| 14 | WONG WAI LAM | P-PH25043 | SERVIÇOS DE SAÚDE, INSTITUTO PARA A SUPERVISÃO E ADMINISTRAÇÃO FARMACÊUTICA |
| 15 | XU SHUYA | P-PH25044 | SERVIÇOS DE SAÚDE, INSTITUTO PARA A SUPERVISÃO E ADMINISTRAÇÃO FARMACÊUTICA |
| Fase de estágio | Instituições ou estabelecimentos reconhecidos como idóneos para a realização de estágios | Duração |
|---|---|---|
| 1 | SERVIÇOS DE SAÚDE | 26 semanas |
| N.º | Nome | N.º de registo provisório | Estabelecimento |
|---|---|---|---|
| 1 | CHAN CHAK LAM | P-N25201 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 2 | CHEONG CHAN HOI | P-N25202 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 3 | CHEONG PAK HIM | P-N25203 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 4 | CHEUNG HIO TONG | P-N25204 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 5 | CHONG WENG HONG | P-N25205 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 6 | IONG CHI MENG | P-N25206 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 7 | LAM CHONG KIT | P-N25207 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 8 | LIU SINNING | P-N25208 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 9 | SIT NGA LEK | P-N25209 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| Fase de estágio | Instituições ou estabelecimentos reconhecidos como idóneos para a realização de estágios | Duração |
|---|---|---|
| 1 | SERVIÇOS DE SAÚDE | 10 semanas |
| COMPLEXO DE CUIDADOS DE SAÚDE DAS ILHAS - CENTRO MÉDICO DE MACAU DO PEKING UNION MEDICAL COLLEGE HOSPITAL | ||
| 2 | SERVIÇOS DE SAÚDE | 12 semanas |
| COMPLEXO DE CUIDADOS DE SAÚDE DAS ILHAS - CENTRO MÉDICO DE MACAU DO PEKING UNION MEDICAL COLLEGE HOSPITAL | ||
| MACAU YIN KUI HOSPITAL | ||
| 3 | SERVIÇOS DE SAÚDE | 4 semanas |
| N.º | Nome | N.º de registo provisório | Estabelecimento |
|---|---|---|---|
| 1 | CHAN CHENG IO | P-MT25013 | SERVIÇOS DE SAÚDE, MACAU YIN KUI HOSPITAL |
| 2 | HU ZHI HAO | P-MT25014 | SERVIÇOS DE SAÚDE, COMPLEXO DE CUIDADOS DE SAÚDE DAS ILHAS - CENTRO MÉDICO DE MACAU DO PEKING UNION MEDICAL COLLEGE HOSPITAL |
| 3 | IEONG KA IAN | P-MT25015 | SERVIÇOS DE SAÚDE, COMPLEXO DE CUIDADOS DE SAÚDE DAS ILHAS - CENTRO MÉDICO DE MACAU DO PEKING UNION MEDICAL COLLEGE HOSPITAL |
| 4 | IO CHI TONG | P-MT25016 | SERVIÇOS DE SAÚDE, COMPLEXO DE CUIDADOS DE SAÚDE DAS ILHAS - CENTRO MÉDICO DE MACAU DO PEKING UNION MEDICAL COLLEGE HOSPITAL |
| 5 | SIU WAI KIT | P-MT25017 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| Fase de estágio | Instituições ou estabelecimentos reconhecidos como idóneos para a realização de estágios | Duração |
|---|---|---|
| 1 | SERVIÇOS DE SAÚDE | 26 semanas |
| N.º | Nome | N.º de registo provisório | Estabelecimento |
|---|---|---|---|
| 1 | GU HOI IONG | P-RT25002 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| Fase de estágio | Instituições ou estabelecimentos reconhecidos como idóneos para a realização de estágios | Duração |
|---|---|---|
| 1 | SERVIÇOS DE SAÚDE | 26 semanas |
| N.º | Nome | N.º de registo provisório | Estabelecimento |
|---|---|---|---|
| 1 | CHAN WAI HANG | P-PT25018 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 2 | CHANG CHI KIT | P-PT25019 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 3 | FOK SIO HONG | P-PT25020 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 4 | FU WENG SI | P-PT25021 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 5 | KAM WAI U | P-PT25022 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 6 | LAI LOK KIO | P-PT25023 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 7 | LAM LOK IO | P-PT25024 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 8 | LAM U SAN | P-PT25025 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 9 | LEI UN MAN | P-PT25026 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 10 | NG KA LONG | P-PT25027 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| Fase de estágio | Instituições ou estabelecimentos reconhecidos como idóneos para a realização de estágios | Duração |
|---|---|---|
| 1 | SERVIÇOS DE SAÚDE | 26 semanas |
| N.º | Nome | N.º de registo provisório | Estabelecimento |
|---|---|---|---|
| 1 | LEI CHI U | P-OT25010 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 2 | LEI WENG KIO | P-OT25011 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 3 | SOU LEONG U | P-OT25012 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 4 | VONG CHENG IEONG | P-OT25013 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| Fase de estágio | Instituições ou estabelecimentos reconhecidos como idóneos para a realização de estágios | Duração |
|---|---|---|
| 1 | SERVIÇOS DE SAÚDE | 26 semanas |
| N.º | Nome | N.º de registo provisório | Estabelecimento |
|---|---|---|---|
| 1 | CHOI KA HENG | P-ST25011 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| Fase de estágio | Instituições ou estabelecimentos reconhecidos como idóneos para a realização de estágios | Duração |
|---|---|---|
| 1 | SERVIÇOS DE SAÚDE | 26 semanas |
| N.º | Nome | N.º de registo provisório | Estabelecimento |
|---|---|---|---|
| 1 | CHEONG CHI KIT | P-CP25005 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 2 | HOI MEI CHENG | P-CP25006 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 3 | HUANG CHI CHUN | P-CP25007 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 4 | IONG I MAN | P-CP25008 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| 5 | LEI WAI KIT | P-CP25009 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
| Fase de estágio | Instituições ou estabelecimentos reconhecidos como idóneos para a realização de estágios | Duração |
|---|---|---|
| 1 | SERVIÇOS DE SAÚDE | 23 semanas |
| 2 | INSTITUTO DO DESPORTO | 3 semanas |
| N.º | Nome | N.º de registo provisório | Estabelecimento |
|---|---|---|---|
| 1 | HOI PEK KEI | P-DT25007 | SERVIÇOS DE SAÚDE, INSTITUTO DO DESPORTO |
| Fase de estágio | Instituições ou estabelecimentos reconhecidos como idóneos para a realização de estágios | Duração |
|---|---|---|
| 1 | SERVIÇOS DE SAÚDE | 20 semanas |
| 2 | FARMÁCIA HEALTHY LIFE (LOJA GUIA) | 4 semanas |
| 3 | INSTITUTO PARA A SUPERVISÃO E ADMINISTRAÇÃO FARMACÊUTICA | 2 semanas |
| N.º | Nome | N.º de registo provisório | Estabelecimento |
|---|---|---|---|
| 1 | KWOK TSZ KIN | P-TP25011 | SERVIÇOS DE SAÚDE, INSTITUTO PARA A SUPERVISÃO E ADMINISTRAÇÃO FARMACÊUTICA, FARMÁCIA HEALTHY LIFE (LOJA GUIA) |
Nos termos do n.º 5 do artigo 2.º do Regulamento Administrativo n.º 32/2021 (Regulamento geral do estágio para os profissionais de saúde), a aceitação ao estágio é manifestada, por escrito ao CPS, pelo interessado, no prazo de 10 dias úteis (15 de Janeiro de 2026 a 28 de Janeiro de 2026) contados do dia seguinte ao da publicação da lista acima referida, considerando-se como desistência ao estágio a falta de declaração de aceitação, sendo cancelado o registo provisório de acreditação.
Conselho dos Profissionais de Saúde, aos 7 de Janeiro de 2026.
O Presidente, Kuok Cheong U.
1. Entidade adjudicante: Região Administrativa Especial de Macau (RAEM).
2. Serviço por onde corre o processo do concurso: Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental (DSPA).
3. Modalidade do concurso: Concurso público.
4. Local de prestação dos serviços: Instalações Provisórias de Tratamento de Águas Residuais junto ao Terminal Marítimo do Porto Exterior.
5. Objecto: Prestação dos serviços de operação e manutenção das Instalações Provisórias de Tratamento de Águas Residuais junto ao Terminal Marítimo do Porto Exterior.
6. Prazo: O prazo do contrato de prestação dos Serviços de “Operação e Manutenção das Instalações Provisórias de Tratamento de Águas Residuais junto ao Terminal Marítimo do Porto Exterior” é de 54 meses, de 17 de Junho de 2026 a 16 de Dezembro de 2030.
7. Prazo de validade das propostas: O prazo de validade das propostas é de noventa dias, a contar da data do acto público de abertura das propostas, prorrogável, nos termos previstos na cláusula 15.2. do “II. Programa do Concurso”.
8. Caução provisória: MOP1 200 000,00 (um milhão e duzentas mil patacas), a prestar mediante depósito em numerário ou garantia bancária legal, à ordem da RAEM.
9. Caução definitiva: Com o objectivo de garantir o cumprimento exacto e pontual das obrigações a assumir devido à celebração do contrato, o adjudicatário deve prestar, a favor da entidade adjudicante, uma caução definitiva em montante correspondente a 4% (quatro por cento) do valor global da adjudicação dos Serviços de “Operação e Manutenção das Instalações Provisórias de Tratamento de Águas Residuais junto ao Terminal Marítimo do Porto Exterior”.
10. Preço base: Não há preço base.
11. Condições para participação no concurso:
11.1 A participação no concurso é aberta a concorrentes que sejam pessoas singulares ou colectivas, que exerçam actividades na área de tratamento de águas residuais. Caso a participação de concorrentes no concurso se faça sob a forma de consórcio, pelo menos um dos seus membros deve satisfazer os supracitados requisitos referentes às actividades exercidas e deter, pelo menos, 40% de participação financeira no consórcio.
11.2 O concorrente que participa no concurso, por si ou em consórcio, só pode submeter uma única proposta ao presente concurso.
11.3 Não estão autorizados a participar no concurso concorrentes que apresentem propostas susceptíveis de falsear as condições normais de concorrência, designadamente quando se trate de concorrentes cujos sócios ou membros dos respectivos órgãos de administração sejam os mesmos.
12. Modalidade jurídica a adoptar pelo concorrente em agrupamento a quem venham eventualmente a ser adjudicados os serviços: Deve cumprir as disposições relativas a consórcio externo previstas no Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 40/99/M, de 3 de Agosto.
13. Local, data e hora limite para a entrega das propostas:
Local: DSPA, sita na Estrada de D. Maria II, n.os 32-36, Edifício CEM, 1.º andar, Macau.
Data e hora limite: dia 11 de Março de 2026 (quarta-feira), até às 17h00 horas.
14. Local, data e hora do acto público de abertura das propostas:
Local: DSPA, sita na Estrada de D. Maria II, n.os 32-36, Edifício CEM, Macau.
Data e hora: dia 12 de Março de 2026 (quinta-feira), até às 10h00 horas.
15. Em caso de encerramento da DSPA no dia e hora limite para a entrega das propostas e na data do acto público de abertura das propostas, por motivo de tufão ou de força maior, a data e hora para a entrega das propostas e de realização do acto público de abertura das propostas mencionadas nos pontos 13 e 14 são adiadas para o primeiro dia útil seguinte, à mesma hora.
Os concorrentes ou seus representantes devem estar presentes no acto público de abertura das propostas para os efeitos previstos no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho, e para esclarecer eventuais dúvidas relativas aos documentos da proposta apresentados.
16. Local e hora para consulta do Processo do Concurso e custo para obtenção do disco compacto que contém o documento electrónico:
Local: DSPA, sita na Estrada de D. Maria II, n.os 32-36, Edifício CEM, 1.º andar, Macau.
Hora: Horário de expediente.
Custo para a obtenção do disco compacto que contém a versão electrónica do Processo do Concurso: MOP1 000,00 (mil patacas).
Os interessados podem obter o disco compacto que contém a versão electrónica do Processo do Concurso no prazo de 5 dias contados a partir da data da recepção do respectivo pedido escrito pela DSPA.
Para além de ser possível obter o disco compacto que contém a versão electrónica do Processo do Concurso no local acima referido, a mesma pode ser descarregada na página electrónica da DSPA (www.dspa.gov.mo), estando sujeita aos termos e condições de utilização do serviço de descarregamento online.
Em caso de encerramento da DSPA no dia e hora estabelecidos para consulta do Processo do Concurso e obtenção do disco compacto que contém a respectiva versão electrónica, por motivo de tufão ou de força maior, a data e hora são adiadas para o primeiro dia útil seguinte, à mesma hora.
17. Critérios de avaliação das propostas e respectiva ponderação:
| Critérios de Avaliação | Ponderação |
| Pontuação total | 100% |
18. Critérios de adjudicação: A adjudicação é atribuída ao concorrente com a pontuação total mais elevada e, no caso de haver empate na pontuação total mais elevada, a adjudicação é atribuída ao concorrente com a proposta de montante total estimado mais baixo.
19. Línguas a utilizar na redacção da proposta: A proposta e os documentos que a instruem devem ser redigidos numa das línguas oficiais da RAEM. Quando redigidos noutra língua, devem ser acompanhados de tradução autenticada, prevalecendo, para todos os efeitos, o texto traduzido.
Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, aos 7 de Janeiro de 2026.
O Director Substituto, Vai Hoi Ieong.
1. Entidade adjudicante: Secretário para os Transportes e Obras Públicas
2. Entidade que realiza o concurso: Instituto de Habitação (IH)
3. Modalidade do concurso: Concurso público
4. Designação do concurso: Prestação de Serviços de Segurança na Sede e nas Delegações do Instituto de Habitação 2026
5. Objectivo: O presente concurso destina-se à prestação de serviços de segurança na sede e nas delegações do IH, com vista a garantir a segurança das pessoas, dos equipamentos e dos bens dentro dos locais de prestação de serviços, sendo o período de prestação de serviços previsto a partir do dia 1 de Maio de 2026 até ao dia 30 de Abril de 2028 (a data concreta para o início da prestação de serviços será comunicada, por escrito, pelo IH com 15 dias de antecedência).
6. Condições especiais dos concorrentes:
6.1 Podem concorrer ao presente concurso as sociedades comerciais ou os empresários comerciais, pessoas singulares, que se encontrem registadas na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis, cujo âmbito da sua actividade inclua a prestação de serviços de segurança.
6.2 Os concorrentes devem estar registados na Direcção dos Serviços de Finanças para o início da actividade e não podem ser devedores dos cofres da Região Administrativa Especial de Macau.
6.3 Os concorrentes devem ser titulares de alvará válido para o exercício da actividade de segurança privada, nos termos da Lei n.º 4/2007 (Lei da actividade de segurança privada), em vigor, e do Regulamento Administrativo n.º 20/2007 (Regulamentação do regime da actividade de segurança privada).
6.4 Os concorrentes devem entregar as propostas de acordo com o estabelecido no “Programa do concurso” e no “Caderno de encargos”.
6.5 São proibidos todos os actos ou acordos susceptíveis de falsear as condições normais de concorrência, devendo ser rejeitadas as propostas e candidaturas apresentadas com base em tais actos ou acordos. Caso duas ou mais propostas apresentadas constem os mesmos sócios ou membros dos órgãos de administração, as propostas não serão aceites.
6.6 Não é admitida a participação de consórcios no presente concurso.
6.7 Até à data do acto público do concurso, o concorrente deve ter prestado os serviços de segurança por um período não inferior a três anos, nos últimos cinco anos, para os escritórios de serviços públicos. Não é considerada a prestação de serviços de segurança apenas nas instalações sob gestão dos serviços públicos, por exemplo, parques de estacionamento, campos desportivos ou jardins.
7. Preço limite para concorrer ao concurso: Não existe preço base.
8. Consulta ou obtenção do processo do concurso: Podem consultar ou obter o processo do concurso, na recepção do IH, sito na Estrada do Canal dos Patos, n.º 220, Edifício Cheng Chong, R/C L, Macau, no horário de funcionamento. Aos concorrentes que pretendam obter a fotocópia do referido documento é cobrada a importância de 2 000,00 patacas (duas mil patacas) ou podem proceder ao download gratuito, na página electrónica do IH (http://www.ihm.gov.mo).
9. Visita aos locais e esclarecimentos por escrito: A visita aos locais será realizada no dia 19 de Janeiro de 2026, às 10H00. Os concorrentes interessados devem comparecer na entrada do parque de estacionamento da Sede do IH, sito na Rua do Asilo, n.º 38, à data e hora mencionadas, sendo acompanhados pelos trabalhadores do IH. Os concorrentes interessados em visitar os locais devem dirigir-se pessoalmente à recepção do IH, sito na Estrada do Canal dos Patos, n.º 220, Edifício Cheng Chong, R/C L, Macau, ou ligar para o telefone n.º 2859 4875, no horário de funcionamento, até ao dia 16 de Janeiro de 2026, para procederem à marcação prévia para participação na visita aos locais. (o número de participantes de cada concorrente interessado não pode ser superior a 2, devendo os mesmos organizar por si próprio os meios de transporte para os locais de visita)
Durante a visita aos locais não serão prestados esclarecimentos. Caso tenham dúvidas sobre o conteúdo do presente concurso, devem apresentá-las, por escrito, à entidade que realiza o concurso, até ao dia 22 de Janeiro de 2026.
10. Caução provisória: O valor da caução provisória é de 149 580,00 patacas (cento e quarenta e nove mil, quinhentas e oitenta patacas). A caução provisória pode ser prestada por garantia bancária legal ou por depósito em numerário, através da conta em nome do IH, na sucursal do Banco da China em Macau.
11. Local, data e hora para entrega das propostas: As propostas devem ser entregues a partir da data da publicação do presente anúncio e até às 18 horas do dia 11 de Fevereiro de 2026, na recepção do IH, sito na Estrada do Canal dos Patos, n.º 220, Edifício Cheng Chong, R/C L, Macau, durante o horário de funcionamento.
12. Data, hora e local do acto público do concurso: Na Estrada do Canal dos Patos, n.º 158, Edifício Cheng Chong, R/C H, Macau, no dia 12 de Fevereiro de 2026, às 10 horas.
13. Critérios de avaliação das propostas e de adjudicação:
13.1 A proporção para os itens de avaliação das propostas é a seguinte:
| Item de avaliação | Proporção |
|---|---|
| Preço | 65% |
| Experiência na prestação de serviços de segurança | 15% |
|
Percentagem de trabalhadores residentes durante o período da prestação de serviços |
10% |
| Certificado profissional e dimensão do pessoal | 10% |
13.2 Critérios de adjudicação:
13.2.1 A adjudicação será efectuada ao concorrente que obtiver a pontuação total mais elevada, calculada de acordo com os itens de avaliação acima referidos.
13.2.2 No caso de haver empate na pontuação total mais elevada, a ordem de prioridade na adjudicação é a seguinte:
a) Concorrente que obtiver a melhor pontuação, calculada de acordo com o item de avaliação do preço;
b) Concorrente que obtiver a melhor pontuação, calculada de acordo com os itens de avaliação da experiência na prestação de serviços de segurança;
c) Concorrente que obtiver a melhor pontuação, calculada de acordo com a percentagem de trabalhadores residentes durante o período da prestação de serviços.
14. Outros assuntos: Os pormenores e os assuntos a observar do respectivo concurso encontram-se disponíveis no processo de concurso. As novas informações do presente concurso serão publicadas na página electrónica do IH (http://www.ihm.gov.mo).
Instituto de Habitação, aos 9 de Janeiro de 2026.
O Presidente, Iam Lei Leng.