Número 2
II
SÉRIE

Quarta-feira, 14 de Janeiro de 2026

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Avisos e anúncios oficiais

SERVIÇOS DE APOIO À ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

Aviso

Deliberação n.º 1/2026/MESA

A Mesa delibera, nos termos dos artigo 9.º e na alínea 5) do n.º 1 do artigo 17.º da Lei n.º 11/2000 (Lei Orgânica da Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau), o seguinte:

1. É delegada no Secretário-Geral substituto dos Serviços de Apoio à Assembleia Legislativa, Lam Chi Long, a competência para a prática dos seguintes actos:

1) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou à execução de contratos com a Assembleia Legislativa;

2) Autorizar a informação, consulta e passagem de certidões de documentos arquivados nos Serviços de Apoio, com exclusão dos excepcionados por lei;

3) Autorizar o seguro de pessoal, material e equipamento, imóveis e viaturas;

4) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços por força das dotações inscritas na tabela de despesas do orçamento da Assembleia Legislativa, até ao valor definido pela Mesa da Assembleia Legislativa;

5) Autorizar ainda, para além das despesas referidas na alínea anterior, as despesas decorrentes de encargos mensais certos, necessários ao funcionamento dos Serviços, como sejam o arrendamento de instalações e aluguer de bens móveis, pagamento de electricidade e água, serviços de limpeza, despesas de condomínio ou outras da mesma natureza;

6) Autorizar despesas de representação até ao montante de 20 000 patacas;

7) Autorizar o abate à carga de bens patrimoniais da Assembleia Legislativa que forem julgados incapazes para o serviço;

8) Aceitar e restituir os montantes depositados como caução, cancelar garantias bancárias e extinguir seguros-caução, bem como restituir quantias retidas como garantia ou a qualquer outro título apresentadas em processos de obras ou aquisição de bens e serviços;

9) Aprovar os planos de trabalho nas empreitadas de obras públicas;

10) Autorizar a realização de despesas relativas a cursos de formação profissional e especial até ao valor definido pela Mesa da Assembleia Legislativa;

11) Homologar os autos de consignação, recepção provisória e definitiva nas empreitadas de obras públicas;

12) Homologar os autos de recepção provisória e definitiva nos procedimentos de aquisição de bens e serviços;

13) Outorgar, em nome da Assembleia Legislativa, em todos os instrumentos públicos relativos a contratos que devam ser lavrados no âmbito da Assembleia Legislativa.

2. A presente delegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

3. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas cabe recurso hierárquico necessário.

4. Por despacho a publicar no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, homologado pelo Presidente da Assembleia Legislativa, o delegado pode subdelegar no pessoal de direcção e chefia as competências que julgue adequadas ao bom funcionamento dos serviços.

5. São ratificados os actos praticados pelo Secretário-Geral substituto, no âmbito da presente delegação de competências, desde 2 de Janeiro de 2026.

6. Sem prejuízo do disposto no número anterior, a presente deliberação produz efeitos desde a data da sua publicação.

Aprovada em 7 de Janeiro de 2026.

A Mesa,

Cheong Weng Chon (Presidente)

Ho Ion Sang (Vice-Presidente)

Si Ka Lon (1.º Secretário)

Lei Cheng I (2.ª Secretária)


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO E FUNÇÃO PÚBLICA

Aviso

Despacho n.º 002/DIR/DES/2026

Nos termos do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009, dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, na alínea 5) do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 24/2011, determino:

1. São delegadas na chefe do Departamento de Planeamento e Recrutamento dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, Yolanda Lau Chan, no chefe do Departamento das Relações entre os Trabalhadores dos Serviços Públicos, Lo Chi Kin, no chefe da Divisão de Apoio Técnico-Eleitoral, Cheong Sek Lun, da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, as seguintes competências:

1) Aprovar, anualmente, o mapa de férias do pessoal subordinado;

2) Autorizar o requerimento do gozo de férias do pessoal subordinado.

2. São delegadas no chefe da Divisão de Apoio Social à Função Pública (DASFP) do Departamento das Relações entre os Trabalhadores dos Serviços Públicos da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, Leong Sio Fong, as seguintes competências:

1) Assinar notificações de apoio financeiro às actividades associativas;

2) Visto dos pedidos para aluguer de instalações físicas da DASFP.

3. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas cabe recurso hierárquico necessário.

4. As competências ora delegadas são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

5. São ratificados os actos praticados pelos delegados, no âmbito da presente delegação de competências, desde 5 de Janeiro de 2026.

6. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 6 de Janeiro de 2026.

A Directora, Leong Weng In.


FUNDO DE PENSÕES

Éditos de 30 dias

Faz-se público que, tendo Kuan Lai Wa, viúva de Leong Kok Kuan, que foi guarda-ajudante aposentado do então Corpo de Polícia de Segurança Pública, requerido a pensão de sobrevivência deixada pelo mesmo, devem todos os que se julgam com direito à percepção da mesma pensão, requerer a este Fundo de Pensões, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente édito no Boletim Oficial da RAEM, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação será resolvida a pretensão da requerente, findo que seja esse prazo.

Fundo de Pensões, aos 8 de Janeiro de 2026.

A Presidente do Conselho de Administração, Diana Maria Vital Costa.

———

Faz-se público que, tendo Sio Chung Yin, viúva de Chu Cheok Ieng, que foi subchefe aposentado do Corpo de Polícia de Segurança Pública, requerido a pensão de sobrevivência deixada pelo mesmo, devem todos os que se julgam com direito à percepção da mesma pensão, requerer a este Fundo de Pensões, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente édito no Boletim Oficial da RAEM, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação será resolvida a pretensão da requerente, findo que seja esse prazo.

Fundo de Pensões, aos 8 de Janeiro de 2026.

A Presidente do Conselho de Administração, Diana Maria Vital Costa.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS

Avisos

Despacho n.º 001/SDIRAAT/2025

Ao abrigo do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), alterada pela Lei n.º 9/2025, dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 10/2025 e do disposto no n.º 4 do Despacho n.º 041/DIR/2025, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 53, II Série, de 31 de Dezembro de 2025, determino:

1. São subdelegadas na chefe, substituta, do Departamento de Contabilidade Pública, Lam Sut Mui, as competências para praticar os seguintes actos no âmbito da sua subunidade:

1) Autorizar o gozo de férias;

2) Autorizar as requisições de material destinado à prossecução das suas competências;

3) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados na sua subunidade, com exclusão dos excepcionados por lei;

4) Assinar o expediente dirigido a entidades públicas e privadas da Região Administrativa Especial de Macau e as comunicações referentes à tramitação processual, com excepção do dirigido ao Gabinete do Chefe do Executivo, aos Gabinetes dos titulares dos principais cargos, à Assembleia Legislativa, ao Gabinete do Procurador e ao Gabinete do Presidente do Tribunal da Última Instância;

5) Justificar ou injustificar faltas do pessoal da sua subunidade;

6) Decidir sobre os pedidos das despesas com transporte, transporte de bagagem e seguros de viagem, nos termos da lei;

7) Autorizar a liquidação e o pagamento das despesas, bem como o pagamento dos encargos relativos a anos anteriores, que devam ser satisfeitos por conta das dotações inscritas no orçamento, nos termos da lei, após a verificação da legalidade das respectivas despesas e havendo cabimentação e autorização da entidade competente;

8) Autorizar as transferências dos descontos efectuados nos vencimentos, em favor das entidades beneficiárias, com recurso às dotações adequadas do orçamento em vigor;

9) Autorizar a reemissão de títulos de pagamento não apresentados em tempo aos bancos agentes, ainda que a despesa se reporte a anos económicos anteriores;

10) Autorizar a restituição de descontos indevidamente retidos;

11) Autorizar, nos termos da lei, a movimentação por operações de tesouraria, através de modelos aprovados;

12) Autorizar as despesas do orçamento inscritas nas “despesas com o funcionamento” das “Despesas comuns” do capítulo autonomizado do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, necessárias à prossecução das suas competências, até ao montante de 100 000 patacas.

2. A presente subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

3. As competências ora subdelegadas, referidas no presente despacho, podem, quando razões de bom funcionamento do serviço assim o justifiquem, ser subdelegadas no pessoal de chefia das subunidades compreendidas no Departamento de Contabilidade Pública.

4. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.

5. São ratificados os actos praticados pela chefe, substituta, do Departamento de Contabilidade Pública, Lam Sut Mui, no âmbito da presente subdelegação de competências, desde 17 de Novembro de 2025.

6. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.

Direcção dos Serviços de Finanças, aos 31 de Dezembro de 2025.

A Subdirectora, substituta, dos Serviços, Tam Lai Ha.

Despacho n.º 002/SDIRAAT/2025

Ao abrigo do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), alterada pela Lei n.º 9/2025, dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 10/2025 e do disposto no n.º 4 do Despacho n.º 041/DIR/2025, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 53, II Série, de 31 de Dezembro de 2025, determino:

1. São subdelegadas no chefe, substituto, da Divisão de Orçamento e Contas Públicas, Kuok Chong Hon, as competências para a prática dos seguintes actos:

1) Autorizar a liquidação e o pagamento das despesas, bem como o pagamento dos encargos relativos a anos anteriores, que devam ser satisfeitos por conta das dotações inscritas no orçamento do Plano de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração (PIDDA), nos termos da lei, após a verificação da legalidade das respectivas despesas e havendo cabimentação e autorização da entidade competente.

2. A presente subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

3. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.

4. São ratificados os actos praticados, a que se refere o n.º 1, pela ex-chefe da Divisão de Orçamento e Contas Públicas, Lam Sut Mui, no âmbito daquela subunidade, de 14 de Novembro a 16 de Novembro de 2025.

5. São ratificados os actos praticados pelo chefe, substituto, da Divisão de Orçamento e Contas Públicas, Kuok Chong Hon, no âmbito da presente subdelegação de competências, desde 26 de Novembro de 2025.

6. Sem prejuízo do disposto nos dois números anteriores, o presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.

Direcção dos Serviços de Finanças, aos 31 de Dezembro de 2025.

A Subdirectora, substituta, dos Serviços, Tam Lai Ha.

Despacho n.º 003/SDIRAAT/2025

Ao abrigo do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), alterada pela Lei n.º 9/2025, dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 10/2025 e do disposto no n.º 4 do Despacho n.º 041/DIR/2025, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 53, II Série, de 31 de Dezembro de 2025, determino:

1. São subdelegadas no chefe, substituto, da Divisão de Despesas Públicas, Lei Tin Sek, as competências para a prática dos seguintes actos:

1) Decidir sobre os pedidos das despesas com transporte, transporte de bagagem e seguros de viagem, nos termos da lei;

2) Autorizar a liquidação e o pagamento das despesas, bem como o pagamento dos encargos relativos a anos anteriores, que devam ser satisfeitos por conta das dotações inscritas no orçamento, nos termos da lei, após a verificação da legalidade das respectivas despesas e havendo cabimentação e autorização da entidade competente;

3) Autorizar a reemissão de títulos de pagamento não apresentados em tempo aos bancos agentes, ainda que a despesa se reporte a anos económicos anteriores.

2. A presente subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

3. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.

4. São ratificados os actos praticados pelo chefe, substituto, da Divisão de Despesas Públicas, Lei Tin Sek, no âmbito da presente subdelegação de competências, desde 14 de Novembro de 2025.

5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.

Direcção dos Serviços de Finanças, aos 31 de Dezembro de 2025.

A Subdirectora, substituta, dos Serviços, Tam Lai Ha.

Despacho n.º 004/SDIRAAT/2025

Ao abrigo do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), alterada pela Lei n.º 9/2025, dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 10/2025 e do disposto no n.º 4 do Despacho n.º 041/DIR/2025, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 53, II Série, de 31 de Dezembro de 2025, determino:

1. São subdelegadas no chefe do Sector de Operações de Tesouraria, Wong Chan U, as competências para a prática dos seguintes actos:

1) Autorizar as transferências dos descontos efectuados nos vencimentos, em favor das entidades beneficiárias, com recurso às dotações adequadas do orçamento em vigor;

2) Autorizar a restituição de descontos indevidamente retidos;

3) Autorizar, nos termos da lei, a movimentação por operações de tesouraria, através de modelos aprovados.

2. A presente subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

3. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.

4. São ratificados os actos praticados pelo chefe do Sector de Operações de Tesouraria, Wong Chan U, no âmbito da presente subdelegação de competências, desde 14 de Novembro de 2025.

5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.

Direcção dos Serviços de Finanças, aos 31 de Dezembro de 2025.

A Subdirectora, substituta, dos Serviços, Tam Lai Ha.

Relação discriminada de encargos plurianuais

Direcção dos Serviços de Finanças, aos 18 de Dezembro de 2025.

A Directora dos Serviços, substituta, Ho In Mui.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS PARA OS ASSUNTOS LABORAIS

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Por despacho do director substituto destes Serviços, de 16 de Dezembro de 2025:

É cancelada, nos termos da alínea 3) do n.° 1 do artigo 19.° da Lei n.° 16/2020 (Lei da actividade de agências de emprego), a licença de actividade da agência de emprego n.° 2019002, a pedido da “Entrust Human Resources Service”, titular da licença da agência “Entrust Recursos Humanos Limitada”, a partir de 1 de Janeiro de 2026.

Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, aos 2 de Janeiro de 2026.

O Director, Chan Un Tong.


AUTORIDADE MONETÁRIA DE MACAU

Aviso

Aviso n.º 001/2026-AMCM

A Autoridade Monetária de Macau, em conformidade com o artigo 14.º do Regime Jurídico do Sistema Financeiro, aprovado pela Lei n.º 13/2023, o artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 27/97/M, de 30 de Junho (Regime jurídico da actividade seguradora), alterada pela Lei n.º 21/2020, e no artigo 49.º do Decreto-Lei n.º 6/99/M, de 8 de Fevereiro, torna pública a lista das instituições financeiras autorizadas a operar na Região Administrativa Especial de Macau:

1. INSTITUIÇÕES DE CRÉDITO

1.1 BANCOS

1.1.1 BANCOS COM SEDE EM MACAU

Banco Tai Fung, S.A.

Banco OCBC (Macau), S.A.

Banco Delta Ásia, S.A.

Banco Industrial e Comercial da China (Macau), S.A.

Banco Luso Internacional, S.A.

Banco Comercial de Macau, S.A.

Banco Chinês de Macau, S.A.

Banco Well Link, S.A.

Banco Nacional Ultramarino, S.A.

Banco de Formiga (Macau) Sociedade Anónima

Banco de Desenvolvimento de Macau, S.A.

Banco da China (Macau), S.A.

1.1.2 SUCURSAIS EM MACAU DOS BANCOS COM SEDE NO EXTERIOR

The Hongkong and Shanghai Banking Corporation Limited

DBS Bank (Hong Kong) Limited

Banco da China, Limitada

Standard Chartered Bank

Banco de Guangfa da China, S.A.

Bank SinoPac Company Limited

Chong Hing Bank Limited

Banco da East Asia, Limitada

Hang Seng Bank Limited

Banco CITIC Internacional (China) Limitada

Bank of Communications Co., Ltd.

Banco Comercial Português, S.A.

Banco Comercial Primeiro, S.A.

Banco CMB Wing Lung, Limitada

Banco Comercial Hua Nan, S.A.

Banco de Construção da China, S.A.

Agricultural Bank of China Limited

Industrial and Commercial Bank of China Limited

Banco de Everbright da China, S.A.

1.2 BANCO COM ÂMBITO DE ACTIVIDADE RESTRINGIDA

1.2.1 BANCO COM SEDE NO EXTERIOR

Haitong Bank

1.3 CAIXA ECONÓMICA POSTAL

2. SOCIEDADES FINANCEIRAS

2.1 SOCIEDADES FINANCEIRAS COM SEDE EM MACAU

Sociedade Financeira ICBC (Macau) Capital, S.A.

3. SOCIEDADES DE ENTREGA RÁPIDA DE VALORES EM NUMERÁRIO

3.1 SOCIEDADES DE ENTREGA RÁPIDA DE VALORES EM NUMERÁRIO COM SEDE EM MACAU

Sociedade de Entrega de Valores BDO (Macau), Limitada

Pacific Ace (Macau) – Entrega de Valores, Limitada

Companhia de Transferências Global Limitada

Sociedade de Entrega de Valores Sun Fu Lon, Limitada

4. CASAS DE CÂMBIO

4.1 CASAS DE CÂMBIO COM SEDE EM MACAU

Casa de Câmbio Soi Cheong, Limitada

Casa de Câmbio Lisboa, Limitada

International Express (Casa de Câmbio), Limitada

P & W, Casa de Câmbio, Limitada

Casa de Câmbios Ásia, Limitada

Sun Fu Lon, Casa de Câmbio, Limitada

Casa de Câmbio Chong Wa (Macau), Limitada

Casa de Câmbio First Internacional Resources (Macau), Limitada

Casa de Câmbio Mundo Limitada

Casa de Câmbio Wa Iong, Limitada

4.2 INSTITUIÇÕES LOCAIS AUTORIZADAS PARA OPERAR BALCÕES DE CÂMBIO NOS CASINOS

SJM Resorts, S.A.

Venetian Macau, S.A.

Wynn Resorts (Macau), S.A.

Galaxy Casino, S.A.

Melco Resorts (Macau), S.A.

MGM Grand Paradise, S.A.

5. SOCIEDADES GESTORAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO

5.1 SOCIEDADES GESTORAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO COM SEDE EM MACAU

A&P Sociedade Gestora de Fundos de Investimento, S.A.

WI Harper(Macau)Sociedade Gestora de Fundos de Investimento, S.A. (Com autorização concedida, mas ainda não iniciaram as actividades.)

Macau Funway Sociedade Gestora de Fundos de Investimento, S.A. (Com autorização concedida, mas ainda não iniciaram as actividades.)

6. SOCIEDADES DE LOCAÇÃO FINANCEIRA

6.1 SOCIEDADES DE LOCAÇÃO FINANCEIRA COM SEDE EM MACAU

Companhia de Locação Financeira Zhu Kuan (Macau), S.A.

Companhia de Locação Financeira Macau ICBC, S.A.

Companhia de Locação Financeira (Macau) Namyue S.A.

Companhia de Locação Financeira Internacional Macau Jinqin, S.A.

Companhia de Locação Financeira Sino-Macau, S.A.

Sociedade de Locação Financeira Internacional Huafa (Macau) Limitada

Companhia de Locação Financeira Internacional Aoxiang S.A.

7. SEGURADORAS

7.1 SEGURADORAS DO RAMO VIDA

7.1.1 SEGURADORAS DO RAMO VIDA CONSTITUÍDAS NA RAEM

Companhia de Seguros de Vida Tahoe (Macau) S.A.

Seguradora Vida FWD (Macau), S.A.

Companhia de Seguros Luen Fung Hang – Vida, S.A.

Companhia de Seguros Vida China Taiping (Macau) S.A.

Fidelidade Macau Vida – Companhia de Seguros, S.A.

7.1.2 SUCURSAIS EM MACAU DAS SEGURADORAS DO RAMO VIDA SEDIADAS NO EXTERIOR

AIA International Limited

The Canada Life Assurance Company

China Life Insurance (Overseas) Company Limited

AXA China Region Insurance Company (Bermuda) Limited

Manulife (International) Limited

YF Life Insurance International Limited

HSBC Life (International) Limited

Prudential Hong Kong Limitada

7.2 SEGURADORAS DOS RAMOS GERAIS

7.2.1 SEGURADORAS DOS RAMOS GERAIS CONSTITUÍDAS NA RAEM

Companhia de Seguros Luen Fung Hang, S.A.R.L.

Companhia de Seguros de Macau, S.A.

Companhia de Seguros Delta Ásia, S.A.

Chubb Seguradora Macau, S.A.

Companhia de Seguros da China Taiping (Macau), S.A.

Fidelidade Macau - Companhia de Seguros, S.A.

7.2.2 SUCURSAIS EM MACAU DAS SEGURADORAS DOS RAMOS GERAIS SEDIADAS NO EXTERIOR

AIG Insurance Hong Kong Limited

Asia Insurance Company Limited

MSIG Insurance (Hong Kong) Limited

Min Xin Insurance Company Limited

Berkshire Hathaway Specialty Insurance Company

AXA Seguros Gerais Hong Kong Limitada

Companhia de Seguros Popular da China (Hong Kong) Limitada

QBE Hongkong & Shanghai Seguros Limitada

8. ESCRITÓRIOS DE REPRESENTAÇÃO EM MACAU DAS COMPANHIAS DE SEGUROS / RESSEGURADORAS SEDIADAS NO EXTERIOR

Companhia de Resseguros Taiping Limitada

9. SOCIEDADES GESTORAS DE FUNDOS DE PENSÕES

9.1 SOCIEDADES GESTORAS DE FUNDOS DE PENSÕES CONSTITUÍDAS NA RAEM

Sociedade Gestora de Fundos de Pensões ICBC (Macau), S.A.

Sociedade Gestora de Fundos de Pensões Macau, S.A.

10. OUTRAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS

10.1 TRANSACÇÃO DE BENS FINANCEIROS

10.1.1 INSTITUIÇÕES COM SEDE EM MACAU

Transacção de Bens Financeiros de Chongwa (Macau), S.A.

Transacção de Bens Financeiros de Micro Connect (Macau), S.A.

10.2 SERVIÇOS DE PAGAMENTO

10.2.1 INSTITUIÇÕES COM SEDE EM MACAU

Macau Pass, S.A.

Global Pagamentos Ásia – Pacífico Macau, S.A.

Uepay Macau Sociedade Anónima

10.3 INTERMEDIÁRIA DE VALORES MOBILIÁRIOS

10.3.1 INSTITUIÇÕES COM SEDE EM MACAU

Guotai Junan Valores Mobiliários (Macau) Sociedade Unipessoal Limitada

10.3.2 INSTITUIÇÕES COM SEDE NO EXTERIOR

Haitong – Companhia de Valores Internacional, Limitada

Everbright Securities Investment Services (HK) Limited

10.4 OUTRAS INSTITUIÇÕES

10.4.1 INSTITUIÇÕES COM SEDE NO EXTERIOR

BOC Credit Card (International) Limited

Autoridade Monetária de Macau, aos 5 de Janeiro de 2026.

Pel’O Conselho de Administração:

O Presidente, substituto, Vong Sin Man.

Sinopse dos valores activos e passivos

(Artigo 20.º, n.º 6, do Estatuto da AMCM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 14/96/M, de 11 de Março)

Em 30 de Novembro de 2025

ACTIVO PASSIVO
Reservas cambiais 240,766,176,428.16 Responsabilidades em patacas 219,735,044,464.67
     
  Ouro e prata 0.00     Depósitos de instituições de crédito monetárias 31,868,379,960.04
  Depósitos e contas correntes 136,611,147,809.72     Depósitos do Governo da RAEM 54,200,269,687.63
  Títulos de crédito 104,155,028,618.44     Títulos de garantia da emissão fiduciária 23,706,272,549.36
  Investimentos sub-contratados 0.00     Títulos de intervenção no mercado monetário 72,048,226,079.03
  Outras 0.00     Outras responsabilidades 37,911,896,188.61
     
Crédito interno e outras aplicações 36,942,797,594.91 Responsabilidades em moeda externa 193,915.31
     
  Moeda de troco 213,545,900.00     Para com residentes na RAEM 0.00
  Moeda metálica comemorativa 4,985,539.00     Para com residentes no exterior 193,915.31
  Moeda de prata retirada da circulação 0.00    
  Conj. moedas circulação corrente 0.00   Outros valores passivos 1,172,718,284.90
  Outras aplicações em patacas 90,311,005.63    
  Aplicações em moeda externa 36,633,955,150.28     Operações diversas a regularizar 1,172,718,284.90
      Outras contas 0.00
     
Outros valores activos 3,230,374,557.80 Reservas patrimoniais 60,031,391,915.99
     
      Dotação patrimonial 47,801,981,109.33
      Provisões para riscos gerais 0.00
      Reservas para riscos gerais 5,329,032,077.99
      Resultado do exercício 6,900,378,728.67
     
Total do activo 280,939,348,580.87 Total do Passivo e Reservas Patrimoniais 280,939,348,580.87
     

Departamento de Emissão Monetária e Financeiro
Fong Vai Man
Pel’O Conselho de Administração
Vong Sin Man
Lau Hang Kun
Chan Kuan I


FUNDO DE GARANTIA DE DEPÓSITOS

Aviso

Aviso n.º 001/2026-FGD

O Fundo de Garantia de Depósitos, em conformidade com o n.º 1 do artigo 11.º da Lei n.º 9/2012, torna pública a lista de entidades participantes:

1. Entidades participantes com sede em Macau

Banco Tai Fung, S.A.

Banco OCBC (Macau), S.A.

Banco Delta Ásia, S.A.

Banco Industrial e Comercial da China (Macau), S.A.

Banco Luso Internacional, S.A.

Banco Comercial de Macau, S.A.

Banco Chinês de Macau, S.A.

Banco Well Link, S.A.

Banco Nacional Ultramarino, S.A.

Banco de Formiga (Macau) Sociedade Anónima

Banco de Desenvolvimento de Macau, S.A.

Banco da China (Macau), S.A.

Caixa Económica Postal

2. Entidades participantes com sede no exterior

The Hongkong and Shanghai Banking Corporation Limited

DBS Bank (Hong Kong) Limited

Banco da China, Limitada

Standard Chartered Bank

Banco de Guangfa da China, S.A.

Bank SinoPac Company Limited

Chong Hing Bank Limited

Banco da East Asia, Limitada

Hang Seng Bank Limited

Banco CITIC Internacional (China) Limitada

Bank of Communications Co., Ltd.

Banco Comercial Português, S.A.

Banco Comercial Primeiro, S.A.

Banco CMB Wing Lung, Limitada

Banco Comercial Hua Nan, S.A.

Banco de Construção da China, S.A.

Banco Agrícola da China Limitada

Banco Industrial e Comercial da China S.A.

Haitong Bank

Banco de Everbright da China, S.A.

Fundo de Garantia de Depósitos, aos 15 de Dezembro de 2025.

Pel’O Conselho de Administração:

O Presidente, Vong Sin Man.

A Administradora, Chan Kuan I.


SERVIÇOS DE SAÚDE

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(Ref. do concurso n.º A17/TSS/RAD/2025)

Torna-se público que se encontra afixado, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde (situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário), na Estrada do Visconde de S. Januário, e publicado na página electrónica destes Serviços, o aviso referente à abertura do concurso de acesso, de prestação de provas, condicionado aos trabalhadores dos Serviços de Saúde, nos termos definidos na Lei n.º 6/2010 (Regime das carreiras de farmacêutico e de técnico superior de saúde), alterada pela Lei n.º 18/2020, na Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), alterada pela Lei n.º 1/2023 e no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 10/2025, para o preenchimento de um lugar de técnico superior de saúde principal, 1.º escalão, área funcional radiológica, da carreira de técnico superior de saúde, provido em regime de contrato administrativo de provimento dos Serviços de Saúde, com cinco dias úteis de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Serviços de Saúde, aos 8 de Janeiro de 2026.

O Director dos Serviços, Lo Iek Long.

(Ref. do concurso n.º A18/TDT/LAB/2025)

Torna-se público que se encontra afixado, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde (situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário), na Estrada do Visconde de S. Januário, e publicado na página electrónica destes Serviços, o aviso referente à abertura do concurso de acesso, de prestação de provas, condicionado aos trabalhadores dos Serviços de Saúde, nos termos definidos na Lei n.º 7/2010 (Regime da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica), alterada pela Lei n.º 18/2020, na Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), alterada pela Lei n.º 1/2023 e no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 10/2025, para o preenchimento de um lugar de técnico de diagnóstico e terapêutica assessor, 1.º escalão, área funcional laboratorial, da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica do quadro do pessoal dos Serviços de Saúde, com cinco dias úteis de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Serviços de Saúde, aos 8 de Janeiro de 2026.

O Director dos Serviços, Lo Iek Long.

Avisos

Ao abrigo do n.º 7 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 84/90/M, de 31 de Dezembro, a Comissão de apreciação dos processos de reconhecimento da habilitação de mestre de medicina tradicional chinesa, passa a ter a seguinte composição:

Presidente: Leong Hon Weng, mestre de medicina tradicional chinesa, indicado pelo director dos Serviços de Saúde.

Vogais: Kong Su Kan, mestre de medicina tradicional chinesa, indicado pela Associação de Farmácia de Medicina Chinesa de Macau (AFMCM);

Do Lago Comandante, Paulo, médico de medicina tradicional chinesa, indicado pela Associação dos Investigadores, Praticantes e Promotores da Medicina Chinesa de Macau (AIPPMCM);

Lam Heng Wan, médico de medicina tradicional chinesa, indicado pela Associação de Medicina Chinesa de Macau (AMCM); e

Wong U Meng, mestre de medicina tradicional chinesa, indicado pela Associação dos Mestres da Medicina Tradicional Chinesa de Macau (AMMTCM).

Serviços de Saúde, aos 16 de Dezembro de 2025.

O Director dos Serviços, Lo Iek Long.

(Ref. da Prova n.º: 01/IC-PAF/ NEUROC /2026)

Por despacho do signatário, de 5 de Janeiro de 2026, são nomeados os membros do júri para a realização do exame de avaliação final de graduação em Neurocirurgia do Dr. Chan Kin Ip (conforme o n.º 2 do artigo 16.º do Regulamento Administrativo n.º 45/2021 e o Decreto-Lei n.º 8/99/M, de 15 de Março, alterado pelos Regulamento Administrativo n.º 24/2018 e Despacho do Chefe do Executivo n.º 178/2019):

O Júri terá a seguinte composição:

Presidente: Dr. Chan Ka Ming, médico consultor de Neurocirurgia.

Vogais efectivos: Dr. Iao Kin Sang, médico assistente de Neurocirurgia; e

Prof. Poon Wai Sang, representante da Academia Médica de Hong Kong. 

Vogais suplentes: Dr. Ho In Chao, médico consultor de Neurocirurgia; e

Dr. Huang Hantian, chefe de serviço de Neurocirurgia.

Métodos de prova: A avaliação final consta de uma prova curricular, uma prova prática e uma prova teórica, as três provas previstas são eliminatórias.

Sistema de classificação: 1. Os resultados obtidos em cada uma das provas acima referidas são indicados sob a forma de classificação, na escala de 0 a 20 valores, se a classificação obtida for igual ou superior a 9,5 valores é considerado aprovado;

2. É aprovado na avaliação final o candidato que em cada uma das três provas obtenha uma classificação igual ou superior a 9,5 valores;

3. A classificação da avaliação final é o resultado da média aritmética das classificações obtidas nas provas curricular, prática e teórica, sendo este valor arredondado às décimas.

Data da prova: 10 e 11 de Fevereiro de 2026.

Local da prova: Alameda Dr. Carlos D'Assumpção, n.os 411-417, Edifício Dynasty Plaza, 2.º andar, Macau (Academia Médica de Macau) e Serviço de Neurocirurgia do Centro Hospitalar Conde de S. Januário.

Hora de prova e observações: o horário de prova e as observações encontram-se afixados na secretaria da Academia Médica de Macau, situada na Alameda Dr. Carlos D'Assumpção, n.os 411-417, Edifício Dynasty Plaza, 2.º andar, Macau, e disponíveis no website destes Serviços (https://www.am.gov.mo).

Serviços de Saúde, aos 8 de Janeiro de 2026.

O Director dos Serviços, Lo Iek Long.


COMPLEXO DE CUIDADOS DE SAÚDE DAS ILHAS – CENTRO MÉDICO DE MACAU DO PEKING UNION MEDICAL COLLEGE HOSPITAL

Por ter saído inexacto, novamente se publica:

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CONCURSO PÚBLICO N.º 4/P/25

Faz-se público que, por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 18 de Dezembro de 2025, se encontra aberto o Concurso Público para a “Prestação de Serviços de Segurança ao Complexo de Cuidados de Saúde das Ilhas – Centro Médico de Macau do Peking Union Medical College Hospital”.

O Programa do Concurso e o Caderno de Encargos do presente concurso encontram-se à disposição dos interessados desde o dia 7 de Janeiro de 2026, todos os dias úteis, das 09:00 às 13:00 horas e das 14:00 às 17:30 horas, no Departamento de Serviços Gerais, localizado na Avenida do Hospital das Ilhas, Edifício de Administração e Multi-Serviços do Centro Médico de Macau do Peking Union Medical College Hospital, 8.º andar, Cotai, Macau, onde serão prestados esclarecimentos relativos ao concurso, estando os interessados sujeitos ao pagamento de quinhentas patacas (MOP500,00), a título de custo das respectivas fotocópias (local de pagamento: Departamento de Gestão e Finanças, que se situa no 8.º andar do Edifício de Administração e Multi-Serviços do Complexo de Cuidados de Saúde das Ilhas – Centro Médico de Macau do Peking Union Medical College Hospital) ou ainda mediante a transferência gratuita de ficheiros pela internet na página electrónica do Hospital (https://www.cmm-pumch.gov.mo/).

Os concorrentes têm de fazer prova de possuir o alvará previsto na Lei n.º 4/2007 (Lei da actividade de segurança privada).

Os concorrentes interessados deverão comparecer no rés-do-chão do Edifício de Administração e Multi-Serviços do Centro Médico de Macau do Peking Union Medical College Hospital, sito na Avenida do Hospital das Ilhas, Cotai, Macau, no dia 12 de Janeiro de 2026, pelas 10:00 horas, para visita ao local a que se destina o objecto deste concurso.

As propostas serão entregues no balcão de atendimento, sito na Avenida do Hospital das Ilhas, Edifício de Administração e Multi-Serviços do Centro Médico de Macau do Peking Union Medical College Hospital, 8.º andar, Cotai, Macau, e o respectivo prazo de entrega termina às 17:30 horas do dia 27 de Janeiro de 2026.

O acto público deste concurso terá lugar no dia 28 de Janeiro de 2026, pelas 10:00 horas, na Sala de Reunião, localizada na Avenida do Hospital das Ilhas, Edifício de Administração e Multi-Serviços do Centro Médico de Macau do Peking Union Medical College Hospital, 8.º andar, Cotai, Macau.

A admissão ao concurso depende da prestação de uma caução provisória no valor de quatrocentas e noventa e seis mil e seiscentas e noventa e duas patacas (MOP496.692,00) a favor do “Complexo de Cuidados de Saúde das Ilhas – Centro Médico de Macau do Peking Union Medical College Hospital”, mediante depósito, em numerário ou em cheque, no Departamento de Gestão e Finanças do Hospital ou através de garantia bancária/seguro-caução de valor equivalente.

Complexo de Cuidados de Saúde das Ilhas – Centro Médico de Macau do Peking Union Medical College Hospital, aos 30 de Dezembro de 2025.

O Director do Complexo de Cuidados de Saúde das Ilhas – Centro Médico de Macau do Peking Union Medical College Hospital, Liu Zhengyin.

Avisos

Despacho n.º 1/CMM-PUMCH/2026

Ao abrigo dos artigos 37.º e 38.º do Código do Procedimento Administrativo, do n.º 3 da delegação de competências referida na acta da 24.ª sessão ordinária do ano de 2025 da Comissão para o Desenvolvimento Estratégico, de 3 de Outubro de 2025 (extracto), publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 42, II Série, de 15 de Outubro de 2025, do n.º 4 da delegação de competências referida na acta da Comissão Financeira n.º 040/2025 (extracto), publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 46, II Série, de 12 de Novembro de 2025, do n.º 3 do artigo 3.º do Regulamento de Funcionamento do Complexo de Cuidados de Saúde das Ilhas – Centro Médico de Macau do Peking Union Medical College Hospital, aprovado pelo Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 88/2023, e do n.º 3 do Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 113/2025, o director do Complexo de Cuidados de Saúde das Ilhas – Centro Médico de Macau do Peking Union Medical College Hospital (doravante designado por “Centro Médico de Macau Union”) decidiu:

1. São delegadas e subdelegadas no subdirector do Centro Médico de Macau Union, Sun Guoqiang, as seguintes competências próprias e delegadas, no âmbito da respectiva área, para:

1) Autorizar a adopção do trabalho por turnos;

2) Autorizar despesas de representação até ao montante de 5 000 patacas;

3) Homologar as avaliações do desempenho dos trabalhadores, com excepção do pessoal de chefia;

4) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau e do exterior, no âmbito das atribuições do Centro Médico de Macau Union;

5) Homologar os autos de recepção provisória e definitiva nos procedimentos de aquisição de bens e serviços;

6) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou à execução de contratos com o Centro Médico de Macau Union ou com a Região Administrativa Especial de Macau;

7) Assinar correspondência oficial e documentos necessários para executar as decisões tomadas pelas entidades competentes;

8) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços, por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesas do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo ao Centro Médico de Macau Union, até ao montante de 100 000 patacas, sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido dispensada a consulta.

2. São também delegadas e subdelegadas no subdirector do Centro Médico de Macau Union, Sun Guoqiang, as seguintes competências próprias e delegadas para:

1) Aceitar e restituir os montantes depositados como caução, cancelar garantias bancárias e extinguir seguros-caução, bem como restituir quantias retidas como garantia ou a qualquer outro título apresentadas em processos de obras ou aquisição de bens e serviços;

2) Requisitar à Direcção dos Serviços de Finanças as importâncias das dotações orçamentais do Centro Médico de Macau Union inscritas no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau;

3) Arrecadar as receitas próprias do Centro Médico de Macau Union e proceder ao respectivo depósito nos bancos agentes da Caixa Geral do Tesouro;

4) Autorizar a emissão de ordens de pagamento, com vista à saída de fundos relativos às operações de tesouraria;

5) Autorizar a liquidação de todas as despesas que tiverem de ser satisfeitas por conta de dotações inscritas no orçamento privativo do Centro Médico de Macau Union, verificados os requisitos de conformidade legal, regularidade financeira e autorização pela entidade competente.

3. As presentes delegações e subdelegações de competências são exercidas, no caso de ausência ou impedimento do delegado ou subdelegado, por quem o substituir legalmente.

4. Dos actos praticados no âmbito do exercício das delegações e subdelegações de competências constantes do presente despacho cabe recurso administrativo necessário.

5. O delegado e subdelegado pode subdelegar no pessoal de chefia do Centro Médico de Macau Union as competências a que se refere o presente despacho.

6. As presentes delegações e subdelegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

7. São ratificados os actos praticados pelo delegado ou subdelegado, no âmbito das presentes delegações e subdelegações de competências, desde 1 de Janeiro de 2026.

8. O presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

Centro Médico de Macau Union, aos 6 de Janeiro de 2026.

O Director do Centro Médico de Macau Union, Liu Zhengyin.

Despacho n.º 2/CMM-PUMCH/2026

Ao abrigo dos artigos 37.º e 38.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 10 do Aviso sobre o Despacho n.º 2/CMM-PUMCH/2025 do Complexo de Cuidados de Saúde das Ilhas — Centro Médico de Macau do Peking Union Medical College Hospital (doravante designado por “Centro Médico de Macau Union”), publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 47, II Série, de 19 de Novembro de 2025, determino:

1. São subdelegadas no administrador (Área de Apoio Logístico e Coordenação Geral) do Centro Médico de Macau Union, Lao Iao Kei, as seguintes competências, no âmbito da respectiva área, para:

1) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados na área dos serviços gerais, com exclusão dos excepcionados por lei;

2) Assinar correspondência oficial e documentos necessários para executar as decisões tomadas pelas entidades competentes;

3) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços, por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesas do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo ao Centro Médico de Macau Union, e autorizar o respectivo pagamento, até ao montante de 30 000 patacas, sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido dispensada a consulta.

2. São subdelegadas no administrador (Área de Aquisição) do Centro Médico de Macau Union, Cheong Chi Keong, as seguintes competências, no âmbito da respectiva área, para:

1) Assinar correspondência oficial e documentos necessários para executar as decisões tomadas pelas entidades competentes;

2) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços, por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesas do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo ao Centro Médico de Macau Union, e autorizar o respectivo pagamento, até ao montante de 30 000 patacas, sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido dispensada a consulta.

3. As presentes subdelegações de competências são exercidas, no caso de ausência ou impedimento dos subdelegados, por quem os substituir legalmente.

4. Dos actos praticados no âmbito do exercício das subdelegações de competências constantes do presente despacho cabe recurso administrativo necessário.

5. As presentes subdelegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

6. O presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

Centro Médico de Macau Union, aos 8 de Janeiro de 2026.

O Pessoal com Cargo Equiparado à Categoria de Subdirector do Centro Médico de Macau Union, Lao Hio Fai.


FUNDO EDUCATIVO

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Concurso Público para a Aquisição de Seguro Escolar para os Alunos do Ensino Não Superior e para os Alunos que Frequentam as Escolas Destinadas aos Educandos da RAEM na Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin nos Anos Escolares de 2026/2027 e 2027/2028

1. Entidade adjudicante: Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura.

2. Entidade que realiza o concurso: Fundo Educativo.

3. Modalidade do concurso: Concurso Público.

4. Objecto do concurso: aquisição de seguro escolar para os alunos do ensino não superior que frequentam as escolas na RAEM e os que frequentam as escolas destinadas aos educandos da RAEM na Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin.

5. Período da prestação de serviços: 1 de Setembro de 2026 a 31 de Agosto de 2028.

6. Prazo de validade das propostas: noventa dias, a contar da data do acto público do concurso, prorrogável, nos termos previstos no programa do concurso.

7. Caução provisória: $385 259,00 (trezentas e oitenta e cinco mil, duzentas e cinquenta e nove patacas), a prestar mediante garantia bancária aprovada nos termos legais ou depósito em numerário à ordem do Fundo Educativo, no Banco Nacional Ultramarino (n.º da conta: 9003857873).

8. Caução definitiva: 4% do preço total da adjudicação.

9. Preço base: não há.

10. Condições de admissão: podem candidatar-se as seguradoras registadas na Autoridade Monetária de Macau, autorizadas a operar o Ramo 1. “Acidentes (pessoais e de trabalho)” e o Ramo 13. “Responsabilidade Civil Geral”, previstos na Secção III da Tabela de Ramos de Seguro, nos termos do Decreto-Lei n.° 27/97/M (Regime jurídico da actividade seguradora), de 30 de Junho.

11. Local, dia e hora para a entrega das propostas

Local: Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude (DSEDJ), Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.° andar, Macau.

Dia e hora limite (Nota 1): 12:00 horas (meio-dia) do dia 4 de Fevereiro de 2026.

(Nota 1): Em caso de suspensão dos serviços da DSEDJ no dia e na hora originalmente determinados para a entrega das propostas, devido à ocorrência de tufão ou por motivos de força maior, o dia e a hora limite para a entrega das propostas serão adiados para a mesma hora do primeiro dia útil seguinte. O dia e a hora do acto público do concurso originalmente estabelecidos no ponto 12 serão adiados para a mesma hora do primeiro dia útil seguinte ao dia limite originalmente determinado para a entrega das propostas.

12. Local, dia e hora do acto público do concurso

Local: DSEDJ, Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.° andar, Macau.

Dia e hora (Nota 2): 10:00 horas (da manhã) do dia 5 de Fevereiro de 2026.

(Nota 2): Em caso de suspensão dos serviços da DSEDJ no dia e na hora originalmente determinados para o acto público do concurso, devido à ocorrência de tufão ou por motivos de força maior, o dia e a hora estabelecidos para o acto público do concurso serão adiados para a mesma hora do primeiro dia útil seguinte.

Em conformidade com o disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho, os concorrentes ou os seus representantes legais devem estar presentes no acto público do concurso para esclarecerem dúvidas relativas aos documentos constantes das suas propostas que eventualmente surjam.

13. Local, dia e hora e outras observações para a consulta e obtenção da cópia do processo

Local: DSEDJ, Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.° andar, Macau.

Dia: a partir da data de publicação do presente anúncio e até à data e hora limite para a entrega das propostas do concurso público.

Hora: dentro das horas de expediente.

Outras observações: os interessados podem obter, a título gratuito, uma cópia do processo do concurso mediante apresentação de cópia do modelo M/8 (Contribuição Industrial - Conhecimento de Cobrança), cópia do modelo M/1 (Contribuição Industrial - Declaração de Início de Actividade / Alterações) ou do carimbo da empresa e o devido registo. Para além disso, o processo do concurso pode também ser descarregado através da página electrónica da DSEDJ (http://www.dsedj.gov.mo). Os concorrentes devem consultar as informações mais actualizadas ou revistas da referida página antes do termo do prazo para a entrega das propostas.

14. Modalidades de apreciação e respectivos factores de ponderação

- Prémio de seguro: 55%

- Qualidade dos serviços: 25%

• Conteúdos relativos à cobertura da garantia: 12%

• Processo de indemnização: 10%

• Descontos/Reembolso do prémio: 3%

- Proporção de trabalhadores residentes de Macau: 15%

- Experiência semelhante 5%

15. Junção de esclarecimentos: Para tomarem conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais, os concorrentes devem comparecer na sede da DSEDJ (Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau) ou consultar a página electrónica da DSEDJ (http://www.dsedj.gov.mo) a partir da data de publicação do presente anúncio e até à data e hora limite para a entrega das propostas do concurso público.

Fundo Educativo, aos 5 de Janeiro de 2026.

O Presidente do Conselho Administrativo do Fundo Educativo, Kong Chi Meng, Director da DSEDJ.

O Membro do Conselho Administrativo, Iun Pui Iun, Subdirectora da DSEDJ.


CONSELHO DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE

Listas

Lista de classificação final do estágio 

Terapeuta da fala

Em conformidade com o aviso de avaliação final e repetição de avaliação final do estágio dos profissionais de saúde e a lista dos estagiários admitidos para a avaliação final e a repetição da avaliação final, publicados respectivamente na página electrónica do Conselho dos Profissionais de Saúde, em 3 e 12 de Dezembro de 2025, é publicada a seguinte lista de classificação final do estágio, homologada pelo Conselho dos Profissionais de Saúde, na 24.ª sessão ordinária, de 7 de Janeiro de 2026, nos termos do artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 32/2021 (Regulamento geral do estágio para os profissionais de saúde):

1. Estagiários aprovados na classificação final:

N.ᵒ Nome N.º de registo provisório
1 CHAN WENG CHI P-ST24005

2. Falta de aproveitamento do estagiário na classificação final:

N.ᵒ Nome N.º de registo provisório Notas
1 LAO KAI IOI P-ST24016 a)

Notas

Motivos de falta de aproveitamento:

a) A prova de avaliação de conhecimentos na repetição de avaliação final é inferior a 50 valores.
Nos termos do n.º 3 do artigo 21.º do Regulamento Administrativo n.º 32/2021 (Regulamento geral do estágio para os profissionais de saúde) e das disposições do n.º 9.9 do programa de estágio (Terapeuta da fala) para o ano de 2024/2025, aquele que obtenha uma classificação inferior a 50 valores na prova de avaliação final de conhecimentos, é considerada falta de aproveitamento na avaliação final, o que determina a cessação do contrato de estágio, bem como o cancelamento do registo provisório de acreditação.

Nos termos do artigo 145.° e artigo 149.° do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro, o estagiário pode apresentar reclamação ao Conselho dos Profissionais de Saúde, no prazo de quinze (15) dias, contados a partir do dia seguinte à data da publicação da presente lista no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau. Esta reclamação não tem efeito suspensivo. Ainda, nos termos do artigo 25.° do Código de Processo Administrativo Contencioso, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 110/99/M, de 13 de Dezembro, e do n.° 3 do artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 32/2021 (Regulamento geral do estágio para os profissionais de saúde), pode apresentar recurso contencioso para o Tribunal Administrativo, no prazo de trinta (30) dias, contados a partir do dia seguinte à data da publicação da presente lista no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau. Este recurso contencioso não tem efeito suspensivo.

Conselho dos Profissionais de Saúde, aos 7 de Janeiro de 2026.

O Presidente, Kuok Cheong U.

A lista de colocação dos estagiários nas instituições ou estabelecimentos do 2.º ciclo para 2025/2026

De acordo com o n.º 3 do artigo 2.º do Regulamento Administrativo n.º 32/2021 (Regulamento geral do estágio para os profissionais de saúde) e a deliberação tomada na 24.ª sessão ordinária do Conselho dos Profissionais de Saúde realizada em 7 de Janeiro de 2026, é divulgada a lista de colocação dos estagiários nas instituições ou estabelecimentos do 2.º ciclo para 2025/2026 da seguinte forma:

Médico

Colocação de estabelecimento

Fase de estágio Instituições ou estabelecimentos reconhecidos como idóneos para a realização de estágios Duração
1 SERVIÇOS DE SAÚDE 52 semanas

A lista de colocação dos estagiários

N.º Nome N.º de registo provisório Estabelecimento
1 CAI LINGYI P-MD25131 SERVIÇOS DE SAÚDE
2 CHAN CHEOK I P-MD25132 SERVIÇOS DE SAÚDE
3 CHAN CHI FONG P-MD25133 SERVIÇOS DE SAÚDE
4 CHAN CHO I P-MD25134 SERVIÇOS DE SAÚDE
5 CHAN CHON P-MD25135 SERVIÇOS DE SAÚDE
6 CHAN WENG TONG P-MD25136 SERVIÇOS DE SAÚDE
7 CHAO I MAN P-MD25137 SERVIÇOS DE SAÚDE
8 CHAO POU KEI P-MD25138 SERVIÇOS DE SAÚDE
9 CHEUNG JEFFREY P-MD25139 SERVIÇOS DE SAÚDE
10 CHIM CHAK MENG P-MD25141 SERVIÇOS DE SAÚDE
11 CHIO IEK CHENG P-MD25142 SERVIÇOS DE SAÚDE
12 FUNG PUI MAN P-MD25143 SERVIÇOS DE SAÚDE
13 HON CHI CHENG P-MD25144 SERVIÇOS DE SAÚDE
14 HU HAOMING P-MD25145 SERVIÇOS DE SAÚDE
15 IAO CHAK HONG P-MD25146 SERVIÇOS DE SAÚDE
16 KOU CHON KIT P-MD25147 SERVIÇOS DE SAÚDE
17 KUOK CHAK LON P-MD25148 SERVIÇOS DE SAÚDE
18 LAM CHI WA P-MD25149 SERVIÇOS DE SAÚDE
19 LEI WAI TENG P-MD25150 SERVIÇOS DE SAÚDE
20 LO WING YEE KIAN P-MD25151 SERVIÇOS DE SAÚDE
21 LUO ANGELA SIN P-MD25152 SERVIÇOS DE SAÚDE
22 MAK LAI FEI P-MD25153 SERVIÇOS DE SAÚDE
23 SI MAN WAI P-MD25154 SERVIÇOS DE SAÚDE
24 SIN KIT IENG P-MD25155 SERVIÇOS DE SAÚDE
25 SY WENG IAN P-MD25156 SERVIÇOS DE SAÚDE
26 UN HIO CHENG P-MD25157 SERVIÇOS DE SAÚDE
27 UN SAO IENG P-MD25158 SERVIÇOS DE SAÚDE
28 WAN POU LAM P-MD25159 SERVIÇOS DE SAÚDE
29 WONG KA SENG P-MD25160 SERVIÇOS DE SAÚDE
30 WU XUXU P-MD25161 SERVIÇOS DE SAÚDE
31 YU ZHENHAO P-MD25162 SERVIÇOS DE SAÚDE
32 ZHANG LIWEN P-MD25163 SERVIÇOS DE SAÚDE

Médico dentista

Colocação de estabelecimento

Fase de estágio Instituições ou estabelecimentos reconhecidos como idóneos para a realização de estágios Duração
1 SERVIÇOS DE SAÚDE 26 semanas

A lista de colocação dos estagiários

N.º Nome N.º de registo provisório Estabelecimento
1 CAO CHU WEN P-D25025 SERVIÇOS DE SAÚDE
2 CHAN CHI CHONG P-D25026 SERVIÇOS DE SAÚDE
3 CHAO CHON IN P-D25027 SERVIÇOS DE SAÚDE
4 FONG IN TENG P-D25028 SERVIÇOS DE SAÚDE
5 IEONG KAI I P-D25029 SERVIÇOS DE SAÚDE
6 KONG KUAN NOK P-D25030 SERVIÇOS DE SAÚDE
7 KWAN HEI TSUN P-D25031 SERVIÇOS DE SAÚDE
8 LAM CHI HOU P-D25032 SERVIÇOS DE SAÚDE
9 LAO KIN CHEONG P-D25033 SERVIÇOS DE SAÚDE
10 LEI LOK I P-D25034 SERVIÇOS DE SAÚDE
11 LEONG KAI WAI P-D25035 SERVIÇOS DE SAÚDE
12 LIANG KA CHENG P-D25036 SERVIÇOS DE SAÚDE
13 LO KA TONG P-D25037 SERVIÇOS DE SAÚDE
14 PAN YANYAN P-D25038 SERVIÇOS DE SAÚDE
15 SAN LAI CHENG P-D25039 SERVIÇOS DE SAÚDE
16 SO HOU WAI P-D25040 SERVIÇOS DE SAÚDE
17 ZHANG SHI YUN P-D25041 SERVIÇOS DE SAÚDE

Médico de medicina tradicional chinesa

Colocação de estabelecimento

Fase de estágio Instituições ou estabelecimentos reconhecidos como idóneos para a realização de estágios Duração
1 SERVIÇOS DE SAÚDE 26 semanas

A lista de colocação dos estagiários

N.º Nome N.º de registo provisório Estabelecimento
1 CHAN ANGELA P-CM25027 SERVIÇOS DE SAÚDE
2 CHAN IOK TONG P-CM25028 SERVIÇOS DE SAÚDE
3 CHAN KAM TENG P-CM25029 SERVIÇOS DE SAÚDE
4 CHAO SOK IENG P-CM25031 SERVIÇOS DE SAÚDE
5 CHEONG LAI IAN P-CM25032 SERVIÇOS DE SAÚDE
6 CHONG KA MAN P-CM25033 SERVIÇOS DE SAÚDE
7 CHOW WING MEI P-CM25034 SERVIÇOS DE SAÚDE
8 KUOK KA WAI P-CM25035 SERVIÇOS DE SAÚDE
9 LAM HIN TAK P-CM25036 SERVIÇOS DE SAÚDE
10 LIN CHANGYUN P-CM25037 SERVIÇOS DE SAÚDE
11 LOK U TONG P-CM25038 SERVIÇOS DE SAÚDE
12 NG CHON IN P-CM25039 SERVIÇOS DE SAÚDE
13 NG WAI HAN P-CM25040 SERVIÇOS DE SAÚDE
14 NIP RADDIE WAI CHI P-CM25041 SERVIÇOS DE SAÚDE
15 TAM WENG FAI P-CM25042 SERVIÇOS DE SAÚDE
16 TSANG PUI YAN P-CM25043 SERVIÇOS DE SAÚDE
17 UN WAI CHENG P-CM25044 SERVIÇOS DE SAÚDE
18 WONG SIN CHI P-CM25045 SERVIÇOS DE SAÚDE
19 XIN HANYU P-CM25046 SERVIÇOS DE SAÚDE
20 YANG ZIQING P-CM25047 SERVIÇOS DE SAÚDE
21 ZHANG BOSHI P-CM25048 SERVIÇOS DE SAÚDE
22 ZHENG LIBIN P-CM25049 SERVIÇOS DE SAÚDE
23 ZHU SI KEI P-CM25050 SERVIÇOS DE SAÚDE

Farmacêutico

Colocação de estabelecimento

Fase de estágio Instituições ou estabelecimentos reconhecidos como idóneos para a realização de estágios Duração
1 SERVIÇOS DE SAÚDE 13 semanas
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO
2 SERVIÇOS DE SAÚDE 9 semanas
3 INSTITUTO PARA A SUPERVISÃO E ADMINISTRAÇÃO FARMACÊUTICA 4 semanas

A lista de colocação dos estagiários

N.º Nome N.º de registo provisório Estabelecimento
1 CHAN HEI IO P-PH25030 SERVIÇOS DE SAÚDE, INSTITUTO PARA A SUPERVISÃO E ADMINISTRAÇÃO FARMACÊUTICA
2 CHEANG HIO IENG P-PH25031 SERVIÇOS DE SAÚDE, INSTITUTO PARA A SUPERVISÃO E ADMINISTRAÇÃO FARMACÊUTICA
3 FU PUI IAN P-PH25032 SERVIÇOS DE SAÚDE, INSTITUTO PARA A SUPERVISÃO E ADMINISTRAÇÃO FARMACÊUTICA
4 KUAN HOU IN P-PH25033 SERVIÇOS DE SAÚDE, INSTITUTO PARA A SUPERVISÃO E ADMINISTRAÇÃO FARMACÊUTICA
5 LAM WENG TIM P-PH25034 SERVIÇOS DE SAÚDE, INSTITUTO PARA A SUPERVISÃO E ADMINISTRAÇÃO FARMACÊUTICA
6 LEI KUAI IAN P-PH25035 SERVIÇOS DE SAÚDE, INSTITUTO PARA A SUPERVISÃO E ADMINISTRAÇÃO FARMACÊUTICA
7 LEI SIN IENG P-PH25036 SERVIÇOS DE SAÚDE, INSTITUTO PARA A SUPERVISÃO E ADMINISTRAÇÃO FARMACÊUTICA
8 LOI KA IN P-PH25037 SERVIÇOS DE SAÚDE, INSTITUTO PARA A SUPERVISÃO E ADMINISTRAÇÃO FARMACÊUTICA
9 MAK SIN LAM P-PH25038 SERVIÇOS DE SAÚDE, INSTITUTO PARA A SUPERVISÃO E ADMINISTRAÇÃO FARMACÊUTICA
10 PANG POU CHEOK P-PH25039 SERVIÇOS DE SAÚDE, INSTITUTO PARA A SUPERVISÃO E ADMINISTRAÇÃO FARMACÊUTICA
11 VICENTE CARVALHO MELISSA FÁTIMA P-PH25040 SERVIÇOS DE SAÚDE, INSTITUTO PARA A SUPERVISÃO E ADMINISTRAÇÃO FARMACÊUTICA, HOSPITAL UNIVERSITÁRIO
12 WEI JU YING P-PH25041 SERVIÇOS DE SAÚDE, INSTITUTO PARA A SUPERVISÃO E ADMINISTRAÇÃO FARMACÊUTICA
13 WONG CHENG IN P-PH25042 SERVIÇOS DE SAÚDE, INSTITUTO PARA A SUPERVISÃO E ADMINISTRAÇÃO FARMACÊUTICA
14 WONG WAI LAM P-PH25043 SERVIÇOS DE SAÚDE, INSTITUTO PARA A SUPERVISÃO E ADMINISTRAÇÃO FARMACÊUTICA
15 XU SHUYA P-PH25044 SERVIÇOS DE SAÚDE, INSTITUTO PARA A SUPERVISÃO E ADMINISTRAÇÃO FARMACÊUTICA

Enfermeiro

Colocação de estabelecimento

Fase de estágio Instituições ou estabelecimentos reconhecidos como idóneos para a realização de estágios Duração
1 SERVIÇOS DE SAÚDE 26 semanas

A lista de colocação dos estagiários

N.º Nome N.º de registo provisório Estabelecimento
1 CHAN CHAK LAM P-N25201 SERVIÇOS DE SAÚDE
2 CHEONG CHAN HOI P-N25202 SERVIÇOS DE SAÚDE
3 CHEONG PAK HIM P-N25203 SERVIÇOS DE SAÚDE
4 CHEUNG HIO TONG P-N25204 SERVIÇOS DE SAÚDE
5 CHONG WENG HONG P-N25205 SERVIÇOS DE SAÚDE
6 IONG CHI MENG P-N25206 SERVIÇOS DE SAÚDE
7 LAM CHONG KIT P-N25207 SERVIÇOS DE SAÚDE
8 LIU SINNING P-N25208 SERVIÇOS DE SAÚDE
9 SIT NGA LEK P-N25209 SERVIÇOS DE SAÚDE

Técnico de análises clínicas

Colocação de estabelecimento

Fase de estágio Instituições ou estabelecimentos reconhecidos como idóneos para a realização de estágios Duração
1 SERVIÇOS DE SAÚDE 10 semanas
COMPLEXO DE CUIDADOS DE SAÚDE DAS ILHAS - CENTRO MÉDICO DE MACAU DO PEKING UNION MEDICAL COLLEGE HOSPITAL
2 SERVIÇOS DE SAÚDE 12 semanas
COMPLEXO DE CUIDADOS DE SAÚDE DAS ILHAS - CENTRO MÉDICO DE MACAU DO PEKING UNION MEDICAL COLLEGE HOSPITAL
MACAU YIN KUI HOSPITAL
3 SERVIÇOS DE SAÚDE 4 semanas

A lista de colocação dos estagiários

N.º Nome N.º de registo provisório Estabelecimento
1 CHAN CHENG IO P-MT25013 SERVIÇOS DE SAÚDE, MACAU YIN KUI HOSPITAL
2 HU ZHI HAO P-MT25014 SERVIÇOS DE SAÚDE, COMPLEXO DE CUIDADOS DE SAÚDE DAS ILHAS - CENTRO MÉDICO DE MACAU DO PEKING UNION MEDICAL COLLEGE HOSPITAL
3 IEONG KA IAN P-MT25015 SERVIÇOS DE SAÚDE, COMPLEXO DE CUIDADOS DE SAÚDE DAS ILHAS - CENTRO MÉDICO DE MACAU DO PEKING UNION MEDICAL COLLEGE HOSPITAL
4 IO CHI TONG P-MT25016 SERVIÇOS DE SAÚDE, COMPLEXO DE CUIDADOS DE SAÚDE DAS ILHAS - CENTRO MÉDICO DE MACAU DO PEKING UNION MEDICAL COLLEGE HOSPITAL
5 SIU WAI KIT P-MT25017 SERVIÇOS DE SAÚDE

Técnico de radiologia

Colocação de estabelecimento

Fase de estágio Instituições ou estabelecimentos reconhecidos como idóneos para a realização de estágios Duração
1 SERVIÇOS DE SAÚDE 26 semanas

A lista de colocação dos estagiários

N.º Nome N.º de registo provisório Estabelecimento
1 GU HOI IONG P-RT25002 SERVIÇOS DE SAÚDE

Fisioterapeuta

Colocação de estabelecimento

Fase de estágio Instituições ou estabelecimentos reconhecidos como idóneos para a realização de estágios Duração
1 SERVIÇOS DE SAÚDE 26 semanas

A lista de colocação dos estagiários

N.º Nome N.º de registo provisório Estabelecimento
1 CHAN WAI HANG P-PT25018 SERVIÇOS DE SAÚDE
2 CHANG CHI KIT P-PT25019 SERVIÇOS DE SAÚDE
3 FOK SIO HONG P-PT25020 SERVIÇOS DE SAÚDE
4 FU WENG SI P-PT25021 SERVIÇOS DE SAÚDE
5 KAM WAI U P-PT25022 SERVIÇOS DE SAÚDE
6 LAI LOK KIO P-PT25023 SERVIÇOS DE SAÚDE
7 LAM LOK IO P-PT25024 SERVIÇOS DE SAÚDE
8 LAM U SAN P-PT25025 SERVIÇOS DE SAÚDE
9 LEI UN MAN P-PT25026 SERVIÇOS DE SAÚDE
10 NG KA LONG P-PT25027 SERVIÇOS DE SAÚDE

Terapeuta ocupacional

Colocação de estabelecimento

Fase de estágio Instituições ou estabelecimentos reconhecidos como idóneos para a realização de estágios Duração
1 SERVIÇOS DE SAÚDE 26 semanas

A lista de colocação dos estagiários

N.º Nome N.º de registo provisório Estabelecimento
1 LEI CHI U P-OT25010 SERVIÇOS DE SAÚDE
2 LEI WENG KIO P-OT25011 SERVIÇOS DE SAÚDE
3 SOU LEONG U P-OT25012 SERVIÇOS DE SAÚDE
4 VONG CHENG IEONG P-OT25013 SERVIÇOS DE SAÚDE

Terapeuta da fala

Colocação de estabelecimento

Fase de estágio Instituições ou estabelecimentos reconhecidos como idóneos para a realização de estágios Duração
1 SERVIÇOS DE SAÚDE 26 semanas

A lista de colocação dos estagiários

N.º Nome N.º de registo provisório Estabelecimento
1 CHOI KA HENG P-ST25011 SERVIÇOS DE SAÚDE

Psicólogo

Colocação de estabelecimento

Fase de estágio Instituições ou estabelecimentos reconhecidos como idóneos para a realização de estágios Duração
1 SERVIÇOS DE SAÚDE 26 semanas

A lista de colocação dos estagiários

N.º Nome N.º de registo provisório Estabelecimento
1 CHEONG CHI KIT P-CP25005 SERVIÇOS DE SAÚDE
2 HOI MEI CHENG P-CP25006 SERVIÇOS DE SAÚDE
3 HUANG CHI CHUN P-CP25007 SERVIÇOS DE SAÚDE
4 IONG I MAN P-CP25008 SERVIÇOS DE SAÚDE
5 LEI WAI KIT P-CP25009 SERVIÇOS DE SAÚDE

Dietista

Colocação de estabelecimento

Fase de estágio Instituições ou estabelecimentos reconhecidos como idóneos para a realização de estágios Duração
1 SERVIÇOS DE SAÚDE 23 semanas
2 INSTITUTO DO DESPORTO 3 semanas

A lista de colocação dos estagiários

N.º Nome N.º de registo provisório Estabelecimento
1 HOI PEK KEI P-DT25007 SERVIÇOS DE SAÚDE, INSTITUTO DO DESPORTO

Ajudante técnico de farmácia

Colocação de estabelecimento

Fase de estágio Instituições ou estabelecimentos reconhecidos como idóneos para a realização de estágios Duração
1 SERVIÇOS DE SAÚDE 20 semanas
2 FARMÁCIA HEALTHY LIFE (LOJA GUIA) 4 semanas
3 INSTITUTO PARA A SUPERVISÃO E ADMINISTRAÇÃO FARMACÊUTICA 2 semanas

A lista de colocação dos estagiários

N.º Nome N.º de registo provisório Estabelecimento
1 KWOK TSZ KIN P-TP25011 SERVIÇOS DE SAÚDE, INSTITUTO PARA A SUPERVISÃO E ADMINISTRAÇÃO FARMACÊUTICA, FARMÁCIA HEALTHY LIFE (LOJA GUIA)

Nos termos do n.º 5 do artigo 2.º do Regulamento Administrativo n.º 32/2021 (Regulamento geral do estágio para os profissionais de saúde), a aceitação ao estágio é manifestada, por escrito ao CPS, pelo interessado, no prazo de 10 dias úteis (15 de Janeiro de 2026 a 28 de Janeiro de 2026) contados do dia seguinte ao da publicação da lista acima referida, considerando-se como desistência ao estágio a falta de declaração de aceitação, sendo cancelado o registo provisório de acreditação.

Conselho dos Profissionais de Saúde, aos 7 de Janeiro de 2026.

O Presidente, Kuok Cheong U.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROTECÇÃO AMBIENTAL

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Serviços de “Operação e Manutenção das Instalações Provisórias de Tratamento de Águas Residuais junto ao Terminal Marítimo do Porto Exterior”

Concurso Público

1. Entidade adjudicante: Região Administrativa Especial de Macau (RAEM).

2. Serviço por onde corre o processo do concurso: Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental (DSPA).

3. Modalidade do concurso: Concurso público.

4. Local de prestação dos serviços: Instalações Provisórias de Tratamento de Águas Residuais junto ao Terminal Marítimo do Porto Exterior.

5. Objecto: Prestação dos serviços de operação e manutenção das Instalações Provisórias de Tratamento de Águas Residuais junto ao Terminal Marítimo do Porto Exterior.

6. Prazo: O prazo do contrato de prestação dos Serviços de “Operação e Manutenção das Instalações Provisórias de Tratamento de Águas Residuais junto ao Terminal Marítimo do Porto Exterior” é de 54 meses, de 17 de Junho de 2026 a 16 de Dezembro de 2030.

7. Prazo de validade das propostas: O prazo de validade das propostas é de noventa dias, a contar da data do acto público de abertura das propostas, prorrogável, nos termos previstos na cláusula 15.2. do “II. Programa do Concurso”.

8. Caução provisória: MOP1 200 000,00 (um milhão e duzentas mil patacas), a prestar mediante depósito em numerário ou garantia bancária legal, à ordem da RAEM.

9. Caução definitiva: Com o objectivo de garantir o cumprimento exacto e pontual das obrigações a assumir devido à celebração do contrato, o adjudicatário deve prestar, a favor da entidade adjudicante, uma caução definitiva em montante correspondente a 4% (quatro por cento) do valor global da adjudicação dos Serviços de “Operação e Manutenção das Instalações Provisórias de Tratamento de Águas Residuais junto ao Terminal Marítimo do Porto Exterior”.

10. Preço base: Não há preço base.

11. Condições para participação no concurso:

11.1 A participação no concurso é aberta a concorrentes que sejam pessoas singulares ou colectivas, que exerçam actividades na área de tratamento de águas residuais. Caso a participação de concorrentes no concurso se faça sob a forma de consórcio, pelo menos um dos seus membros deve satisfazer os supracitados requisitos referentes às actividades exercidas e deter, pelo menos, 40% de participação financeira no consórcio.

11.2 O concorrente que participa no concurso, por si ou em consórcio, só pode submeter uma única proposta ao presente concurso.

11.3 Não estão autorizados a participar no concurso concorrentes que apresentem propostas susceptíveis de falsear as condições normais de concorrência, designadamente quando se trate de concorrentes cujos sócios ou membros dos respectivos órgãos de administração sejam os mesmos.

12. Modalidade jurídica a adoptar pelo concorrente em agrupamento a quem venham eventualmente a ser adjudicados os serviços: Deve cumprir as disposições relativas a consórcio externo previstas no Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 40/99/M, de 3 de Agosto.

13. Local, data e hora limite para a entrega das propostas:

Local: DSPA, sita na Estrada de D. Maria II, n.os 32-36, Edifício CEM, 1.º andar, Macau.

Data e hora limite: dia 11 de Março de 2026 (quarta-feira), até às 17h00 horas.

14. Local, data e hora do acto público de abertura das propostas:

Local: DSPA, sita na Estrada de D. Maria II, n.os 32-36, Edifício CEM, Macau.

Data e hora: dia 12 de Março de 2026 (quinta-feira), até às 10h00 horas.

15. Em caso de encerramento da DSPA no dia e hora limite para a entrega das propostas e na data do acto público de abertura das propostas, por motivo de tufão ou de força maior, a data e hora para a entrega das propostas e de realização do acto público de abertura das propostas mencionadas nos pontos 13 e 14 são adiadas para o primeiro dia útil seguinte, à mesma hora.

Os concorrentes ou seus representantes devem estar presentes no acto público de abertura das propostas para os efeitos previstos no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho, e para esclarecer eventuais dúvidas relativas aos documentos da proposta apresentados.

16. Local e hora para consulta do Processo do Concurso e custo para obtenção do disco compacto que contém o documento electrónico:

Local: DSPA, sita na Estrada de D. Maria II, n.os 32-36, Edifício CEM, 1.º andar, Macau.

Hora: Horário de expediente.

Custo para a obtenção do disco compacto que contém a versão electrónica do Processo do Concurso: MOP1 000,00 (mil patacas).

Os interessados podem obter o disco compacto que contém a versão electrónica do Processo do Concurso no prazo de 5 dias contados a partir da data da recepção do respectivo pedido escrito pela DSPA.

Para além de ser possível obter o disco compacto que contém a versão electrónica do Processo do Concurso no local acima referido, a mesma pode ser descarregada na página electrónica da DSPA (www.dspa.gov.mo), estando sujeita aos termos e condições de utilização do serviço de descarregamento online.

Em caso de encerramento da DSPA no dia e hora estabelecidos para consulta do Processo do Concurso e obtenção do disco compacto que contém a respectiva versão electrónica, por motivo de tufão ou de força maior, a data e hora são adiadas para o primeiro dia útil seguinte, à mesma hora.

17. Critérios de avaliação das propostas e respectiva ponderação:

Critérios de Avaliação Ponderação
1) Experiências do concorrente 10%
2) Plano de serviços 30%
3) Preço da proposta 60%
Pontuação total 100%

18. Critérios de adjudicação: A adjudicação é atribuída ao concorrente com a pontuação total mais elevada e, no caso de haver empate na pontuação total mais elevada, a adjudicação é atribuída ao concorrente com a proposta de montante total estimado mais baixo.

19. Línguas a utilizar na redacção da proposta: A proposta e os documentos que a instruem devem ser redigidos numa das línguas oficiais da RAEM. Quando redigidos noutra língua, devem ser acompanhados de tradução autenticada, prevalecendo, para todos os efeitos, o texto traduzido.

Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, aos 7 de Janeiro de 2026.

O Director Substituto, Vai Hoi Ieong.


INSTITUTO DE HABITAÇÃO

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[3/2026]

1. Entidade adjudicante: Secretário para os Transportes e Obras Públicas

2. Entidade que realiza o concurso: Instituto de Habitação (IH)

3. Modalidade do concurso: Concurso público

4. Designação do concurso: Prestação de Serviços de Segurança na Sede e nas Delegações do Instituto de Habitação 2026

5. Objectivo: O presente concurso destina-se à prestação de serviços de segurança na sede e nas delegações do IH, com vista a garantir a segurança das pessoas, dos equipamentos e dos bens dentro dos locais de prestação de serviços, sendo o período de prestação de serviços previsto a partir do dia 1 de Maio de 2026 até ao dia 30 de Abril de 2028 (a data concreta para o início da prestação de serviços será comunicada, por escrito, pelo IH com 15 dias de antecedência).

6. Condições especiais dos concorrentes:

6.1 Podem concorrer ao presente concurso as sociedades comerciais ou os empresários comerciais, pessoas singulares, que se encontrem registadas na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis, cujo âmbito da sua actividade inclua a prestação de serviços de segurança.

6.2 Os concorrentes devem estar registados na Direcção dos Serviços de Finanças para o início da actividade e não podem ser devedores dos cofres da Região Administrativa Especial de Macau.

6.3 Os concorrentes devem ser titulares de alvará válido para o exercício da actividade de segurança privada, nos termos da Lei n.º 4/2007 (Lei da actividade de segurança privada), em vigor, e do Regulamento Administrativo n.º 20/2007 (Regulamentação do regime da actividade de segurança privada).

6.4 Os concorrentes devem entregar as propostas de acordo com o estabelecido no “Programa do concurso” e no “Caderno de encargos”.

6.5 São proibidos todos os actos ou acordos susceptíveis de falsear as condições normais de concorrência, devendo ser rejeitadas as propostas e candidaturas apresentadas com base em tais actos ou acordos. Caso duas ou mais propostas apresentadas constem os mesmos sócios ou membros dos órgãos de administração, as propostas não serão aceites.

6.6 Não é admitida a participação de consórcios no presente concurso.

6.7 Até à data do acto público do concurso, o concorrente deve ter prestado os serviços de segurança por um período não inferior a três anos, nos últimos cinco anos, para os escritórios de serviços públicos. Não é considerada a prestação de serviços de segurança apenas nas instalações sob gestão dos serviços públicos, por exemplo, parques de estacionamento, campos desportivos ou jardins.

7. Preço limite para concorrer ao concurso: Não existe preço base.

8. Consulta ou obtenção do processo do concurso: Podem consultar ou obter o processo do concurso, na recepção do IH, sito na Estrada do Canal dos Patos, n.º 220, Edifício Cheng Chong, R/C L, Macau, no horário de funcionamento. Aos concorrentes que pretendam obter a fotocópia do referido documento é cobrada a importância de 2 000,00 patacas (duas mil patacas) ou podem proceder ao download gratuito, na página electrónica do IH (http://www.ihm.gov.mo).

9. Visita aos locais e esclarecimentos por escrito: A visita aos locais será realizada no dia 19 de Janeiro de 2026, às 10H00. Os concorrentes interessados devem comparecer na entrada do parque de estacionamento da Sede do IH, sito na Rua do Asilo, n.º 38, à data e hora mencionadas, sendo acompanhados pelos trabalhadores do IH. Os concorrentes interessados em visitar os locais devem dirigir-se pessoalmente à recepção do IH, sito na Estrada do Canal dos Patos, n.º 220, Edifício Cheng Chong, R/C L, Macau, ou ligar para o telefone n.º 2859 4875, no horário de funcionamento, até ao dia 16 de Janeiro de 2026, para procederem à marcação prévia para participação na visita aos locais. (o número de participantes de cada concorrente interessado não pode ser superior a 2, devendo os mesmos organizar por si próprio os meios de transporte para os locais de visita)

Durante a visita aos locais não serão prestados esclarecimentos. Caso tenham dúvidas sobre o conteúdo do presente concurso, devem apresentá-las, por escrito, à entidade que realiza o concurso, até ao dia 22 de Janeiro de 2026.

10. Caução provisória: O valor da caução provisória é de 149 580,00 patacas (cento e quarenta e nove mil, quinhentas e oitenta patacas). A caução provisória pode ser prestada por garantia bancária legal ou por depósito em numerário, através da conta em nome do IH, na sucursal do Banco da China em Macau.

11. Local, data e hora para entrega das propostas: As propostas devem ser entregues a partir da data da publicação do presente anúncio e até às 18 horas do dia 11 de Fevereiro de 2026, na recepção do IH, sito na Estrada do Canal dos Patos, n.º 220, Edifício Cheng Chong, R/C L, Macau, durante o horário de funcionamento.

12. Data, hora e local do acto público do concurso: Na Estrada do Canal dos Patos, n.º 158, Edifício Cheng Chong, R/C H, Macau, no dia 12 de Fevereiro de 2026, às 10 horas.

13. Critérios de avaliação das propostas e de adjudicação:

13.1 A proporção para os itens de avaliação das propostas é a seguinte:

Item de avaliação Proporção
Preço 65%
Experiência na prestação de serviços de segurança 15%

Percentagem de trabalhadores residentes durante o período da prestação de serviços
(a percentagem dos trabalhadores residentes deve ser igual ou superior a trinta por cento do total dos trabalhadores)

10%
Certificado profissional e dimensão do pessoal 10%

13.2 Critérios de adjudicação:

13.2.1 A adjudicação será efectuada ao concorrente que obtiver a pontuação total mais elevada, calculada de acordo com os itens de avaliação acima referidos.

13.2.2 No caso de haver empate na pontuação total mais elevada, a ordem de prioridade na adjudicação é a seguinte:

a) Concorrente que obtiver a melhor pontuação, calculada de acordo com o item de avaliação do preço;

b) Concorrente que obtiver a melhor pontuação, calculada de acordo com os itens de avaliação da experiência na prestação de serviços de segurança;

c) Concorrente que obtiver a melhor pontuação, calculada de acordo com a percentagem de trabalhadores residentes durante o período da prestação de serviços.

14. Outros assuntos: Os pormenores e os assuntos a observar do respectivo concurso encontram-se disponíveis no processo de concurso. As novas informações do presente concurso serão publicadas na página electrónica do IH (http://www.ihm.gov.mo).

Instituto de Habitação, aos 9 de Janeiro de 2026.

O Presidente, Iam Lei Leng.